Aposentado por invalidez - Servidor Publico federal - Lei 8112/90 - reajuste
Por favor: Fui aposentado por invalidez em 01/11/2004 no serviço publico federal pela Lei 8112/90 art. 186, Inc. I, Item 1, doença grave e Emenda 41. Só que desde essa data acima não recebi nenhum reajuste, pois meu RH do orgão em que trabalhei, diz que falta uma lei especifica que da o aumento para mim que é pelo art. 40 parag. 8 da C.F e pelo art. 15 da Lei 10887/2004. Recebi meus proventos no ato da aposentadoria pela media aritmetica das 80% ou art. 1 da Lei 10887, que p/mim é um paradoxo pois a Lei me garante proventos integrais. Ajuizei esse caso no Juizado especial Federal da minha cidade para ver se conseguia reajuste de proventos que desde 2004 não recebo nada ou alguma paridade com os ativos e tive a seguinte decisão da Juiza federal segundo abaixo:
"Temos assim que, concedida ao servidor a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, pelo regime instituído com a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003, o seu reajustamento se condiciona à edição de lei destinada a preservar, em caráter permanente, o valor real, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição, o que não ocorreu até o presente momento. Resulta, por conseguinte, descabida a equiparação pretendida pelo Autor que, nos termos do pedido veiculado no item 3 da inicial, pugna pela alteração do vencimento básico nos termos da tabela anexa à Lei nº 11.356/2006 (fl. 10). Ademais, é pacífico na jurisprudência tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça que, como a Constituição Federal exigiu a edição de lei específica, para a revisão ou aumento da remuneração dos servidores públicos, não pode o Poder Judiciário indicar índices de aumento e/ou ordenar a sua implementação. É o que nos revela o teor da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: ¿Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.¿ Posto isto, ante a ausência de amparo legal a embasar a pretensão autoral, rejeito o pedido constante na inicial, julgando-o IMPROCEDENTE, e extingo o processo com resolução do mérito, ex vi do disposto no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se".
Diante do fato acima: O que posso fazer? Existe algum recurso? Será isso verdade mesmo? Cade o aumento que é pela Lei 10887 art. 15 e pelo art. 40 parag. 8 da CF?
Alguem dos meus amigos advogados podem me ajudar? Já tentei muita coisa e nada!! Obrigado
Boa Noite! Me aposentei por invalidez permanente em 1996, com salário integral, fazendo juz ao artigo 192. Em 1997, o governo cortou este benefício, alegando que só poderia ser pago ao aposentado por tempo de serviço. Entrei na justiça com um advogado muito ruim e a causa que era considerada ganha, perdi. Posso reentrar com esta ação? Outra dúvida é que quando saiu o novo plano de carreira do servidor do ministério da educação, fui enquadrada como tendo apenas 10 anos de serviço, ou seja, como aposentadoria proporcional e não como invalidez permanente (anteriormente, havia ido para final de carreira e perdi todo esse benefício). A alegaçao da Universidade Federal de JF é de que o MEC apenas considerou o tempo trabalhado. Posso entrar com alguma ação, para fazer jus ao fim de carreira, já que aposentei por invalidez e não por tempo de serviço?
caros advogados.
estou afastado há 4 anos pelo inss auxilio doença 31 pelo qual tive um acidente no anti braço esquerdo com fraturas esposta , fraturando os dois membros (radio e ulna) ficando secuelas e lesões passo na pericia de seis/seis meses ou treis/treis meses a pergunta é aquela lei no qual foi anuciada em rede nacional que o contribuinte ao ficar mais de dois anos afastado pela mesma doença tem o direito de aposentar? ou caso está lei não esteja mais em vigor eu tenho esse direito? lembrando que eu sou contribuinte automo
grato joão
pessoal ,vamos pressionar os deputados ,não podemos desistir.tem aposentados por invalidez morrendo porque parou de tomar os remedios para suprir outras necessidades da familia.MALDITA EC 41 MALDITA LEI 10887/04. ,o Brasil tem que se livrar dessas duas pragas que está matando os nossos entes queridos.
Gostaria de aradecer a resposta do estimado colega Abilio A. Moreira. Esta era a minha dúvida, se o arquivamento seria somente para aquela pauta.
Verificando a gde participação neste fórum, me pergunto: Seria muito difícil conseguirmos juntar um milhão de assinturas para mudarmos isto? Afinal somos tantos inválidos!
Olá a todos!
