Aposentado por invalidez - Servidor Publico federal - Lei 8112/90 - reajuste

Há 17 anos ·
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Por favor: Fui aposentado por invalidez em 01/11/2004 no serviço publico federal pela Lei 8112/90 art. 186, Inc. I, Item 1, doença grave e Emenda 41. Só que desde essa data acima não recebi nenhum reajuste, pois meu RH do orgão em que trabalhei, diz que falta uma lei especifica que da o aumento para mim que é pelo art. 40 parag. 8 da C.F e pelo art. 15 da Lei 10887/2004. Recebi meus proventos no ato da aposentadoria pela media aritmetica das 80% ou art. 1 da Lei 10887, que p/mim é um paradoxo pois a Lei me garante proventos integrais. Ajuizei esse caso no Juizado especial Federal da minha cidade para ver se conseguia reajuste de proventos que desde 2004 não recebo nada ou alguma paridade com os ativos e tive a seguinte decisão da Juiza federal segundo abaixo:

"Temos assim que, concedida ao servidor a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, pelo regime instituído com a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003, o seu reajustamento se condiciona à edição de lei destinada a preservar, em caráter permanente, o valor real, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição, o que não ocorreu até o presente momento. Resulta, por conseguinte, descabida a equiparação pretendida pelo Autor que, nos termos do pedido veiculado no item 3 da inicial, pugna pela alteração do vencimento básico nos termos da tabela anexa à Lei nº 11.356/2006 (fl. 10). Ademais, é pacífico na jurisprudência tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça que, como a Constituição Federal exigiu a edição de lei específica, para a revisão ou aumento da remuneração dos servidores públicos, não pode o Poder Judiciário indicar índices de aumento e/ou ordenar a sua implementação. É o que nos revela o teor da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: ¿Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.¿ Posto isto, ante a ausência de amparo legal a embasar a pretensão autoral, rejeito o pedido constante na inicial, julgando-o IMPROCEDENTE, e extingo o processo com resolução do mérito, ex vi do disposto no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se".

Diante do fato acima: O que posso fazer? Existe algum recurso? Será isso verdade mesmo? Cade o aumento que é pela Lei 10887 art. 15 e pelo art. 40 parag. 8 da CF?

Alguem dos meus amigos advogados podem me ajudar? Já tentei muita coisa e nada!! Obrigado

288 Respostas
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Kykao
Há 15 anos ·
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O documento que esclarece todas esta duvidas tem o seguinte titulo: Tribunal de Contas do Distrito Federal Processo nº 26930/06 - C Origem: Tribunal de Contas do DF Assunto: Estudos Especiais Como o documento é muito extenso e nao encontrei como anexar o arquivo, procurem na internet . ... vou anexar um pequeno trecho: "Ementa: Estudos especiais referentes à aplicação das ECs nºs 41/2003 e 47/2005, ordenados pela Decisão nº 4270/2006 (Proc. 19357/06) e Decisão Administrativa nº 18/07 (Proc. 2456/04). Tramitação conjunta com o Processo nº 1404/06. Instrução pugna pela firmatura de entendimento acerca dos temas. M.P. endossa as conclusões da unidade técnica, exceto com relação à possibilidade de ser aumentada a proporcionalidade dos proventos após a EC nº 41/2003. Voto acompanhando a instrução. Pedido de vista. 1ª Revisor (Consº Renato Rainha): inclusão do tema relativo às aposentadorias decorrentes de invalidez de servidores admitidos até 31.12.2003. 2º Revisor (Consº Jorge Caetano): divergências quanto à impossibilidade de integralização de proventos, no caso das aposentadorias amparadas pelo art. 3º da EC nº 41/2003, e pela incidência do principio tempus regit actum, nos casos da aposentadoria por invalidez e do reajustamento da pensão decorrentes de instituidores admitidos antes de 31.12.2003. Parecer do Ministério Público: Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira Data de inserção em pauta: 19.09.2008 ....Enviarei todo o arquivo, se solicitado pelo e_mail: [email protected] é até agora o estudo mais completo que ja tive acesso....nao sei porque a Administraçao Publica nao corrige de oficio todos sos erros cometidos CONTRA aposentados e aposentados ppor invalidez....

Antonio Rodrigues
Há 15 anos ·
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A decisão no Processo nº 26930/06, postado pelo Ilustre Francisco José, significa um grande avanço na legislação no sentido de que seja revertido o entendimento decorrente de portarias federal, que não levam em consideração a data de entrada no serviço público, se anterior ou posterior à EC 41, de 31/12/2003. Eis mais um trecho importante para nós:

Parecer do Ministério Público: Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira Data de inserção em pauta: 19.09.2008

  1. O Conselheiro Renato Rainha, no voto de vista de fls. 125/165 ratifica entendimento externado por ocasião da Decisão nº 4.852/2007 (Processo nº 38667/05), no sentido de que é juridicamente possível aos servidores admitidos no serviço público, até a data de vigência da EC nº 41, de 31.12.2003, caso acometidos de invalidez, aposentarem-se com proventos calculados com base na última remuneração percebida na atividade e com a aplicação do instituto da paridade.

  2. Entende Sua Excelência que a citada deliberação (Decisão nº 4.852/2007) deixou apenas de reconhecer “expressamente, naquela oportunidade, que os proventos de aposentadoria decorrentes de invalidez permanente em conseqüência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, nos termos da lei, gozam também de paridade, isto é, devem ser revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade”.

