Recolhimento fiscal em acordos trabalhistas

Há 18 anos ·
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Se em determinado Acordo trab. ficar estipulado que o reclamado pagará determinada quantia em 16 parcelas, como ocorrerá a incidência do IR? Será sobre o montante? Se afirmativo, como se dará a retenção, se o pagto. for parcelado?

Se ficar determinado o recolhimento previdenciário pelo reclamado em 20%, ainda assim ele poderá deduzir a parte do empregado?

52 Respostas
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Valeria_1
Há 16 anos ·
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Muito obrigada pela ajuda. Parabéns pela iniciativa. Valéria

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D. Teixeira
Há 16 anos ·
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Caros colegas, sei que o INSS devo recolher na guia GPS 2909, mas, quanto ao IR em que guia devo recolher, e qual o código?

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 16 anos ·
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Caro(a) D. Teixeira.

Para o IRFonte, utilize a DARF normal, código 5936.

Abraços

  1. tomaz
Edmundo Gonzaga
Há 15 anos ·
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Foi realizado um acordo trabalhista entre meu cliente e a Reclamante, onde ficou determinado o pagamento de 20 parcelas de R$1.000,00, sendo a primeira em 15/05/09 e as demais nos meses subsequentes. Essas parcelas vêm sendo pagas regularmente pelo meu cliente. Também houve a determinação de que a Reclamada comprovasse, nos autos, os recolhimentos das contribuições previdenciárias ao INSS no valor de R$3.111,22 (não disse quando). Isso ocorreu em abril de 2009. A pergunta é: Como recolher essa contribuição previdenciária ao INSS no valor de R$3.111,22 atualmente. É só emitir a guia e pagar esse valor (R$3.111,22) sem correção?

Denise Dalprat
Há 15 anos ·
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Boa tarde! A empresa que eu trabalho propos um acordo trabalhista, (20 parcelas) quando chegou na segunda parcela eles descontaram IR e INSS do valor acordado pelo juiz. Minha advogada entrou com execução por não cumprimento da ordem judicial, eu ganhei mais 50% do valor total e pagamento antecipado de todas as parcelas.

A empresa propos me pagar os 50% no final das parcelas, não aceitei, falei que poderiam me pagar parcelado mas dentro das parcelas que faltam ser pagas, (no caso 18 parcelas). A empresa depositou a terceira parcela juntamente com o valor que eles haviam descontado.

Minha advogada acha que eles não vão deixar de depositar as outras parcelas, pois quando chegar a ordem do juiz para eles pagarem tudo o valor vai ficar muito alto.

Num processo de execução demora muito para o juiz bloquear as contas e efetuar o meu pagamento?

Estou afastada do trabalho por motivo de doenças a 3 anos e 8 meses. Sou portadora de espondiloartrose anquilosante. ( Doença classificada grave dentro do CID 10).

O Inss ainda não me aposentou mas tenho atestados de 3 médicos diferentes me afastando definitivamente, e segundo meu médico e questão de tempo para aposentar.

Enviei para a empresa um laudo pericial ( para fins de isenção de IR). a empresa fala que não tenho direito de isenção e não me devolve os documentos.

Gostaria de saber se tenho direito a isenção do IR.

Aguardo

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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A isenção do IRRF em face de doença grave só é possível através de laudo médico pericial diagnosticando a doença listada como de direito.No entanto, uma das condições para conseguir o benefício fiscal é que este laudo tenha que ser emitido pela perícia dos entes públicos municipais, estaduais e ou da União.Ademais, quem iria isentar seria a lei mediante a aprovação da fonte pagadora do benefício(órgão previdenciário) e não seria a empresa empregadora.Para tal, a doença tem que ser preexistente à aposentadoria e ser fato gerador ou motivador dessa mesma aposentadoria, reforma ou reserva.Ainda assim, quem recebe pensão previdenciária, se acometido pela doença após o benefício(pensão, aposentadoria, reserva, complementação), desde que declarada ou diagnosticada por laudo da medicina especializada também faria jus ao benefício isencional, mesmo com o acometimento da doença grave após a inatividade segurada pelo INSS/Previdência Privada....smj.Abraços/orlandoosouza.@[email protected]

Denise Dalprat
Há 15 anos ·
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Obrigada, por responder, Tenho outras duvidas:

1- Ainda não me aposentei, a ultima pericia medica feita no INSS eles me deram ate maio de 2012.

2- Tenho o laudo Pericial preenchido e assinado pelo meu medico (Espondiloartrose anquilosante). Doença grave dentro do Sid 10. Juntamente os atestados dos medicos (3) me afastando definitivamente.

3- A empresa que eu ainda faço parte, não me devolve o laudo pericial preenchido e assinada pelo meu medico, juntamente com as copias de exames e atestados.

04- A empresa deixou de pagar os valores do acordo ( minha advogada ja entrou com execusão). Pergunta: Quanto tempo demora a execusão ( bloqueio das contas da empresa), para que eu receba o que eles me devem? E se posso voltar atraz e aceitar o que eles propuzeram - Efetuar o pagamento da multa de 50% no final das parcelas que estavam me pagando?

Aguardo e obrigada

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Denise,

Está em debate no segmento de Direito Previdenciário, aqui mesmo neste JUS, UM ASSUNTO que se assemelha a seu caso - quem sabe lá você tenha mais esclarecimentos??

Denise Dalprat
Há 15 anos ·
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Obrigada, Dr Orlando vou pesquisar. ate a proxima

yllek
Há 15 anos ·
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Boa Tarde!

Gostaria de uma informação, sou a reclamante, e ganhei uma causa trabalhista, foi descontado pela INSS através do DARF R$ 4.000,00, do valor total da causa, sendo assim poderia recolher este valor ou parte dele, e se poder qual o prazo.

Aguardo.

ACARLOS SOUZA
Há 15 anos ·
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Tenho um ação requerendo vinculo empregatício, já ganhei em primeira instância, está sendo proposto um acordo. No caso do acordo se aceito, como ficam a contribuições, registro em carteira, impostos? Grato.Antonio Carlos.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Penso que a contribuição ao INSS no seu nome foi retida dos rendimentos e será recolhida pela reclamada, podendo deduzir na declaração de ajuste anual, entregue sempre em 30.04, de cada ano e quanto ao outro consulente acima, não haverá nenhuma perda de direito trabalhista quanto a tempo de serviço, registro em carteira, etc, apenas na parte pecuniária o acordo de cavalheiros foge um tanto quanto do real que se receberia, por ser um "acordo"...

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Há 11 anos
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