Como fazer um contrato de união estável?

Há 18 anos ·
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Oi boa tarde, gostaria de saber como tenho que proceder para fazer um contrato de união estável, quanto vou ter que gastar, se vou precisar de testemunhas e em qual cartorio tenho que fazer o contrato? o meu companheiro ainda não se divorcio oficialmente, mesmo assim ele pode fazer o contrato comigo? Gostaria muito que voçe me responde-se com urgencia.

790 Respostas
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carol2010
Há 15 anos ·
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por favor alguem me respode essas pergunta acima hoje liguei no cartorio e a mulher me disse que nao precisa por nada de casa mas meu companheiro quer ir no advgado dele pra saber gostaria de uma opinião.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa tarde!! Direi logo depois:

Dr antonio Gomes boa noite gostaria de saber como faço nesse caso,eu me separei em março de 2007 , em abril 2007 ja comecei morar com outra pessoa entao fas 3 anos que estamos juntos e queremos fazer o contrato de união estavel minhas perguntas.

ele quer colocar no contrato uma casa que ele tem de antes de me conhecer isso pode?

R- Pode.

e quer que eu coloque a minha casa que ta no nome do meu filho com usufruto meu,

R- Sea casa se encontra no nome do seu filho, não é sua, portanto, cabe exclusivamente ao proprietário decidir o que deseja fazer com os seus bens.

eesta casa foi feita com 60 mil meu e 20 dele . pode por essa casa sendo que ta no nome do meu filho? (o filho nao é dele) . nesse tempo que estamos ele tbm comprou um carro tem que por tbm? o que é melhor neste caso casar ou fazer o contrato ? obrigada.

R - a regra é o casamento formal, a união estável apenas mais uma das especies de constituição de famíla prevista na Constituição Federal, sendo assim, se não existe afeto e a real finalidade de constituirim família nenhuma das especies de família atende a outras finalidades.

carol2010
Há 15 anos ·
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obrigada só mais uma duvida quando for fazer esta declaraçao eu vi aqui escrito que tem que levar comprovante de mesma residencia é isso mesmo? as contas de agua lus telef. esta tudo no meu nome o que eu levo como comprovante de residencia?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Sim, qualquer destas.

jb.santos
Advertido
Há 15 anos ·
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Convivo em regime de união estável com minha companheira há quase trinta anos. Sou solteiro, ela é divorciada. temos uma filha em comum e ela uma filha do 1o casamento. Como ficam os nossos bens em razão do meu falecimento, quanto à minha filha e a enteada? E ídem em razão do falecimento da minha companheira? Ou no falecimento dos dois em conjunto. Quais os direitos tem a minha enteada? Obrigado

carol2010
Há 15 anos ·
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mas Dr Antonio Gomes pelo que escreveu eu tbm acho que a finalidade de meu companheiro é provar que estamos juntos desde 2007 pra eu devolver os 20 mil que ele pois nessa casa porque ele falou que ja que nao da pra eu por a casa que ta no nome do meu filho então ele tbm nao coloca a dele (mas isso pra mim tudo bem porque a casa é dele de antes de me conhecer) por isso que eu perguntei o que é melhor nesse caso . porque ele fala pra mim que primeiro agente fas o contrato desde 2007 e depois agente casa (o que agente tem em comum é 20 mil que ele pois e um carro que ele comprou de 20mil que ele ta pagando parcelado em 24 meses que começou a pagar em abril)ja li aqui tbm que no contrato de união tem que por desde o dia que estão juntos pra não prejudicar o outro companheiro ,então o que ele ta querendo ta certo?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Vamos aos fatos narrados:

Convivo em regime de união estável com minha companheira há quase trinta anos. Sou solteiro, ela é divorciada. temos uma filha em comum e ela uma filha do 1o casamento. Como ficam os nossos bens em razão do meu falecimento, quanto à minha filha e a enteada?

R- O seu falecimento transfere toda sua herança para sua única filha, não participando é claro, a enteada, e digo, herança é diferente de meação, pois o monte mor é composto da meação mais a herança.

E ídem em razão do falecimento da minha companheira?

R- a herança será dividida igulmente entre as filhas da falecida, não havendo diferença entre o filho unilateral e o bilateral.