Quanto à informação que postei em 26/04 cometi um erro, pelo qual peço desculpa a todos. O PRB na verdade tem direito a duas vagas, e não uma como informei. Portanto a comissão é composta de 18 membros titulares e seus 18 suplentes.
Mas tenho ótimas notícias (desculpe-me discordar de você FLAVIA_1, felizmente, né? rsrsrs.....): nestes últimos dias aumentou o número de parlamentares integrantes da comissão.
Vejamos:
Bloco PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Titulares indicados: 5 (4 vagas remanescentes) Antônio Carlos Biffi - PT/MS; Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP; Gorete Pereira - PR/CE; Joseph Bandeira - PT/BA; e Zé Geraldo - PT/PA.
Suplentes indicados: 3 (6 vagas remanescentes) Chico D'angelo - PT/RJ; Jorge Boeira - PT/SC; e Pedro Wilson - PT/GO.
Bloco PSDB/DEM/PPS
Titulares indicados: 3 (2 vagas remanescentes) Alexandre Silveira - PPS/MG; Andreia Zito - PSDB/RJ; e Germano Bonow - DEM/RS.
Suplentes indicados: nenhum – 5 vagas
Bloco PSB/PDT/PCdoB/PMN
Titular indicado: 1 (vaga completada) Pompeo de Mattos - PDT/RS.
Suplente indicado: 1 (vaga completada) Janete Capiberibe - PSB/AP.
PV
Titular indicado: 1 (vaga completada) Lindomar Garçon - PV/RO.
Suplente indicado: nenhum – 1 vaga
PRB
Titular indicado: 1 (1 vaga remanescente) Cleber Verde - PRB/MA.
Suplente indicado: 1 (1 vaga remanescente) Marcos Antonio - PRB/PE.
A caravana andou, sem dúvida. Temos agora o seguinte placar: Titulares já indicados: 11 (faltam apenas 7 integrantes) Suplentes já indicados: 5 (faltam apenas 13 integrantes)
Para quem quiser acompanhar o andamento das indicações o endereço é este: http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias/aguardandoindiclideres.html
Insisto: creio que, além de continuarmos pressionando os líderes partidários para que façam as indicações, uma boa estratégia é contatar os deputados de nossos estados, principalmente aqueles vinculados às nossas comunidades, para que se disponham a integrar a comissão.
Saudações a todos,
Abilio
AMIGOS INTERNAUTAS, NECESSITO DE AJUDA!
tenho duvidas sobre minha aposentadoria por invalidez, devo esperar pela aprovação da pec 3299/08? sou portador de doença grave (parkinson) dignosticado desde dez/04 comprovado por laudo medico e extrato de ultilização da unimed (fisioterapia e outros) e estou no auxilio doença pelo INSS apartir dez/08 á jun/09, contribui com o teto maximo nos ultimos 47 meses pela prefeitura onde sou servidor desde dezembro de 1999, pelo estado (previdencia propria) sou servidor desde de 1984, tendo as melhores contribuições nos ultimos 16 meses, e estou de tratamento de saúde (auxilio doença) apartir de nov/08 á mai/09, acredito que os beneficios serão prorrogados, ou mesmo me aposentar definitivamente, vale resaltar que minhas maiores contribuições foram nos ultimos três anos, então pergunto: 1- qual a melhor opção de aposentadoria neste caso, esperar que a pec 3299 seja aprovada pelo fato da média ser acalcula nas ultimas 36 contribuições? 2- a pec passa a vigorar apartir da aprovação/publicação ou com a data retroativa? 3- para ser beneficiado com a pec apos aprovada qual a comparação que devo fazer, quando requerido o beneficio (auxilio doença) ou no ato da publicação da aposentadoria definitiva? 4- apartir de 2005 á 2008 tive um alto desconto de imposto de renda na fonte, os beneficios foram apartir de nov e dez de 2008, mais tenho atestado medico de orgão publico comprovando o inicio da doença, tenho direito a restituir o imposto pago desde de 2005? 5- que avaliação você faz da pec, será aprovada prevalecendo as 36 ultimas contribuições como media ou não?
aguardo resposta com certa urgencia. agradecido, joão pessoa - paraiba!
PEC 270/08: falta de quorum impede instalação de comissão de mérito PDF Imprimir E-mail Agência DIAP Ter, 19 de Maio de 2009 09:06
Instalação da comissão especial criada em 23 de março para análise do mérito da proposta depende da capacidade de mobilização e pressão dos servidores públicos e suas entidades representativas. Apenas a metade dos membros do colegiado foi indicada pelos líderes partidários
A PEC 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), que garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade, ainda não foi instalada por falta de quorum.
