SPC/Serasa - Prescrição - 3 ou 5 anos?
Olá, gostaria de saber com quantos anos o nome permanece com restrição nos orgãos de proteção SPC/SERASA, 3 ou 5 anos?
Olá Dra. Maria de Lourdes da Silva Leite, então, mas eles estão me cobrando por um carro sem direção hidráulica no valor de R$28200,00, mas para eu colocar direção hidráulica nele fica em R$2700,00, enquanto se eles tivessem me entregado o carro conforme o pedido ele sairia no valor de R$28700,00, não é justo eu ter de arcar com R$2200,00 por um erro deles... Estou certo?
Boa noite! Me enrolei financeiramente em 2004 e tive alguns cheques devolvidos duas vezes e por isso meu nome foi incluido no SERASA. Alguns cheques consegui reaver e pagar a divida. Alguns cheques nao consegui localizá-los (acredito que por ser cheques de valores baixos nao quiseram nem perder tempo em me procurarem). Por isso nao consegui reaver estes cheques que estão incluidos no serasa com data de MAIO/2004. Agora em MAIO/2009 fizeram 5 anos desta inclusao no serasa. Como faço para limpar o meu nome, já que o prazo prescriçao já foi atingido???? Desde já agradeço!!!
Essa questão sobre prescrição é um tanto confusa.
Veja o meu caso...
No dia 24/02/2002 fui a uma determinada loja, comprei um produto e paguei com um cheque.
Dados do cheque.
Emissão: 22/02/2002 Vencimento: 22/02/2002 Endosso: Não
Pois bem...
Fui para casa e no dia seguinte, Sábado, saí em viajem.
Em meio a viajem, descobrir que o produto comprado na loja não estava funcionando corretamente. Na segunda feira seguinte, pela manhã, liguei para a loja e tentei uma informação a respeito. Sem sucesso, decidir agir de forma drástica: Longe da cidade onde moro, fui até uma agencia do meu banco e retirei todo o dinheiro da conta e coloquei em outra conta em outro banco para que o cheque não fosse descontado até que eu voltasse e resolvesse o meu caso. Ao retornar descobri que o cheque já havia ido para conta e voltado uma vez sem fundos. Tentei resolver o caso na loja e eles me disseram que o prazo para troca eram de 7 dias. Fiquei fora 25 dias. Procurei informações sobre assistência autorizada e a autorizada mais próxima ficava em São Paulo - Capital SP- Moro no RJ. Fiquei Furioso e quebrei o produto comprado. Em meio a essa confusão o cheque bateu na conta pela segunda vez.
Não paguei a conta, não resgatei o cheque e permaneci com a minha vida normal, até...
Bom! No início deste ano (2009) descobrir que a loja incluiu meu CPF no Serasa e protestou este cheque no 2º oficio de protesto de títulos.
Data distrib: 18/02/2008 Protestado: 22/02/2008
Fui até o cartório referido e procurei a loja para regularização do débito e limpar meu CPF.
Ao chegar, descobrir que, além de pagar o valor do cheque, eu sou obrigado a pagar R$ 225,00 de taxas ao cartório por conta do protesto. Eu posso até pagar o valor do cheque para a loja e resgatar o mesmo, porem, se eu não pagar as taxas, meu nome vai continuar sujo.
E agora? O que fazer? E a prescrição?
Obrigado!!!
Caro Alex! estamos com um problema sério por aqui.
Quando conheci o site jus navigandi tive a impressão de ser um âmbito para debates acirrados, com temas complexos e controvertidos dentro do Direito.
No entanto, percebi que era mais um "tira dúvidas" do que qualquer outra coisa, se é que se pode denominar assim. Contudo, continuo a participar, uma vez que as perguntas, na maioria das vezes casos complicados de uns ou de outros, acabam nos trazendo algum conhecimento ou reflexão benéfico aos estudos, com é o caso.
O problema maior surge quando as pessoas entram num determinado debate e simplemente soltam suas perguntas, sem sequer dar-se ao trabalho de ler e pensar sobre o que já foi debatido. Isso complica a situação, posto que poderemos ficar falando de um determinado tema o tempo todo, sem atingir o objetido da discussão, que é, notadamente, apronfundá-la e trazer o máximo de conhecimento possível aos participantes.
