Sobre acumulação de cargos públicos e a declaração de não acumulação
Gostaria de saber sobre a validade das leis 8112/90 e 9527/97, esta última que modifica a primeira. A questão gira em torno da cumulativia de um cargo público e um emprego público. O art. 133 da Lei nº 8.112/90 que diz: "Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata".
Minhas dúvida são:
1.Assim que for detectada a acumulação, é dada a opção ao servidor, em todos os casos, para que escolha em qual cargo/eprego irá ficar, assim evitando o processo administrativo disciplinar e a possível exoneração?
2.A assinatura da declaração de não acumulação de cargos públicos que é exigida para posse é caracterizada algum ilícito ou pode contribuir para a provaçãode má-fé do funcionário?
Anderson,
Não é que a lei seja "besta" é que o legislador procedeu dessa forma devido à carência de professores e profissionais de saúde no mercado de trabalho.
Quanto aos demais cargos, eu acho a lei justa, porque dá oportunidade para todos ingressarem no serviço público. Já pensou se uma pessoas pudesse exercer vários cargos públicos simultaneamente, enquanto outras ficassem desempregadas, sonhando com um cargo público sem ter vagas?
Eu acho o ordenamento jurídico brasileiro bastante justo nesse sentido.
Abraço.
Regina,
O servidor poderá responder por falsidade ideológica, por ter declarado, falsamente, não exercer outro cargo público quando tomou posse no segundo. A prescrição para esse tipo de crime ocorre em 8 anos, em razão de a pena máxima em abstrato ser de 3 anos (documento particular), ou seja, após 8 anos da assinatura da declaração ele não poderá ser mais punido criminalmente. Veja o texto do Código Penal:
"Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular."
Com relação à punição administrativa, o servidor poderá ser compelido à ressarcir o erário do que recebeu indevidamente. É muito difícil isso acontecer, principalmente porque já houve a exoneração a pedido. A prescrição, nesse caso, começa a correr a partir do momento em que o fato se tornou conhecido.
Espero ter ajudado. Abraço.
Sou militar da reserva remunerada, e minha dúvida é a seguinte;
Sou professor da rede estadual do Estado da Paraíba, e assumi o cargo de professor de um municípiio do Estado de Pernambuco.
Minha situação está irregular?
Sendo da Reserva Remunerada, posso ter dois cargos públicos de professor?
A lei determina: "dois cargos de professor", mas não define (no meu parecer, que sou totalmente leigo no estudo do Direito) se em qualquer esfera do serviço público, ou adiministração específica (dois no mesmo município ou dois no mesmo Estado).
Quais as possívei sanções/penas que podem me ser impudadas com essa situação?
Minha situação está irregular? Resp: Depende do mes e ano que voce assumiu os cargos de professor. Se após 16/12/1998 irregular. Sendo da Reserva Remunerada, posso ter dois cargos públicos de professor? Resp: Em princípio nenhum cargo público dependendo da data em que assumiu. A lei determina: "dois cargos de professor", mas não define (no meu parecer, que sou totalmente leigo no estudo do Direito) se em qualquer esfera do serviço público, ou adiministração específica (dois no mesmo município ou dois no mesmo Estado). Resp: lei??? E ainda em minúsculo??? A Constituição. A LEI MAIOR. Quanto a dois cargos de professor tanto faz ser na mesma esfera de governo ou em esferas diferentes. Quais as possívei sanções/penas que podem me ser impudadas com essa situação? Resp: Acredito que só lhe retirar os dois cargos. Quanto ao que voce recebeu como voce trabalhou não deve ser devovido.
Olá! minha dúvida é a seguinte: Sou servidor público municipal há 3 anos e passei para um cargo federal na área de segurança pública. acontece q neste cargo vou ter que passar por um curso de formação de aproximadamente 3 meses. Gostaria de saber o q seria possível fazer durante este período. Posso tirar férias? licença sem vencimentos? ou sou obrigado a pedir exoneração para participar do curso de formação?
Obrigado!
Agradeço ao nobre eldo luis andrade por tirar a minha dúvida, só resalvo o seguinte: citei a lei em minúsculo (posso estar errado) por todos os gramáticos e operadores de blogs.... mas a Constituição Federal determina que ninguém deverá ser preso por força da lei, e o militar poderá ser preso administrativamente, pois o regime juridico do militar assim determina (prisão, detenção disciplinar), mesmo "ferindo" a Constituição "Cidadão" de 1988. Minha pergunta era se tinha alguma decisão do Supremo a esse respeito (o Supremo determinou o fim da obrigatoriedade do curso superior para jornalismo). Mesmo assim, agradeço a contribuição do nobre colega!!!
Solicito resposto para o seguinte questionamento:
Servidor público federal que responde processo administrativo disciplinar e pediu vacância para assumir cargo inacumulável antes da posse no novo cargo, que de acordo com despacho ficou suspensa até conclusão do PAD, na administração estadual, tendo declarado não possuir impedimento para o novo cargo comete falsidade ideológica.
Thiago Carvalho,
Primeiro vc faz o requerimento de férias e, em seguida, o requerimento de licença para tratar de intesse particular (sem remuneração).
Isso porque vc só poderá se licenciar após o deferimento do pedido, enquanto não sai o resultado, vc estará de férias e participando do curso de formação. Vc poderá especificar o dia a partir de quando deverá iniciar a contagem do prazo da licença, ou seja, após as férias.
Abraço.
