Por favor: Fui aposentado por invalidez em 01/11/2004 no serviço publico federal pela Lei 8112/90 art. 186, Inc. I, Item 1, doença grave e Emenda 41. Só que desde essa data acima não recebi nenhum reajuste, pois meu RH do orgão em que trabalhei, diz que falta uma lei especifica que da o aumento para mim que é pelo art. 40 parag. 8 da C.F e pelo art. 15 da Lei 10887/2004. Recebi meus proventos no ato da aposentadoria pela media aritmetica das 80% ou art. 1 da Lei 10887, que p/mim é um paradoxo pois a Lei me garante proventos integrais. Ajuizei esse caso no Juizado especial Federal da minha cidade para ver se conseguia reajuste de proventos que desde 2004 não recebo nada ou alguma paridade com os ativos e tive a seguinte decisão da Juiza federal segundo abaixo:

"Temos assim que, concedida ao servidor a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, pelo regime instituído com a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003, o seu reajustamento se condiciona à edição de lei destinada a preservar, em caráter permanente, o valor real, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição, o que não ocorreu até o presente momento. Resulta, por conseguinte, descabida a equiparação pretendida pelo Autor que, nos termos do pedido veiculado no item 3 da inicial, pugna pela alteração do vencimento básico nos termos da tabela anexa à Lei nº 11.356/2006 (fl. 10). Ademais, é pacífico na jurisprudência tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça que, como a Constituição Federal exigiu a edição de lei específica, para a revisão ou aumento da remuneração dos servidores públicos, não pode o Poder Judiciário indicar índices de aumento e/ou ordenar a sua implementação. É o que nos revela o teor da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: ¿Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.¿ Posto isto, ante a ausência de amparo legal a embasar a pretensão autoral, rejeito o pedido constante na inicial, julgando-o IMPROCEDENTE, e extingo o processo com resolução do mérito, ex vi do disposto no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se".

Diante do fato acima: O que posso fazer? Existe algum recurso? Será isso verdade mesmo? Cade o aumento que é pela Lei 10887 art. 15 e pelo art. 40 parag. 8 da CF?

Alguem dos meus amigos advogados podem me ajudar? Já tentei muita coisa e nada!! Obrigado

Respostas

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    Ricardo antonio de souza Quarta, 07 de janeiro de 2009, 16h50min

    Srs por gentileza alguém poderia nos ajudar?

    Minha mãe esta afastada do trabalho há 07 anos e estava recebendo o benefício auxilio doença, porém, em março de 2008 seu benefício foi cortado. Pois o médico da pericia liberou-a para o trabalho, contradizendo as preescrições formais ao INSS de 03 médicos, relatando que minha mãe não tinha condições, fisicas e mentais de retornar o trabalho. Mas segundo o médico perito do INSS, ele estava comprindo ordens de retornar todos, independente do problema, ao trabalho. Quem quisesse que recorresse.
    Bom resumo da ópera:
    Hoje faz 10 meses que minha mãe não recebe e por ironia ao perito do INSS, ela esta INTERNADA num hospital pisquiatrico sem previsão de alta, sem receber nada e sem auxilio nenhum para recorrer a aposentadoria.
    Algúem com mais informação poderia me ajudar com proceder a aposentadoria dela ou o retorno do benefício. Por favor.

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    Maria C. Segunda, 12 de janeiro de 2009, 19h07min

    Estou de licença por motivo de saúde, que no inicio o motivo era uma depressão que passei a sofrer após problemas familiares. Fui me tratanto mas sem condições alguma de trabalhar. Minha área de atuação é saúde com crianças de o a 5 anos.
    No decorrer deste tempo surgiram fortes dores na coluna cervical e lombar(principalmente), onde cada vez mais se acentuava até q um belo dia já não conseguia mais me locomover.
    Fui procurar atendimento médico e após exame de tomografia, diagnosticaram espondiloartrose na lombar em grau acentuado, fora hérnias d discos na cervical (3) e tb na lombar (2).
    Minha depressão aumentou, pq stou ciente de q é uma doença degenerativa e progressiva...
    Fazia pericias medicas constantemente e sempre c/laudos e exames...Vivo a base de remédios e já ñ posso fazer certos movimentos.
    A ultima pericia q fui submetida me deram 204 dias e a próxima será com junta médica pois fazem 2 (dois) anos q stou licençiada.

    Gostaria mto de ter informações sobre esse tipo de perícia q serei submetida e se eles vão me colocar aposentada por invalidez. Digo isso pq minha idade atual é de 53 anos (farei este ano d 2009 54 anos) e tenho 28 anos de funcionalismo (nível superior e com insalubridade).
    Confesso q isso me deixa ainda mais apreensiva, não entendo nada de aposentadorias.

    Eu deveria agendar c/ o inss uma entrevista antes?

    Me ajudem quem puder, com esclarecimentos pois a perícia será em março de 2009. Não stou em boas condições e tb não gostaria de chegar lá totalmente leiga
    agradeço de coração quem puder me ajudar.
    Deus o abençoe.
    Stou aguardando.

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    Leme Quarta, 14 de janeiro de 2009, 17h09min

    Sou aposentado por invalidez permanente pelo governo do estado do rio de janeiro (rioprevidencia) pela Ec 41/2003 e desde 2004 sem nenhum reajuste. Terei direito ao reajuste agora pelo art. 171 da MP 431 ?

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    Antonio Rodrigues Quarta, 21 de janeiro de 2009, 17h33min

    Prezados Drs. Eldo Luís, João Celso, Ferreira_1 e demais colaboradores deste Forum:

    Sou Antonio Rodrigues, 52 anos, envio-lhes minhas preocupações e aguardo uma resposta, caso possam ajudar-me.


    1) Em 08/08/2003 fiz RM de coluna cervical conclusiva para Osteoartrose inicial.
    2) Em 06/01/2004 fiz RM de coluna lombo-sacra conclusiva para Discopatia degenerativa em L5/Sl; artrose facetária incipente em L5/Sl.
    3)Em 03/04/2007 fiz nova RM da coluna lombo-sacra que evidenciou: - Espondiloartrose lombar discreta em L5-S1; Discopatia degenerativa nos níveis L4-L5 e L5-S1.
    4) Fui submetido à cirurgia em 21/04/2007
    5) Iniciei tratamento em 20/06/07 por meio de hidroterapia e fisioterapia, posteriormente, acupuntura, acompanhamento nutricional e psicólogo e não consigo me firmar no trabalho devido a fortes dores.
    6) Fiz outra RM Lombo-sacra para controle evolutivo pós-laminectomia L4-S1, que evidenciou formação tecidual provavelmente relacionado a tecido reparativo englobando o saco dural no segmento compreendido entre L4 e S1 e envolvendo cincunferencialmente as raízes S1 descendentes bilateralmente nos recessos laterais. Sinais de denervação da musculatura paravertebral posterior lombar bilateralmente, mais importante à direita, inferiormente ao nível da manipulação cirúrgica, relacionado ao status pós-cirúrgico.
    7) Conclusão: Continuo afastado do trabalho, para tratamento, pois não consigo ficar sentado por um tempo maior que 20/30 minutos, confortavelmente. Estou preocupado. Se o órgão decidir aposentar-me posso perder a paridade mesmo tendo como demonstrar, fartamente, que o fato gerador da aposentadoria foi anterior à EC 41/2003? O que a junta médica pode atestar no meu caso? como devo agir? Desde já lhe agradeço.

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    geraldo hoepers de souza Quinta, 22 de janeiro de 2009, 16h37min

    me aposentei em 2008 atravéz da emenda 41/2003, presado doutor Eldio, sera que eu tenho direito ao aumento salarial sobre a lei 10.887, e de quanto sera o reajuste, e se este direito, é a partir do mes de Janeiro de 2009, se eu tenho este direito como posso proceder para receber o reajuste, ( sou aposentado por invalides permanente, hanseniase) sem mais desde ja agradeço a sua atenção.

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    Marcondes A. Silva Sábado, 31 de janeiro de 2009, 3h42min

    Prezados Drs. Eldo Luís, João Celso, Ferreira_1,

    Fui aposentado por invalidez em 04/2008 (Fundamento no art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos proporcionais a 31/35), e ultimamente, foi aprovada a MP 441/2008 e o DNIT informou que eu não tinha direito a remuneração contida nessa MP (GDAPEC). Gostaria de saber se tenho direito a essa Gratificação, pois a mesma está sendo paga a outros aposentados (Ver Art. 21).

    " O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


    Das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNIT

    Art. 63. Os arts. 3º, 21 e 26 da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 3º ...............................................................................
    .....................................................................................................
    § 6º A estrutura dos cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT passa a ser a constante do Anexo III-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo IV-A.” (NR)

    “Art. 21. Para fins de incorporação aos proventos da aposentadoria ou às pensões, relativas a servidores referidos nos arts. 15, 15-A e 15-B desta Lei, a GDAIT, a GDIT, a GDADNIT e a GDAPEC:

    I - para as aposentadorias e pensões instituídas até 19 de fevereiro de 2004, as gratificações de que trata o caput serão:

    a) a partir de 1º de julho de 2008, correspondentes a quarenta pontos, considerados o nível, classe e padrão do servidor; e

    b) a partir de 1º de julho de 2009, correspondentes a cinqüenta pontos, considerados o nível, classe e padrão do servidor;

    II - para as aposentadorias e pensões instituídas após 19 de fevereiro de 2004:

    a) quando percebidas por período igual ou superior a sessenta meses e aos servidores que deram origem à aposentadoria ou à pensão se aplicar o disposto nos arts. 3º e 6º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 3º da Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005, aplicar-se-á a média dos valores recebidos nos últimos sessenta meses;

    b) quando percebidas por período inferior a sessenta meses, aos servidores de que trata a alínea “a” deste inciso, aplicar-se-ão, os percentuais constantes das alíneas “a” e “b” do inciso I; e

    III - aos demais, aplicar-se-á, para fins de cálculo das aposentadorias e pensões, o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.” (NR)

    “Art. 26. O titular de cargo de provimento efetivo das carreiras de que trata o art. 1º desta Lei ou do Plano Especial de Cargos do DNIT referido no art. 3º desta Lei não faz jus à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, de que trata a Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002.” (NR)
    Art. 64. A Lei nº 11.171, de 2005, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

    “Art. 1º-A. A estrutura remuneratória dos titulares de cargos da carreira de que trata o inciso I do art. 1º desta Lei terá a seguinte composição:
    I - Vencimento Básico;

    II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Infra-Estrutura de Transportes - GDAIT; e

    IV - Gratificação de Qualificação - GQ.” (NR)

    “Art. 1º-B. A estrutura remuneratória dos titulares de cargos da carreira de que trata o inciso II do art. 1º desta Lei terá a seguinte composição:
    I - Vencimento Básico; e

    II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Infra-Estrutura de Transportes - GDAIT.” (NR)

    “Art. 1º-C. A estrutura remuneratória dos titulares de cargos da carreira de que trata o inciso III do art. 1º desta Lei terá a seguinte composição:
    I - Vencimento Básico;

    II - Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNIT - GDADNIT; e

    III - Gratificação de Qualificação - GQ.” (NR)

    “Art. 1º-D. A estrutura remuneratória dos titulares de cargos da carreira de que trata o inciso IV do art. 1º desta Lei terá a seguinte composição:
    I - Vencimento Básico; e

    II - Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNIT - GDADNIT.” (NR)

    “Art. 3º-A. A estrutura remuneratória dos titulares de cargos de nível superior de Arquiteto, Economista, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Operações, Estatístico e Geólogo e de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, Técnico de Estradas e Tecnologista, integrantes do Plano Especial de Cargos do DNIT, referido no art. 3º, terá a seguinte composição:

    I - Vencimento Básico;

    II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes - GDIT; e

    III - Gratificação de Qualificação - GQ.” (NR)

    “Art. 3º-B. A estrutura remuneratória dos titulares de cargos de nível superior, integrantes do Plano Especial de Cargos do DNIT, não referidos no art. 3º-A, terá a seguinte composição:

    I - Vencimento Básico;

    II - Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNIT- GDAPEC; e

    III - Gratificação de Qualificação - GQ, conforme disposto no art. 22.” (NR)

    “Art. 3º-C. A estrutura remuneratória dos titulares de cargos de níveis intermediário e auxiliar, integrantes do Plano Especial de Cargos do DNIT, terá a seguinte composição:

    I - Vencimento Básico; e

    II - Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDAPEC.” (NR)

    “Art. 15-A. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNIT- GDADNIT, devida aos servidores das Carreiras de Analista Administrativo e de Técnico Administrativo do DNIT, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no DNIT.” (NR)

    “Art. 15-B. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNIT- GDAPEC, devida aos servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes não compreendidos no art. 15 desta Lei, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no DNIT.” (NR)

    “Art. 16-A. As gratificações instituídas pelos arts. 15, 15-A e 15-B desta Lei, serão atribuídas aos servidores que a ela fazem jus em função do alcance das metas de desempenho individual e do alcance das metas de desempenho institucional do DNIT.