A comissão especial, que vai oferecer parecer quanto ao mérito da proposta foi criada em 23 de março e para ser instalada depende dos líderes partidários, que devem indicar os membros para compor o colegiado.
Composta por 17 membros e igual número de suplentes, os partidos indicaram apenas oito deputados para fazer parte da comissão. Ou seja, apenas a metade da composição determinada por ato da Mesa Diretora da Casa.
Para ser instalada, o movimento sindical terá que fazer pressão sobre os líderes e também sobre o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB/SP), que tem a prerrogativa de indicar os nomes, caso os partidos não o façam.
Veja a composição parcial do colegiado:
Titulares
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) Gorete Pereira (PR/CE)
PSDB/DEM/PPS Alexandre Silveira (PPS/MG) Andreia Zito (PSDB/RJ) Germano Bonow (DEM/RS)
PSB/PDT/PCdoB/PMN Pompeo de Mattos (PDT/RS); suplente Janete Capiberibe (PSB/AP)
PV Lindomar Garçon (PV/RO)
PRB Cleber Verde (PRB/MA); suplente Marcos Antonio (PRB/PE)
Esta dando resultados nossos esforços...Hoje esta assim:
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 270-A, de 2008, da Sra. Andreia Zito, que "acrescenta o Parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988". (garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade). - PEC27008
TITULARES SUPLENTES
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Andre Zacharow PMDB/PR (Gab. 820-IV) Chico D'angelo PT/RJ (Gab. 760-IV)
Antônio Carlos Biffi PT/MS (Gab. 260-IV) Edgar Moury PMDB/PE (Gab. 941-IV)
Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV) Edinho Bez PMDB/SC (Gab. 703-IV)
Gorete Pereira PR/CE (Gab. 206-IV) Jorge Boeira PT/SC (Gab. 273-III)
Joseph Bandeira PT/BA (Gab. 274-III) Jurandy Loureiro PSC/ES (Gab. 230-IV)
Osvaldo Reis PMDB/TO (Gab. 835-IV) Pedro Wilson PT/GO (Gab. 940-IV)
Rose de Freitas PMDB/ES (Gab. 946-IV) 3 vagas
Zé Geraldo PT/PA (Gab. 266-III)
1 vaga
PSDB/DEM/PPS
Alexandre Silveira PPS/MG (Gab. 809-IV) Jerônimo Reis DEM/SE (Gab. 840-IV)
Andreia Zito PSDB/RJ (Gab. 636-IV) 4 vagas
Eleuses Paiva DEM/SP (Gab. 538-IV)
Germano Bonow DEM/RS (Gab. 605-IV)
1 vaga
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Mauro Nazif PSB/RO (Gab. 948-IV) Janete Capiberibe PSB/AP (Gab. 223-IV)
Pompeo de Mattos PDT/RS (Gab. 810-IV) 1 vaga
PV
Lindomar Garçon PV/RO (Gab. 254-IV) 1 vaga
PRB
1 vaga Marcos Antonio PRB/PE (Gab. 305-IV)
Olá a todos!
Reproduzo abaixo o e-mail que recebi da Dep. Andreia Zito autora da PEC 270/2008.
"A todos que lutam pela aprovação da PEC 270/2008:
Só faltam 12 deputados para formar a Comissão Especial destinada a analisar o mérito da PEC 270/2008. Vamos enviar e-mails aos líderes insistindo para que eles indiquem os deputados que irão compor a Comissão Especial da PEC 270/2008 e para que possamos começar a trabalhar.
Conto com todos vocês. É uma questão de JUSTIÇA!!!
