Recolhimento fiscal em acordos trabalhistas
Se em determinado Acordo trab. ficar estipulado que o reclamado pagará determinada quantia em 16 parcelas, como ocorrerá a incidência do IR? Será sobre o montante? Se afirmativo, como se dará a retenção, se o pagto. for parcelado?
Se ficar determinado o recolhimento previdenciário pelo reclamado em 20%, ainda assim ele poderá deduzir a parte do empregado?
Foi realizado um acordo trabalhista entre meu cliente e a Reclamante, onde ficou determinado o pagamento de 20 parcelas de R$1.000,00, sendo a primeira em 15/05/09 e as demais nos meses subsequentes. Essas parcelas vêm sendo pagas regularmente pelo meu cliente. Também houve a determinação de que a Reclamada comprovasse, nos autos, os recolhimentos das contribuições previdenciárias ao INSS no valor de R$3.111,22 (não disse quando). Isso ocorreu em abril de 2009. A pergunta é: Como recolher essa contribuição previdenciária ao INSS no valor de R$3.111,22 atualmente. É só emitir a guia e pagar esse valor (R$3.111,22) sem correção?
Boa tarde! A empresa que eu trabalho propos um acordo trabalhista, (20 parcelas) quando chegou na segunda parcela eles descontaram IR e INSS do valor acordado pelo juiz. Minha advogada entrou com execução por não cumprimento da ordem judicial, eu ganhei mais 50% do valor total e pagamento antecipado de todas as parcelas.
A empresa propos me pagar os 50% no final das parcelas, não aceitei, falei que poderiam me pagar parcelado mas dentro das parcelas que faltam ser pagas, (no caso 18 parcelas). A empresa depositou a terceira parcela juntamente com o valor que eles haviam descontado.
Minha advogada acha que eles não vão deixar de depositar as outras parcelas, pois quando chegar a ordem do juiz para eles pagarem tudo o valor vai ficar muito alto.
Num processo de execução demora muito para o juiz bloquear as contas e efetuar o meu pagamento?
Estou afastada do trabalho por motivo de doenças a 3 anos e 8 meses. Sou portadora de espondiloartrose anquilosante. ( Doença classificada grave dentro do CID 10).
O Inss ainda não me aposentou mas tenho atestados de 3 médicos diferentes me afastando definitivamente, e segundo meu médico e questão de tempo para aposentar.
Enviei para a empresa um laudo pericial ( para fins de isenção de IR). a empresa fala que não tenho direito de isenção e não me devolve os documentos.
Gostaria de saber se tenho direito a isenção do IR.
Aguardo
A isenção do IRRF em face de doença grave só é possível através de laudo médico pericial diagnosticando a doença listada como de direito.No entanto, uma das condições para conseguir o benefício fiscal é que este laudo tenha que ser emitido pela perícia dos entes públicos municipais, estaduais e ou da União.Ademais, quem iria isentar seria a lei mediante a aprovação da fonte pagadora do benefício(órgão previdenciário) e não seria a empresa empregadora.Para tal, a doença tem que ser preexistente à aposentadoria e ser fato gerador ou motivador dessa mesma aposentadoria, reforma ou reserva.Ainda assim, quem recebe pensão previdenciária, se acometido pela doença após o benefício(pensão, aposentadoria, reserva, complementação), desde que declarada ou diagnosticada por laudo da medicina especializada também faria jus ao benefício isencional, mesmo com o acometimento da doença grave após a inatividade segurada pelo INSS/Previdência Privada....smj.Abraços/orlandoosouza.@[email protected]
Obrigada, por responder, Tenho outras duvidas:
1- Ainda não me aposentei, a ultima pericia medica feita no INSS eles me deram ate maio de 2012.
2- Tenho o laudo Pericial preenchido e assinado pelo meu medico (Espondiloartrose anquilosante). Doença grave dentro do Sid 10. Juntamente os atestados dos medicos (3) me afastando definitivamente.
3- A empresa que eu ainda faço parte, não me devolve o laudo pericial preenchido e assinada pelo meu medico, juntamente com as copias de exames e atestados.
04- A empresa deixou de pagar os valores do acordo ( minha advogada ja entrou com execusão). Pergunta: Quanto tempo demora a execusão ( bloqueio das contas da empresa), para que eu receba o que eles me devem? E se posso voltar atraz e aceitar o que eles propuzeram - Efetuar o pagamento da multa de 50% no final das parcelas que estavam me pagando?
Aguardo e obrigada
Penso que a contribuição ao INSS no seu nome foi retida dos rendimentos e será recolhida pela reclamada, podendo deduzir na declaração de ajuste anual, entregue sempre em 30.04, de cada ano e quanto ao outro consulente acima, não haverá nenhuma perda de direito trabalhista quanto a tempo de serviço, registro em carteira, etc, apenas na parte pecuniária o acordo de cavalheiros foge um tanto quanto do real que se receberia, por ser um "acordo"...