No seu caso, por exemplo, se tivesse lido o que já ficou consignado sobre o assunto com certeza teria obtido uma resposta para a pergunta, sem necessidade de outrem vir a reponder.
Ressalto que o que falo neste momento é mais um desabafo do que uma crítica pessoal a quem quer que seja. Até por que esse não é o meu objetivo aqui. Portanto, nada contra a sua pergunta.
No seu caso especificamente, não caberia mais inclusão em qualquer órgão que seja.
O art. 43, salvo engando parágrafo 3º ou 5º, determina que consumada a prescrição relativa a cobrança de dívidas não pode o consumidor ter seu nome inscritos nos órgãos de proteção ao crédito. Vale lembrar que é norma de natureza congente, devendo, portanto, ser observada à risca.
O cheque, que é um títtulo de crédito, prescreve em três anos, de acordo com o que dispõe o art. 206 do Cógido Civil (Lei 10.406/2002).
Portanto, desde Fevereiro de 2005 você não poderia mais ter seu nome inscritos nos órgãos restritivos.
O que se fazer diante de uma situação dessas?
Bom, em príncípio, penso que caberia duas soluções à você. A primeira é encamaminhar um ofício ao órgãos em que seu nome esteja incluído e solicitar a retirada imediata, sob os fundamento já expostos acima. Vale lembrar que o aviso de recebimento (AR) é imprescindível.
Não resolvida a questão por esse meio você poderá propor uma ação de indenização por danos morais com pedido cominátório (obrigação de fazer) - retirarem seu nome dos respectivos órgãos. Esta ação deverá ser proposta em face da empresa que comprou o produto e do ógãos em que seu nome esteja incluído, inclusive o cartório de prostesto.
Espero ter ajudado em algo e mais uma vez esclareço que a critica não foi dispendida direta e pessoalmente a você.
Até breve,
Atenciosmente,
Mayk Henrique, estudante de Direito da Faculdade Católida Dom Orione - Araguaína/TO.
Olá, boa noite!
Sr Antonio, ou Sr Maik Henrique, ou outro profissional da área, por favor, me orientem para que eu não tome medidas precipitadas ou que me arrependa mais tarde.
Há alguns anos atrás, fiz um empréstimo em folha pagto (consignado) na BMG financeira(nessa época tinha apenas 1 cargo público).Esse valor era debitado direitinho no contracheque. Um tempo depois, fiz outro empréstimo (daqueles que vc quita o anterior e renova o empréstimo que te dá direito a um novo valor. Nesta época eu estava com 2 cargos efetivos na rede pública de ensino, por isso a margem me dava o direito de fazer tal empréstimo; nesse período alguns novos débitos foram feitos em contracheque.
Um tempo depois, tive que entrar de licença de saúde, e, devido à licença, meu salário diminuiu bastante, o que impediu que durante um tempo o débito não fosse efetuado na folha de pagto, pois o valor ultrapassaria os 30% da margem autorizada para serem efetuados débitos.
Passaram-se alguns meses, o débito ora era realizado, ora não era realizado, qdo então, um tempo depois, por motivo de saúde, tive que exonerar um dos cargos que exercia até então.
Fiquei alguns meses sem que fossem efetuados tais débitos, tempos depois, outro valor de débito (diferente daquele que era debitado em folha de pagto) foi efetuado em meu contracheque, então, um valor que seria debitado 242,00 em aproximadamente 48 vezes (não sei ao certo, terei que pedir contrato para verificar com clareza, só tenho certeza de que não faria um empréstimo em tantas prestações), o débito da prestação no contracheque foi para 122,22 em 76 vezes, (já estou pagando a 18ª prestação), tudo isso sem que eu tomasse consciência, ou autorizasse tal débito, ou assinasse qualquer autorização para tal mudança de plano.
O que é certo é que jamais fiz empréstimo onde eu autorizasse para dividir em tantas prestações (tenho certeza que não assinei, nem concordei com tal nº de prestações).