  3. Nessas condições, considera que a paridade deve ser estendida aos servidores admitidos até 31.12.2003 e que, posteriormente, foram acometidos de invalidez – simples ou qualificada - , tendo em conta os princípios da razoabilidade, da segurança jurídica, da eficiência e da dignidade da pessoa humana, posto que:

“7.4. da dignidade da pessoa humana: todo o arcabouço constitucional tem por escopo garantir uma vida digna ao homem. Isto posto, qualquer interpretação que ofenda a dignidade da pessoa humana há que ser rejeitada, de pronto, pelo intérprete.

Ao que me parece, negar àquele que já estava no serviço público em 16.12.1998 ou 31.12.2003 e que foi acometido em acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, o direito de ter os seus proventos de aposentadoria reajustados, modificados ou transformados de acordo com a remuneração dos servidores em atividade, representa ato de indiscutível ofensa à dignidade humana, vez que retira de quem sofreu sérias conseqüências no desempenho da função e em razão dela ou que foi acometido de grave enfermidade, no momento em que mais necessita, importante instrumento de reajuste remuneratório.

Aceitar a perda da paridade nesses casos significa admitir falta de responsabilidade e de solidariedade do Estado para com quem, no exercício de atividade ou função pública, com o risco da própria vida e da integridade física e/ou mental, veio a ser acometido de acidente em serviço ou de moléstia profissional, isto para não dizer de doenças graves, contagiosas ou incuráveis.

O Estado não pode, a exemplo de Pilatos, simplesmente lavar as mãos e deixar o servidor entregue a sua própria sorte. Por isso, também com esteio no princípio da dignidade da pessoa humana, penso que a melhor interpretação a ser construída nessas hipóteses é a que reconhece, além da integralidade, o direito à paridade aos que ingressaram no serviço público antes de 16.12.1998 ou 31.12.2003 e que foram vítimas de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

Os mesmos argumentos também são válidos em relação àqueles que ingressaram no serviço público antes das Emendas Constitucionais nºs 20/1998 ou 41/2003 e que foram aposentados ou venham a se aposentar por invalidez permanente não decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Nesses casos o servidor aposenta-se com proventos proporcionais relativamente à última remuneração que percebeu em atividade, com esteio na primeira parte do inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, todavia, com fundamento nos argumentos que venho de expor, com direito também à paridade”.

MARCELO RUFINO
Há 15 anos ·
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Prezados Senhores, ( PRECISO DE UM ADVOGADO)

Gostaria de consultar pessoalmente um Advogado. Sou aposentado por Doença Grave, definida em Lei, pela EC 41/2003.

Acontece que fui diagnosticado com a referida doença em 1999. Tenho atestados e Exames desta época. Eu não deveria ter sido alcançado pela EC 41/2003. Não tenho culpa se o processo de aposentadoria no TCU demorou e só foi concluído em 2005.

Por favor, preciso de um ADVOGADO DO RIO DE JANEIRO.

Obrigado, Marcelo rufino dos Santos E-mail: [email protected]

Wilson Abreu Salomão
Há 15 anos ·
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Bom dia a tds! Sou novato por estas páginas! Final do ano 2008 fui aposentado por invalidez em serviço!(serviço público federal) Grande foi minha surpresa ao constatar que fui abandonado após 13 anos de serviço prestados!

Gostaria de saber dos colegas se alguém já conseguiu na Justiça a INTEGRALIDADE e a PARIDADE?

Com a novas perspectivas que o processo do TCU abriu àqueles que se aposentaram, é possível pleitear na justiça a integralidade e paridade???

Grato se obtiver uma luz dos amigos! Wilson Salomão

antonio da silva calabro
Há 15 anos ·
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Alo amigos aposentados por invalidez por doença grave,após a ec 41 2003 a nossa esperança está na aprovação da PEC 270 2008 (projeto de emenda constitucional) da Dep. Andréia Zito do RJ Que garante integralidade e paridade, enviem mensagem para a cãmara federal para que seja votada urgentemente.

Marcondes A. Silva
Há 15 anos ·
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BOAS NOTICIAS - publicado no siapenet:

Governo reajusta aposentadorias e pensões Aposentados e pensionistas receberão seus vencimentos reajustados em 5,92% na folha de pagamento de março (liberada em 02/04), retroativo a 1º de fevereiro. O aumento será concedido, nesse percentual, às aposentadorias e pensões, com base nos artigos 1º e 2º, da Lei 10.887/2004, e concedidas no período compreendido entre 19 de fevereiro de 2004 e março de 2008. Já para os benefícios concedidos entre abril de 2008 e janeiro de 2009 e com base nos artigos 1º e 2º da Lei 10.887/2004, serão aplicados os percentuais da tabela abaixo, devendo ser observadas as datas de início das aposentadorias e pensões constantes no sistema SIAPE.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO E REAJUSTE (%) CORRESPONDENTE: Até março de 2008 - 5,92 em abril de 2008 - 5,38 em maio de 2008 - 4,71 em junho de 2008 - 3,72 em julho de 2008 - 2,78 em agosto de 2008 - 2,19 em setembro de 2008 - 1,97 em outubro de 2008 - 1,82 em novembro de 2008 - 1,32 em dezembro de 2008 - 0,93 em janeiro de 2009 - 0,64

Os reajustes são diferenciados em razão da política de recuperação do salário mínimo, que prevê, além da reposição da inflação, ganho real com a variação do PIB do ano anterior. Os reajuste das pensões vitalícias e temporárias serão concedidos na data correspondente à concessão do benefício de pensão. Já os benefícios majorados por força da elevação do salário mínimo para R$ 465,00 o aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste.