Ou no falecimento dos dois em conjunto. Quais os direitos tem a minha enteada?

R- Os mesmos. Obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Segundo afirmou, o autor:

Minha esposa sentou-se no sofá junto a mim, enquanto eu passava pelos canais. Ela perguntou: - O que tem na TV? Eu disse: - Poeira.

    Aí a briga começou...

Minha esposa estava dando dicas sobre o que ela queria para seu aniversário que estava próximo. Ela disse: - Quero algo que vá de 0 a 100 em cerca de 3 segundos. Eu comprei uma balança para ela.

Aí a briga começou...

Quando cheguei em casa ontem à noite, minha esposa exigiu que a levasse a algum lugar caro. Então eu a levei ao posto de gasolina.

    Aí a briga começou...

Depois de aposentar-me, fui até o INSS para poder receber meu benefício. A mulher que me atendeu solicitou minha identidade para verificar minha idade. Chequei meus bolsos e percebi que a tinha deixado em casa. Disse à mulher que lamentava, mas teria que ir até minha casa e voltar depois. A mulher disse: - Desabotoe sua camisa. Então, desabotoei minha camisa deixando exposto meus cabelos crespos prateados. Ela disse: - Este cabelo prateado no seu peito é prova suficiente para mim. E processou meu benefício. Quando cheguei em casa, contei entusiasmado o que ocorrera para minha esposa. Ela disse: - Por que você não abaixou as calças? Você poderia ter conseguido auxilio-invalidez também...

       Aí a briga começou...

Minha mulher estava nua, se olhando no espelho do quarto de dormir. Ela não está feliz com o que vê e diz: - Sinto-me horrível; pareço velha, gorda e feia. Eu realmente preciso de um elogio seu. Eu disse: Sua visão está ótima!

       Aí a briga começou...

Eu levei minha esposa ao restaurante. O garçom, por algum motivo, anotou meu pedido primeiro. - Eu vou querer churrasco, mal-passado, por favor. Ele disse: - Você não está preocupado com a vaca louca ? - Não, ela mesma pode fazer seu pedido.

      Aí a briga começou...

Voltei do médico após uma consulta e minha esposa toda preocupada, pergunta-me: - E então, o que o médico lhe disse? De pronto, eu respondi: - A partir de hoje, não faremos mais amor, estou proibido de comer qualquer coisa gorda. Aí a briga começou...

Marylin
Advertido
Há 15 anos ·
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huuuuu

jb.santos
Advertido
Há 15 anos ·
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Dr. Antônio Gomes, o Sr. é muito espirituoso, gostei das anedotas; e obrigado pelas respostas, mas prosseguindo...

No falecimento da minha companheira, eu fico com a metade dos bens, que seria a meação, é isso? E quanto a outra metade que corresponderia à herança dela é obrigatório fazer o inventário para já se dividir a herança dela pelos necessários? Se sim, eu não concorreria também como herdeiro junto com minha filha e minha enteada? Se sim, em que proporção? E, ainda: no caso do meu falecimento, em que minha companheira fica com a metade dos bens (Meação), a minha enteada e minha filha é que serão as herdeiras dela quando da sua morte, estou certo? E mais: na sua última resposta, quando o Sr. em relação aos direitos da minha enteada diz: Os mesmos. está se referindo a sua resposta anterior, sobre o falecimento da minha companheira? E, ufa... desculpe-me, mas vou finalizar: se eu casar-me no civil com esta minha companheira, muda alguma coisa? Vale a pena transformar esta união estável em casamento? Um forte abraço e muito grato por seus preciosos préstimos.

Carin Pascali
Há 15 anos ·
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Gostaria de saber se é possível registrar em cartório contrato de união estável com estrangeiro. Minhas condições e intenções são bem particulares. Eu sou brasileira, casada de direito e separada de fato há 4 anos, com meu processo de separação correndo em litígio. Ele é italiano e nunca foi casado ou viveu junto com alguém. Meu relacionamento existe há mais de 2 anos, não temos filhos, mas convivemos juntos e é uma união pública. Minha intenção é proteger o patrimônio que estou adquirindo sozinha e pra ele, proteger também o patrimônio dele, dado que minha separação ainda não foi finalizada na justiça. Também queremos compartilhar plano de saúde e regularizar a nossa situação. É possível, nessas condições, fazer um contrato de união estável? Do que precisamos??? Podemos simplesmente ir ao cartório ou ele, por ser estrangeiro, precisa de mais algum documento? Ele não tem CPF...