Um abraço,
Andreia Zito
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 270-A, de 2008, da Sra. Andreia Zito, que "acrescenta o Parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988". (garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade). - PEC27008
TITULARES
Andre Zacharow - PMDB/PR
Antônio Carlos Biffi - PT/MS
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP
Gorete Pereira - PR/CE
Joseph Bandeira - PT/BA
Osvaldo Reis - PMDB/TO
Rose de Freitas - PMDB/ES
Zé Geraldo - PT/PA
Alexandre Silveira - PPS/MG
Andreia Zito - PSDB/RJ
Eleuses Paiva - DEM/SP
Germano Bonow - DEM/RS
Mauro Nazif - PSB/RO
Pompeo de Mattos - PDT/RS
Lindomar Garçon - PV/RO
SUPLENTES Chico D'angelo - PT/RJ Edgar Moury - PMDB/PE Edinho Bez - PMDB/SC Jorge Boeira - PT/SC Jurandy Loureiro - PSC/ES Pedro Wilson - PT/GO Jerônimo Reis - DEM/SE Janete Capiberibe - PSB/AP Marcos Antonio - PRB/PE"
Para titular faltam apenas 3 vagas a serem preenchidas destinadas aos blocos partidários: PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB - 1 vaga PSDB/DEM/PPS - 1 vaga PRB - 1 vaga
Para suplente faltam 9 vagas (a metade do total de suplentes) para serem preenchidas e que são destinadas aos blocos partidários: PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB - 3 vagas PSDB/DEM/PPS - 4 vagas PSB/PDT/PCdoB/PMN - 1 vaga PV - 1 vaga
Pessoal, na minha opinião as coisas estão caminhando melhor que o esperado e estamos entrando na última curva da reta final para completar todos os integrantes da comissão especial.
E vamos à luta com mais afinco, com mais garra, com mais determinação, pois em breve, tenham certeza, veremos a comissão funcionando.
Um abraço a todos
Também agradeço pelas mensagens postadas referentes ao andamento da indicação de membros para integrarem a comissão. Alguém poderia me indicar em que parte do site da Câmara estas informações ficam disponíveis? Andei procurando por essa informação no site deles, no setor das comissões, e não encontrei nada.
Ao que parece, estamos nos aproximando do fim de mais uma etapa importante, mas ainda teremos muito trabalho pela frente. Por isso, repasso mensagem sobre o assunto, que considero ser muito importante para quem está disposto a trabalhar pela aprovação da PEC 270. A mensagem abaixo é um convite para participação num grupo de trabalho, através de uma lista de discussão na internet, que tem como objetivo contribuir para a tramitação exitosa dessa PEC .
—– Original Message —– From: [email protected] Sent: Tuesday, May 21, 2009 8:13 PM Subject: movimento pro aperfeiçoamento e aprovação da PEC 270/2008
Se você é servidor público civil, e tem planos para se aposentar nesta categoria, este assunto deve ser de seu interesse.
Você sabia que, desde 2005, os servidores públicos civis (com ingresso no serviço público até 1998) readquiriram o direito constitucional à aposentadoria com integralidade e paridade? A aposentadoria pode ser solicitada quando se completa, conjuntamente, os requisitos de idade, tempo de contribuição e tempo de serviço público.
No entanto, independentemente do tempo de contribuição e do tempo dos demais requisitos legais, esse direito do servidor público é bruscamente transformado, em uma simples expectativa de direito, quando o servidor adquire uma deficiência e uma junta médica o considera inapto para o trabalho. Nestes casos, a aposentadoria por invalidez é uma determinação da junta médica. Quando é este o motivo da aposentadoria o servidor perde o direito à paridade e, em muitas situações, também não tem o direito à integralidade.
Pessoas que tenham sido contratadas na condição de pessoa portadora de deficiência também estão sujeitas a essa legislação.
Portanto, se você é um servidor público, e têm a consciência de que a aquisição de uma deficiência pode acontecer com qualquer pessoa, a qualquer momento, inclusive quando a sua aposentadoria estiver bem próxima, você deve ter interesse em modificar o texto dessa lei que tantos prejuízos trouxe a milhares de servidores públicos e a seus familiares.
Servidores de autarquias ou fundações governamentais podem estar sujeitos à mesma legislação dos servidores públicos no que diz respeito às regras de aposentadoria. Informe-se, se for o seu caso.
PRECISAMOS LUTAR PARA MODIFICAR ESTA SITUAÇÃO. SE O ASSUNTO É DE SEU INTERESSE COLABORE NA DISTRIBUIÇÃO DESTA MENSANGEM E ACESSE http://groups.google.com.br/group/PEC_270_2008
Contribuição do grupo PEC 270_2008 http://groups.google.com.br/group/PEC_270_2008
Quando se faz um comparativo entre os nomes dos parlamentares que participaram da comissão especial da PEC paralela, e os que demonstraram interesse em participar dos trabalhos da comissão da PEC 270, observa-se que apenas o deputado Arnaldo Faria de Sá está formalmente comprometido com os trabalhos desta nova comissão.