    § 1º A avaliação de desempenho individual visa aferir o desempenho do servidor no DNIT, no exercício das atribuições do cargo ou função, com vistas ao alcance das metas de desempenho institucional.

    § 2º A avaliação de desempenho institucional visa aferir o alcance das metas organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas.” (NR)

    “Art. 16-B. As gratificações de desempenho a que se referem os arts. 15, 15-A e 15-B serão pagas observado o limite máximo de cem pontos e o mínimo de trinta pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo VII.” (NR)

    “Art. 16-C. A pontuação referente às gratificações de que tratam os arts. 15, 15-A e 15-B será assim distribuída:

    I - até vinte pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e

    II - até oitenta pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.” (NR)

    “Art. 16-D. Ato do Poder Executivo disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional das gratificações de que tratam os art. 15, 15-A e 15-B.

    Parágrafo único. Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição das gratificações referidas no caput serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado dos Transportes, observada a legislação vigente.” (NR)

    “Art. 16-E. Caberá à Diretoria Colegiada do DNIT propor ao Ministro dos Transportes:

    I - as normas, os procedimentos, os mecanismos de avaliação e os controles necessários à implementação das gratificações de que tratam os arts. 15, 15-A e 15-B; e
    II - as metas, sua quantificação e revisão a cada ano civil” (NR)

    “Art. 16-F. Os valores a serem pagos a título de GDAIT, GDIT, GDADNIT ou GDAPEC serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo VII, observados o nível, a classe e o padrão em que se encontra posicionado o servidor.” (NR)

    “Art. 16-G. Até que seja publicado o ato a que se refere o parágrafo único do art. 16-D e processados os resultados da primeira avaliação individual e institucional, conforme disposto nesta Lei, todos os servidores que fizerem jus à GDAIT, GDIT, GDADNIT ou GDAPEC, perceberão a respectiva gratificação em valor correspondente ao último percentual recebido a título de gratificação de desempenho, convertido em pontos que serão multiplicados pelo valor constante do Anexo VII, conforme disposto no art. 16-F.

    § 1º O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir da data de publicação do ato a que se refere o parágrafo único do art. 16-D, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.

    § 2º O disposto no caput aplica-se aos ocupantes de cargos comissionados que fizerem jus à GDAIT, GDIT, GDADNIT ou GDAPEC.” (NR)

    “Art. 16-H. Em caso de afastamentos e licenças considerados como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GDAIT, GDIT, GDADNIT ou GDAPEC, o servidor continuará percebendo a respectiva gratificação de desempenho em valor correspondente ao da última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.

    § 1º O disposto no caput não se aplica aos casos de cessão.

    § 2º Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou cessão ou outros afastamentos sem direito à percepção da gratificação de desempenho no decurso do ciclo de avaliação receberá a respectiva gratificação no valor correspondente a oitenta pontos.” (NR)

    “Art. 16-I. Os titulares dos cargos efetivos de que tratam os arts. 1º e 3º desta Lei, em exercício no DNIT, quando investidos em cargo em comissão ou função de confiança, farão jus à respectiva gratificação da seguinte forma:

    I - os investidos em função de confiança ou cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3, 2, 1, ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada conforme disposto no art. 16-F; e

    II - os investidos em cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4, ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional do período.
    Parágrafo único. A avaliação institucional referida no inciso II será a do DNIT.” (NR)

    “Art. 16-J. Os titulares de cargo efetivo de que tratam os arts. 1º e 3º, quando não se encontrarem em exercício no DNIT, somente farão jus à respectiva gratificação de desempenho quando:

    I - cedidos para entidades vinculadas ao seu órgão de lotação, situação na qual perceberão a respectiva gratificação com base nas regras aplicáveis como se estivessem em efetivo exercício no DNIT;

    II - requisitados pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberão a respectiva gratificação conforme disposto no inciso I deste artigo; e

    III - cedidos para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados nos incisos I e II deste artigo e investidos em cargos de Natureza Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4, ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação calculada com base no resultado da avaliação institucional do período.

    Parágrafo único. A avaliação institucional referida no inciso III será a do DNIT.” (NR)

    “Art. 16-L. Ocorrendo exoneração do cargo em comissão, com manutenção do cargo efetivo, o servidor que faça jus à GDAIT, GDIT, GDADNIT ou GDAPEC continuará a perceber a respectiva gratificação em valor correspondente à da última pontuação que lhe foi atribuída, na condição de ocupante de cargo em comissão, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.” (NR)

    “Art. 16-M. O servidor ativo beneficiário da GDAIT, GDIT, GDADNIT ou GDAPEC que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a cinqüenta por cento da pontuação máxima estabelecida para esta parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do seu órgão ou entidade de lotação.

    Parágrafo único. A análise de adequação funcional visa a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação de desempenho e servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor.” (NR)

    “Art. 16-N. A GDAIT, GDIT, GDADNIT e GDAPEC não poderão ser pagas cumulativamente com qualquer outra gratificação de desempenho de atividade ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou base de cálculo.” (NR)

    Art. 65. Os Anexos II e V da Lei nº 11.171, de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos XXIV e XXV, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificada.
    Art. 66. A Lei nº 11.171, de 2005, passa a vigorar acrescida dos Anexos III-A, IV-A, e VII na forma dos Anexos XXVI, XXVII e XXVIII, respectivamente.
    Seção IX"

    Agradeço desde já a atenção de todos.

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    Mario Marcio Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 23h23min

    Aprovação da PEC 270 de 2008 - Para Aposentados por Invalidez Doença Grave a partir da Emenda 41 de 2003:

    Abaixo assinado:

    http://www.mosap.org.br/



    Novas Noticias:

    Situação da PEC 270 na câmara:

    http://www.camara.gov.br/sileg/integras/604529.htm

    http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=401376




    Outros meios de comunicação que já publicaram a PEC 270/2008:

    http://www.andreiazito.com.br/

    http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=142

    http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=132

    http://www.vaccarezza.com.br/noticias_exibir.asp?noticia_id=2677

    http://deputadoarnaldo.blogspot.com/2008_11_13_archive.html

    https://www2.psdb.org.br/doc/diariotucano/1159.diario031009.pdf
    http://www.sintufsc.ufsc.br/wordpress/?p=467

    http://www.fenapef-desenv.org.br/fenapef/noticia/index/18118

    http://www.serjusmig.org.br/noti_pad.php?id=957&baab=LEIF

    http://www.folhadabahia.com.br/noticias/lerNoticia.php?id=675

    http://www.cntsscut.org.br/pagina.asp?pagina=&acao=lerNoticia&id=729

    http://www.camara.gov.br/internet/radiocamara/default.asp?selecao=MAT&Materia=74353

    http://www.sinpecpf.org.br/layout/?link=noticia.php&idNoticia=3072

    http://www.sinjus.org.br/sinjus/modulos.php?nome=noticias&arquivo=visu_not&id_not=9570

    http://www.sindifisco.org.br/index.php?mod=materias&opt=interna&id=1633&sub=9

    http://www.orm.com.br/oliberal/interna/default.asp?modulo=250&codigo=379954

    http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=127317

    http://www.linearclipping.com.br/fecomerciodf/detalhe_noticia.asp?cd_sistema=7&codnot=544554

    http://www.unafisco.org.br/noticias/boletins/2008/outubro/impressao_2710.htm

    http://www.fenajud.org.br/noticias.php?id=1063

    http://www.ofluminense.com.br/noticias/181119.asp?pStrLink=2,74,0,181119&IndSeguro=0

    http://www.ftigesp.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=360&Itemid=72

    http://www.cut.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11042&Itemid=170

    http://www.sindate.org.br/canais/noticias/?codModelo=19&id=3555

    http://www.anajustra.org.br/mostra_noticia.php?id=2338

    http://www.sinait.org.br/Site/index.php?id=3491&act=vernoticias

    http://www.sintfub.org.br/aposentados.php?data=20081202&id=

    http://www.adurn.ufrn.br/apache2-default/2008/navegacao/noticia.php?id_noticia=360

    http://www.fenafisco.org.br/not_exp.asp?ms=4&sm=4&seq=19994

    http://www.fenafisp.org.br/app/modules/news/print.php?storyid=5962

    http://www.anpprev.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=59:pec-27008-aposentadoria-integral-em-caso-de-invalidez-permanente-&catid=40:noticias&Itemid=50

    http://www.paraibanews.com/colunistas/12944/

    http://www.sintufsc.ufsc.br/wordpress/?p=454#comment-28

    http://sintrajufe.tempsite.ws/noticias/noticias_detalhes_site.asp?CodNoticia=2135&

    https://www2.psdb.org.br/diario/htm/diario_numero1159.htm

    http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=460956

    http://www.ansef.org.br/verNoticia.php?cod=1987

    http://www.anfip.org.br/anfip-noticia.php?id=6417

    http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=122

    http://www.sinait.org.br/Site/index.php?id=3403&act=vernoticias

    http://www.riedel.com.br/index.php?page=noticias_interna&codigo=188

    http://www.unafisco-sp.org.br/conteudo.asp?id=834916

    http://colunadodirceu.blogspot.com/2008/10/aposentadoria-integral-em-caso-de.html

    http://condsef.org.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=2665&Itemid=1

    http://www.sindireceita.org.br/?ID_MATERIA=12504

    http://www.sindireceita.tv.br/clipping.php?id=1628

    http://www.fupesp.org.br/clipping.php?id=1428

    http://www.panoramabrasil.com.br/Noticia.aspx?idNot=241772


    Fale com seu Deputado:

    http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado

    ou

    http://www.sinjus.org.br/sinjus/modulos.php?nome=mail_aposentados


    Obs: Novo fórum de debates, dúvidas, protestos e listagens de Emails
    de Deputados/Senadores e jornais(Atualizado):

    jus.com.br/forum/discussao/56556/2/aposentado-por-invalidez-servidor-publico-federal-lei-811290-reajuste/



    Abaixo assinado:

    http://www.mosap.org.br/manifesto/manifesto4b.php

    http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/1416



    Por favor: Abram uma conta no www.gmail.com, pois comporta até 500 destinatários, como por exemplo:
    Aposentados.invalidez.orgã[email protected] ou nome.orgã[email protected] (até 250) e mandem esse email para todos os Deputados, Senadores, Jornais, TVs, Sindicatos de servidores, associações de aposentados, órgãos públicos, etc., e repassem estes Emails. Nós Servidores inválidos com doença grave, fomos prejudicados pela Emenda 41 e estamos nessa luta para que possamos adquirir com dignidade nossos medicamentos que são caros.

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    Vera Maia Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 0h09min

    Prezados Senhores
    Meu esposo é reformado como INVALIDEZ PERMANENTE PARA TODO E QUALQUER TRABALHO. (CEGUEIRA TOTAL).
    Pergunto: Ele teria aposentadoria proporcional no INSS?

    Veja na Lei 8112/90:

    Art 186 § 1o : Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

    Art. 190. O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço, se acometido de qualquer das moléstias especificadas no art. 186, § 1o, passará a perceber provento integral.

    Obrigada pela atenção

    Vera

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    eldo luis andrade Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 5h10min

    Vera Maia | Rio de Janeiro/RJ
    há 4 horas

    Prezados Senhores
    Meu esposo é reformado como INVALIDEZ PERMANENTE PARA TODO E QUALQUER TRABALHO. (CEGUEIRA TOTAL).
    Resp:Ele é servidor público civil ou militar?
    Pergunto: Ele teria aposentadoria proporcional no INSS?
    Resp: Afinal, ele é servidor público civil ou militar ou é contribuinte do Regime Geral de Previdencia Social administrado pelo INSS? O INSS não trata de aposentadoria e reformas de servidores públicos.

    Veja na Lei 8112/90:

    Art 186 § 1o : Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

    Art. 190. O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço, se acometido de qualquer das moléstias especificadas no art. 186, § 1o, passará a perceber provento integral.
    Resp: Este dispositivo que você falou é específico para aposentadoria de servidores públicos civis federais. Com a emenda constitucional 41 não há mais garantia de provento integral. A lei 10887, de 2004 é que trata da forma de cálculo do provento.