Sérgio Vinícius
Há 15 anos ·
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Boa tarde, sou estudante de direito e estagiário, chegou a seguinte questão à minha chefe, esse é o email que ela recebeu na íntegra:

"Formulo a essa unidade a seguinte consulta, referente a isenção imposto de renda na fonte para servidor aposentado voluntariamente, em face da alteração sofrida no Art. 190 da Lei 8112/90, pela Lei 11907/2009:

                    Servidor aposentado voluntariamente com proventos proporcionais, que solicita revisão de sua aposentadoria fins integralizar os respectivos proventos em face de ter sido acometido de doença especificada em lei (art.186, Parag.1. da Lei 8112/90). A Junta Médica Oficial emitiu laudo no sentido de que o servidor possui doença especificada em lei, mas não está inválido. Dessa maneira , o servidor não preenche os requisitos previstos no art. 190 da Lei 8112/90 para ter integralizado os seus proventos, haja vista que a nova redação do mencionado artigo exige como requisitos  que o servidor seja portador de doença prevista no art. 186,Parag.1. da mencionada lei e , por esse motivo , for considerado inválido. 

                    Ocorre, que nos termos da Lei 11052, de 29/12/2004, ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma pelos portadores de doença especificada em lei, mesmo que tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. 



                    Assim sendo pergunta-se, se no caso em tela, é possível conceder a isenção do imposto de renda sobre os proventos do servidor, pelo fato de o mesmo ser portador de doença especificada em lei, embora não tenha sido considerado inválido e os seus proventos consequentemente continuarão a ser proporcionais, já que não preenchem os requisitos legais para a integralização prevista no art. 190.



                    Pergunta-se, ainda se para a aplicação ao servidor público federal das disposições constantes na Lei 11052/2004 é mister que o mesmo atenda aos requisitos para a percepção do art. 190., ou seja, o servidor terá também que ser considerado inválido pela junta médica. Ats. DILEP"

Alguém sabe me responder?

ANA PAULA DE ARAUJO_1
Há 15 anos ·
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Sergio

Para o aposentado pedir a conversão de seus proventos porporcionais para integral, ele precisa de ter sido acometido de alguma doença do artigo 186. A junta medica não precisa emitir laudo medico atestando a sua invalidez,pois o que vai alterar será somente os seus proventos e não a natureza de sua aposentadoria. Ele irá continura com sua aposentadoria voluntaria com proventos "integrais" , desde que a doença esteja no art 186. Do mesmo modo que ele não podera pedir isenção de imposto de renda.Ele sóprecisa comprovar a sua doença atraves de laudo medico oficial. Espero que tenha te ajudado.

maria izabel
Há 15 anos ·
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Apenas recentemente tomei conhecimento a respeito deste forum. Encontro-me na mesma situacao dos colegas, prejudicada pela lei 10887/04 apos aposentadoria por invalidez cfe. Art. 186 . Fiquei muito feliz ao saber da existencia da pec 270/2008 e que ha tantas pessoas empenhadas nesta luta.

Minha admissao no servico publico foi em 2004 com aposentadoria em 2007. Se aprovada esta emenda, poderei ser beneficiada com a paridade? Ou a emenda beneficiara apenas para os servidores admitidos ate dez/1998?

Agradeco se algum colega puder me responder.

Marcondes A. Silva
Há 15 anos ·
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Olá amigos,

Para quem não companha as atividades da Câmera dos Deputados diariamente, temos novidades, nosso esforço está dando resultado, portanto vamos continuar nossa luta, veja abaixo:

Aconteceu - 25/03/2009 18h47 Câmara cria comissão sobre PEC que beneficia servidor aposentado A Mesa Diretora confirmou, nesta quarta-feira, a criação da comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). Os líderes partidários vão indicar os deputados que farão parte do colegiado.

A PEC garante, para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente, o pagamento integral dos últimos proventos e a paridade em relação aos funcionários da ativa. A proposta acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição, que trata das regras para a aposentadoria dos servidores públicos civis federais, estaduais ou municipais.

A admissibilidade da PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Notícias anteriores: CCJ admite PEC que beneficia servidor aposentado

Íntegra da proposta: - PEC-270/2008

Nossos e-mails para os Deputados surtiram efeito, agora vamos luta pela aprovação.

Vejam como está o andamanto da PEC-270/2008

Proposição: PEC-270/2008 -> Íntegra disponível em formato pdf Autor: Andreia Zito - PSDB /RJ

Data de Apresentação: 25/06/2008 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Matérias sujeitas a normas especiais: Especial Situação: MESA: Aguardando criação de Comissão Temporária; CCP: Aguardando Encaminhamento.

Ementa: Acrescenta o Parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988.

Explicação da Ementa: Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade. Altera a Constituição Federal de 1988.

Indexação: Alteração, Constituição Federal, Administração Pública, Previdência Social, concessão, aposentadoria por invalidez permanente, acidente do trabalho, doença profissional, doença grave, doença transmissível, doença incurável, garantia, proventos integrais, revisão, paridade, aumento, proventos, remuneração, servidor público, serviço ativo.