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Dr. Antônio Gomes, o Sr. é muito espirituoso, gostei das anedotas; e obrigado pelas respostas, mas prosseguindo...

No falecimento da minha companheira, eu fico com a metade dos bens, que seria a meação, é isso?

R- Sim, desde que bens adquiridos por qualquer dos conviventente duante a vigência da união e adquiridos de forma onerosa.

E quanto a outra metade que corresponderia à herança dela é obrigatório fazer o inventário para já se dividir a herança dela pelos necessários?

R - sim, e dividir em partes iguais para os herdeiros necessários, digo, descendentes e na falta destes os ascendentes do autor da herança.

Se sim, eu não concorreria também como herdeiro junto com minha filha e minha enteada?

R- Não, nestes bens o companheiro não seria herdeiro, haja vista ser meeiro neles.

Se sim, em que proporção?

E, ainda: no caso do meu falecimento, em que minha companheira fica com a metade dos bens (Meação),

R- Sim.

a minha enteada e minha filha é que serão as herdeiras dela quando da sua morte, estou certo?

R- sim.

E mais: na sua última resposta, quando o Sr. em relação aos direitos da minha enteada diz: Os mesmos. está se referindo a sua resposta anterior, sobre o falecimento da minha companheira?

R- Não lembro, digo, se desejar pergunte novamente o teor.

E, ufa... desculpe-me, mas vou finalizar: se eu casar-me no civil com esta minha companheira, muda alguma coisa?

R- Muda daí para frente, digo, irá ser regido pelo nove regime de bens que irão adotar.

Vale a pena transformar esta união estável em casamento?

R- Bom, ainda entendo ser a melhor especie de família o casamento formal, isso sem fazer nenhuma diferencia entre a especie de família da união estável com a do casamento formal.

Converter a união estável em casamento é uma forma de gartantir direitos adquiridos dos companheiros, embora exista a possibilidade de celebrar o casamento direito sem um prejudicar o patrimonio do outro (meação), se adotarem o regime da comunhão total de bens ou elaborarem antes um pacto reconhecendo o condomínio formado até a presente data em todo partimonio do casal ex vi 1.725 do Código Civil.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Gostaria de saber se é possível registrar em cartório contrato de união estável com estrangeiro. Minhas condições e intenções são bem particulares. Eu sou brasileira, casada de direito e separada de fato há 4 anos, com meu processo de separação correndo em litígio. Ele é italiano e nunca foi casado ou viveu junto com alguém. Meu relacionamento existe há mais de 2 anos, não temos filhos, mas convivemos juntos e é uma união pública. Minha intenção é proteger o patrimônio que estou adquirindo sozinha e pra ele, proteger também o patrimônio dele, dado que minha separação ainda não foi finalizada na justiça. Também queremos compartilhar plano de saúde e regularizar a nossa situação. É possível, nessas condições, fazer um contrato de união estável? Do que precisamos??? Podemos simplesmente ir ao cartório ou ele, por ser estrangeiro, precisa de mais algum documento? Ele não tem CPF...

R- Comparecer em cartório e elaborar a escritura, eis que assiste de pleno direito ao casal constituirem uma família na situação narrada. Quanto a documentos a serem apresentados verificar no cartório (procurar vários se houver dúvidas), eis que na prática nunca prestei assistenca a companheiros para elaborar escritura nas circustancias narrada.

Dani santos23
Há 15 anos ·
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Dr. António Gomes por gentileza me tire algumas dúvidas. Meu e eu fizemos atualmente um documento no Cartório de contrato de união estável, onde consta 3 anos e 2 meses de convivência, ele ainda é casado no papel mas separado de corpos já faz 12 anos, a filha que eles tem já é maior de idade e a ex já convive com outro homem e tem um filho de 2 anos. Minha dúvida é, até que se faça a separação ela teria algum direito aos bens ao até mesmo se algo acontecesse com ele porque tem o carro que ele comprou maio do ano passado e o apto que sairá apartir de janeiro e se eu tenho direito por lei? E gostaria ainda de saber se seria possível fazer a separação sem custos e enquanto tempo se faz. Muitíssimo obrigada.

