Posso transferir os funcionários de uma empresa p/ outra?
Posso transferir os funcionários de uma empresa, para outra empresa com o mesmo cód. atividade, porém com sócios distintos? A nova empresa assumirá a responsabilidade dos empregados. Existe Lei n CLT, que defina tal situação, há algum problema?
Caro Gil_Fort
Isto acontece mesmo. A empresa adquirente, tem que pedir para a CEF, fazer a consolidação das duas contas.
O que se recomenda, é ficar atento, e se for o caso, pedir a interferência do Sindicasto para que force a empresa adquirente ou incorporadora, a fazer a regularização o quanto antes.
Abraços
jtomaz
Olá Jose Tomaz da Silva
Tenho um post que versa acerca de outro assunto mas gostaria, se possível, da sua opinião a respeito. Vai abaixo o link desse post.
Desde já obrigado.
Caro Jofranata
Em relação a esta questão - Ainda, na área trabalhista, gostaria de formalizar a seguinte indagação: Um processo que foi arquivado SEM BAIXA e se encontra no arquivo regional do TRT, já por 5 anos, quando será BAIXADO e incinerado, já respondí no ítem específico.
Em relação aos prazos....
A lei é muita extensa, mas acho que o voce está procurando, está abaixo:-
"Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial" ... Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Parágrafo único. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
Maiores detalhes, fale com um advogado da sua região.
Abraços
jtomaz
Caro J.Tomaz Sou diretor presidente de um sindicato, antes era apenas diretor e fazia parte da diretoria executiva. A empresa que eu trabalho me liberou para prestar serviços no sindicato através de documentos e pagado meu salário e encargos, terminou o mandato e começou um novo e agora sou o Presidente, e a empresa estar a um ano sem me pagar o salário. O que devo fazer? O meu INSS não estar sendo recolhido e nem posso recolhe-lo em separado porque meu registro esta na empresa. Que orientação vc me daria?
Caro Boonder..
Enquanto afastado para cumprimento do mandato sindical, o trabalhador é considerado em "licença não remunerada",(Art. 543 § 2º. da cLt) à menos que a empresa, por liberalidade ou por clausula contratual, estabeleça o contrário.
Quanto à contribuição para o INSS, à partir do momento em que aparece na GEFIP da empresa, que voce está afastado para exercer o mandato sindical, cabe ao Sindicato, fazer o recolhimento dos valores devidos.
Veja com o pessoal do RH do próprio Sindicato, que eles devem saber como isto funciona.
jtomaz
Senhores. Vejamos se realmente eu entendi, posso transferir funcionários de uma empresa X, para outra empresa Y com outro CNPJ, sendo que um dos sócios participa no quadro societário das duas empresas.
Com isso não precisarei alterar o contrato social da empresa Y, constando no quadro societário o nome da empresa X para poder fazer esta transferencia.
Está correto ? grata Cátia F
Prezados,
Tenho uma dúvida em relação a transferência de empregados.
Temos um empregado que é contratado por duas empresas de mesmo grupo econômico, com jornadas distintas em cada empresa, ou seja, trabalha na empresa A , horário 08:00 as 12:00 hs e na empresa B das 14:00 às 18:00 mas agora a empresa quer que ele fique em apenas uma empresa das empresas, poderíamos fazer essa operação via transferência? de que forma?
Senhores, Tenho uma dúvida em relação a transferência de empregados.
tenho um empresa com 5 (cinco) funcionários, onde eu sou sócio-proprietário com uma pessoa, e preciso de transferir eles para outra empresa minha só que sou sócio com uma pessoa diferente, o ramo de atividade é o mesmo.. preciso de saber se posso fazer a transferência sem precisar de demitir?
Trabalho em uma empresa que é distribuidora direta de uma fabrica na sociedade duas pessoas donas da fabrica fazem parte da sociedade porem a Matriz foi vendida para um grupo de acionistas e agora vão fechar a Distribuidora e criar uma filial no mesmo endereço nesse caso precisa ser feita pagamento de rescisão ou somente transferência já que a empresa A não vai mais existir