Despacho: 2/7/2008 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

Legislação Citada

Pareceres, Votos e Redação Final - CCJC (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA) PAR 1 CCJC (Parecer de Comissão)
PRL 1 CCJC (Parecer do Relator) - Bruno Rodrigues
PRL 2 CCJC (Parecer do Relator) - Ricardo Tripoli

Substitutivos - CCJC (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA) SBT 1 CCJC (Substitutivo) - Ricardo Tripoli

Requerimentos, Recursos e Ofícios - PLEN (PLEN ) REQ 3331/2008 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Arnaldo Faria de Sá
REQ 3462/2008 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - João Campos
REQ 4036/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Renato Amary
REQ 4038/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Arnaldo Faria de Sá
REQ 4059/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Ricardo Tripoli
REQ 4128/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - João Dado
REQ 4324/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Manoel Junior
REQ 4409/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Gorete Pereira
REQ 4430/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Rômulo Gouveia

Última Ação:

15/10/2008 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Aprovado por Unanimidade o Parecer do Relator Substituto.

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos. Andamento:

25/6/2008 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).

30/6/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 270/08.

2/7/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

2/7/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

4/7/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 05/07/08 PÁG 31366 COL 02.

4/7/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC.

6/8/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator, Dep. Bruno Rodrigues (PSDB-PE)

10/9/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Bruno Rodrigues

10/9/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Bruno Rodrigues (PSDB-PE), pela admissibilidade.

15/10/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator Substituto, Dep. Ricardo Tripoli (PSDB-SP)

15/10/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator Substituto, Dep. Ricardo Tripoli (PSDB-SP), pela admissibilidade, com substitutivo.

15/10/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Aprovado por Unanimidade o Parecer do Relator Substituto.

30/10/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação - Ofício n° 454/2008-CCJC.

30/10/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Parecer recebido para publicação.

3/11/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD 04 11 08 PAG 48979 COL 02, Letra A.

11/11/2008 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento N. 3331/2008, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá, que requer criação de Comissão Especial destinada proferir parecer à PEC 270, de 2008.

19/11/2008 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento n. 3462/2008, pelo Deputado João Campos, que Requer criação de Comissão Especial destinada proferir parecer à PEC 270, de 2008.

4/2/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do REQ 4038/2009, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá, que "requer criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC 270, de 2008 que "Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade. Altera a Constituição Federal de 1988"."

4/2/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do Requerimento nº 4036 de 2009,pelo Deputado Renato Amary (PSDB-SP) que requer criação de Comissão Especial destinada proferir parecer à PEC 270, de 2008 que "Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade".

10/2/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 4059 de 2009, pelo Deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) que solicita a criação de Comissão Especial para proferir parecer à PEC 270/2008.

17/2/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do REQ 4128/2009, pelo Dep. João Dado, que "requer criação de Comissão especial destinada a proferir parecer à PEC 270 de 2008, que "Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade. Altera a Constituição Federal de 1988"."

11/3/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do REQ 4324/2009, pelo Dep. Manoel Junior, que "requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer a PEC 270, de 2008 que "Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade. Altera a Constituição Federal de 1988"."

24/3/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 4409/2009,pela Deputada Gorete Pereira (PR-CE) que solicita a criação de Comissão Especial para proferir parecer à PEC 270/2008, que garante ao servidor, que se aposentar por invalidez permanente, o direito dos proventos integrais com paridade.

25/3/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do REQ 4430/2009, pelo Dep. Rômulo Gouveia, que "requer, nos termos do art. 114, inciso XIV, do RICD, a inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados da PEC nº 270, de 2008, que "Acrescenta o Parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988"."

Saúde e Paz para todos.

1 resposta foi removida.
Mario Marcio
Há 15 anos ·
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---------- Forwarded message ---------- From: Dep. Andreia Zito dep.andreiazito@camara.gov.br Date: 2009/3/25 Subject: Criada Comissão Especial para analisar a PEC 270 To:

Aos companheiros solidários à PEC 270,de 2008, de minha autoria

Venho informá-los que, nessa segunda-feira (23), por ato da Mesa Diretora da Câmara foram criadas entre outras, a COMISSÃO ESPECIAL PARA ANALISAR O MÉRITO DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 270, DE 2008.

Cabe ressaltar que a importância do mérito da PEC 270 é resgatar para o servidor aposentado por invalidez permanente e para aqueles que por esse instituto venham a se aposentar, o direito aos proventos integrais com paridade, direito esse excluído dos servidores pela Emenda Constitucional 41/2003.

Agora, dependemos apenas que os "Líderes dos partidos" indiquem os membros para compor esse colegiado; e, por consequência, acontecer a instalação da comissão, com definição do presidente dos trabalhos e do relator da proposta.

Em sendo assim, é chegada a hora de todos os servidores públicos pressionarem esta Casa Legislativa para que isso logo aconteça, pois senão, esse ato ficará sendo simplesmente, um natimorto.

Portanto, é o momento de demonstrarmos o nosso poder de sensibilização e cobrar de todos os parlamentares que não permitam que esse ato do dia 23 fique estagnado.

Mais um passo foi dado!