    Obrigada pela atenção
    Resp: Primeiro explique para quem ele contribui. Para o INSS, se é militar ou servidor público civil da União. Em que trabalhava. Se você está perguntando é por ele não estar recebendo o que você entende por integral. Se militar, aconselho você a colocar a questão em direito militar.

    Vera

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    A

    Antonio Mattos Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 5h59min

    Alguém tem idéia de quanto tempo a PEC 270 ainda leva em processos burocráticos até ser efetivamente votada e, se aprovada, entrar em vigor?

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    F

    Ferreira_1 Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 23h11min

    Boa noite Sr. Marcondes

    O senhor foi aposentado em 04/2008: Qual foi a doença que ensejou sua incapacidade defitica?

    Se a resposta acima foi invalidez por doença grave prevista em Lei, isto é. Lei 8.112/90, em seu Artigo 186, Inciso I, combinado com o § 1º.

    Amigo se o senhor não esta enquadrado neste Artigo acima, suas chances de conseguir os aumento percebidos por seus pares aposentados é praticamente ZERO.

    Por favor caso sua doença não está elencada no § 1º da Lei 8.112/90, tente enviar o máximo de EMAIL possivel para os Deputados e Senadores para acabarem com esta dificuldade que estão passando os aposentados pela Lei 10.887/2004.

    Abraços

    Marco Ferreira1
    Fui aposentado por invalidez em 04/2008 (Fundamento no art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos proporcionais a 31/35), e ultimamente, foi aprovada a MP 441/2008 e o DNIT informou que eu não tinha direito a remuneração contida nessa MP (GDAPEC). Gostaria de saber se tenho direito a essa Gratificação, pois a mesma está sendo paga a outros aposentados (Ver Art. 21).

    " O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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    Ferreira_1 Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 23h37min

    Boa noite, Senhor Antonio Luis


    Senhor Antonio percebo que o senhor esta na aflição como muitos serdores públicos (Federais, Estaduais e Municipais) de todo pais que não sabem realmente quanto vão perceber quando da aposentação.

    A preocupação do senhor é muito seria, mas quero exemplificar que conheço dois conhecidos (a) que são Servidorores Públicos Federais que fizeram operação na coluna e continuam trabalhando. Portando seria prudente o senhor na proxima Junta Médica Oficial do orgão que é lotado, que o senhor for se submetido perguntar aos médicos se sua lesão será enquadrado no § 1º da Lei 8.112/90. Vejamos:

    § 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

    Mesmo se a junta Médica informá-lo que será enquadrado pela Lei 8.112/90, Inciso I, Paragrafo 1º, que sua aposenatdoria será integral. Informo que tive conhecimento de uma aposentadoria integral ocorrida em outubro de 2008, em que o servidor federal se aposentou integral mas perdeu a paridade, pois, seu colegas da ativa tiveram aumento e ele perdeu por força da Emenda Constitucional 41 e Lei 10.887/2004.

    Portanto senhor Antonio se faltar não muito tempo para se aposenatr é prudente e melhor para ter uma aposentadoria tranquila e saudavel na velhice que tente se aposentar por tempo de serviço (para não perder a paridade). A não ser que aprovem a PEC 270, logo seria conveniente o senhor enviar o maior número possível de EMAIL para Deputados e Senadores.

    Portanto o senhor não deixa completar 24 (vinte quatro) meses de licenças consecutivas, pois, o serviço Médico ira solicitar sua aposentadoria conforme determina a Lei 8.112/90, vejamos:

    Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.
    § 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
    § 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.
    § 3o O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença.

    Espero que tenha de alguma for ajudado os senhores que particiapm deste forum de alto nível, em que muito ajuda a esclarecer as duvidas dos já sofridos servidores públicos.

    Atenciosamente ,

    Marco Ferreira1

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    Ferreira_1 Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 23h48min

    Sra Ada Rocha

    Espero que a senhora tenha ido ao Setor de Recurso Humanos de sua repartição, no entanto seria conveniente se a senhora perguntasse também sobre a paridade.

    Abraços

    Marco Ferreira1

    [email protected]

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    Ferreira_1 Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 0h04min

    Antonio Matos

    A ultima noticia que eu ouvi sobre a PEC 270, que ela teria que passar pr varias comissões, sendo que na de Constituição e Justiça já fora aprovada. Vejamos

    COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
    PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N0 270, DE 2008
    Acrescenta o Parágrafo 9.º ao artigo
    40 da Constituição Federal de 1988.
    Autores: Deputada ANDREIA ZITO e
    outros
    Relator: Deputado BRUNO RODRIGUES
    Relator substituto: Deputado RICARDO
    TRIPOLI
    VOTO EM SEPARADO / VENCEDOR DO DEPUTADO RICARDO
    TRIPOLI
    Cuida-se de Proposta de Emenda à Constituição que lhe
    acrescenta parágrafo com o objetivo de garantir ao servidor que tenha
    ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e que aposentar-se
    em virtude de invalidez permanente, o direito à percepção de proventos
    integrais, inclusive com revisão na mesma proporção e data da revisão da
    remuneração dos servidores em atividade.
    Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de
    Cidadania, na forma dos arts. 32, IV, b, e 202, caput, do Regimento Interno da
    Câmara dos Deputados, apreciar a proposição, preliminarmente, tão somente
    quanto à sua admissibilidade.
    Como bem o fez o Relator original, Deputado Bruno
    Rodrigues, cumpre-nos, pois, verificar, formalmente, se o número de
    assinaturas apresentadas é suficiente; se há óbices circunstanciais ao poder de
    reforma constitucional; e se há qualquer ameaça às cláusulas pétreas (art. 60,
    2
    § 4.º, CF).
    A despeito da resposta negativa a essas questões,
    verificamos que a proposta não pode ser admitida tal qual foi formulada, eis
    que incorpora dispositivo de caráter provisório ao corpo permanente do texto
    constitucional.
    Sendo assim, apresentamos Substitutivo que aproveita a
    oportunidade para incorporar solução de técnica legislativa apontada pelo
    nobre Deputado Bruno Rodrigues e que, não fosse o presente vício, ficaria
    para a competência da Comissão Especial a ser criada para exame do mérito
    da proposta (inserção da cláusula de vigência).
    Por todo o exposto, nosso voto é pela
    ADMISSIBILIDADE da Proposta de Emenda à Constituição n.º 270/2008, na
    forma do Substitutivo ora apresentado.
    Sala da Comissão, em de de 2008.
    Deputado Ricardo Tripoli
    2008_14022
    3
    COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
    SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
    N.º 270, DE 2008
    Acrescenta art. 96 ao Ato das
    Disposições Constitucionais Transitórias.
    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
    Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
    emenda ao texto constitucional:
    Art. 1º Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das
    Disposições Constitucionais Transitórias:
    “Art. 96. O disposto nos §§ 3º e 8º do art. 40 da
    Constituição não se aplica ao servidor titular de cargo efetivo da
    União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
    4
    incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no
    serviço público até 16 de dezembro de 1998 e que venha a
    aposentar-se com fundamento no inciso I do § 1º do mesmo
    artigo, o qual poderá aposentar-se com proventos integrais, desde
    que a invalidez permanente seja decorrente de acidente em
    serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
    incurável, na forma da lei, ficando-lhe, ainda, garantida a revisão
    de proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que
    se modificar a remuneração dos servidores em atividade.”
    Art. 2.º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na
    data da sua publicação.
    Sala da Comissão, em de de 2008.
    Deputado Ricardo Tripoli
    Relator Substituto

    Portanto seria conveniente o senhor anotar os EMAIL"S colocados neste foram por um participante, e envia-los o máximo possível e também fazer contato via telefone com Deputada Andrea Zito que é a autora desta Ementa que tanto irá beneficiar os aposenatdos por invalidez.

    Atenciosamente,

    Marco Ferreia1

    [email protected]

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    F

    Ferreira_1 Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 0h08min

    Boa noite,

    Estas informações são para todos interresados na PEC 270:

    Pressão dos servidores surtiu efeito. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 15, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), na forma do substitutivo, que garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito aos proventos integrais com paridade.


    Segundo o parecer do relator no colegiado, deputado Ricardo Trípoli (PSDB/SP), a proposta original não poderia ser aprovada na CCJ, pois “incorpora dispositivo de caráter provisório ao corpo permanente do texto constitucional”. Para corrigir este e outros problemas de técnica legislativa, (adequação do texto às normas da Casa e Lei Complementar que trata do tema), foi apresentado o substitutivo.

    Proventos integrais

    A proposta tem como objetivo garantir ao servidor que tenha ingressado no serviço público até o dia 16 de dezembro de 1998 e que aposentar-se em virtude de invalidez permanente, o direito à percepção de proventos integrais, inclusive com revisão na mesma proporção e data da revisão da remuneração dos servidores em atividade.
    De acordo com a deputada Andreia Zito, autora da PEC, “esta proposta de emenda à Constituição tem como sugestão o aprimoramento da reforma da Previdência, inicialmente aprovada pela Emenda Constitucional 20/98, e posteriormente alterada pelas emendas constitucionais 41/03, e 47/05, que desconsideraram completamente aqueles servidores que já tinham tempo acima dos requisitos exigidos por algumas regras impostas pelas reformas”.
    E segue: Porém, esses “não atendiam aos requisitos de tempo mínimo de contribuição necessário e idade e que, sendo acometidos de alguma doença grave, tiveram ou terão os seus proventos reduzidos, em virtude da proporcionalidade a eles imposta e sem a garantia da paridade”.
    “Trata-se dos servidores que ingressaram no serviço público em data anterior à Emenda constitucional 20, ou seja, até 15 de dezembro de 1998 e, que por medida de justiça, deveriam ter sido contemplados com as garantias ora propostas”, entende a deputada.

    Tramitação

    Agora, a proposta aguarda a criação de uma comissão especial – procedimento normal para qualquer proposta que visa alterar a Constituição – a ser designada pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP).
    Depois de constituída e instalada, a comissão terá prazo de 40 sessões para examinar o mérito da proposta e emitir seu parecer. Sendo que as 10 primeiras sessões são reservadas para a apresentação de emendas.

    De acordo com a Coordenação das Comissões Temporárias da Câmara, as emendas devem ser subscritas por 171 deputados para serem válidas.
    Após a análise do colegiado especial, a proposta será votada em dois turnos no plenário, com quorum especial de 3/5 ou 308 votos. Depois, segue para apreciação do Senado.

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    24 comentários para “PEC 270/08: CCJ aprova aposentadoria integral em caso de invalidez permanente”
    adenir rodrigues de souza Says:

    21/outubro/2008 às 12:58 pm
    parabens e obrigada a deputada andrea zito e todos os que votara favoraves a PEC270/08

    JOAO SIQUEIRA Says:

    21/outubro/2008 às 3:26 pm
    PARABENS SENHORA DEPUTADA,OS APOSENTADOS PODERAO COLOCAR NAO SO O PAO NA MESA,MAS OS REMEDIOS TAMBEM,PARABENS

    Grupo de Servidores Aposentados bacen Says:

    21/outubro/2008 às 4:46 pm
    Vamos continuar mandando Emails para os parlamentares e jornais.
    Lista de Emais no final da pagina Forum jus no Link:

    jus.com.br/forum/discussao/56556/2/

    WAGNER AUGUSTO Says:

    21/outubro/2008 às 11:46 pm
    A PEC SO VEM FAZER JUSTIÇA AO FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ PERMANENTE E DESDE JÁ AGRADEÇO A DEPUTADA ANDREA ZITO PELA INICIATIVA.

    Geraldo Hoepersde Souza Says:

    22/outubro/2008 às 8:03 am
    até que enfim apareceu uma deputada que teve coragem de apresentar uma emenda que favorece aos aposentados com doenças graves, parabens Deputada Andréia Zito do PSDB,
    só espero que daqui endiante o SINTUFSC tambem entre nessa luta, ja que até agora não fez nada.

    DAVID ARLEY Says:

    22/outubro/2008 às 1:40 pm
    ESSA PEC 270/08 TEM QUE SER APROVADA O MAIS RAPIDO POSSIVEL PARA SE OBTER A TÃO ANUNCIADA JUSTIÇA SOCIAL OBJETIVO PRINCIPAL DO ESTADO DEMOCRATICO E DE DIREITO.