, por gentileza me tire algumas dúvidas. Marcelo e eu fizemos atualmente um documento no Cartório de contrato de união estável, onde consta 3 anos e 2 meses de convivência, ele ainda é casado no papel mas separado de corpos já faz 12 anos, a filha que eles tem já é maior de idade e a ex já convive com outro homem e tem um filho de 2 anos. Minha dúvida é, até que saia a separação ela teria algum direito aos bens ao até mesmo se algo acontecesse com ele porque tem o carro que ele comprou maio do ano passado e o apto que sairá apartir de janeiro? Como sr. sabe, com esse gasto no processo e com o do carro que pretendemos fazer para diminuição das parcelas, para a separação é mais um gasto que infelizmente não temos ainda esse capital todo. E gostaria ainda de saber o que seria necessário para a separação, o valor e enquanto tempo se faz. Muitíssimo obrigada.

, por gentileza me tire algumas dúvidas. Marcelo e eu fizemos atualmente um documento no Cartório de contrato de união estável, onde consta 3 anos e 2 meses de convivência, ele ainda é casado no papel mas separado de corpos já faz 12 anos, a filha que eles tem já é maior de idade e a ex já convive com outro homem e tem um filho de 2 anos. Minha dúvida é, até que saia a separação ela teria algum direito aos bens ao até mesmo se algo acontecesse com ele porque tem o carro que ele comprou maio do ano passado e o apto que sairá apartir de janeiro? Como sr. sabe, com esse gasto no processo e com o do carro que pretendemos fazer para diminuição das parcelas, para a separação é mais um gasto que infelizmente não temos ainda esse capital todo. E gostaria ainda de saber o que seria necessário para a separação, o valor e enquanto tempo se faz. Muitíssimo obrigada.

Dani santos23
Há 15 anos ·
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Dr. António Gomes por gentileza me tire algumas dúvidas. Meu e eu fizemos atualmente um documento no Cartório de contrato de união estável, onde consta 3 anos e 2 meses de convivência, ele ainda é casado no papel mas separado de corpos já faz 12 anos, a filha que eles tem já é maior de idade e a ex já convive com outro homem e tem um filho de 2 anos. Minha dúvida é, até que se faça a separação ela teria algum direito aos bens ao até mesmo se algo acontecesse com ele porque tem o carro que ele comprou maio do ano passado e o apto que sairá apartir de janeiro e se eu tenho direito por lei? E gostaria ainda de saber se seria possível fazer a separação sem custos e enquanto tempo se faz. Muitíssimo obrigada.

, por gentileza me tire algumas dúvidas. Marcelo e eu fizemos atualmente um documento no Cartório de contrato de união estável, onde consta 3 anos e 2 meses de convivência, ele ainda é casado no papel mas separado de corpos já faz 12 anos, a filha que eles tem já é maior de idade e a ex já convive com outro homem e tem um filho de 2 anos. Minha dúvida é, até que saia a separação ela teria algum direito aos bens ao até mesmo se algo acontecesse com ele porque tem o carro que ele comprou maio do ano passado e o apto que sairá apartir de janeiro? Como sr. sabe, com esse gasto no processo e com o do carro que pretendemos fazer para diminuição das parcelas, para a separação é mais um gasto que infelizmente não temos ainda esse capital todo. E gostaria ainda de saber o que seria necessário para a separação, o valor e enquanto tempo se faz. Muitíssimo obrigada.

, por gentileza me tire algumas dúvidas. Marcelo e eu fizemos atualmente um documento no Cartório de contrato de união estável, onde consta 3 anos e 2 meses de convivência, ele ainda é casado no papel mas separado de corpos já faz 12 anos, a filha que eles tem já é maior de idade e a ex já convive com outro homem e tem um filho de 2 anos. Minha dúvida é, até que saia a separação ela teria algum direito aos bens ao até mesmo se algo acontecesse com ele porque tem o carro que ele comprou maio do ano passado e o apto que sairá apartir de janeiro? Como sr. sabe, com esse gasto no processo e com o do carro que pretendemos fazer para diminuição das parcelas, para a separação é mais um gasto que infelizmente não temos ainda esse capital todo. E gostaria ainda de saber o que seria necessário para a separação, o valor e enquanto tempo se faz. Muitíssimo obrigada.