Cordialmente,

Deputada Andreia Zito

http://www.andreiazito.com.br/

Carlos Roberto Forastieri
Há 15 anos ·
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Gostaria de entrar em contato com as seguintes pessoas que tem participado do fórum e foram aposentadas por invalidez: DANIEL D'DANI | SÃO PAULO/SP e MARIA LUCIA LIRA DE LA PENA | RIO DE JANEIRO/RJ Pois também sou funcionário público federal e fui aposentado em 26/10/2006, por Cardiopatia Grave. Foi aplicada a sistemática da lei 10.887/04. Não posso me conformar que depois de 32 anos e 06 meses fui aposentado por essa lei injusta que reduziu meus vencimentos em 50% (cinqüenta por cento). Gostaria de saber se já entraram na justiça com algum processo e se tiveram amparo na lei ao restabelecimento de seus direitos. Por favor, peço para entrar em contato comigo pelo seguinte email: [email protected]

Alvaro Reis_1
Há 15 anos ·
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Carlos Roberto:

O processo do Daniel está neste forum ou a sua ultima sentença tambem nesse debate. Nossa esperança é a PEC 270/2008, pois a Lei 10887 foi imposta a todos os aposentados por doença grave, seja com muito ou pouco tempo de serviço publico.

Veja:

http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&btnPesquisar=OK&Ano=2008&Numero=270&sigla=PEC

Proposição: PEC-270/2008 -> Íntegra disponível em formato pdf Autor: Andreia Zito - PSDB /RJ

Data de Apresentação: 25/06/2008 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Matérias sujeitas a normas especiais: Especial Situação: SERCO(SGM): Aguardando constituição de Comissão Temporária ; MESA: Aguardando criação de Comissão Temporária; CCP: Aguardando Encaminhamento. Ementa: Acrescenta o Parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Explicação da Ementa: Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade. Altera a Constituição Federal de 1988. Indexação: Alteração, Constituição Federal, Administração Pública, Previdência Social, concessão, aposentadoria por invalidez permanente, acidente do trabalho, doença profissional, doença grave, doença transmissível, doença incurável, garantia, proventos integrais, revisão, paridade, aumento, proventos, remuneração, servidor público, serviço ativo. Despacho: 2/7/2008 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

Legislação Citada
Pareceres, Votos e Redação Final - CCJC (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA) PAR 1 CCJC (Parecer de Comissão)
PRL 1 CCJC (Parecer do Relator) - Bruno Rodrigues
PRL 2 CCJC (Parecer do Relator) - Ricardo Tripoli
Substitutivos - CCJC (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA) SBT 1 CCJC (Substitutivo) - Ricardo Tripoli
Requerimentos, Recursos e Ofícios - PLEN (PLEN ) REQ 3331/2008 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Arnaldo Faria de Sá
REQ 3462/2008 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - João Campos
REQ 4036/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Renato Amary
REQ 4038/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Arnaldo Faria de Sá
REQ 4059/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Ricardo Tripoli
REQ 4128/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - João Dado
REQ 4324/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Manoel Junior
REQ 4409/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Gorete Pereira
REQ 4430/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Rômulo Gouveia
REQ 4512/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Rômulo Gouveia

Última Ação: 15/10/2008 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Aprovado por Unanimidade o Parecer do Relator Substituto. 23/3/2009 - PLENÁRIO (PLEN) - Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno.

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos. Andamento:

25/6/2008 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).

30/6/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 270/08.

2/7/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

2/7/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

4/7/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 05/07/08 PÁG 31366 COL 02.

4/7/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC.

6/8/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator, Dep. Bruno Rodrigues (PSDB-PE)

10/9/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Bruno Rodrigues

10/9/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Bruno Rodrigues (PSDB-PE), pela admissibilidade.

15/10/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator Substituto, Dep. Ricardo Tripoli (PSDB-SP)

15/10/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator Substituto, Dep. Ricardo Tripoli (PSDB-SP), pela admissibilidade, com substitutivo.

15/10/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Aprovado por Unanimidade o Parecer do Relator Substituto.

30/10/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação - Ofício n° 454/2008-CCJC.

30/10/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Parecer recebido para publicação.

3/11/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD 04 11 08 PAG 48979 COL 02, Letra A.

11/11/2008 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento N. 3331/2008, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá, que requer criação de Comissão Especial destinada proferir parecer à PEC 270, de 2008.

19/11/2008 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento n. 3462/2008, pelo Deputado João Campos, que Requer criação de Comissão Especial destinada proferir parecer à PEC 270, de 2008.

4/2/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do REQ 4038/2009, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá, que "requer criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC 270, de 2008 que "Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade. Altera a Constituição Federal de 1988"."

4/2/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do Requerimento nº 4036 de 2009,pelo Deputado Renato Amary (PSDB-SP) que requer criação de Comissão Especial destinada proferir parecer à PEC 270, de 2008 que "Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade".

10/2/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 4059 de 2009, pelo Deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) que solicita a criação de Comissão Especial para proferir parecer à PEC 270/2008.

17/2/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do REQ 4128/2009, pelo Dep. João Dado, que "requer criação de Comissão especial destinada a proferir parecer à PEC 270 de 2008, que "Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade. Altera a Constituição Federal de 1988"."

11/3/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do REQ 4324/2009, pelo Dep. Manoel Junior, que "requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer a PEC 270, de 2008 que "Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade. Altera a Constituição Federal de 1988"."

23/3/2009 PLENÁRIO (PLEN) Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno.

24/3/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 4409/2009,pela Deputada Gorete Pereira (PR-CE) que solicita a criação de Comissão Especial para proferir parecer à PEC 270/2008, que garante ao servidor, que se aposentar por invalidez permanente, o direito dos proventos integrais com paridade.

25/3/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do REQ 4430/2009, pelo Dep. Rômulo Gouveia, que "requer, nos termos do art. 114, inciso XIV, do RICD, a inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados da PEC nº 270, de 2008, que "Acrescenta o Parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988"."