    Grupo de Servidores Aposentados da previdencia social Says:

    23/outubro/2008 às 8:49 am
    Outros meios de comunicação que já publicaram a PEC 270/2008:

    http://www.andreiazito.com.br/

    http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=132

    http://www.camara.gov.br/internet/radiocamara/default.asp?selecao=MAT&Materia=74353

    http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=127317

    http://www.unafisco.org.br/noticias/boletins/2008/outubro/impressao_2710.htm

    http://www.ofluminense.com.br/noticias/181119.asp?pStrLink=2,74,0,181119&IndSeguro=0

    http://www.cut.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11042&Itemid=170

    http://www.anajustra.org.br/mostra_noticia.php?id=2338

    http://www.adurn.ufrn.br/apache2-default/2008/navegacao/noticia.php?id_noticia=360

    http://www.fenafisp.org.br/app/modules/news/print.php?storyid=5962

    http://www.sintufsc.ufsc.br/wordpress/?p=454

    http://sintrajufe.tempsite.ws/noticias/noticias_detalhes_site.asp?CodNoticia=2135&

    https://www2.psdb.org.br/diario/htm/diario_numero1159.htm

    http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=460956

    http://www.ansef.org.br/verNoticia.php?cod=1987

    http://www.anfip.org.br/anfip-noticia.php?id=6417

    http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=122

    http://www.sinait.org.br/Site/index.php?id=3403&act=vernoticias

    http://www.riedel.com.br/index.php?page=noticias_interna&codigo=188

    http://www.unafisco-sp.org.br/conteudo.asp?id=834916

    http://colunadodirceu.blogspot.com/2008/10/aposentadoria-integral-em-caso-de.html

    http://condsef.org.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=2665&Itemid=1

    http://www.sindireceita.org.br/?ID_MATERIA=12504

    http://www.sindireceita.tv.br/clipping.php?id=1628

    http://www.fupesp.org.br/clipping.php?id=1428

    http://www.panoramabrasil.com.br/Noticia.aspx?idNot=241772

    Obs: Novo fórum de debates, dúvidas, protestos e listagens de Emails
    de Deputados/Senadores e jornais:

    jus.com.br/forum/discussao/56556/2/

    sueli leite colombelli Says:

    24/outubro/2008 às 6:30 pm
    Até que enfim vejo uma luz no final do túneo, parabéns Senhora Deputada, mulher de coragem que honra a saia que veste, merece estar no Congresso Nacional quem sabe até na Presidencia , a fim de corrigir essa e outras injustiças, pois até hoje não entendi o porque de uma aposentadoria por invalidez por cancer de mama, me levou pra casa depois de 23 anos de policial rodoviario federal
    sem direito a aumento e plano de carreira, se caso não tivesse adoecido, estaria na ativa sendo beneficiada com todos os direitos. Mais uma vez parabens deputada, espero que este momento contribua mais ainda para o seu sucesso.

    Aposentados do Banco Central Says:

    25/outubro/2008 às 3:21 pm
    Jornal Extra 19/10/2008 - Página 34

    Proposta de emenda beneficia inativos afastados por doença grave até 1998. Ganho pode chegar a 45%.

    Servidores federais, estaduais e municipais aposentados por invalidez até 16 de dezembro de 1998 – por doença grave, contagiosa, incurável ou por acidente de trabalho – podem ter ganhos de até 45% em seus benefícios. É o que prevê a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 270, que garante a eles o valor integral do salário e a paridade em relação aos ativos. A matéria foi aprovada, na semana passada, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e a gora será enviada a uma comissão criada para tratar do tema, antes de seguir para o plenário da Casa e o Senado.

    A data de 16 de dezembro de 1998 serve como marco para a PEC por ser o início da vigência da primeira reforma da Previdência. A União tem uma relação de doenças graves que dão direito à aposentadoria por invalidez. Entre eles estão câncer, AIDS, Parkinson, esclerose múltipla, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, problema cardíaco grave e paralisia irreversível e incapacitante.

    Deputados recebem dezenas de e-mails
    Cientes da importância da aprovação da PEC 270, servidores aposentados por invalidez vêem fazendo uma campanha pela internet. As caixas de e-mails de deputados estão lotadas de mensagens pedindo a transformação da proposta em emenda à Constituição.A mobilização surpreendeu até a autora da PEC, a deputada Andréia Zito (PSDB-RJ):

    - Não achei que fosse despertar tanto interesse. Ela lembrou que, em virtude de problemas de saúde, esses aposentados por invalidez gastam muito dinheiro com remédios e ficam impossibilitados de ter outro emprego.

    Ao serem colocados na inatividade, os servidores aposentados por invalidez até 1998 passaram a integrar o regime geral de Previdência Social, recebendo os mesmos aumentos dos segurados do INSS.

    Este ano, por exemplo, quem ganha benefício superior a um salário mínimo (R$ 415,00) teve aumento de 5% pelo INSS. Os servidores federais que se aposentam por tempo de serviço já tem aumentos aprovados até 2011, dependendo da categoria. Quando os percentuais forem totalmente incluídos nos contra-cheques, os salários estarão em média, 150% maiores.

    Retroativos podem ser pedidos
    O texto da PEC 270 não dá direito à correção retroativa das aposentadorias por invalidez concedidas até dezembro de 1998, mas os atrasados podem ser conseguidos na Justiça. De acordo com André Scovino, advogado da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), a aprovação da PEC abriria um precedente para o pagamento das diferenças dos último cinco anos, caso elas não sejam conquistadas pela via administrativa.

    - A idéia da PEC é ratificar várias decisões judiciais no sentido de preservar o direito à paridade.

    Falta de informação
    Segundo a Condsef, as constantes mudanças nas regras e a falta de informação deixam os aposentados desorientados sobre os seus direitos. No quadro abaixo, estão algumas projeções salariais após a aprovação da PEC.

    Fonte: Jornal Extra de 19/10/2008
    Djalma Oliveira
    [email protected]

    Fale com seu Deputado:

    http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado

    ou

    http://www.sinjus.org.br/sinjus/modulos.php?nome=mail_aposentados

    Situação da PEC 270 na câmara:

    http://www.camara.gov.br/sileg/integras/604529.htm

    http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=401376

    Célia Regina S.Xavier Says:

    18/novembro/2008 às 10:33 pm
    Estou acompanhando a PEC 270 desde que tomei conhecimento, acesso normalmente o site da Cãmara Mas tenho uma dúvida, sou funcionaria pública federal desde 04/1983,já conto com um total de 30 anos de serviço comprovados. Tive AVC hemorrágico em 09/2004, passei por 3 cirurgias no cérebro complicada por meningite, só que apesar de ser doença gravíssima, não está na Lei.Como fica? célia - tel. (19) 34514483 Limeira -SP

    Sandra Regina Says:

    19/novembro/2008 às 2:29 pm
    Gostaria de saber se os trabalhadores de empresas privadas também têm o direito da aposentadoria integral no caso de aposentadoria por invalidez?
    Atenciosamente,
    Sandra

    wilma r.starling Says:

    30/novembro/2008 às 7:56 pm
    gostaria de saber:caso a pec 270/08 venha a ser aprovada , o meu esposo será beneficiado?ele aposentou por invalidez permanente(cardiopatia grave)em 2005.ele era funcionário publico estadual-MG. Quero parabenizar a deputada andreia zito.A senhora é uma mulher abençoada por Deus. estou acompanhando o andamento da pec 270/2008.

    wilma r.starling Says:

    30/novembro/2008 às 7:59 pm
    parrabens deputada andreia zito.a senhora é uma mulher abençada por Deus

    ELCIO MÁRIO Says:

    7/dezembro/2008 às 12:43 am
    Resposta a Sra. Wilma r. satrling
    O esposo da Sra. será beneficiado pela PEC (Se ingressou no serviço público até 16/12/2008), porém também poderá ser beneficiado pelo Acórdão 278/2007 do TCU, se a constatação da doença, ou seja, o Laudo da Junta Médica Oficial determinar como início da doença data predita a vigência da EC 41/2003 (antes de 31/12/2003) e se o mesmo ingressou no serviço público antes desta Emenda Constitucional. Constatado estes itens o Acórdão beneficiará o seu esposo com integralidade e paridade, porém a pensão que ele deixar não terá a paridade e a integralidade a não ser que os Nobres Deputados contemplem as pensionistas como no comentário abaixo.

    wilma r.starling Says:

    16/dezembro/2008 às 10:22 pm
    Sr. Elcio Mário , agradeço de coração a sua resposta.Vamos todos lutar para que essa pec seja aprovada o mais rápido possivel e venha a amenizar os efeitos nocivos da desastrada ec 41/03. atenciosamente, Wilma R. Starling

    paula santos silva Says:

    20/dezembro/2008 às 11:01 pm
    Sra. Deputada Andreia Zito.A senhora nem imagina o Sdesespero que está aqui na minha casa depois que meu marido aposentou por doença grave(abril/2006).temos 3 filhos menores .O provento não está dando para comprar todos os remédios que o meu marido necessita.Tivemos que diminuir tambem os alimentos pois o dinheiro não dá mais para comprar tudo que precisamos. Mesmo muito doente ,o meu marido não queria aposentar,mas a junta médica assim decidiu devido a gravidade da doença.não foi JUSTO diminuir o pagamento dele no momento em que mais estamos precisando.A pior fase da vida é a fase da doença.Por causa dessa situação a minha familia hoje é uma familia doente.Sofre meu marido, sofre eu,sofre meus filhos que ainda são crianças.Estamos sem estímulo para continuar a viver. Sr. Presidente , com essa desastrosa ec 41/03 o sr. está fazendo muita gente chorar.Não desejo que alguém da sua família passe o que estamos passando.DEUS nos quer sorrindo e é por isso que ele nos enviou a dep. Andreia Zito ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

    paula santos silva Says:

    20/dezembro/2008 às 11:14 pm
    SRA DEPUTADA ,a situação dos aposentados por invalidez premanente é crítica.Muitos não tem nem mais como comprar todos os remedios para se manterem vivos. È isso que os governistas do nosso país nos reservou.
    Obrigado Presidente, não desejo que ninguém da sua família passe o que estamos passando!!!!!!

    MARIA LUCIA LIRA DE LA PENA Says:

    28/dezembro/2008 às 12:06 pm
    Gostaria de saber, após a aprovação da PEC 270/2008 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, quais são os próximos “passos” para a finalização dessa PEC. Porque para nós aposentados por invalidez, quanto mais rápido a aprovação mais podemos ser beneficiados, uma vez que já fomos penalizados com a doença e com a aposentadoria obrigatória!

    roger carlos hatém Says:

    9/janeiro/2009 às 8:37 pm
    deputada Andreia Zito.Fale para nós, bando de aflitos e desesperados, quando essa pec poderá ser aprovada.estou sendo injustiçado ao receber meus proventos de aposentadoria por invalidez permanente reduzidos no momento em que devia pelo menos não ser tocado e sim ampliado.Sinto vergonha diante dos meus ex colegas de trabalho por ter ficado doente e ter o meu pagamento rebaixado.Sou alvo de comentarios e criticas.Sinto me diferente.A minha auto estima se encontra em baissima .Quero recupar os meus proventos perdido por covardia e injustiça dos nossos governantes.

    roger carlos hatém Says:

    26/janeiro/2009 às 10:08 pm
    Gostaria de obter mais noticias da pec 270/2008.Por favor ,não vamos desistir .Muitos aposentados por doenças graves estão morrendo sem nenhuma assistencia medica. O próximo poderá ser um de nós. DEUS!!!!! MISERICÓDIA!!!!!!1

    marcos evangelista Says:

    27/janeiro/2009 às 10:40 pm
    Parabenizo a nobre deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), pela brilhante idéia na elaboração da PEC 270/2008 que fatalmente será aprovada, esperamos o mais rápido possível, pois esta brilhante proposta irá reparar a injustiça cometida aos aposentados por invalidez, que sofre com seu padecimento e com a redução de salário, quando na verdade, deveriam receber indenização pela invalidez, paridade com os colegas da ativa e vantagens com percentual de 45% em seus proventos.

    REGIELLE ANDRADE Says:

    27/janeiro/2009 às 11:08 pm
    Por que tanta maldade contra os aposentados.O que fizemos para merecermos esse tratamento bem no final de nossas vidas.Espero que o proximo presidente seje humano e apague as maldades e crueldades cometidas por lula e a corja da previdencia.

    BERENICE BATISTA DOS SANTOS Says:

    1/fevereiro/2009 às 8:10 am
    Acabo de ser atingida por esse “problema”. Afinal, quando veremos a transformação do sonho em realidade? Como anda o processo de aprovação da tal emenda? Parabéns e que os parlamentares sejam abençoados e orientados por Deus.