Dani santos23
Há 15 anos ·
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Dr. António Gomes por gentileza me tire algumas dúvidas. Meu e eu fizemos atualmente um documento no Cartório de contrato de união estável, onde consta 3 anos e 2 meses de convivência, ele ainda é casado no papel mas separado de corpos já faz 12 anos, a filha que eles tem já é maior de idade e a ex já convive com outro homem e tem um filho de 2 anos. Minha dúvida é, até que se faça a separação ela teria algum direito aos bens ao até mesmo se algo acontecesse com ele porque tem o carro que ele comprou maio do ano passado e o apto que sairá apartir de janeiro e se eu tenho direito por lei? E gostaria ainda de saber se seria possível fazer a separação sem custos e enquanto tempo se faz. Muitíssimo obrigada.

, por gentileza me tire algumas dúvidas. Marcelo e eu fizemos atualmente um documento no Cartório de contrato de união estável, onde consta 3 anos e 2 meses de convivência, ele ainda é casado no papel mas separado de corpos já faz 12 anos, a filha que eles tem já é maior de idade e a ex já convive com outro homem e tem um filho de 2 anos. Minha dúvida é, até que saia a separação ela teria algum direito aos bens ao até mesmo se algo acontecesse com ele porque tem o carro que ele comprou maio do ano passado e o apto que sairá apartir de janeiro? Como sr. sabe, com esse gasto no processo e com o do carro que pretendemos fazer para diminuição das parcelas, para a separação é mais um gasto que infelizmente não temos ainda esse capital todo. E gostaria ainda de saber o que seria necessário para a separação, o valor e enquanto tempo se faz. Muitíssimo obrigada.

, por gentileza me tire algumas dúvidas. Marcelo e eu fizemos atualmente um documento no Cartório de contrato de união estável, onde consta 3 anos e 2 meses de convivência, ele ainda é casado no papel mas separado de corpos já faz 12 anos, a filha que eles tem já é maior de idade e a ex já convive com outro homem e tem um filho de 2 anos. Minha dúvida é, até que saia a separação ela teria algum direito aos bens ao até mesmo se algo acontecesse com ele porque tem o carro que ele comprou maio do ano passado e o apto que sairá apartir de janeiro? Como sr. sabe, com esse gasto no processo e com o do carro que pretendemos fazer para diminuição das parcelas, para a separação é mais um gasto que infelizmente não temos ainda esse capital todo. E gostaria ainda de saber o que seria necessário para a separação, o valor e enquanto tempo se faz. Muitíssimo obrigada.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa noite!!! Irei dizer, afirmando em tese o que for de direito.

Dr. António Gomes por gentileza me tire algumas dúvidas. Meu e eu fizemos atualmente um documento no Cartório de contrato de união estável, onde consta 3 anos e 2 meses de convivência, ele ainda é casado no papel mas separado de corpos já faz 12 anos, a filha que eles tem já é maior de idade e a ex já convive com outro homem e tem um filho de 2 anos. Minha dúvida é, até que se faça a separação ela teria algum direito aos bens ao até mesmo se algo acontecesse com ele porque tem o carro que ele comprou maio do ano passado e o apto que sairá apartir de janeiro e se eu tenho direito por lei?

R- Irei dizer em tese: Lhe assite de pleno direito de meação em todos os bens adquiridos onerosamentente por qualquer dos companheiros durante a vigencia da união estável, por outro lado, rompe-se a comunicação dos bens no momento da separação de fato ou de direito, portanto, bens adquiridos após o rompimento do casamento formal de fato ou de direito, irá pertencer ao ex-conjuge adquirente, ou ainda, se já se encontrar em união estável irá dividir com a sua nova companheira. Se ele falecer cabe também a companheira o direito de receber pensão deixada pelo companheiro instituidor, por outro lado, se a ex-esposa recebia pensão alimentar por decisão judicial, o caso será de divisão de pensão entre a ex e atual, ou e se com filho menor unilateral ser também incluído nesse direito até a sua maioridade ou 24 anos se escrita em curso superior.

