Janela e área na divisa com o vizinho.
Tenho um imóvel e meu vizinho está aumentando o imóvel dele. A sua construção está sendo feita na divisa com meu terreno e terá três andares, o térreo, o de cima e outro onde esta fazendo uma área com janelas diretas para meu terreno, Lembro q1ue está na divisa exatamente. Alega que estando a janela que terá mais ou menos 10m x 0,80, estará a 1,80 de altura do piso do andar e que a lei permite isto. Alguém pode me orientar se ele pode fazer isso. Existe alguma brecha no art. 1301 que rege isto.? Ele não teria que por estas janelas a 1,50m da divisa conforme o referido art.? Desde ja agradeço. Em tempo: se ele não pode fz isto, como devo proceder?