2/4/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 4512/2009, pelo Deputado Rômulo Gouveia (PSDB-PB), que requer a instalação da Comissão Especial,criada por ato dessa Presidência em 23 de março de 2009, para proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 270, de 2008.

Resumo: Vamos mandar Emails para os deputados pois a comissão temporaria ja foi criada.

Outros meios de comunicação que já publicaram a PEC 270/2008:

http://sinjur.org.br/noticias.php?cod_news=196

http://www.serjusmig.org.br/ulti_pad.php?id=12211

http://pec2702008.blog.terra.com.br/

http://www.jornaldiadia.com.br/jdd/index.php?option=com_content&view=article&id=7742:camara-cria-comissao-sobre-pec-que-beneficia-servidor-aposentado-&catid=64:funcionalismo&Itemid=116

http://www.diap.org.br/index.php/agencia-diap/8464-ugt-se-reune-com-temer-e-apresenta-prioridades-da-central

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/963110/camara-cria-comissao-sobre-pec-que-beneficia-servidor-aposentado

http://www.goretepereira.com.br/novo/index.php?option=com_content&task=view&id=522&Itemid=46

http://www.ansef.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=178&Itemid=63

http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2009/3/coluna_do_servidor_um_fio_de_esperanca_2989.html

http://www.fenafisco.org.br/VerNoticia.aspx?IDNoticia=13831

http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=175

http://condsef.org.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=3172&Itemid=1

http://www.fenafisco.org.br/VerNoticia.aspx?IDNoticia=13831

http://www.cspb.org.br/destaquesmaior.php?id=9920

http://www.cspb.org.br/noticias.php?2009/03/25/pec-270-08-temer-cria-comiss-o-especial-agora-tem-que-instalar.html

http://colbertmartins.blogspot.com/2009/03/camara-cria-comissao-sobre-pec-que.html

http://leoalc.blogspot.com/2009/03/pagamento-integral.html

http://www.nahoraonline.com.br/ler_noticia.asp?cod=8980

http://deputadoarnaldo.blogspot.com/2008/11/11112008-pec-2702008-aposentadoria-por.html

http://www.diap.org.br/index.php/agencia-diap/8302-pec-27008-temer-manda-criar-comissao-especial-agora-tem-que-instalar

http://www.onortao.com.br/ler.asp?id=21419

http://www.adufal.org.br/mostra_noticia.aspx?cod=2429

http://www.sinjutra.org.br/Noticia.aspx?CodNoticia=1811

http://www.conlutas.org.br/exibedocs.asp?tipodoc=noticia&id=2699

http://www.rondonoticias.com.br/showNew.jsp?CdMateria=82944&CdTpMateria=7

http://www.adufc.org.br/clipping_detalhes.asp?Cod=2039

http://extra.globo.com/blogs/servidor/post.asp?t=paridade-para-aposentados-por-invalidez&cod_Post=160537&a=606

http://www.adpf.org.br/modules/news/article.php?storyid=43750

http://aurora.proderj.rj.gov.br/resenha/resenha-imagens/2009-02-13_71.PDF

http://www.andreiazito.com.br

http://www.unafisco.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1011:Mosap&catid=44:unafisco-noticias&Itemid=72

http://www.ofluminense.com.br/noticias/201749.asp?pStrLink=2,74,0,201749&IndSeguro=0

http://condsef.org.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=3029&Itemid=1

http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2009/2/13/paridade-para-aposentados-por-invalidez

http://blogdovalmutran.blogspot.com/2009/02/servidores-com-doencas-graves.html

http://www.cut.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=12657&Itemid=170

http://www.folhapimentense.com.br/site/modules/news/article.php?storyid=1929

http://www.vaccarezza.com.br/noticias_exibir.asp?noticia_id=2677

http://deputadoarnaldo.blogspot.com/2008_11_13_archive.html

https://www2.psdb.org.br/doc/diariotucano/1159.diario031009.pdf

http://www.sintufsc.ufsc.br/wordpress/?p=467

http://www.fenapef-desenv.org.br/fenapef/noticia/index/18118

http://www.serjusmig.org.br/noti_pad.php?id=957&baab=LEIF

http://www.folhadabahia.com.br/noticias/lerNoticia.php?id=675

http://www.cntsscut.org.br/pagina.asp?pagina=&acao=lerNoticia&id=729

http://www.camara.gov.br/internet/radiocamara/default.asp?selecao=MAT&Materia=74353

http://www.sinpecpf.org.br/layout/?link=noticia.php&idNoticia=3072

http://www.sinjus.org.br/sinjus/modulos.php?nome=noticias&arquivo=visu_not&id_not=9570

http://www.sindifisco.org.br/index.php?mod=materias&opt=interna&id=1633&sub=9

http://www.orm.com.br/oliberal/interna/default.asp?modulo=250&codigo=379954

http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=127317

http://www.linearclipping.com.br/fecomerciodf/detalhe_noticia.asp?cd_sistema=7&codnot=544554

http://www.unafisco.org.br/noticias/boletins/2008/outubro/impressao_2710.htm

http://www.fenajud.org.br/noticias.php?id=1063

http://www.ofluminense.com.br/noticias/181119.asp?pStrLink=2,74,0,181119&IndSeguro=0

http://www.ftigesp.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=360&Itemid=72

http://www.cut.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11042&Itemid=170