E gostaria ainda de saber se seria possível fazer a separação sem custos e enquanto tempo se faz. Muitíssimo obrigada.

R- Sem custa, se pobres perante a lei 1.060/50. Rápido se de comum acordo e sem filhos menores ou ainda se houver já tiver sentença judicial determinando alimentos, digo, por meio extrajudical em até 24 horas poderão obter o divórcio.

, por gentileza me tire algumas dúvidas. Marcelo e eu fizemos atualmente um documento no Cartório de contrato de união estável, onde consta 3 anos e 2 meses de convivência, ele ainda é casado no papel mas separado de corpos já faz 12 anos, a filha que eles tem já é maior de idade e a ex já convive com outro homem e tem um filho de 2 anos. Minha dúvida é, até que saia a separação ela teria algum direito aos bens ao até mesmo se algo acontecesse com ele porque tem o carro que ele comprou maio do ano passado e o apto que sairá apartir de janeiro? Como sr. sabe, com esse gasto no processo e com o do carro que pretendemos fazer para diminuição das parcelas, para a separação é mais um gasto que infelizmente não temos ainda esse capital todo. E gostaria ainda de saber o que seria necessário para a separação, o valor e enquanto tempo se faz. Muitíssimo obrigada.

R- Bom, trata-se de cidadã muito pobre mesmo, eis que falta capital para bancar um divórcio extrajudicial que não chegará ao valor de R$ 2.000,00, digo, dependendo da situação se realiza com a metade deste valor.

, por gentileza me tire algumas dúvidas. Marcelo e eu fizemos atualmente um documento no Cartório de contrato de união estável, onde consta 3 anos e 2 meses de convivência, ele ainda é casado no papel mas separado de corpos já faz 12 anos, a filha que eles tem já é maior de idade e a ex já convive com outro homem e tem um filho de 2 anos. Minha dúvida é, até que saia a separação ela teria algum direito aos bens ao até mesmo se algo acontecesse com ele porque tem o carro que ele comprou maio do ano passado e o apto que sairá apartir de janeiro? Como sr. sabe, com esse gasto no processo e com o do carro que pretendemos fazer para diminuição das parcelas, para a separação é mais um gasto que infelizmente não temos ainda esse capital todo. E gostaria ainda de saber o que seria necessário para a separação, o valor e enquanto tempo se faz. Muitíssimo obrigada.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa noite!!! Irei dizer, afirmando em tese o que for de direito.

Dr. António Gomes por gentileza me tire algumas dúvidas. Meu e eu fizemos atualmente um documento no Cartório de contrato de união estável, onde consta 3 anos e 2 meses de convivência, ele ainda é casado no papel mas separado de corpos já faz 12 anos, a filha que eles tem já é maior de idade e a ex já convive com outro homem e tem um filho de 2 anos. Minha dúvida é, até que se faça a separação ela teria algum direito aos bens ao até mesmo se algo acontecesse com ele porque tem o carro que ele comprou maio do ano passado e o apto que sairá apartir de janeiro e se eu tenho direito por lei?

R- Irei dizer em tese: Lhe assite de pleno direito de meação em todos os bens adquiridos onerosamentente por qualquer dos companheiros durante a vigencia da união estável, por outro lado, rompe-se a comunicação dos bens no momento da separação de fato ou de direito, portanto, bens adquiridos após o rompimento do casamento formal de fato ou de direito, irá pertencer ao ex-conjuge adquirente, ou ainda, se já se encontrar em união estável irá dividir com a sua nova companheira. Se ele falecer cabe também a companheira o direito de receber pensão deixada pelo companheiro instituidor, por outro lado, se a ex-esposa recebia pensão alimentar por decisão judicial, o caso será de divisão de pensão entre a ex e atual, ou e se com filho menor unilateral ser também incluído nesse direito até a sua maioridade ou 24 anos se escrita em curso superior.

E gostaria ainda de saber se seria possível fazer a separação sem custos e enquanto tempo se faz. Muitíssimo obrigada.

