Sobre acumulação de cargos públicos e a declaração de não acumulação
Gostaria de saber sobre a validade das leis 8112/90 e 9527/97, esta última que modifica a primeira. A questão gira em torno da cumulativia de um cargo público e um emprego público. O art. 133 da Lei nº 8.112/90 que diz: "Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata".
Minhas dúvida são:
1.Assim que for detectada a acumulação, é dada a opção ao servidor, em todos os casos, para que escolha em qual cargo/eprego irá ficar, assim evitando o processo administrativo disciplinar e a possível exoneração?
2.A assinatura da declaração de não acumulação de cargos públicos que é exigida para posse é caracterizada algum ilícito ou pode contribuir para a provaçãode má-fé do funcionário?
Oi pessoal, sou concursado de uma empresa de econômia mista regido pela CLT e passei num concurso de uma empresa que está sendo construída por uma subsidiária da Petrobras junto com capital particular, também regido pela CLT, na empresa estadual não assinei nenhum documento sobre acumulção, mas ainda não sei como vai ser nessa nova empresa. Eu sei que não pode acumular, mas vou tentar ficar nos dois, já tirei uma carteira de trabalho nova. gostaria de saber se descobrirem eu vou poder escolher um dois e como vai ficar minha aposentadoria ? desde ja agradeço.abraços!!
Prezados (as).. preciso da ajuda de vocês urgente.. Pelo amor de Deus.. Trabalho na estatal petrobras como operador de instalações , sou CLTista, trabalhando em escalas de turno, com 36 horas semanais. Fui nomeado semana passada para o cargo de Professor da secretaria estadual de educação de pernambuco. Estou com uma grande duvida: deverei declarar isso na posse?? Não vai "embolar" o processo de posse? Não seria melhor ficar calado? Se declarar, como deverei fazer? É licito? Terei q levar uma declaração da petrobras? No aguardo. Estou com muitas duvidas e não sei se declaro ou não.. O que fazer?? Quem tiver certa experiencia na area, ajude-me, por favor... Com é o medelo desta declaração? Fiquem com Deus.
Tomei posse em cargo publico estadual regime estatutario ha 6 meses, pedi licença para tratar de assuntos particulares de outro emprego publico que exercia anteiormente. No Regime Juridico do atual emprego consta (Lei 68 de 2001) DA POSSE: art. 2 ''em se tratando de servidor em licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal a o prazo contará do termino do impedimento'' . NAO ENTENDI BEM ESSA LEI ESTADUAL E minhas duvidas sao: Estou acumulando cargo, caso afirmativo, corro risco de ser punido por falsidade ideologica devido a asssinatura da declaração de nao acumulacao no ato da posse. corro o risco de perder os dois cargos. Poso ser submetido a um PAD. agradeço se me ajudarem.
ALMIR SILVA
Bom dia a todos, gente não entendo muita coisa de direito e tou confusaço.. é assim, sou eng. e antes eu exercia a função de profissional liberal projetando e construindo.. ai passei num concurso na esfera federal... pois bem só q este concurso é em outro estado, falei pros meus clientes q iria por um colega pra ir tocando as construções enquanto eu terminaria os projetos(já que pra fazer projetos basta um computador, e qualquer lugar dar pra fazer), dúvidas:
- Existe impediemnto legal de eu fazer os projetos e assina-los obviamente e meu colega executar a construção e assinar a acosntrução?
- Esses projetos e essas construções nem sempre são vinculados, as vzs apareçe só o projeto e as vzs aparece só a cosntrução, quando eh só o projeto eu faço q quando eh só a construção ele que faz..
- não temos empresa
- eh cada um no seu quadrado( eu projeto e ele constrói, tiro apenas dvidas dele quanto ao projeto, quando ele me liga)... eu apenas nos fds que dou um pulo nas obras pra ver o andamento(já que o projeto eh meu), não tme como eu tocar as obras pois de um estado a outro são 4hrs de viagem e eu trabalho os dois horarios aki onde estou.
- no caso de impediemnto ooq devo fazer?
Fui aprovado no BB e sou professor, gostaria de continuar trabalhando como professor, só que o banco exige exoneração ou licença sem remuneração do cargo de professor para a posse, inclusive no cargo de professor, alegando a acumulação ser ílicita, já que a acumulação é ílicita por que aceitar a Licença sem remuneração, pois entendo que existe acumulação de ter cargos e não por por recebere proventos por ele? OUtra indagação por que bancos como o BNB aceitam a acumulação do cargo de bancário e professor e o BB não aceita?