    Olga de lima cruz Says:

    5/fevereiro/2009 às 9:58 pm
    Nunca imaginei que um dia fosse passar pelo que estou passando.Fui aposentada por invalidez permanente e tive o meu pagamento DECEPADO. Fui punida por ter ficado doente.Eu não entendo esse Brasil. Por que fazem isso com as pessoas? Depos de 29 anos de trabalho tive o meu pagamento achatado por ter ficado doente e naõ poder mais trabalhar .QUE PAÍS É ESSE!!!!!!


    Atenciosamente,

    Marco Ferreira1

    [email protected]

  • 0
    F

    Ferreira_1 Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 0h13min

    Boa noite,

    Informações conseguidas na internet:

    "CAMPANHA PELA URGENTE APROVAÇÃO DA PEC 270/2008 E EMENDAS QUE BENEFICIEM OS SERVIDORES E SEUS DEPENDENTES
    Escrito por MÁRIO - [email protected]

    Senhores, ENCONTRA-SE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SOB APRECIAÇÃO, A PEC N° 270/2008 DE AUTORIA DA DEPUTADA ANDREIA ZITO (PSDB/RJ). A PEC PROPOSTA BUSCA RESGATAR O DIREITO A INTEGRALIDADE E A PARIDADE DE VENCIMENTOS NOS CASOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ART. 186 E 190 DA LEI 8.112/90) DOS SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 16 DE DEZEMBRO DE 1998, REGRA QUE ACABOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2003 (EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003). EVIDENTEMENTE DEVEMOS LUTAR PELA APROVAÇÃO URGENTE DA PEC N° 270/2008. ADVIRTO QUE ALÉM DO EMPENHO DE TODOS PELA APROVAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL, DEVEMOS BUSCAR TAMBÉM A PROPOSITURA DE EMENDAS À PEC 270/2008 VISANDO GARANTIR ÀS PENSÕES DECORRENTES DOS SERVIDORES ABRANGIDOS POR ESTE PROJETO, OS DIREITOS A INTEGRALIDADE E PARIDADE NOS SEUS PROVENTOS, POIS OS MESMOS DIREITOS SÃO GARANTIDOS A OUTRAS PENSIONISTAS CONFORME O ART. 3° DA EC 47/2005, COMO TRATAREMOS ADIANTES, FAZENDO ASSIM JUSTIÇA AOS SERVIDORES E AOS SEUS PENSIONISTAS, INCLUSIVE COM EFEITOS RETROATIVOS A EC 41/2003. DESTAQUEMOS A JUSTIFICATIVA PELA PROPOSITURA DA PEC N° 270/2008, “IN VERBIS”: “Importantíssimo observar que, no momento em que o servidor é acometido de doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, como também, nos casos de acidente em serviço, essas situações são assim deferidas por responsabilidade de Juntas Médicas Oficiais e só são efetivadas após o tempo que poderá chegar a vinte e quatro meses de licença para o tratamento da própria saúde, onde já se encontra mais do que patenteado que ao se definir por essa aposentadoria, que não é opcional e sim compulsória, esse ato acontece num momento em que o servidor mais dispende recursos financeiros em prol da aquisição dos medicamentos e internações necessários ao tratamento de sua doença grave, contagiosa ou incurável, dentre outros gastos. (...) Por conseguinte, esta proposta de Emenda Constitucional tem como sugestão o aprimoramento da Reforma inicialmente aprovada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e posteriormente aperfeiçoada pelas Emendas Constitucionais nºs 41, de 2003, e 47, de 2005, que desconsideraram completamente aqueles servidores que já tinham tempo acima dos requisitos exigidos por algumas regras impostas, mas que não atendiam aos requisitos de tempo mínimo de contribuição necessário e idade e que, sendo acometidos de alguma doença grave, tiveram ou terão os seus proventos reduzidos, em virtude da proporcionalidade a eles imposta e sem a garantia da paridade. Trata-se dos servidores que ingressaram no serviço público em data anterior à Emenda constitucional nº 20, ou seja, até 15 de dezembro de 1998 e, que por medida de justiça, deveriam ter sido contemplados com as garantias ora propostas. (...) Assim sendo, sugiro que seja acolhida a sugestão no sentido da aprovação da Emenda ora proposta, o que com certeza irá acarretar um grande conforto àqueles servidores, e por conseqüência aos seus familiares, que se encontram nessa situação e amenizará o desgaste já ocasionado por tantas outras medidas restritivas que foram tomadas, bem como o reconhecimento de direito historicamente concedido.” DURANTE O TRATAMENTO DE SAÚDE, O SERVIDOR ATIVO OU INATIVO E SEUS FAMILIARES DISPENDEM, NA MAIORIA DOS CASOS, EM ALTOS GASTOS COM OS TRATAMENTOS MÉDICOS, É NESSE MOMENTO QUE O SERVIDOR PÚBLICO DESCOBRE QUE ALÉM DO TRATAMENTO DA MOLÉSTIA DEVE SE PREOCUPAR COM AS DÍVIDAS DECORRENTES DESTES PROCEDIMENTOS E TAMBÉM AS “DEIXADAS”, EM CASO DE FALECIMENTO, AOS SEUS FAMILIARES. QUANDO O SERVIDOR ENCONTRAR-SE NESSA TRISTE REALIDADE SABERÁ QUE FOI ESQUECIDO PELOS LEGISLADORES, NÃO SE TRATA APENAS DE DAR A GARANTIA FINANCEIRA A ESTES SERVIDORES E SEUS FAMILIARES, MAS TAMBÉM O RECONHECIMENTO DA JUSTA EXPECTATIVA DE DIREITO QUANDO DO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO E TAMBÉM DA NÃO PENALIZAÇÃO PELAS LEIS, JÁ QUE O MESMO, POR INFORTÚNIO, SE ENCONTRA ACOMETIDO POR ALGUMA DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL E TAMBÉM INVALIDO POR ACIDENTE EM SERVIÇO, E AO INVÉS DE SEREM BENEFICIADOS SÃO PENALIZADOS DE TODA SORTE. DEVEMOS LUTAR POR ESSAS E OUTRAS MUDANÇAS, OU SEJA, BUSCAR PELA JUSTIÇA E IGUALDADE A QUEM TANTO CONTRIBUIU E CONTRIBUI AO CRESCIMENTO DESTA NAÇÃO. No passado recente os Legisladores foram “cruéis” com os servidores públicos, principalmente com os servidores acometidos por doenças incapacitantes e descritas em lei além dos que sofreram acidentes em serviço e foram aposentados, estes servidores, antes da vigência da EC 41/2003 faziam jus aos direitos da integralidade e paridade dos seus vencimentos, bem como as pensões deixadas aos seus dependentes. Os Legisladores tentando minimizar as mazelas trazidas com as reformas da previdência do Servidor Público trouxeram algumas mudanças que beneficiaram alguns servidores e seus pensionistas, tais mudanças ocorreram com a chamada PEC PARALELA (EC 47/2005), porém foram muito tímidas e não contemplaram outros que em tese teriam direitos iguais, ou seja, que ingressaram no serviço público antes vigência da EC 20/98 (16/12/98), pois quando ingressaram a legislação vigente os beneficiava e também aos seus dependentes, evidentemente aos novos servidores que ingressarem no serviço público após as mudanças já terão ciência da realidade dessas “novas” normas, porém aos que ingressaram no passado tinham a expectativa da lei vigente no ato de ingresso. A EC 47/2005 trouxe alívio para um grupo de servidores e pensionistas, porém para os acometidos por moléstias graves, os inválidos decorrentes de acidente de serviço ou aos que falecerem em virtude dos acidentes, e aos pensionistas destes servidores, foram terrivelmente injustas. Solicito além do fortalecimento da campanha pela aprovação da PEC 270/2008, que os Senhores possam cobrar a correção de injustiças implementadas no passado recente e garanta ao servidor público os proventos integrais e direito a paridade, e que contemple ainda a garantia dos mesmos critérios às pensões derivadas dos servidores falecidos que tenham se aposentado por invalidez permanente (moléstia ou acidente), aos servidores que estavam de licença para tratamento de saúde e que faleceram no gozo da licença que tiveram como “causa mortis” a doença incapacitante, pois em alguns casos, devido a inoperância, a morosidade e burocracia dos órgãos públicos o servidor não consegue a aposentadoria antes do seu falecimento e os casos que o servidor falece em decorrência de acidente de serviço, garantindo, nesses casos, o direito a garantia da integralidade e paridade nos proventos da pensionista inclusive com efeitos retroativos a EC 41/2003. Evidencia-se uma injustiça “gritante”, pois não há regras transitórias a manutenção da integralidade e paridade para as aposentadorias por invalidez permanente, compulsória, por idade e especial, muito menos em relação as pensão aos servidores falecidos após a EC 41/2003, porém que ingressaram antes da EC 20/98 (16/12/98). O Sr. Antônio Augusto de Queiroz, em seu artigo com o sugestivo título de “Maldades da Reforma da Previdência”, já alertava sobre essas injustiças cometidas aos servidores e sobre a necessidade de correções, como verificamos, “in verbis”: “O debate de nova reforma da previdência, em lugar de ampliar o número de perversidades, deveria corrigir essas enormes injustiças, que resultaram de maldades, de displicências ou de omissão dos que fazem as leis no País. Os aposentados e pensionistas que contribuíram para fazer jus a um descanso decente, merecem respeito. Que os deputados e senadores aprovem as propostas destinadas a reparar essas distorções.” Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) A injustiça decorre, dentre outros aspectos, das regras transitórias, ou seja, do critério diferenciado na concessão dos direitos da integralidade e paridade na aposentadoria e nas pensões derivadas destes servidores que aposentarem ou falecerem após a EC 41/2003, porém que ingressaram no serviço público antes da EC 20/1998, conforme verificamos o art. 3° da EC 47/2005, “in verbis”: EMENDA CONSTITUCIONAL N° 47/2004 “Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo. Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.” CERTAMENTE O CONGRESSO DEVE ESTAR SENSÍVEL E ATENTO A CORREÇÃO DAS INJUSTIÇAS COMETIDAS NO PASSADO, COMO BRILHANTEMENTE O EXMO. SR. DEPUTADO CARLOS MOTA E OUTROS DESCREVERAM NA JUSTIFICATIVA A PROPOSITURA DA PEC N° 555/2006, “IN VERBIS”: “Não há dúvida de que o assunto traz em seu bojo enorme grau de polêmica. Mas não se pode negar ao Congresso Nacional a possibilidade de rever o ato que praticou, porque se a decisão judicial a respeito revestiu-se de caráter definitivo, mesma restrição não se pode impor ao Poder Legislativo, a quem compete, por força de suas atribuições institucionais, revisar continuamente todo e qualquer ato que pratique. (...) Entendimento no sentido contrário significa não serem os representantes da população capazes de reconhecer um erro que cometeram e não há conduta mais nefasta do que sobrepor a vaidade ao interesse público.” (Exmo. Sr. Deputado Carlos Mota e outros.) ESPERAMOS QUE OS NOBRES LEGISLADORES ESTEJAM SENSÍVEIS AS INJUSTIÇAS COMETIDAS AOS SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A VIGÊNCIA DA EC 20/98, AS SUAS APOSENTADORIAS E AS PENSÕES DE SEUS DEPENDENTES. ESPERA-SE QUE A PEC 270/2008 SEJA URGENTEMENTE APROVADA, SENDO QUE POSSAM APRESENTAR EMENDAS A ESTA PEC QUE VISEM GARANTIR O BENEFÍCIO DA INTEGRALIDADE E PARIDADE A TODOS OS SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 16/12/1998 E QUE TAMBÉM QUE CONTEMPLEM A GARANTIA DESTES MESMOS DIREITOS AOS SEUS PENSIONISTAS, OU SEJA, DOS SERVIDORES APOSENTADOS, DOS QUE ESTAVAM EM TRATAMENTO DE SAÚDE E QUE VIEREM A FALECER EM FUNÇÃO DA DOENÇA INCAPACITANTE, DOS APOSENTADOS POR ACIDENTE EM SERVIÇO OU AQUELES QUE FALECERAM EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, ABRANGENDO OS DIREITOS A INTEGRALIDADE E PARIDADE DAS PENSÕES DEIXADAS POR ESSES SERVIDORES, INCLUSIVE COM EFEITOS RETROATIVOS A EC 41/2003. SOLICITEM A CONTEMPLAÇÃO DESTES DIREITOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS, ATIVOS E INATIVOS, AOS QUE FALECERAM, E OS MESMOS DIREITOS AOS SEUS DEPENDENTES. SENSIBILIZEM OS NOBRES LEGISLADORES E OS SERVIDORES DA ATIVA SOBRE ESTA TERRÍVEL REALIDADE, POIS ALGUNS SÓ SABERÃO DESTA TRISTE REALIDADE QUANDO FOREM DIRETAMENTE ATINGIDOS POR TAIS INJUSTIÇAS. No site do MOSAP (http://www.mosap.org.br), encontra-se um MANIFESTO, pela aprovação da PEC 270/2008 e da PEC 555/2005, de interesse de todos. Este é mais um importantíssimo instrumento de participação pelo apoio à aprovação dos referidos projetos. Participem!!! POR FAVOR, DIVULGUEM, FORTALEÇAM A LUTA PELA CORREÇÃO DESTAS INJUSTIÇAS E PELA URGENTE APROVAÇÃO DA PEC. Atenciosamente, MÁRIO"

    Atenciosamente,

    Marco Ferreira1

    [email protected]

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    J

    José Guilherme Terça, 10 de fevereiro de 2009, 12h20min

    Caros doutores amigos, pois não posso dizer colegas, pois não sou advogado,
    Bom eu tenho uma tia que esta com auseimere como vcs podem ler abaixo, isso que eu coloquei será para responder ao pedido que fiz de forma administrativa para integralização da pensão da minha tia, a resposta que obtive é a seguinte:
    è bom lembrar que o instituidor da pensão faleceu em set/2004.

