Posso transferir os funcionários de uma empresa p/ outra?
Posso transferir os funcionários de uma empresa, para outra empresa com o mesmo cód. atividade, porém com sócios distintos? A nova empresa assumirá a responsabilidade dos empregados. Existe Lei n CLT, que defina tal situação, há algum problema?
Não, Ivana, todos os direitos previsto em contrato (mesmo que tácito), todos os direitos adquiridos seguem com o funcionário, não pode haver mudança alguma, seja do cargo, seja do horário sem a anuência do empregado, e muito menos do salário pois a Lei não admite redução salarial em condição alguma, exceto naquela assistida pelo Sindicato por meio de acordo trabalhista e na condição de ser temporária.
Boa tarde!
Pegamos uma obra para fazer, e tem um empresa que quer nos "emprestar" os seus funcinários, ou seja, eles não vão fazer a rescisão de contrato, mas nós iremos admiti-los como nossos funcionários, e assumir a partir da data de admissão as responsabilidades trabalhistas de cada um. Como devo proceder neste caso, isso é legal? E quando eu demiti-lo eu assumirei todo o tempo de trabalho dele ou só o tempo que este na minha empresa?
Ola, boa tarde. Por favor, tenho muitas dúvidas com relação a este tema. Estamos passando por isso aqui na empresa.
Pois bem, temos uma contabilidade em que os empregados prestam serviços a uma só empresa. Ocorre que por divergencias entre diretores, decidiram "demitir" este diretor "que é dono do cnpj da contabilidade" e então, esta sendo aberta uma nova contabilidade para que os empregados possam ser transferidos.
Com narrativa, prontamente é possível identificar que não há qq relação de grupo economico etc.. ou seja, os diretores querem tentar realizar um contrato com o juridico, de maneira que exista essa possibilidade.
Alguém poderia me ajudar com isso?
Obrigado, agradeço a atenção dispensada.
A minha dúvida é presto serviço a um hospital público terceirizado que por problemas de questão de dívida da prefeitura com a tercralizada estão mandando os funcionários embora eu tenho oito anos nesta empresa e estou afastada como eu fico mandão embora ou levam pra outro lugar pois eles tem outros hospitais administrados por eles.
Boa noite a todos. Tenho o seguinte cenário: Eu era sócio de uma empresa 1 e dei baixa na empresa. Entrei na sociedade de uma outra empresa 2 e esta assumiu todos os funcionários da empresa 1. Se um funcionário que foi assumido pela empresa 2 pedir demissão e requerer algum direito trabalhista, qual das empresas é responsável pela situação? Agradeço
As empresas 1 e 2 formavam um mesmo grupo econômico?? A CEF aceitou a transferências das contas de fgts???
Caso as repostas para ambas as questões seja NÃO, o que vc fez foi uma fraude, regularize tudo antes que algum fiscal lhe arroche
Não há duvida que qualquer funcionário poderá requerer, além de todos os direitos trabalhistas tmb o dano moral.
Boa tarde, Na empresa onde trabalho,uma pessoa do RH me passou um caso,onde o funcionário já trabalhava na empresa do grupo, ele saiu da empresa,porem não houve tempo se quer de dar baixa na carteira ele retornou ao trabalho porem com outra empresa do grupo,a carteira seguiu para dar baixa e fazer o novo registro. Foi feito o novo registro,foi pago todas as despesas e tudo de direto do funcionário , mais não se atentaram que a empresa que deveria pagar todas as custas era a que demitiu o mesmo e não a contratante. E agora o que devemos fazer,existe algum tipo de multas ou encargos para esse fato?
Aguardo retorno.
Abraços O funcionário
Vale o que esta na Lei. O fisco usa a Lei e ... depois defenda-se. Terás resposta deferida ou um DARF de multa para pagar. Tudo isso acontece porque temos uma legislação super complicada, cheia de uma que altera parte da outra e a outra tem um dispositivo eterno e, por falta de uma regulamentação clara, certa, límpida e ética. O que falta no Legislador é usar a lógica, cuja disciplina ainda não consta no ensino fundamental e médio no tocante ao raciocínio do dia a dia e do direito certo.[]
A lei trabalhista expressa (grupo econõmico..blá..blá.. blá, Mas a intenção era que fosse aprovada para evitar que houvesse injustiça. (pensamento ultrapassado), pois o autor do crime paga por ele. A lei deve ser curta e grossa.
solução: USAR A LÓGICA. CONTRATO BEM REDIGIDO ENTRE AS PARTES CONCORDÂNCIA VERBAL, ESCRITA OU ESCRITA DIGITALMENTE PELOS EMPREGADOS.[ RESPEITAR OS DIREITOS SE NÃO HOUVER ALTERAÇÃO NA ROTINA E SALÁRIOS. NEM PRECISARÁ TAL CONCORDÂNCIA. -...Defenda-se depois de um AUTO DE INFRAÇÃO DO FISCO TRABALHISTA QUE APLICA A LEI.[ . JOSE NILO CARNEIRO VILA VELHA ES
Dr. José Tomaz, bom dia, fui lendo os posts e tentando obter uma resposta para o caso do meu cliente. Acho que fechei um raciocínio, gostaria de confirmar com o Sr.
Nosso cliente tem uma empresa hoje, que vende, digamos, 3 produtos. Está criando 2 empresas que serão responsáveis pela venda de um desses produtos (que não será mais comercializado pela empresa original). A empresa original é EIRELI. Na nova o sócio terá 99%. Os funcionários farão exatamente as mesmas atividades que faziam na empresa original. E em no máximo 5 meses, todas as empresas estarão funcionando no mesmo endereço (no novo endereço).
Entendo que nessa situação ocorreria o que li em um post q o Sr. respondeu a "unicidade contratual", pq de fato o funcionário vai continuar trabalhando para a mesma pessoa, executando exatamente o mesmo serviço.
Então nessa situação, poderia ser feita a transferência, com as devidas anotações na carteira de trabalho e preenchimento das declarações, para FGTS e INSS.
Estou entendendo corretamente?