Trabalho em uma Sociedade de Economia Mista Federal, nivel médio, sou celetista e contribuo para o RGPS. Vou me aposentar em 2 anos. Receberei, portanto, aposentadoria pelo Regime Geral. Pergunto: é possível assumir cargo público (através de concurso) em qualquer área após a aposentadoria? Reforço que a aposentadoria será pelo RGPS e não pelo RPPS. Pelo meu entendimento, só não poderei me aposentar tambem pelo RPPS. Grata
A vedação constitucional é APENAS quanto a dois cargos ou aposentadorias por RPPS -ainda que distintos. Com RGPS pode sim. Entretanto, há uma decisão judicial (STF) que impede que alguém aposentado pelo RPPS volte a trabalhar em sociedade de economia mista ou empresa pública contribuindo para o RGPS.
Escrevi um artigo a respeito.
Boa tarde,
Eu trabalho de carteira assinada numa escala 12x36 (noturna) na CEASA, que é uma sociedade anônima. Porém tenho um amigo que trabalha junto comigo e acumula dois cargos: um na CEASA na parte noturna(12x36) e outro no CREA (6 horas de na parte da manhã) que é um conselho regional. Eu estou querendo acumular também dois cargos: um na CEASA (12x36 noturno) e outro também em um conselho regional (6 horas diárias).
Este meu amigo disse que trabalha assim há 5 anos, porém não declarou isto a nenhum dos dois.
Pergunto:
Qual o risco que ele corre acumulando dois empregos de carteira assinada ?
E qual o risco que eu corro, se eu fizer isto: tenho de optar por um dos dois ou terei que devolver o dinheiro todo ?
Corro o risco de ser presa ?
Corro o risco que ficar impedida de fazer concurso público ?
Sou obrigada a declarar, no ato da admissão, que exerço um cargo público ?
Há uma fiscalização e, se há, por que há bastante gente de carteira assinada ou duas carteiras assinadas em empregos diferentes ?
Agradeço desde já pela ajuda.
Joaõ, grata pela resposta. Tenho outra duvida. Se caso resolva não me aposentar pelo RGPS e consiga passar em outro concurso cujo cargo seja regido pela 8.112. Assim, peço demissão e começo a trabalhar no novo cargo. Tenho que cumprir os 10 anos no cargo regido pelo RPPS? Ou posso aproveitar os anos que trabalhei como celetista e apenas completar os anos que faltaria para 30 anos de contribuição? Se assim puder ser feito como ficaria a aposentadoria, cada regime pagaria proporcionalmente ao tempo de contribuição?
Márcia A 16/05/2010 12:39
Joaõ, grata pela resposta. Tenho outra duvida. Se caso resolva não me aposentar pelo RGPS e consiga passar em outro concurso cujo cargo seja regido pela 8.112. Assim, peço demissão e começo a trabalhar no novo cargo. Tenho que cumprir os 10 anos no cargo regido pelo RPPS? Resp: Além de completar 10 anos de serviço público terá de ter no mínimo 55 anos de idade para aposentadoria. Ou posso aproveitar os anos que trabalhei como celetista e apenas completar os anos que faltaria para 30 anos de contribuição? Resp: Já respondido. Se assim puder ser feito como ficaria a aposentadoria, cada regime pagaria proporcionalmente ao tempo de contribuição? Resp: Voce se aposentaria pelo RPPS cumpridos os requisitos da legislação deste e de acordo com os cálculos da legislação do RPPS e o RGPS compensaria financeiramente o RPPS proporcional ao tempo em que voce contribuiu para o RGPS.
Olá, fui aprovada em dois concursos públicos de diferentes munícipios, porém em ambos para o cargo de enfermeira de equipe de saúde da família, no qual os editais informam que são necessários o cumprimento de 40 horas de serviços semanais; entretanto, na prática só são cumpridas 20 horas semanais em cada cidade, conforme combinado previamente com os gestores municipais, viabilizando assim a compatibilidade de horários. Gostaria de saber se do ponto de vista legal eu poderia acumular os dois cargos.
Nina Silva:
cargo público é expressão de quem é estatutário ou trabalha em sociedade de economia mista ou empresas públicas, o que pode não ser o caso de quem trabalhe na Ceasa.
O Crea, em princípio, é uma autarquia, mas não sei se aí eles são celetistas.
Contratos de trabalho na CTPS, simultaneamente, pode-se ter dez ou mais EMPREGOS (nem um deles é cargo público).
Por exemplo, professor pode dar uma hora de aula por dia em diferentes escolas e ter sua CTPS assinada por todas elas. Assim ele pode, perfeitamente, dar aulas em 10 escolas e ter dez contratos de trabalho.
Solicito um esclarecimento do prezado professor:
Sou cirurgião-dentista concursado por um município pelo regime estatutário exercendo minha atividade durante 6 hs diárias, ou seja, 30 hs semanais. Porém, acabo de ser convocado pela aprovação em concurso para c. dentista em outro município com carga horária de 15 hs semanais também pelo regime estatutário. Posso acumular as duas prefeituras havendo compatibilidade de horários? Grato!