    "Segue transcrição do art. 190 da lei 8112/90.

    " O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço, se acomentido de qualquer das molestias especificads no art. 186, § 1º, passará a perceber provento integral".

    O presente artigo é destinado aos servidores e não aos seus benefiários de pensão. Portanto por falta de previsão legal fica indefirida a solicitação do requerente."

    Com essa resposta, comecei a pesquisar na internet e vi essa tese aqui, o Dr. Eldo já conhece o caso neste tópicoe, então estou elaborando uma resposta que seria mais ou menos assim: Gostaria de saber opinião dos doutores e receber criticas para dar minha resposta ao IB...

    Agradeço antecipadamente a colaboração.


    No caso em tela o servidor ( ... ) era portador de mal de Parkinson com laudo, junta médica oficial do IB... muito anterior a dez/2003( se for necessária tal comprovação, pois a junta foi realizada para obtenção de isenção de imposto de renda). Portanto o ex-servidor de acordo com o art. 3 da EC 41/2003 e o Acórdão 278/2003 do TCU preenchia os requisitos para se aposentar por invalidez permanente e consequentemente aos dependentes do ex-servidor faria jus a integralidade e paridade na pensão. Afinal O caput do art. 3º supracitado assegura aos servidores a possibilidade de obter, a qualquer momento, o benefício da aposentadoria e, aos seus dependentes, o da pensão, desde que, até a data de publicação da EC n. 41/2003 tenham preenchido todos os requisitos previstos na legislação então vigente para a obtenção desses benefícios. No caso em tela o servidor possuía dois dependentes que foram assim designados por doença, no caso (sobrinho, dependente econômico, portador de doença especificada em lei, que também foi comprovada por laudo anterior a dez/2003 e junta médica oficial do IB...) e (irmã, dependente econômica maior de 65 anos, com doença especificada em lei, com laudo de dez/03), Conforme cópia da solicitação de inclusão dos mesmos como dependentes econômicos, retirada dos autos do processo 03604.008907/2003-67, que anexo no momento a este processo.

    É pacífico o entendimento de que o direito à aposentadoria rege-se pela lei da época em que o servidor reuniu os requisitos para obtenção do benefício. Sufragando essa tese, o art. 3º da EC n. 41/2003 assegurou, com base na legislação então em vigor, a concessão de aposentadorias e pensões que, até a publicação da Emenda, tivessem cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios.

    A forma de cálculo também foi objeto de norma própria. De acordo com o art. 3º, § 2º, da EC n. 41/2003, os proventos de aposentadoria, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido antes da publicação da Emenda, bem como as pensões dos dependentes, devem ser apurados em conformidade com a legislação em vigor à época em que foram cumpridos os requisitos necessários à concessão dos benefícios.

    É dizer: será aplicada a sistemática vigente antes da EC n. 41/2003, tendo como base para o cálculo dos proventos de aposentadoria a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se desse a aposentadoria, nos termos do então § 3º do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC n. 20/1998). Já o art. 7º, em essência, garante o direito de paridade entre inativos e ativos, aplicável aos aposentados e pensionistas em fruição desses benefícios na data da publicação da Emenda.

    “Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.”

    Como no processo citado (nº ), foram anexados laudos dos três componentes do processo (comprovando as doenças especificadas em lei) e comprovada a dependência econômica e o mesmo é datado de dez/2003. Mostro que os requisitos necessários a integralidade e paridade, foram comprovados de forma incontestável, mesmo que sem querer (pois na época não se tinha conhecimento da EC 41/2003).

    Lembro ainda que de acordo com o portal do servidor na parte guia do servidor(copiado e colado abaixo) esta corroborado que pensionista pode pedir integralização de proventos, e ainda mais, coloca que “Nas situações em que os laudos médicos tenham sido emitidos até 19 de fevereiro de 2004, data da regulamentação da E.C. n.º 41/2003, poderá ser feita a integralização dos proventos”.

    Integralização

    DEFINIÇÃO
    É o direito do inativo ou pensionista de solicitar novo exame de seus proventos para integralização de proventos, em caso de ser acometido de doença especificada em lei.

    REQUISITOS BÁSICOS
    Receber proventos de inatividade.
    INFORMAÇÕES GERAIS
    1. A partir 20/02/2004 não é devida a integralização de proventos decorrentes de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço ou de contribuição, em razão da superveniência de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, nos termos do art. 190 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de1990, uma vez que conflita com a nova ordem constitucional, trazida pela EMC n.º 41, de 2003.
    2. Nas situações em que os laudos médicos tenham sido emitidos até 19 de fevereiro de 2004, data da regulamentação da E.C. n.º 41/2003, poderá ser feita a integralização dos proventos.
    3. As doenças especificadas em Lei são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, artrose espondilo anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar com base na medicina especializada. (Art. 186, § 1º da Lei n.º 8.112/90)
    4. A comprovação de que o inativo é portador de doença especificada em lei acarreta, também, sua isenção do imposto de renda. (Art. 5º, inciso XII da Instrução Normativa n.º 25/96);
    FUNDAMENTO LEGAL

    1. Art. 40, §§ 4º e 5º da Constituição Federal.
    2. Arts. 110, inciso I, 186, § 1º, 189 e parágrafo único, 190, 224 e 250 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).
    3. Ofício Circular n.º 43 – MARE, de 17/10/96. ( D.O.U. 18/10/96).
    4. Orientação Normativa n.º 10, de 1º de outubro de 1999 - D.O.U. de 04/10/99.
    5. Orientação Normativa SRH/MP n.º 01 de 05/04/2006.
    REGULAMENTAÇÃO ORGÂNICA
    Sem referência
    Atualizado em Setembro/2008

    Assim, à luz das considerações expendidas, solicito que o servidor (...) aposentado com provento proporcional, não alcançado pelo disposto nos arts. 3º e 7º da EC n. 41/2003, por têr sido acometido até 19/02/2004 de doença que justifica a incidência do art. 190 da Lei n. 8.112/1990, assim como seus dependentes, comprovadas por laudos médicos oficiais emitido até 19/02/2004, tem direito à conversão de seu provento de proporcional para integral (ex-servidor), assim como a integralidade e paridade para seus dependentes que comprovaram doença especificada em lei anterior a 19/02/2004), segundo a sistemática de cálculo vigente até a publicação da MP n. 167/2004.

    Agora se pensionista não pode pedir integralização de proventos solicito que se mude na guia do servidor e deixem bem claro que pensionista não pode pedir integralização.

    Conclamo ainda que pela especificidade do caso este seja remetido ao TCU, para análise.

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    Mario Marcio Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 20h41min

    Servidores Aposentados por Invalidez por Doença Grave após Emenda 41/2003:

    Noticias de 2009 sobre a Pec 270/2008 -

    4/2/2009 PLENÁRIO (PLEN)
    Apresentação do REQ 4038/2009, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá, que "requer criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC 270, de 2008 que "Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade. Altera a Constituição Federal de 1988"."


    4/2/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    Apresentação do Requerimento nº 4036 de 2009,pelo Deputado Renato Amary (PSDB-SP) que requer criação de Comissão Especial destinada proferir parecer à PEC 270, de 2008 que "Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade".

    10/2/2009 PLENÁRIO (PLEN)
    Apresentação do Requerimento nº 4059 de 2009, pelo Deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) que solicita a criação de Comissão Especial para proferir parecer à PEC 270/2008.


    FONTE:

    http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&btnPesquisar=OK&Ano=2008&Numero=270&sigla=PEC




    PEC 270/08: Condsef e filiadas lutam para garantir integralidade a aposentados por invalidez

    A Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) encaminhou, nesta quinta-feira, ofício onde convoca suas filiadas em todo o Brasil a lutar pela aprovação da PEC 270/08. De autoria da deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC prevê que aposentados por invalidez tenham assegurados proventos integrais e garantidos benefícios adquiridos pela carreira em que atuavam. O objetivo da Condsef e suas filiadas é dar início a um forte trabalho parlamentar nos estados para garantir que a PEC seja aprovada no Congresso Nacional. Muitos nessa condição foram prejudicados pelo governo que reduziu salários de servidores que foram obrigados a se afastar do serviço público, em muitos casos, acidentados no próprio local de trabalho. Para a Condsef, é intolerável que o governo prive esses servidores de seus direitos à aposentadoria integral no momento da vida em que mais precisam.A PEC 270/08 garante aposentadoria integral por invalidez permanente, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, a partir de 2004. Para ter direito à integralidade, ou seja, à paridade, os servidores devem ter ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998.

    Familiares desesperados – Em relatos recebidos pela Condsef por parentes, fica clara a situação absurda que o governo, por equívoco, vem obrigando esses servidores e suas famílias a enfrentar.

    Acometidos por doenças graves e impedidos de voltar a trabalhar em qualquer atividade, servidores que recebiam salários em torno de R$4 mil passaram a receber R$ 800 por mês. Essa é apenas uma situação, constatada pela Condsef a partir de depoimentos desesperados de familiares que não sabem como lidar com a situação. Por não concordar com a continuidade desta política “genocida”, a Condsef vai intensificar a campanha pela aprovação da PEC 270/08. “O governo não pode colocar esses trabalhadores e trabalhadoras em situações humilhantes”, avalia Josemilton Costa, secretário-geral da Condsef. “Por isso, orientamos nossas filiadas a pressionarem os parlamentares em seus estados para garantir a aprovação urgente desta PEC”, completou.No dia 3 de março, a Condsef faz reunião do seu Conselho Deliberativo de Entidades (CDE), em Brasília, onde volta a discutir o assunto. “Vamos definir novas estratégias de ação para auxiliar na aprovação da PEC 270/08 no Congresso”, adianta Costa.

    Condsef 13/02/2009



    Fale com seu Deputado:

    http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado


    Abaixo assinado:

    http://www.mosap.org.br/manifesto/manifesto4b.php



    Vamos mandar Emails: Conta gmail.com: até 500 destinatarios


    Lista de Deputados atualizada em 13/02/2009 : 499
    Deputados




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    Lista de 194 Deputados com partidos e Emails de sites:


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    Lista de Associações de servidores, sindicatos e veiculos de publicidade: total de 203


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    Lista de 82 Senadores:


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    VAMOS MANDAR EMAILS AOS DEPUTADOS PARA A APROVAÇÃO DA PEC 270/2008. JA FOI APROVADA NA CCJ DA CAMARA. FALTA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO TEMPORARIA PELO PRESIDENTE MICHEL TEMER NA QUAL VAI DESIGNAR ESSA COMISSÃO.

  • 0
    M

    Mario Marcio Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 20h47min

    Depoimentos de pessoas injustiçadas e fontes que ja publicaram a PEC 270/2008:

    Vejam aqui alguns depoimentos sobre a Injustiça da Emenda 41 aos doentes Graves:


    Elcio Mário Henrique Rocha Bochanoski
    NOBRE DEPUTADA ANDRÉIA ZITO ALMEIDA DOS SANTOS,venho parabenizá-la pela propositura PEC 270/2008, certamente virá a evitar que injustiças ainda sejam cometidas, e evidentemente poderá corrigir os erros e injustiças cometidas aos servidores que tanto contribuíram ao crescimento desta Nação e aos seus pensionistas.