Pois bem, acontece que agora, recebi 2 cartas (datada em 04/05/2009 - com um valor e a outra datada em 25/04/2009 com valor diferente) comunicando que meu nome estaria no Serasa com dívida adquirida em 2007 pelo empréstimo na BMG financeira (o nº do contrato é o mesmo, mas com valores de dívidas diferentes e tbém com datas diferentes...).
A quem devo recorrer em primeira mão?
Devo me comunicar diretamente à BMG financeira dizendo que fiz o empréstimo, mas que as prestações foram reavaliadas conforme débito em contracheque sem minha autorização, ou, devo realmente pagar a dívida?
Posso pedir 2ª via do contrato e pedir que me provem onde autorizei débito em conta diferente do contratado, já que não autorizei prestações em 76 vezes?
Acredito eu que, se o valor e a quantidade de prestações foram alteradas, não devo nada ao banco, se devo alguma coisa, não seria um valor tão alto com o que vem expresso na carta comunicando Serasa 7 mil e tantos reais....
O SERASA para notificar um devedor, não teria que enviar uma carta registrada com assinatura identificando o recebimento?
Caso o meu nome esteja no SPC e SERASA, qual o prazo que essa dívida de 2007 teria para prescrever?
Sei que fiz o empréstimo (não nego), mas então, se devo, por que debitam todo mês em meu contracheque um valor (menor que o anterior, porém , com prazo bem maior do que aquele contratado?)...
Estou em licença médica há algum tempo, e, como meu salário diminuiu bastante, estou me sentindo meio que contra a parede pois, não sei como farei para pagar tal dívida,caso ela exista ( o que tenho dúvidas, pois os débitos ocorrem normalmente em contracheque) então, gostaria que me orientassem sobre meus direitos - caso a dívida esteja sendo paga normalmente, e o BMG colocar meu nome no SPC - Serasa, cabe uma ação indenizatoria por danos morais?
Quase não durmo de tanta preocupação, pois sei que o nome da gente é o que mais devemos prezar...
Por favor me orientem quais passos devo seguir para que não me arrependa depois!
Agradeço antecipadamente.
Minha esposa possuia uma divida com o banco Itau a mais de cinco anos,conseguiu um emprego e foi obrigada a abrir uma conta no banco Itau para receber seu salario,porem o banco exigiu q ela assinasse um acordo para ela receber o salario.Isso esta certo???? O banco alega q a divida é interna e não prescreve!!!!
Ola pessoal, é bem verdade a existencia dos prazos prescricionais, entretanto, como sabença , basileiro é mestre em enganar as Leis, eís, que de repente, quando o prazo expira do cadastramento do SERASA e SPC, as empresas fazem novo cadastramento, isto quer dizer, A Lei existe, agora cumprir é que são elas. Todas as financeiras utilizam esse expediente e até mesmo bancos. é como minha avó dizia " esta norma é para Ingles ver"
Caro Mayk Henrique.
Bom dia!
Gostaria de lhe agradecer pelo esclarecimento.
Ressalto também que concordo com você em tudo que disseste.
Quero dizer também que eu li todo o fórum e entendi tudo. As perguntas que eu fiz foram todas no vazio, pois as respostas, como você disse, estão todas aqui. Eu já entrei com um processo na justiça referente ao meu caso. E confesso a você que só entrei na justiça depois de ter conhecido o fórum. Só pequei em não mencionar isso no meu post. Peço desculpas por isso. Antes eu tinha esta visão: Veja o ex: "Uma compra foi feita no dia 01/01/2005 e foi paga com cheque sem fundos. durante três anos a empresa cobrou, mas não protestou. no dia 01/01/2008 a dívida prescreveu. A partir daí a empresa não poderia, mas incluir o CPF da pessoa nos órgãos de proteção ao crédito. se o fez antes, após três anos sairia automaticamente. depois de tudo isso restaria a empresa o protesto do título de crédito-Cheque- e só depois de três anos do protesto que o CPF voltaria a ficar limpo novamente. isso, seis anos, aproximadamente, depois da compra." Quando eu disse que essa questão era um tanto confusa, eu quis dizer que mesmo tendo como guia o código civil brasileiro, leis etc... As coisas continuam acontecendo de forma errada. O meu caso foi um exemplo claro do que acabei de dizer. Isso que acontece aqui, dúvidas, perguntas esclarecimentos etc... Serve como debate, reflexões, conhecimentos... Mas alem de tudo isso, é um portal que leva informações importantes as pessoas. Seria muito bom se tivesse, mas fóruns, como esse, bem divulgados. As pessoas teriam acesso a informações importantes e não se deixariam enganar por algumas empresas que se utilizam de recursos para enganar as leis.
