Posso transferir os funcionários de uma empresa, para outra empresa com o mesmo cód. atividade, porém com sócios distintos? A nova empresa assumirá a responsabilidade dos empregados. Existe Lei n CLT, que defina tal situação, há algum problema?

Respostas

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    P

    PDS Sexta, 13 de agosto de 2010, 21h23min

    Sinceramente não sei opinar,mas com certeza,O Dr JTOMAS sabe com certeza pois acompanhei suas respostas e vi que é dotado de um conhecimento minucioso a respeito,dos assuntos pertinentes que focam as matérias em questão.Parabéns pela ética e técnica profissional.

    Abraços

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 16 de agosto de 2010, 16h20min

    Caro Gil_Fort

    Isto acontece mesmo. A empresa adquirente, tem que pedir para a CEF, fazer a consolidação das duas contas.

    O que se recomenda, é ficar atento, e se for o caso, pedir a interferência do Sindicasto para que force a empresa adquirente ou incorporadora, a fazer a regularização o quanto antes.

    Abraços

    jtomaz

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    J

    Jofranata Segunda, 16 de agosto de 2010, 16h41min

    Ainda, na área trabalhista, gostaria de formalizar a seguinte indagação:
    Um processo que foi arquivado SEM BAIXA e se encontra no arquivo regional do TRT, já por 5 anos, quando será BAIXADO e incinerado?

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    J

    Jofranata Segunda, 16 de agosto de 2010, 16h43min

    Uma empresa em liquidação extra-judicial goza de prazos especiais?

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    J

    Jofranata Segunda, 16 de agosto de 2010, 16h44min

    Dr Tomaz, por favor, poderia responder às indagações acima?
    Grato

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    J

    José Claudio P. Segunda, 16 de agosto de 2010, 16h46min

    Olá Jose Tomaz da Silva

    Tenho um post que versa acerca de outro assunto mas gostaria, se possível, da sua opinião a respeito. Vai abaixo o link desse post.

    Desde já obrigado.

    jus.com.br/forum/187954/duvida-carta-precatoria/

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 16 de agosto de 2010, 16h55min

    Caro Jofranata

    Em relação a esta questão - Ainda, na área trabalhista, gostaria de formalizar a seguinte indagação:
    Um processo que foi arquivado SEM BAIXA e se encontra no arquivo regional do TRT, já por 5 anos, quando será BAIXADO e incinerado, já respondí no ítem específico.

    Em relação aos prazos....

    A lei é muita extensa, mas acho que o voce está procurando, está abaixo:-


    "Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial"
    ...
    Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    Parágrafo único. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.


    Maiores detalhes, fale com um advogado da sua região.

    Abraços

    jtomaz

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    B

    Boonder Terça, 05 de outubro de 2010, 14h38min

    Caro J.Tomaz
    Sou diretor presidente de um sindicato, antes era apenas diretor e fazia parte da diretoria executiva. A empresa que eu trabalho me liberou para prestar serviços no sindicato através de documentos e pagado meu salário e encargos, terminou o mandato e começou um novo e agora sou o Presidente, e a empresa estar a um ano sem me pagar o salário. O que devo fazer? O meu INSS não estar sendo recolhido e nem posso recolhe-lo em separado porque meu registro esta na empresa. Que orientação vc me daria?

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    J

    jose tomaz da silva - sbc / sp Quarta, 13 de outubro de 2010, 14h38min

    Caro Boonder..

    Enquanto afastado para cumprimento do mandato sindical, o trabalhador é considerado em "licença não remunerada",(Art. 543 § 2º. da cLt) à menos que a empresa, por liberalidade ou por clausula contratual, estabeleça o contrário.

    Quanto à contribuição para o INSS, à partir do momento em que aparece na GEFIP da empresa, que voce está afastado para exercer o mandato sindical, cabe ao Sindicato, fazer o recolhimento dos valores devidos.

    Veja com o pessoal do RH do próprio Sindicato, que eles devem saber como isto funciona.

    jtomaz

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    C

    Catia F Quarta, 04 de maio de 2011, 20h55min

    Senhores.
    Vejamos se realmente eu entendi, posso transferir funcionários de uma empresa X, para outra empresa Y com outro CNPJ, sendo que um dos sócios participa no quadro societário das duas empresas.

    Com isso não precisarei alterar o contrato social da empresa Y, constando no quadro societário o nome da empresa X para poder fazer esta transferencia.

    Está correto ?
    grata
    Cátia F

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    M

    MARIA ARAUJO Sexta, 28 de novembro de 2014, 11h33min

    Prezados,

    Tenho uma dúvida em relação a transferência de empregados.

    Temos um empregado que é contratado por duas empresas de mesmo grupo econômico, com jornadas distintas em cada empresa, ou seja, trabalha na empresa A , horário 08:00 as 12:00 hs e na empresa B das 14:00 às 18:00 mas agora a empresa quer que ele fique em apenas uma empresa das empresas, poderíamos fazer essa operação via transferência? de que forma?

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sexta, 28 de novembro de 2014, 20h14min

    Aparentemente sim, resalva na carteira, movimentação na caixa, caged diferenciado e rais...

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    A

    Alessandro Rebuli Quarta, 28 de janeiro de 2015, 9h44min

    Senhores,
    Tenho uma dúvida em relação a transferência de empregados.

    tenho um empresa com 5 (cinco) funcionários, onde eu sou sócio-proprietário com uma pessoa, e preciso de transferir eles para outra empresa minha só que sou sócio com uma pessoa diferente, o ramo de atividade é o mesmo..
    preciso de saber se posso fazer a transferência sem precisar de demitir?

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    Rafael F Solano Quarta, 28 de janeiro de 2015, 20h07min

    A questão não é vc ser sócia das empresas, mas se essas empresas forma um mesmo grupo econômico, se a adminstração deles é centralizada. Somente assim é permitida a transferência.

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    A

    Alessandro Rebuli Quinta, 29 de janeiro de 2015, 10h02min

    Rafael, Obrigado primeiramente

    assim eu tinha essa empresa e um dos sócios saiu da sociedade, ai eu fui e abri outra empresa com outro sócio e a primeira empresa não tem a responsabilidade trabalhista ficou para a empresa que estou iniciando, mesmo assim não posso tranferir?

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    Rafael F Solano Quinta, 29 de janeiro de 2015, 16h43min

    Alessandro, pro acaso ambas as empresas formam um mesmo grupo econômico??? Ambas estão ativas e tem a administração centralizada??????

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    Alessandro Rebuli Sexta, 30 de janeiro de 2015, 7h46min

    Rafael
    desculpa minha ignorância oque vem a ser o mesmo grupo econômico? a administração de ambas é centralizada e pela mesma pessoa.....

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    Daniel Freitas Terça, 10 de fevereiro de 2015, 10h18min

    Trabalho em uma empresa que é distribuidora direta de uma fabrica na sociedade duas pessoas donas da fabrica fazem parte da sociedade porem a Matriz foi vendida para um grupo de acionistas e agora vão fechar a Distribuidora e criar uma filial no mesmo endereço nesse caso precisa ser feita pagamento de rescisão ou somente transferência já que a empresa A não vai mais existir

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