    Abençoada seja a Senhora pela nobre iniciativa e abençoado seja o nobre Deputado Bruno Rodrigues, pelo relatório e parecer de admissibilidade do projeto. Quiçá os outros nobres legisladores sejam sensibilizados também e que haja a análise e aprovação urgente, para evitar injustiças e sofrimentos maiores, pois só sabe do real sofrimento quem passou, passa ou passará por esse flagelo.

    Em nome de todos os servidores, agradeço ao relator e principalmente a vossa atenção e a propositura deste importantíssimo e nobre Projeto de Emenda à Constituição n° 270, de 2008 (PEC-270/2008).

    Sr. Luiz Leite Neto - Analista Tributário da Receita Federal do Brasil aposentado por invalidez permanente
    Cumpre-me enaltecer seu espírito altruísta, sua compaixão sua sensibilidade por nossa causa. Que Deus em sua infinita bondade lhe abençoe pelo que de bem voçe tem feito a todos os que Deus lhe permite alcançar, mormente a nós que o destino se nos atropelou , nos retirando do meio dos ativos.

    Não venho aqui lamentar o meu destino, Deus o sabe. Mas venho parabenizá-la pelo seu brilhante e competente trabalho executado naquela casa de leis de alcance nacional. Em andendo quero lhe informar que a nossa categoria, a de Analista Tributário da Receita Federal em razão do nível de seus funcionários de nível superior vinha percebendo vencimentos aquém daqueles percebidos por outras categorias de mesmo nível de complexidade labor ativa e de grau de escolaridade.

    Solicito a honrada Deputada que continue lutando pelos nossos direitos , pois vossa senhoria é nossa voz nesta tão conceituada casa.


    Eng. Claudio de Oliveira Brandão- Aposentado do MCT por invalidez Natal/RN
    Agradeço imensamente pela sua iniciativa de resgatar a integralidade e paridade, através da PEC 270/2008, para os servidores públicos que venham a se aposentar com fundamento no inciso I do § 1° do Artigo 40 da Constituição Federal. Se possível, favor informar também o que podemos fazer daqui de Natal/RN para ajudar na aprovação da PEC 270/2008.

    Isabel Russo Milet Freitas - Lorena - SP
    "Para que todos tenham vida e vida em abundância" (João 10,10. Abraços e que a Paz de Jesus esteja sempre contigo! Venho em nome de meu marido agradecer a Vossa Exelência pela iniciativa do Projeto de Ementa Constitucional 270 de 2008 devido a valorização do profissional servidor público que após devotar anos de serviço para os governos - federal, estadual e municipal - vê-se na qualidade de "marginalizado", negando-se a este a paridade numa época em que a invalidez ocorre contrário a vontade daquele que a contrai.

    Uma situação que necessita de recursos extras, cuidados especiais, e gera gastos excessivos trás a esperança a cada inválido deste país que a partir de 2003 ficou excluído dos direitos civis, e que a justiça morosa, apesar de dar ganho de causa aos mesmos, o faz tardiamente.

    Parabéns a vossa senhoria, e saiba que são inúmeros nossos parentes e amigos no Estado do Rio de Janeiro e teremos satisfação em apoiá-la naquilo que se fizer juz. Espero que fique claro neste projeto a inclusão das três esferas administrativas para o direito a proposta: federal, estadual (caso do meu marido) e municipal.

    SÉRGIO SANTOS DA SILVA - PRR - 2ª REGIÃO
    É com imensa satisfação que venho parabenizá-la pela iniciativa ímpar de propor emenda à Constituição Federal nº. 270/2008, que corrige grave distorção e imensa injustiça aos funcionários públicos, que acometidos de doença grave, são aposentados compulsoriamente por invalidez permanente, após submeterem-se à junta médica oficial, com seus salários reduzidos, conforme determinam as Emendas Constitucionais 41/2003, 47/2005 e a lei 10.887/2004.

    Como ex-presidente e sócio fundador da Associação de Servidores do Ministério Público Federal/RJ, estarei acompanhando, juntamente com nossos colegas de classe, a tramitação da proposta de sua autoria.

    Mauro Cesar
    Meu nome é Mauro Cesar, agora me aposentando pelo MPU (onde entrei em novembro/97).
    Fui acometido de IAM (Infarto Adudo do Miocardio) e, na verdade, sem força de expressão, quase tendo mais um em virtude das perspectivas de futuro absolutamente nefastas, geradas pela lei 10.997/2004 sobre o cálculo dos proventos de aposentadoria, exatamente quando “A aposentadoria por invalidez ocorre no momento em que o servidor mais precisa de recursos financeiros para o tratamento de sua doença “, cujos custos são de fato altíssimos”.
    Parabéns pela iniciativa. Estou agora acionando o nosso Sindicato (Sinasempu) para uma mobilização em torno dessa matéria, de fundamental importância.

    SUZETE SILVA DE ALMEIDA
    A proposta de emenda a constituição de sua autoria, Pec 270/08 é de suma importância a fim de aniquilar as injustiças proferidas pela emenda 41/2003. vale ressaltar o eminente raciocínio de José Afonso da Silva que entende que tal emenda é inconstitucional
    ,pois o art. 2 parágrafo 1 feri o princípio do direito adquirido,em relação aos servidores que ingressaram no serviço público até a promulgação da EC 20/98.

    Espero que a casa legislativa acompanhe tal raciocínio e que vossa excelência se esmere para que aja sucesso.

    Essa é a nossa chance de lutar por um país melhor que atenda sempre aos que necessitam.

    Jornal Extra 19/10/2008 - Página 34

    Proposta de emenda beneficia inativos afastados por doença grave até 1998. Ganho pode chegar a 45%.

    Servidores federais, estaduais e municipais aposentados por invalidez até 16 de dezembro de 1998 – por doença grave, contagiosa, incurável ou por acidente de trabalho – podem ter ganhos de até 45% em seus benefícios. É o que prevê a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 270, que garante a eles o valor integral do salário e a paridade em relação aos ativos. A matéria foi aprovada, na semana passada, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e a gora será enviada a uma comissão criada para tratar do tema, antes de seguir para o plenário da Casa e o Senado.

    A data de 16 de dezembro de 1998 serve como marco para a PEC por ser o início da vigência da primeira reforma da Previdência. A União tem uma relação de doenças graves que dão direito à aposentadoria por invalidez. Entre eles estão câncer, AIDS, Parkinson, esclerose múltipla, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, problema cardíaco grave e paralisia irreversível e incapacitante.

    Deputados recebem dezenas de e-mails
    Cientes da importância da aprovação da PEC 270, servidores aposentados por invalidez vêem fazendo uma campanha pela internet. As caixas de e-mails de deputados estão lotadas de mensagens pedindo a transformação da proposta em emenda à Constituição.A mobilização surpreendeu até a autora da PEC, a deputada Andréia Zito (PSDB-RJ):

    - Não achei que fosse despertar tanto interesse. Ela lembrou que, em virtude de problemas de saúde, esses aposentados por invalidez gastam muito dinheiro com remédios e ficam impossibilitados de ter outro emprego.

    Ao serem colocados na inatividade, os servidores aposentados por invalidez até 1998 passaram a integrar o regime geral de Previdência Social, recebendo os mesmos aumentos dos segurados do INSS.

    Este ano, por exemplo, quem ganha benefício superior a um salário mínimo (R$ 415,00) teve aumento de 5% pelo INSS. Os servidores federais que se aposentam por tempo de serviço já tem aumentos aprovados até 2011, dependendo da categoria. Quando os percentuais forem totalmente incluídos nos contra-cheques, os salários estarão em média, 150% maiores.



    Retroativos podem ser pedidos
    O texto da PEC 270 não dá direito à correção retroativa das aposentadorias por invalidez concedidas até dezembro de 1998, mas os atrasados podem ser conseguidos na Justiça. De acordo com André Scovino, advogado da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), a aprovação da PEC abriria um precedente para o pagamento das diferenças dos último cinco anos, caso elas não sejam conquistadas pela via administrativa.

    - A idéia da PEC é ratificar várias decisões judiciais no sentido de preservar o direito à paridade.

    Falta de informação
    Segundo a Condsef, as constantes mudanças nas regras e a falta de informação deixam os aposentados desorientados sobre os seus direitos. No quadro abaixo, estão algumas projeções salariais após a aprovação da PEC.



    Fonte: Jornal Extra de 19/10/2008
    Djalma Oliveira
    [email protected]








    Situação da PEC 270 na câmara:

    http://www.camara.gov.br/sileg/integras/604529.htm

    http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=401376




    Outros meios de comunicação que já publicaram a PEC 270/2008:

    http://www.andreiazito.com.br/

    http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=142

    http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=132

    http://www.vaccarezza.com.br/noticias_exibir.asp?noticia_id=2677

    http://deputadoarnaldo.blogspot.com/2008_11_13_archive.html

    https://www2.psdb.org.br/doc/diariotucano/1159.diario031009.pdf
    http://www.sintufsc.ufsc.br/wordpress/?p=467

    http://www.fenapef-desenv.org.br/fenapef/noticia/index/18118

    http://www.serjusmig.org.br/noti_pad.php?id=957&baab=LEIF

    http://www.folhadabahia.com.br/noticias/lerNoticia.php?id=675

    http://www.cntsscut.org.br/pagina.asp?pagina=&acao=lerNoticia&id=729

    http://www.camara.gov.br/internet/radiocamara/default.asp?selecao=MAT&Materia=74353

    http://www.sinpecpf.org.br/layout/?link=noticia.php&idNoticia=3072

    http://www.sinjus.org.br/sinjus/modulos.php?nome=noticias&arquivo=visu_not&id_not=9570

    http://www.sindifisco.org.br/index.php?mod=materias&opt=interna&id=1633&sub=9

    http://www.orm.com.br/oliberal/interna/default.asp?modulo=250&codigo=379954

    http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=127317

    http://www.linearclipping.com.br/fecomerciodf/detalhe_noticia.asp?cd_sistema=7&codnot=544554

    http://www.unafisco.org.br/noticias/boletins/2008/outubro/impressao_2710.htm

    http://www.fenajud.org.br/noticias.php?id=1063

    http://www.ofluminense.com.br/noticias/181119.asp?pStrLink=2,74,0,181119&IndSeguro=0

    http://www.ftigesp.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=360&Itemid=72

    http://www.cut.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11042&Itemid=170

    http://www.sindate.org.br/canais/noticias/?codModelo=19&id=3555

    http://www.anajustra.org.br/mostra_noticia.php?id=2338

    http://www.sinait.org.br/Site/index.php?id=3491&act=vernoticias

    http://www.sintfub.org.br/aposentados.php?data=20081202&id=

    http://www.adurn.ufrn.br/apache2-default/2008/navegacao/noticia.php?id_noticia=360

    http://www.fenafisco.org.br/not_exp.asp?ms=4&sm=4&seq=19994

    http://www.fenafisp.org.br/app/modules/news/print.php?storyid=5962

    http://www.anpprev.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=59:pec-27008-aposentadoria-integral-em-caso-de-invalidez-permanente-&catid=40:noticias&Itemid=50

    http://www.paraibanews.com/colunistas/12944/

    http://www.sintufsc.ufsc.br/wordpress/?p=454#comment-28

    http://sintrajufe.tempsite.ws/noticias/noticias_detalhes_site.asp?CodNoticia=2135&

    https://www2.psdb.org.br/diario/htm/diario_numero1159.htm

    http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=460956

    http://www.ansef.org.br/verNoticia.php?cod=1987

    http://www.anfip.org.br/anfip-noticia.php?id=6417

    http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=122

    http://www.sinait.org.br/Site/index.php?id=3403&act=vernoticias

    http://www.riedel.com.br/index.php?page=noticias_interna&codigo=188

    http://www.unafisco-sp.org.br/conteudo.asp?id=834916

    http://colunadodirceu.blogspot.com/2008/10/aposentadoria-integral-em-caso-de.html

    http://condsef.org.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=2665&Itemid=1

    http://www.sindireceita.org.br/?ID_MATERIA=12504

    http://www.sindireceita.tv.br/clipping.php?id=1628

    http://www.fupesp.org.br/clipping.php?id=1428

    http://www.panoramabrasil.com.br/Noticia.aspx?idNot=241772


    Fale com seu Deputado:

    http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado




    Abaixo assinado:

    http://www.mosap.org.br/manifesto/manifesto4b.php




    Por favor: Abram uma conta no www.gmail.com, pois comporta até 500 destinatários, como por exemplo:
    Aposentados.invalidez.orgã[email protected] ou nome.orgã[email protected] (até 250) e mandem esse email para todos os Deputados, Senadores, Jornais, TVs, Sindicatos de servidores, associações de aposentados, órgãos públicos, etc., e repassem estes Emails. Nós Servidores inválidos com doença grave, fomos prejudicados pela Emenda 41 e estamos nessa luta para que possamos adquirir com dignidade nossos medicamentos que são caros.