Penso que seria muito importante contar com a participação de alguns deles neste momento, já que todos dizem que não houve nenhuma intenção em gerar prejuízos aos aposentados por invalidez/incapacidade e que o texto da EC 47/05 saiu com erro.
Fica a sugestão para que se escreva a esses deputados e solicite-se a eles a participação na comissão especial da PEC 270.
Eis a relação de endereços dos deputados daquela comissao que foram reeleitos: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected]
Só faltam 4 Deputados Federais na comissão da PEC 270/2008 dos Aposentados por Invalidez. Vamos continuar mandando Emails como esse abaixo que recebi:
PEDIMOS POR FAVOR AJUDA DOS ILUSTRES DEPUTADOS FEDERAIS E LIDERES DE PARTIDOS DO PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB que possam ajudar a completar a instalação da comissão especial da PEC 270/2008 com 3 vagas e lideres do PV com 1 vaga, segundo tabela abaixo e QUE estejam compadecidos dos doentes graves que já estão perdendo mais de 50% de seus proventos pela injusta emenda 41, no momento em que mais precisam de recursos para a sua saúde.
Fonte: (Última Atualização: 24/06/2009 17:08:53) (Ordem de indicação) Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 270-A, de 2008, da Sra. Andreia Zito, que "acrescenta o Parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988". (garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade). - PEC27008 TITULARES SUPLENTES PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Andre Zacharow PMDB/PR (Gab. 820-IV) Chico D'angelo PT/RJ (Gab. 760-IV)
Antônio Carlos Biffi PT/MS (Gab. 260-IV) Edgar Moury PMDB/PE (Gab. 941-IV)
Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV) Edinho Bez PMDB/SC (Gab. 703-IV)
Gorete Pereira PR/CE (Gab. 206-IV) Jorge Boeira PT/SC (Gab. 273-III)
Joseph Bandeira PT/BA (Gab. 274-III) Jurandy Loureiro PSC/ES (Gab. 230-IV)
Osvaldo Reis PMDB/TO (Gab. 835-IV) Paes de Lira PTC/SP (Gab. 267-III)
Rose de Freitas PMDB/ES (Gab. 946-IV) Pedro Wilson PT/GO (Gab. 940-IV)
Zé Geraldo PT/PA (Gab. 266-III)
2 vagas
1 vaga
PSDB/DEM/PPS
Andreia Zito PSDB/RJ (Gab. 636-IV)
Alexandre Silveira PPS/MG (Gab. 809-IV)
Eleuses Paiva DEM/SP (Gab. 538-IV) Carlos Sampaio PSDB/SP (Gab. 207-IV)
Germano Bonow DEM/RS (Gab. 605-IV) Jerônimo Reis DEM/SE (Gab. 840-IV)
Humberto Souto PPS/MG (Gab. 918-IV) Major Fábio DEM/PB (Gab. 370-III)
João Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV) Raimundo Gomes de Matos PSDB/CE (Gab. 725-IV)
PSB/PDT/PCdoB/PMN Mauro Nazif PSB/RO (Gab. 948-IV) Janete Capiberibe PSB/AP (Gab. 223-IV)
Pompeo de Mattos PDT/RS (Gab. 810-IV) Sueli Vidigal PDT/ES (Gab. 812-IV)
PV Lindomar Garçon PV/RO (Gab. 254-IV) 1 vaga PRB Cleber Verde PRB/MA (Gab. 581-III) Marcos Antonio PRB/PE (Gab. 305-IV)
Secretário(a): Local: Telefones:
http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias/aguardandoindiclideres.html
http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&btnPesquisar=OK&Ano=2008&Numero=270&sigla=PEC
Proposição: PEC-270/2008 -> Íntegra disponível em formato pdf Autor: Andreia Zito - PSDB /RJ
Data de Apresentação: 25/06/2008 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Matérias sujeitas a normas especiais: Especial Situação: SERCO(SGM): Aguardando constituição de Comissão Temporária ; MESA: Aguardando criação de Comissão Temporária. Ementa: Acrescenta o Parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Explicação da Ementa: Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade. Altera a Constituição Federal de 1988. Indexação: Alteração, Constituição Federal, Administração Pública, Previdência Social, concessão, aposentadoria por invalidez permanente, acidente do trabalho, doença profissional, doença grave, doença transmissível, doença incurável, garantia, proventos integrais, revisão, paridade, aumento, proventos, remuneração, servidor público, serviço ativo. Despacho: 2/7/2008 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial
Legislação Citada
Pareceres, Votos e Redação Final
- CCJC (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA)
PAR 1 CCJC (Parecer de Comissão)
PRL 1 CCJC (Parecer do Relator) - Bruno Rodrigues
PRL 2 CCJC (Parecer do Relator) - Ricardo Tripoli
Substitutivos
- CCJC (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA)
SBT 1 CCJC (Substitutivo) - Ricardo Tripoli
Requerimentos, Recursos e Ofícios
- PLEN (PLEN )
REQ 3331/2008 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Arnaldo Faria de Sá
REQ 3462/2008 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - João Campos
REQ 4036/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Renato Amary
REQ 4038/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Arnaldo Faria de Sá
REQ 4059/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Ricardo Tripoli
REQ 4128/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - João Dado
REQ 4324/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Manoel Junior
REQ 4409/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Gorete Pereira
REQ 4430/2009 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Rômulo Gouveia
REQ 4512/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Rômulo Gouveia
REQ 4994/2009 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC) - Major Fábio
Última Ação: 15/10/2008 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Aprovado por Unanimidade o Parecer do Relator Substituto. 23/3/2009 - PLENÁRIO (PLEN) - Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno.
