Posso transferir os funcionários de uma empresa p/ outra?

Há 18 anos ·
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Posso transferir os funcionários de uma empresa, para outra empresa com o mesmo cód. atividade, porém com sócios distintos? A nova empresa assumirá a responsabilidade dos empregados. Existe Lei n CLT, que defina tal situação, há algum problema?

82 Respostas
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PDS
Advertido
Há 15 anos ·
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Sinceramente não sei opinar,mas com certeza,O Dr JTOMAS sabe com certeza pois acompanhei suas respostas e vi que é dotado de um conhecimento minucioso a respeito,dos assuntos pertinentes que focam as matérias em questão.Parabéns pela ética e técnica profissional.

Abraços

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 15 anos ·
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Caro Gil_Fort

Isto acontece mesmo. A empresa adquirente, tem que pedir para a CEF, fazer a consolidação das duas contas.

O que se recomenda, é ficar atento, e se for o caso, pedir a interferência do Sindicasto para que force a empresa adquirente ou incorporadora, a fazer a regularização o quanto antes.

Abraços

jtomaz

Jofranata
Há 15 anos ·
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Ainda, na área trabalhista, gostaria de formalizar a seguinte indagação: Um processo que foi arquivado SEM BAIXA e se encontra no arquivo regional do TRT, já por 5 anos, quando será BAIXADO e incinerado?

Jofranata
Há 15 anos ·
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Uma empresa em liquidação extra-judicial goza de prazos especiais?

Jofranata
Há 15 anos ·
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Dr Tomaz, por favor, poderia responder às indagações acima? Grato

José Claudio P.
Advertido
Há 15 anos ·
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Olá Jose Tomaz da Silva

Tenho um post que versa acerca de outro assunto mas gostaria, se possível, da sua opinião a respeito. Vai abaixo o link desse post.

Desde já obrigado.

jus.com.br/forum/187954/duvida-carta-precatoria/

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 15 anos ·
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Caro Jofranata

Em relação a esta questão - Ainda, na área trabalhista, gostaria de formalizar a seguinte indagação: Um processo que foi arquivado SEM BAIXA e se encontra no arquivo regional do TRT, já por 5 anos, quando será BAIXADO e incinerado, já respondí no ítem específico.

Em relação aos prazos....

A lei é muita extensa, mas acho que o voce está procurando, está abaixo:-

"Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial" ... Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    Parágrafo único. A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.

Maiores detalhes, fale com um advogado da sua região.

Abraços

jtomaz

Boonder
Há 15 anos ·
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Caro J.Tomaz Sou diretor presidente de um sindicato, antes era apenas diretor e fazia parte da diretoria executiva. A empresa que eu trabalho me liberou para prestar serviços no sindicato através de documentos e pagado meu salário e encargos, terminou o mandato e começou um novo e agora sou o Presidente, e a empresa estar a um ano sem me pagar o salário. O que devo fazer? O meu INSS não estar sendo recolhido e nem posso recolhe-lo em separado porque meu registro esta na empresa. Que orientação vc me daria?

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 15 anos ·
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Caro Boonder..

Enquanto afastado para cumprimento do mandato sindical, o trabalhador é considerado em "licença não remunerada",(Art. 543 § 2º. da cLt) à menos que a empresa, por liberalidade ou por clausula contratual, estabeleça o contrário.

Quanto à contribuição para o INSS, à partir do momento em que aparece na GEFIP da empresa, que voce está afastado para exercer o mandato sindical, cabe ao Sindicato, fazer o recolhimento dos valores devidos.

Veja com o pessoal do RH do próprio Sindicato, que eles devem saber como isto funciona.

jtomaz

Catia F
Há 14 anos ·
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Senhores. Vejamos se realmente eu entendi, posso transferir funcionários de uma empresa X, para outra empresa Y com outro CNPJ, sendo que um dos sócios participa no quadro societário das duas empresas.

Com isso não precisarei alterar o contrato social da empresa Y, constando no quadro societário o nome da empresa X para poder fazer esta transferencia.

Está correto ? grata Cátia F

MARIA ARAUJO
Há 11 anos ·
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Prezados,

Tenho uma dúvida em relação a transferência de empregados.

Temos um empregado que é contratado por duas empresas de mesmo grupo econômico, com jornadas distintas em cada empresa, ou seja, trabalha na empresa A , horário 08:00 as 12:00 hs e na empresa B das 14:00 às 18:00 mas agora a empresa quer que ele fique em apenas uma empresa das empresas, poderíamos fazer essa operação via transferência? de que forma?

Adriana Araujo
Há 11 anos ·
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Aparentemente sim, resalva na carteira, movimentação na caixa, caged diferenciado e rais...

Alessandro Rebuli
Há 11 anos ·
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Senhores, Tenho uma dúvida em relação a transferência de empregados.

tenho um empresa com 5 (cinco) funcionários, onde eu sou sócio-proprietário com uma pessoa, e preciso de transferir eles para outra empresa minha só que sou sócio com uma pessoa diferente, o ramo de atividade é o mesmo.. preciso de saber se posso fazer a transferência sem precisar de demitir?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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A questão não é vc ser sócia das empresas, mas se essas empresas forma um mesmo grupo econômico, se a adminstração deles é centralizada. Somente assim é permitida a transferência.

Alessandro Rebuli
Há 11 anos ·
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Rafael, Obrigado primeiramente

assim eu tinha essa empresa e um dos sócios saiu da sociedade, ai eu fui e abri outra empresa com outro sócio e a primeira empresa não tem a responsabilidade trabalhista ficou para a empresa que estou iniciando, mesmo assim não posso tranferir?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Alessandro, pro acaso ambas as empresas formam um mesmo grupo econômico??? Ambas estão ativas e tem a administração centralizada??????

Alessandro Rebuli
Há 11 anos ·
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Rafael desculpa minha ignorância oque vem a ser o mesmo grupo econômico? a administração de ambas é centralizada e pela mesma pessoa.....

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Alessandro, converse com seu COntador.

Alessandro Rebuli
Há 11 anos ·
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Ok. Obrigado...

Daniel Freitas
Há 11 anos ·
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Trabalho em uma empresa que é distribuidora direta de uma fabrica na sociedade duas pessoas donas da fabrica fazem parte da sociedade porem a Matriz foi vendida para um grupo de acionistas e agora vão fechar a Distribuidora e criar uma filial no mesmo endereço nesse caso precisa ser feita pagamento de rescisão ou somente transferência já que a empresa A não vai mais existir

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Há 8 anos
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