Como fazer um contrato de união estável?
Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.
ao sr Adv/RJ - Antonio Gomes
desculpa interromper esta conversa , mais gostaria de saber se em caso de uma pessao ter 2 uião estável , qual delas prevalece em processo judicial (pensão) a primeira ou a ultima ? obrigada ps. acho bastante proveitosa suas respostas,..
R- Bom, não existe na Lei vigente duas União Estável concomitante, portanto, no caso juridicamente poderá ser reconhecido:
a) Dois concubinato; b) Uma união Estável e um concubinato.
Obs.Em sentido lato, o concubinato representa qualquer união sexual, menos uma união estável ex vi do artigo 1.723 do Código Civil,. em verdade, afirmo, concubinato é sinonimo de AMANTE, portanto, a lei nada lhe assegura, ao seja, a palavra já diz, AMANTE (faz apenas por amor).
Adv. Antonio Gomes.
Vivo a 7 anos com minha mulher sem no entanto dividir o mesmo teto, a cobitação como diz a lei em um de seus elementos essenciais.Cuidamos de pais idosos e a distância não afeta nossa relação.Sendo esse o único "impedimento" posso celebrar um Contrato de União Estável? O cartório pode se recusar nesse caso? Preciso mencionar o fato? A declaração é solicitada muitas vezes em departamentos públicos para prestação de serviços e também por pertencer ao mesmo.E não tendo filhos como herdeiros diretos é mais uma forma de manter juridicamente nossa relação também perante o Estado em futuras necessidades ou requerimentos de direito. Obrigado
Boa tarde!! Vamos aos fatos relatados:
Vivo a 7 anos com minha mulher sem no entanto dividir o mesmo teto, a cobitação como diz a lei em um de seus elementos essenciais.
R- Segundo Bianca Bravo de Oliveira Santos, acadêmica de Direito na Universidade Federal de Sergipe, no que se refere a coabitação na união estável afirma: (...) A convivência está ligada, na verdade, à comunhão de vidas. Desde que haja perfeita interação entre os parceiros, regendo-se o relacionamento pelo afeto, respeito mútuo e lealdade, havendo estabilidade, assistência moral e material e que dessa forma tenham um ao outro como parte essencial de sua família, já se tem por configurada a união estável. A exigência da coabitação para reconhecer este tipo de união é prática obsoleta a partir do momento que esteja configurada a comunhão de interesses e de vidas. A idéia de que para se configurar o companheirismo os sujeitos da relação têm que viver como se casados fossem, ou seja, aparentem estar casados, acaba por conduzir ao entendimento de que devem obedecer ao dever de coabitação oriundo do matrimônio. Tal entendimento é contraproducente porque como já foi dito, a entidade familiar formada através da união estável, é instituto diferenciado da família, não se falando nem mesmo em equiparação entre elas. Assim sendo, o dever de coabitação não há que ser seguido a rigor pelos companheiros. (...)" Fonte:http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3539
Cuidamos de pais idosos e a distância não afeta nossa relação.Sendo esse o único "impedimento" posso celebrar um Contrato de União Estável?
R- Pode e deve.
O cartório pode se recusar nesse caso?
R- Pode, eis que trabalha exclusivamente na legalidade, eis que nem sempre não residir no mesmo teto desconfigura a União Estável, esse é um entendimento jurisprudencial.
Preciso mencionar o fato?
R- Procure um advogado pessoalmente para resolver conjuntamente em cartório, é mais seguro no sentido de presevar os direitos dos companheiros.
A declaração é solicitada muitas vezes em departamentos públicos para prestação de serviços e também por pertencer ao mesmo.E não tendo filhos como herdeiros diretos é mais uma forma de manter juridicamente nossa relação também perante o Estado em futuras necessidades ou requerimentos de direito. Obrigado
oi dr antonio gomes qual a diferença entre contrato de união estavel e contrato de sociedade de fato li ak que escreveu que sociedade de fato é um condominio entre 2 ou mais pessoas mas queria entender o que quer dizer condominio nesta frase eu sei é pra prova a convivencia (nao sei se estou certa) eo contrato de socidade de fato é pra prova o que ? agradeço muito se puder me responder esta duvida.
Boa Noite!! Vamos ao caso solicitado.
oi dr antonio gomes qual a diferença entre contrato de união estavel e contrato de sociedade de fato li ak que escreveu que sociedade de fato é um condominio entre 2 ou mais pessoas mas queria entender o que quer dizer condominio nesta frase eu sei é pra prova a convivencia (nao sei se estou certa) eo contrato de socidade de fato é pra prova o que ?
União Estável é um instituto unicamente competente por juízo de vara de familia, já a sociedade de fato (condomínio de duas ou mais pessoa) protegido pela lei do contrato, portanto, o juizo competente da vara civel cumum, sendo assim, aquele instituto exige sexo diferente, finalidade de constituir família, afeto, publicidade e continuidade na união, j´a o outro institudo, o do contrato, exige apenas uma sociedade verbal ou escrita entre duas ou mais pessoas, tais como: vender produtos ou serviços associados a outras pessoas, dividir uma locação, a compre de um carro, etc....
agradeço muito se puder me responder esta duvida.
Boa noite. Tenho 17 anos e moro com o meu namorado. Estou preste a conseguir uma bolsa pelo prouni e foi me passado que para comprovar que de fato moramos juntos, é preciso uma declaração de união estável, algo simples, apenas para comprovar tal fato ao responsável do prouni. Para efetuar essa declaração precisamos comparecer a um cartório apenas com RG? Qual valor do documento? E o fato de eu ser menor prejudica em algo? Desde já agradeço.
Boa noite, estou vivendo em união estável há quase dois anos. Como meu companheiro conseguiu a separação judicial há pouco tempo, estamos pensando em fazer um contrato de união estável até podermos nos casar realmente.
É possível que eu passe a usar o sobrenome dele? Uma questão que me incomoda é que meu sobrenome é "de Souza" e o dele é "de Melo". Eu teria que acrescentar o "de Melo" ou posso optar por acrescentar apenas "Melo"?
Obrigada, Dr. Antonio Gomes!!
Me desculpe a ignorância, mas o que seria uma ação judicial motivada?
R- Uma ação judicial requerendo o reconhecimento da união c/c adcionar ao seu nome o do companheiro. Motivar é demonstrar ao juiz a razão pela qual pretende adcionar o nome tal ao seu.
Depois de acrescentar o "de Melo" no contrato, tem como pedir para tirar o "de" antes de refazer todos os meus documentos?
R- No contrato em cartório, afirmei, é vedado, portanto, se não entorou, não sai.
Entendo que a companheira deve na medida do possível se manter protegida, e nesse caso a Escritura de União Estável ainda que pelo um pequeno lapso temporal é uma garantia, haja vista da possibililide de eventual acidente ou até mesmo, um casamento que não venha proteger os bens adquiridos antes, nesse caso oA Escritura da União Estável garante.
Dr. Antonio boa noite!! Sei que a discussão não esta em pauta, mas gostaria de uma ajuda sua urgente. Dr. preciso conseguir a planta da minha casa, a segunda via, não sei ao certo, a planta não esta mais comigo e eu preciso urgente dela para refazer umas obras, ver o que esta na planta ou não, como conseguir Dr.? pago por isso?. Agradeço desde já sua ajuda. Boa noite.