R- Sem custa, se pobres perante a lei 1.060/50. Rápido se de comum acordo e sem filhos menores ou ainda se houver já tiver sentença judicial determinando alimentos, digo, por meio extrajudical em até 24 horas poderão obter o divórcio.

, por gentileza me tire algumas dúvidas. Marcelo e eu fizemos atualmente um documento no Cartório de contrato de união estável, onde consta 3 anos e 2 meses de convivência, ele ainda é casado no papel mas separado de corpos já faz 12 anos, a filha que eles tem já é maior de idade e a ex já convive com outro homem e tem um filho de 2 anos. Minha dúvida é, até que saia a separação ela teria algum direito aos bens ao até mesmo se algo acontecesse com ele porque tem o carro que ele comprou maio do ano passado e o apto que sairá apartir de janeiro? Como sr. sabe, com esse gasto no processo e com o do carro que pretendemos fazer para diminuição das parcelas, para a separação é mais um gasto que infelizmente não temos ainda esse capital todo. E gostaria ainda de saber o que seria necessário para a separação, o valor e enquanto tempo se faz. Muitíssimo obrigada.

R- Bom, trata-se de cidadã muito pobre mesmo, eis que falta capital para bancar um divórcio extrajudicial que não chegará ao valor de R$ 2.000,00, digo, dependendo da situação se realiza com a metade deste valor.

, por gentileza me tire algumas dúvidas. Marcelo e eu fizemos atualmente um documento no Cartório de contrato de união estável, onde consta 3 anos e 2 meses de convivência, ele ainda é casado no papel mas separado de corpos já faz 12 anos, a filha que eles tem já é maior de idade e a ex já convive com outro homem e tem um filho de 2 anos. Minha dúvida é, até que saia a separação ela teria algum direito aos bens ao até mesmo se algo acontecesse com ele porque tem o carro que ele comprou maio do ano passado e o apto que sairá apartir de janeiro? Como sr. sabe, com esse gasto no processo e com o do carro que pretendemos fazer para diminuição das parcelas, para a separação é mais um gasto que infelizmente não temos ainda esse capital todo. E gostaria ainda de saber o que seria necessário para a separação, o valor e enquanto tempo se faz. Muitíssimo obrigada.

Andréa.seg
Há 15 anos ·
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Boa tarde, vivo a muitos anos com meu companheiro, temos tres filhas, em 2006, por motivo de me associar aos direitos dado pela empresa em que ele trabalha, fizemos o contrato de união estável em cartório. A poucos dias vi uma entrevista dada por uma desembargador a para Ana Maria Braga, no qual a questão era esta união, onde ela explicava que esse contrato podia haver a troca de nomes, ou adesão ao nome do parceiro. não sei se entendi muito bem, por isso gostaria que me tirassem a dúvida, pois eu e meu parceiro gostaríamos q pudesse levar o seu nome junto ao meu. Outra dúvida que tenho é em relação a facilidade de virar casamento este documento, desculpe me a forma leiga na qual falo. Aguardo resposta.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa tarde, vivo a muitos anos com meu companheiro, temos tres filhas, em 2006, por motivo de me associar aos direitos dado pela empresa em que ele trabalha, fizemos o contrato de união estável em cartório. A poucos dias vi uma entrevista dada por uma desembargador a para Ana Maria Braga, no qual a questão era esta união, onde ela explicava que esse contrato podia haver a troca de nomes, ou adesão ao nome do parceiro. não sei se entendi muito bem, por isso gostaria que me tirassem a dúvida, pois eu e meu parceiro gostaríamos q pudesse levar o seu nome junto ao meu.

Outra dúvida que tenho é em relação a facilidade de virar casamento este documento, desculpe me a forma leiga na qual falo. Aguardo resposta.

R- Bom, no primeiro caso, levrar a escritura da união estável fazendo constar o acrescimo do nome do companheiro e depois averbar na margem da scertidão de nascimento ou casamento se for divórciada. Caso seja negado o seu advogado terá que demandar em juízo para lhe garantir tal direito, qual seja, o mesmo tratamento ofertado a cônjuge uma vez que a Constituição Federal não autoriza tratamento diferente entre as especie de família.

No último caso é obrigada a demandar em juízo para operacionar a conversão da únião estável em casamento, na forma da lei.

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