http://www.sindate.org.br/canais/noticias/?codModelo=19&id=3555

http://www.anajustra.org.br/mostra_noticia.php?id=2338

http://www.sinait.org.br/Site/index.php?id=3491&act=vernoticias

http://www.sintfub.org.br/aposentados.php?data=20081202&id=

http://www.adurn.ufrn.br/apache2-default/2008/navegacao/noticia.php?id_noticia=360

http://www.fenafisco.org.br/not_exp.asp?ms=4&sm=4&seq=19994

http://www.fenafisp.org.br/app/modules/news/print.php?storyid=5962

http://www.anpprev.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=59:pec-27008-aposentadoria-integral-em-caso-de-invalidez-permanente-&catid=40:noticias&Itemid=50

http://www.paraibanews.com/colunistas/12944/

http://www.sintufsc.ufsc.br/wordpress/?p=454#comment-28

http://sintrajufe.tempsite.ws/noticias/noticias_detalhes_site.asp?CodNoticia=2135&

https://www2.psdb.org.br/diario/htm/diario_numero1159.htm

http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=460956

http://www.ansef.org.br/verNoticia.php?cod=1987

http://www.anfip.org.br/anfip-noticia.php?id=6417

http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=122

http://www.sinait.org.br/Site/index.php?id=3403&act=vernoticias

http://www.riedel.com.br/index.php?page=noticias_interna&codigo=188

http://www.unafisco-sp.org.br/conteudo.asp?id=834916

http://colunadodirceu.blogspot.com/2008/10/aposentadoria-integral-em-caso-de.html

http://condsef.org.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=2665&Itemid=1

http://www.sindireceita.org.br/?ID_MATERIA=12504

http://www.sindireceita.tv.br/clipping.php?id=1628

http://www.fupesp.org.br/clipping.php?id=1428

http://www.panoramabrasil.com.br/Noticia.aspx?idNot=241772

Fale com seu Deputado:

http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado

Obs: Novo fórum de debates, dúvidas, protestos e listagens de Emails de Deputados/Senadores e jornais(Atualizado):

jus.com.br/forum/discussao/56556/2/aposentado-por-invalidez-servidor-publico-federal-lei-811290-reajuste/

Abaixo assinado:

http://www.mosap.org.br/manifesto/manifesto4b.php

Apoio a Pec 270/2008:

Por favor: Abram uma conta no www.gmail.com, pois comporta até 500 destinatários, como por exemplo:
Aposentados.invalidez.orgã[email protected] ou WWW.ig.com.br com Email nome.orgã[email protected] (até 250 nomes) ou ibest.com (até 250 nomes) e mandem seus email para todos os Deputados, Senadores, Jornais, TVs, Sindicatos de servidores, associações de aposentados, órgãos públicos, etc., e repassem estes Emails. Nós Servidores inválidos com doença grave, fomos prejudicados pela terrível Emenda 41 na hora em que mais precisamos de recursos para nossa saúde e estamos nessa luta para que possamos adquirir com dignidade nossos medicamentos que são caros que até então estes são inexistentes nas redes publicas.

Alvaro Reis_1
Há 15 anos ·
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Pres. da câmara dos deputados Michel Temer culpa lideres partidários pela demora da constituição da comissão especial da PEC 270/2008 dos doentes graves, diferentemente do requerimento abaixo que pedem ao mesmo Pres. Michel Temer da câmara a constituição ou instalação da PEC 270/2008.

Veja as 2 versões abaixo: Requerimento de deputado x Email do Presidente

http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&btnPesquisar=OK&Ano=2008&Numero=270&sigla=PEC

2/4/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 4512/2009, pelo Deputado Rômulo Gouveia (PSDB-PB), que requer a instalação da Comissão Especial,criada por ato dessa Presidência em 23 de março de 2009, para proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 270, de 2008.

REQUERIMENTO Nº 4512 , DE 2009 (Do Sr. Rômulo Gouveia)

R E Q U E R I M E N T O

Senhor Presidente,

Requeiro a Vossa Excelência a instalação da Comissão Especial,criada por ato dessa Presidência em 23 de março de 2009, para proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 270, de 2008, Acrescenta o Parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988, garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade.

  Sala de Sessões, em          de             de 2009.

Deputado RÔMULO GOUVEIA PSDB/PB

---------- Forwarded message ---------- From: Dep. Michel Temer micheltemer@micheltemer.com.br Date: 2009/4/17 Subject: Re: Nós Servidores Aposentados por Invalidez por doença grave sem cura pela medicina Re: To: Olavo Mattos tecnico.olavo@gmail.com

Prezado Senhor,

Por ordem do Dep. Michel Temer, informamos que os requerimentos para a constituição de comissão especial para análise das Propostas de Emenda Constitucional dependem dos líderes partidários. A Presidência da Câmara, após requerimentos, criou a referida comissão para apreciação da PEC 270/08 no dia 23/03/2009. Informamos, ainda, que as iniciativas da Presidência da Câmara para que as Medidas Provisórias deixem de trancar a pauta de votações resultará em maior celeridade dos processos legislativos. O destrancamento da pauta em muito favorecerá a votação dos projetos de lei e propostas de emenda constitucional. Atenciosamente.

Assessoria Política ----- Original Message ----- From: "Olavo Mattos" tecnico.olavo@gmail.com To: micheltemer@micheltemer.com.br Sent: Friday, April 17, 2009 4:13 PM Subject: Nós Servidores Aposentados por Invalidez por doença grave sem cura pela medicina

VAMOS CONTINUAR FIRMES MANDANDO EMAILS PARA OS DEPUTADOS SEGUNDO LISTA ACIMA.