Obrigado por tudo,
Att,
Alex Praseres
Caro Alex!
Muito obrigado pela resposta e pelos esclarecimentos. Talvez não tenha entendido muito bem sua pergunta. De dodo modo, fico muito feliz em saber que existam pessoas que nem você, preocupadas com os problemas que afligem a maioria da população.
Concordo plenamente com tudo que o disse, ratifico em baixo e lhe digo mais, estarei sempre por aqui, seja para reforçar pensamentos iguais ao seu, ou seja, de tentar levar o máximo de conhecimento possível às pessoas ou de também buscar conhecimentos.
Uma dica: leia o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor cominado com o 206, § 3º do Código Civil. Da análise desses dispositivos você perceberá que depois de prescrita a dívida o nome não pode permanecer inscritos nos órgãos de proteção ao crédito de maneira nenhuma.
No exemplo que você expôs, suponhamos que a empresa tenha inserido seu nome nos referidos órgãos um mês antes de prescrer tal débito, pode-se afirmar de maniera categórica que ela só teria esse mês para deixar o nome inscrito, pois depois disso seria obrigatória a retirada do mesmo dos referidos cadastros, conforme os dispositivos citados. E isso vale para qualquer órgão mantenedor do cadastro.
Até mais,
At,
Mayk Henrique.
Bom dia,tenho uma dúvida,quero saber se quando pagar a primeira parcela de uma conta pendente na Empresa Natura Cosméticos,eles não retiram meu nome dos inadimplentes,esaber por que mandaram meu nome para uma assessoria e não para o SPC,me ajudee,pois não sei nada a respeito,estou desesperada ,preciso limpar meu nome.Desde já agradeço a atenção.
Ola, fiz uma negociaçõa de rescalonamento de 2 emprestimos anteriores nos quais estava com problemas para pagar com o Banco do Brasil com data do contrato de 24/02/05 em 25 parcelas, com a data de vencimento desta operação em 01/04/2007. Não consegui cumprir com os pagamentos...em 26/05/05 incluiram meu nome no serasa. Quando meu nome deve sair dos regitros do serasa/spc mesmo sem o pagamento do meu debito? Grata!
Dr. Antonio, desculpe, não entendi. Cinco anos no "minimo" ? e isso se eu constituir um advogado para requerer?
R- ratifico.
a lei não diz no maximo 5 anos para exclusão do nome dos orgãos de defesa?
R- sim.
para os bancos é
Obs. lembre-se que cada mes de dívida é uma negativada no spc e/ou serasa, sendo assim, quem deixa de pagar 30 parcelas fica nnegativado 30 vezes, portanto, a cada mes que completar 5 anos ele reduz uma negativação. Conclusão na última parcela que completar 5 anos chega o momento do advogado requerer e obter sucesso na pretensão.
Assim toca a banda.
Ok. R- a relação é de consumo, portanto, a questão se resolve dentos do CDC.
Bom dia,será que ninguém pode me ajudar??? tenho uma dúvida,quero saber se quando pagar a primeira parcela de uma conta pendente na Empresa Natura Cosméticos,eles não retiram meu nome dos inadimplentes,esaber por que mandaram meu nome para uma assessoria e não para o SPC,me ajudee,pois não sei nada a respeito,estou desesperada ,preciso limpar meu nome.Desde já agradeço a atenção.
Se já pagou todas as dívidas vencidas e a empresa mantém o nome do consumidor no cadastro negativo de crédito e/ou comércio. ato ilícito ou má prestação do serviço, confirmado isso, constituir um advogado privado ou público para demandar em face da empresa, ação obrigação de fazer c/ tutela antecipada para retirar o nome do consumidor em 05 dias sob pena de multa diária a ser determinado pelo magistrado.