Fiz um parcelamento junto à caixa para deixar em Ordem o fgts da empresa , mas como não quitei o parcelamento todo , o fgts não fica disponível na conta do funcionário , um funcionario simplesmente parou de vir ao trabalho dizendo que foi procurar o fgts dele e não tinha nada depositado , e disse que não vem Mais trabalhar , que a demissão será feita em juízo , e que meu papo agora é com o advogado dele, o advogado dele me ligou dizendo Q ele quer um acordo para eu simular como se eu tivesse mandado ele embora , gostaria de saber se o fato de ter parcelado o fgts não me respalda? Tenho chances de ser prejudicada caso lute na justiça ? Muito obrigada

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 30 de março de 2016, 16h14min

    Vc não tem de fazer nada que o advogado dele disse, se sua empresa passou dificuldades e já atualizou a situação junto a CEF o ex funcionário não tem motivo para a rescisão indireta. Por isso recomendo que mande telegramas a ele a cada 5 dias, pedindo que compareça ao serviço ou entre em contato apresentando justificativa para sua ausência, conforme prevê o art 473 da CLT. E depois de 3 telegramas, mande carta protocolada informando que poderá ser dado o abandono do emprego ao completar 30 dias corridos de ausência. E quando completar os 30 dias, publique em jornal de grande circulação uma convocação urgente para que ele comparecer (não mencione que é empregado da empresa) para soluçlão do interesse dele, mande telegrama com o mesmissimo texto, guarde o jornal com seu anuncio e deposite a rescisão dele em juizo, mande novo telegrama informando estar a verba disponivel.

    O Brasil está passando pela pior crise dos últimos 100 anos, portanto, não se espante, qualquer juiz verá seu comprometimento e seriedade na condução dos negócios e o respeito ao direito do empregado. Esta é a sua defesa

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    Rafael F Solano Quarta, 30 de março de 2016, 16h16min

    Quando publicar no jornal a convocação, expresse que ele precisa comparecer nos proximos 5 dias, o mesmo diga no telegrama. Se ele não aparecer vc faz a demissão por justa causa.

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