Alvaro Reis_1
Há 15 anos ·
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Deputado Candido Vaccarezza Líder do PT e eleito por muitos servidores públicos prometeu dar prioridade e constituir comissão especial da PEC 270/2008, segundo seu site e até agora nada foi constituído. Veja:

21/11/2008 Vaccarezza quer prioridade para a PEC dos aposentados

O deputado Cândido Vaccarezza está trabalhando para agilizar a instalação da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que vai analisar a PEC 270/08, proposta de emenda à Constituição que garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade.

A PEC já foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(CCJC), da qual Vaccarezza faz parte. A CCJC reconheceu a constitucionalidade da proposta e aprovou seu processamento. Agora é necessário que o presidente da Câmara crie uma Comissão Especial para analisar a proposta, em detalhes.

Vaccarezza se comprometeu a dar efetividade ao processo legislativo e está buscando apoio junto à bancada de seu partido, o PT, para solicitar prioridade na instalação da referida comissão. O que ele espera que ocorra o mais breve possível.

Assessoria do deputado Cândido Vaccarezza

Fonte: http://www.vaccarezza.com.br/noticias_exibir.asp?noticia_id=2677

Emails: [email protected]; [email protected];

MARCUS JBC
Há 15 anos ·
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Estou estarrecido. Retiraram da pauta nosso pl alegando que não foi criada a comissao espécial e arquivaram o pl. Onde vamos parar. E agora, vai pra onde o pl?

MARCUS JBC
Há 15 anos ·
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CADÊ O VACAREZZA?

Abilio A. Moreira
Há 15 anos ·
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Olá Marcus? Como vai?

Desculpe-me, mas creio que houve um equívoco em sua interpretação.

O arquivamento foi do requerimento nº 4430/2009, DE 25/03/2009, do dep. Rômulo Gouveia (PSDB/PB), que pedia a inclusão da PEC na ordem do dia do plenário.

Como não há um parecer a ser votado uma vez que a Comissão Especial ainda não foi instalada, o presidente da Câmara indeferiu e mandou arquivar o requerimento e não a PEC.

A Comissão Especial que vai apreciar e dar o parecer sobre a PEC 270/2008, criada em 23/03/2009 por ato do presidente da Câmara, ainda não foi instalada porque falta a indicação de seus membros pelos partidos, sendo esta a situação atual.

Precisamos neste momento pressionar os líderes partidários para que indiquem os deputados que comporão a dita comissão.

Saudações,

Abilio

Abilio A. Moreira
Há 15 anos ·
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Olá a todos!

Quanto à indicação de deputados, pelos partidos, para compor a comissão especial que proferirá parecer sobre a PEC 270/2008, obtive a seguinte informação no site (www.mosap.org.br) do Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas (MOSAP):

Bloco PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Titulares indicados: 1 (Gorete Pereira - PR/CE) – 8 vagas remanescentes Suplentes indicados: nenhum – 9 vagas

Bloco PSDB/DEM/PPS Titulares indicados: 2 (Alexandre Silveira - PPS/MG e Germano Bonow - DEM/RS) – 3 vagas remanescentes Suplentes indicados: nenhum – 5 vagas

Bloco PSB/PDT/PCdoB/PMN Titular indicado: 1 (Pompeo de Mattos - PDT/RS) – vaga completada Suplente indicado: 1 (Janete Capiberibe - PSB/AP) – vaga completada

PV Titular indicado: nenhum – 1 vaga Suplente indicado: nenhum – 1 vaga

PRB Titular indicado: 1 (Cleber Verde - PRB/MA) – vaga completada Suplente indicado: 1 (Marcos Antonio - PRB/PE) – vaga completada

Portanto, temos o seguinte quadro: Titulares: de um total de 17 vagas apenas 5 foram preenchidas, sendo que a maior parte das 12 restantes, 8 vagas, pertence ao Bloco PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB. Suplentes: para um total de 17 vagas somente 2 tem indicação. Quanto às 15 remanescentes 9 estão à cargo do Bloco PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB e 5 do Bloco PSB/PDT/PCdoB/PMN.

Constatação óbvia: não estamos “zerados”. Óbvio, também, que temos muito trabalho pela frente.

Creio que, além de continuarmos pressionando os líderes partidários para que façam as indicações, uma boa estratégia é contatar os deputados de nossos estados, principalmente aqueles vinculados às nossas comunidades, para que se disponham a integrar a comissão.

Saudações a todos,

Abilio

FLAVIA_1
Há 15 anos ·
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Pessoal do Forum repassem a seus amigos a forma de entrar em contato com os Deputados, é simples e rápido. Entrem em www.camara.gov.br , no canto esquerdo marcar "falar com os Deputados " depois marcar "solicitação" e "todos" e redigir mais ou menos assim: Carissimos Deputados venho através desde solicitar a máxima urgência no preenchimento das vagas para compor a comissão especial da PEC 270/08 uma vez que ainda faltam nomes para compor o quadro que se encontra assim: Titulares: de um total de 17 vagas apenas 5 foram preenchidas, sendo que a maior parte das 12 restantes, 8 vagas, pertence ao Bloco PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB. Suplentes: para um total de 17 vagas somente 2 tem indicação. Quanto às 15 remanescentes 9 estão à cargo do Bloco PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB e 5 do Bloco PSB/PDT/PCdoB/PMN. Atenciosamente Vamos nos unir quanto mais e-mails mais pressão.

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