    ---------- Forwarded message ----------
    From: Arnaldo Faria de Sá deputadoarnaldo@hotmail.com
    Date: 2008/11/17
    Subject: REQUERIMENTO APRESENTADO DA PEC 270 DIA 11/11/2008
    To: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]

    Prezado Senhor,
    Agradecemos o envio de sua mensagem, bem como a confiança depositada em nosso trabalho, dentro e fora do Congresso Nacional onde, ao longo dos anos, primamos pela melhoria da qualidade de vida dos nossos cidadãos, bem como de seus benefícios e aposentadoria, em especial, do nosso idoso.
    Apresentamos, na data de hoje, Requerimento n.º 3331, (conforme sinopse abaixo) onde requeremos a Criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC 270/2008, objeto de seu e-mail, o qual foi merecedor de nossa especial atenção e acolhida.
    Somamo-nos a mais essa batalha! Conte com nosso trabalho!
    Atenciosamente
    ARNALDO FARIA DE SÁ
    DEPUTADO FEDERAL
    Av. Engenheiro George Corbisier, 1.127
    Bairro Jabaquara
    CEP: 04345-001 São Paulo - SP
    PABX: 5011-8285

    Entrem e comentem!
    http://deputadoarnaldo.blogspot.com

    Comunidade no Orkut
    http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=74224349

  • 0
    M

    Mario Marcio Terça, 17 de fevereiro de 2009, 12h08min

    Email base a ser enviado aos parlamentares pela aprovação da PEC 270/2008 aos servidores aposentados por invalidez após a Emenda 41/2003:




    Exmo Amigos Deputados Federais:

    Nós servidores aposentados por invalidez por doença grave(Não Comum) fomos lesados pela injusta emenda 41 na hora em que mais precisamos de recursos para nossa saúde e pedimos mais uma vez aos outros amigos Deputados que nos ajudem ingressando urgentemente requerimentos ao Pres. da Câmara Michel Temer para criação da comissão temporária da PEC 270 de 2008, conforme ultimo requerimento 4038 do dia 04/02/2009 do Exmo Deputado Arnaldo Faria de Sá, Requerimento 4036 do dia 04/02/2009 do Exmo Deputado Renato Amary e Requerimento 4059 do dia 10/02/2009 do Exmo Deputado Ricardo Tripoli, segundo link e texto abaixo. Necessitamos por favor de ajuda dos outros Ilustres amigos Deputados que possam cooperar entrando com requerimentos de acordo com texto dos Ilustres Deputados João Campos, Arnaldo Faria de Sá, Renado Amary e Ricardo Tripoli no link da Câmara dos Deputados abaixo. Nós Servidores aposentados por doença grave precisamos dessa PEC 270 de 2008 transformada em emenda constitucional, pois já perdemos mais de 45% de nossa renda pela Emenda 41/2003 na hora que mais precisamos de recursos na compra de nossos medicamentos.




    http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&btnPesquisar=OK&Ano=2008&Numero=270&sigla=PEC




    Proposição: PEC-270/2008 -> Íntegra disponível em formato pdf
    Autor: Andreia Zito - PSDB /RJ


    Data de Apresentação: 25/06/2008
    Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Matérias sujeitas a normas especiais: Especial
    Situação: MESA: Aguardando criação de Comissão Temporária; CCP: Aguardando Encaminhamento.
    Ementa: Acrescenta o Parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
    Explicação da Ementa: Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade. Altera a Constituição Federal de 1988.
    Indexação: Alteração, Constituição Federal, Administração Pública, Previdência Social, concessão, aposentadoria por invalidez permanente, acidente do trabalho, doença profissional, doença grave, doença transmissível, doença incurável, garantia, proventos integrais, revisão, paridade, aumento, proventos, remuneração, servidor público, serviço ativo.
    Despacho:
    2/7/2008 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

    Legislação Citada
    Pareceres, Votos e Redação Final
    - CCJC (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA)
    PAR 1 CCJC (Parecer de Comissão)
    PRL 1 CCJC (Parecer do Relator) - Bruno Rodrigues
    PRL 2 CCJC (Parecer do Relator) - Ricardo Tripoli
    Substitutivos
    - CCJC (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA)
    SBT 1 CCJC (Substitutivo) - Ricardo Tripoli
    Requerimentos, Recursos e Ofícios
    - PLEN (PLEN )
    REQ 3331/2008 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Arnaldo Faria de Sá
    REQ 3462/2008 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - João Campos
    REQ 4036/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Renato Amary
    REQ 4038/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Arnaldo Faria de Sá
    REQ 4059/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Ricardo Tripoli


    Última Ação:
    15/10/2008 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Aprovado por Unanimidade o Parecer do Relator Substituto.
    Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
    Andamento:

    25/6/2008 PLENÁRIO (PLEN)
    Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).


    30/6/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 270/08.


    2/7/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

    2/7/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

    4/7/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 05/07/08 PÁG 31366 COL 02.


    4/7/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    Recebimento pela CCJC.

    6/8/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    Designado Relator, Dep. Bruno Rodrigues (PSDB-PE)

    10/9/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Bruno Rodrigues


    10/9/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    Parecer do Relator, Dep. Bruno Rodrigues (PSDB-PE), pela admissibilidade.


    15/10/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    Designado Relator Substituto, Dep. Ricardo Tripoli (PSDB-SP)

    15/10/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    Parecer do Relator Substituto, Dep. Ricardo Tripoli (PSDB-SP), pela admissibilidade, com substitutivo.


    15/10/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    Aprovado por Unanimidade o Parecer do Relator Substituto.

    30/10/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação - Ofício n° 454/2008-CCJC.

    30/10/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    Parecer recebido para publicação.

    3/11/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 04/11/08, Letra A.

    11/11/2008 PLENÁRIO (PLEN)
    Apresentação do Requerimento N. 3331/2008, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá, que requer criação de Comissão Especial destinada proferir parecer à PEC 270, de 2008.


    19/11/2008 PLENÁRIO (PLEN)
    Apresentação do Requerimento n. 3462/2008, pelo Deputado João Campos, que Requer criação de Comissão Especial destinada proferir parecer à PEC 270, de 2008.


    4/2/2009 PLENÁRIO (PLEN)
    Apresentação do REQ 4038/2009, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá, que "requer criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC 270, de 2008 que "Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade. Altera a Constituição Federal de 1988"."


    4/2/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    Apresentação do Requerimento nº 4036 de 2009,pelo Deputado Renato Amary (PSDB-SP) que requer criação de Comissão Especial destinada proferir parecer à PEC 270, de 2008 que "Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade".

    10/2/2009 PLENÁRIO (PLEN)
    Apresentação do Requerimento nº 4059 de 2009, pelo Deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) que solicita a criação de Comissão Especial para proferir parecer à PEC 270/2008.












    Outros meios de comunicação que já publicaram a PEC 270/2008:


    http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=142

    http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=132

    http://www.ofluminense.com.br/noticias/201749.asp?pStrLink=2,74,0,201749&IndSeguro=0

    http://condsef.org.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=3029&Itemid=1

    http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2009/2/13/paridade-para-aposentados-por-invalidez

    http://blogdovalmutran.blogspot.com/2009/02/servidores-com-doencas-graves.html

    http://www.cut.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=12657&Itemid=170

    http://www.folhapimentense.com.br/site/modules/news/article.php?storyid=1929

    http://www.vaccarezza.com.br/noticias_exibir.asp?noticia_id=2677

    http://deputadoarnaldo.blogspot.com/2008_11_13_archive.html

    https://www2.psdb.org.br/doc/diariotucano/1159.diario031009.pdf

    http://www.sintufsc.ufsc.br/wordpress/?p=467

    http://www.fenapef-desenv.org.br/fenapef/noticia/index/18118

    http://www.serjusmig.org.br/noti_pad.php?id=957&baab=LEIF

    http://www.folhadabahia.com.br/noticias/lerNoticia.php?id=675

    http://www.cntsscut.org.br/pagina.asp?pagina=&acao=lerNoticia&id=729

    http://www.camara.gov.br/internet/radiocamara/default.asp?selecao=MAT&Materia=74353

    http://www.sinpecpf.org.br/layout/?link=noticia.php&idNoticia=3072

    http://www.sinjus.org.br/sinjus/modulos.php?nome=noticias&arquivo=visu_not&id_not=9570

    http://www.sindifisco.org.br/index.php?mod=materias&opt=interna&id=1633&sub=9

    http://www.orm.com.br/oliberal/interna/default.asp?modulo=250&codigo=379954

    http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=127317

    http://www.linearclipping.com.br/fecomerciodf/detalhe_noticia.asp?cd_sistema=7&codnot=544554

    http://www.unafisco.org.br/noticias/boletins/2008/outubro/impressao_2710.htm

    http://www.fenajud.org.br/noticias.php?id=1063

    http://www.ofluminense.com.br/noticias/181119.asp?pStrLink=2,74,0,181119&IndSeguro=0

    http://www.ftigesp.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=360&Itemid=72

    http://www.cut.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11042&Itemid=170

    http://www.sindate.org.br/canais/noticias/?codModelo=19&id=3555

    http://www.anajustra.org.br/mostra_noticia.php?id=2338

    http://www.sinait.org.br/Site/index.php?id=3491&act=vernoticias

    http://www.sintfub.org.br/aposentados.php?data=20081202&id=

    http://www.adurn.ufrn.br/apache2-default/2008/navegacao/noticia.php?id_noticia=360

    http://www.fenafisco.org.br/not_exp.asp?ms=4&sm=4&seq=19994

    http://www.fenafisp.org.br/app/modules/news/print.php?storyid=5962

    http://www.anpprev.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=59:pec-27008-aposentadoria-integral-em-caso-de-invalidez-permanente-&catid=40:noticias&Itemid=50

    http://www.paraibanews.com/colunistas/12944/

    http://www.sintufsc.ufsc.br/wordpress/?p=454#comment-28

    http://sintrajufe.tempsite.ws/noticias/noticias_detalhes_site.asp?CodNoticia=2135&

    https://www2.psdb.org.br/diario/htm/diario_numero1159.htm

    http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=460956

    http://www.ansef.org.br/verNoticia.php?cod=1987

    http://www.anfip.org.br/anfip-noticia.php?id=6417

    http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=122

    http://www.sinait.org.br/Site/index.php?id=3403&act=vernoticias

    http://www.riedel.com.br/index.php?page=noticias_interna&codigo=188

    http://www.unafisco-sp.org.br/conteudo.asp?id=834916

    http://colunadodirceu.blogspot.com/2008/10/aposentadoria-integral-em-caso-de.html

    http://condsef.org.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=2665&Itemid=1

    http://www.sindireceita.org.br/?ID_MATERIA=12504

    http://www.sindireceita.tv.br/clipping.php?id=1628

    http://www.fupesp.org.br/clipping.php?id=1428

    http://www.panoramabrasil.com.br/Noticia.aspx?idNot=241772


    Fale com seu Deputado:

    http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado



    Obs: Novo fórum de debates, dúvidas, protestos e listagens de Emails
    de Deputados/Senadores e jornais(Atualizado):

    jus.com.br/forum/discussao/56556/2/aposentado-por-invalidez-servidor-publico-federal-lei-811290-reajuste/



    Abaixo assinado:

    http://www.mosap.org.br/manifesto/manifesto4b.php




    Por favor: Abram uma conta no www.gmail.com, pois comporta até 500 destinatários, como por exemplo:
    Aposentados.invalidez.orgã[email protected] ou nome.orgã[email protected] (até 250) e mandem esse email para todos os Deputados, Senadores, Jornais, TVs, Sindicatos de servidores, associações de aposentados, órgãos públicos, etc., e repassem estes Emails. Nós Servidores inválidos com doença grave, fomos prejudicados pela Emenda 41 e estamos nessa luta para que possamos adquirir com dignidade nossos medicamentos que são caros.

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