"Sou militar da reserva remunerada, e minha dúvida é a seguinte; Sou professor da rede estadual do Estado da Paraíba, e assumi o cargo de professor de um municípiio do Estado de Pernambuco. Minha situação está irregular?"
A Constituição proíbe também a acumulação de cargo público com proventos da inatividade, se forem inacumuláveis na atividade.
No seu caso, há alguns pontos a serem considerados:
1- Vc deve observar o seu estatuto militar a respeito da possibilidade da permissibilidade de exercer outro cargo público enquanto estiver na reserva remunerada, porque durante atividade, não é permitido ao militar exercer nenhum outro cargo público (Observar tópico anterior sobre esse assunto);
2- Havendo possibilidade de acumulação, enquanto estiver na reserva, deverá observar se preenche os requisitos constitucionais, ou seja, se o cargo exercido na atividade era considerado técnico ou científico ou se vc era um militar professor, para que possa acumular com mais um único cargo de professor (observar definições de cargos técnicos ou científicos em tópicos anteriores);
3- Caso vc não preencha os requisitos acima, sua situação estará irregular. Sanções: não havendo omissão de sua condição nas declarações apresentadas no ato da posse do segundou e no terceiro cargos, não haverá reprimenda criminal, apenas administrativa que, dependendo do estatuto dos servidores da Paraíba e Pernambuco, poderá lhe ser concedido prazo para opção.
Obs. Caso o estatuto dos militares ao qual vc está vinculado proiba o exercício de qualquer cargo ainda que na inatividade, vc responderá disciplinarmente perante o referido estatuto.
Espero ter ajudado. Abraço.
Carlos Alberto,
O seu caso não é muito comum, portanto vc vai encontrar quem diga que há falsidade e quem diga que não há.
No meu ponto de vista, se vc ainda estiver percebendo remuneração do cargo que pediu a vacância, constitui impedimento para assumir novo cargo, por isso há o risco da caracterização da falsidade ideológica. Caso vc não esteja recebendo remuneração do primeiro cargo, na minha opinião, não há que se falar em falsidade ideológica.
Na dúvida, eu sugiro que vc peça exoneração, ao invés de vacância. Pelo fato de vc estar respondendo a um processo administrativo disciplinar, sua exoneração será convertida em demissão, mas trata-se de uma demissão simples, não havendo impedimento para assumir outro cargo em quaisquer das esferas de governo.
Abraço.
Colegas me ajudem!!!!!!!
Trabalhei no Banco do Brasil, sai em 2004, pois fui aprovada em um outro concurso (TJ), sai do BB em 22/4/2004 e assumi nessa mesma data no Tribunal. Pergunta: "Posso ser penalizada por conta disso, caracterizando como acumulo de serviço publico? Qem puder me ajudar eu agradeço!!!!!!!!!!!
Obrigada Geovani, o problema é que eu vou entrar com um pedido, para reconhecerem meu tempo de serviço no BB, para ganhar triênio, licença prêmio, pois a legislação do meu estado permite, mas fiquei temerosa, de repente poderiam suscitar acumulação de cargo publico, pois eu entrei no TJ, no mesmo dia que sai do banco, na duvida achei melhor pesquisar. Valeu!!
Obrigado Luiz, essa questão ficou clara, mas restou uma dúvida.
É um procedimento legal tirar férias para participar de curso de formação?
Digo isso porque estarei recebendo de dois cofres públicos, pois como aluno do CF também receberei uma "bolsa", parte da minha futura remuneração.
No caso de positivo, quando exatamente eu devo pedir exoneração?quando estiver prestes a assinar?
Desde já muito Obrigado!
Thiago Carvalho há 32 minutos
Obrigado Luiz, essa questão ficou clara, mas restou uma dúvida.
É um procedimento legal tirar férias para participar de curso de formação?
Digo isso porque estarei recebendo de dois cofres públicos, pois como aluno do CF também receberei uma "bolsa", parte da minha futura remuneração.
No caso de positivo, quando exatamente eu devo pedir exoneração?quando estiver prestes a assinar?
Desde já muito Obrigado! Resp: Em 1998 eu tinha vínculo com a Petrobrás e fiz curso de formação em fiscal do INSS. Assim como eu mais 4 colegas da Petrobrás que passaram no concurso de fiscal do INSS. Além de diversos servidores do Banco do Brasil, CEF e de órgãos da administração central federal, estadual e municipal. Claro que o curso de formação é pago pelos cofres públicos. Mas quem participa de curso de formação não exerce cargo ou emprego público. Está participando de etapas para assumir cargo ou emprego público. Como tal não há acumulação de cargo ou emprego público se a pessoa tem vínculo com outro ente público. No entanto, ao entrar em exercício tem de estar desvinculado do cargo público anterior. Entrando em exercício. Talvez o simples tomar posse ainda não implique em acumulação de emprego público. Seja como for vale o princípio da boa fé. Se ninguém avisa a você sobre a ilicitude de fazer curso de formação e exercer cargo diferente daquele para o qual é prestado o curso de formação a presunção é que você esteja de boa-fé. Mesmo entrando em exercício você estaria de boa-fé enquanto não avisado e não poderia ser punido. Se pedirem para você assinar declaração de acumulação de cargos diga o cargo que tem. Mas ninguém pede para preencher esta declaração para curso de formação. Então nem se preocupe. Fosse acumulação o curso de formação nenhum servidor mudaria de cargo. O que seria inconstitucional visto o concurso público estar aberto a todos em todas as suas etapas. Não havendo motivo para restringir a participação de servidores já com cargo.