Cara saskia
Diz a Lei - Art. 2º. § 2º. da cCLT - sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade economica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Portanto, nestes casos, é possível sim a transferência sem a rescisão, de uma para outra, bastando faze constar no Registro de Emprego e na CTPS a anotação de que à partir de tal data, a empresa Y, responderá por todo o contrato de trabalho.
Isto porque, a "solidariedade", não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes, que é o que determina o código civil em seu art. 265.
Portanto, veja que a CLT, no aRt. 2º, supra, já define a solidariedade do grupo, exatamente conforme o disposto no código civil.
Veja ainda que a CLT em seu art. 10º. diz que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa, não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e ainda o ARt. 468 da CLT, que diz que só são licitas as alterações dos contratos de trabalho, desde que por mutuo consentimento e ainda assim que isto não cause qualquer prejuízo aos trabalhadores, mesmo que de forma indireta.
Logo, tratando-se grupo economico, e sendo preservados os direitos de todos os trabalhadores - que é o que a lei determina -, não se pode concordar com a orientação do AGente Fiscal.
A Justiça do trabalho, não faz este tipo de homologação. O que poderia ser feito, seria uma ação reclamatória coletiva, promovida pelo Sindicato na qualidade de "substituto processual", onde seriam pleiteados todos os direitos dos trabalhadores, e em juízo, voce faria um acordo, e aí sim, haveria total segurança em relação ao passivo.
Quanto ao modelos de acordos para as transferências, basta um carimbo na CTPS e na ficha de registro, informando que a partir de tal data, a empresa tal, assume todo o passivo da empresa____, tudo na forma do ARt. 10º. da CLT.
Abraços
J. tomaz