Tenho um imóvel e meu vizinho está aumentando o imóvel dele. A sua construção está sendo feita na divisa com meu terreno e terá três andares, o térreo, o de cima e outro onde esta fazendo uma área com janelas diretas para meu terreno, Lembro q1ue está na divisa exatamente. Alega que estando a janela que terá mais ou menos 10m x 0,80, estará a 1,80 de altura do piso do andar e que a lei permite isto. Alguém pode me orientar se ele pode fazer isso. Existe alguma brecha no art. 1301 que rege isto.? Ele não teria que por estas janelas a 1,50m da divisa conforme o referido art.? Desde ja agradeço. Em tempo: se ele não pode fz isto, como devo proceder?

Respostas

4

  • 1
    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Segunda, 11 de abril de 2016, 10h08min

    Ele não pode ter as janelas a menos 1,50m da divisa . Entre com um processo contra ele

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 11 de abril de 2016, 10h13min Editado

    Ele alega que a 1,80m do piso do andar a que se refere pode e alega ainda ter sido autorizado com projeto aprovado pela prefeitura da cidade e Crea.
    Tentando evitar problemas maiores, devo procurar a prefeitura, o CREA na cidade?
    Devo esperar que conclua a obra para a posterior acionar a justiça?
    Agradeço retorno

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 11 de abril de 2016, 11h53min Editado

    O código de obra e posturas de um Município pode sobrepor sobre um artigo no caso 1301 da Lei vigente no pais?

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 18 de abril de 2016, 15h52min

    Perguntei no JUS sobre areas e janelas na divisa e vc respondeu que só é permitido a 1,5m da divisa, mas o vizinho alega que tem autorização para se na divisa a 1,80 do piso pode - afirmando que a prefeitura local autoriza. Pode dar sua opinião mesmo tendo conhecimento do artigo 1301? Grato

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.