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos. Andamento:
25/6/2008 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).
30/6/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Relatório de Conferência de Assinaturas da PEC 270/08.
2/7/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial
2/7/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
4/7/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 05/07/08 PÁG 31366 COL 02.
4/7/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC.
6/8/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator, Dep. Bruno Rodrigues (PSDB-PE)
10/9/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Bruno Rodrigues
10/9/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Bruno Rodrigues (PSDB-PE), pela admissibilidade.
15/10/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator Substituto, Dep. Ricardo Tripoli (PSDB-SP)
15/10/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator Substituto, Dep. Ricardo Tripoli (PSDB-SP), pela admissibilidade, com substitutivo.
15/10/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Aprovado por Unanimidade o Parecer do Relator Substituto.
30/10/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação - Ofício n° 454/2008-CCJC.
30/10/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Parecer recebido para publicação.
3/11/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD 04 11 08 PAG 48979 COL 02, Letra A.
11/11/2008 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento N. 3331/2008, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá, que requer criação de Comissão Especial destinada proferir parecer à PEC 270, de 2008.
19/11/2008 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento n. 3462/2008, pelo Deputado João Campos, que Requer criação de Comissão Especial destinada proferir parecer à PEC 270, de 2008.
4/2/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do REQ 4038/2009, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá, que "requer criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC 270, de 2008 que "Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade. Altera a Constituição Federal de 1988"."
4/2/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do Requerimento nº 4036 de 2009,pelo Deputado Renato Amary (PSDB-SP) que requer criação de Comissão Especial destinada proferir parecer à PEC 270, de 2008 que "Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade".
10/2/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 4059 de 2009, pelo Deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) que solicita a criação de Comissão Especial para proferir parecer à PEC 270/2008.
17/2/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do REQ 4128/2009, pelo Dep. João Dado, que "requer criação de Comissão especial destinada a proferir parecer à PEC 270 de 2008, que "Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade. Altera a Constituição Federal de 1988"."
11/3/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do REQ 4324/2009, pelo Dep. Manoel Junior, que "requer a criação de Comissão Especial destinada a proferir parecer a PEC 270, de 2008 que "Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade. Altera a Constituição Federal de 1988"."
23/3/2009 PLENÁRIO (PLEN) Ato da Presidência : Cria Comissão Especial, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno.
24/3/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 4409/2009,pela Deputada Gorete Pereira (PR-CE) que solicita a criação de Comissão Especial para proferir parecer à PEC 270/2008, que garante ao servidor, que se aposentar por invalidez permanente, o direito dos proventos integrais com paridade.
25/3/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do REQ 4430/2009, pelo Dep. Rômulo Gouveia, que "requer, nos termos do art. 114, inciso XIV, do RICD, a inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados da PEC nº 270, de 2008, que "Acrescenta o Parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988"."
2/4/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do REQ 4512/2009, pelo Dep. Rômulo Gouveia, que "requer a instalação da Comissão Especial,criada por ato dessa Presidência em 23 de março de 2009, para proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 270, de 2008."
24/4/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Indeferido o REQ 4430/09, conforme despacho do seguinte teor: "A Proposição não está em condições de ser incluída na Ordem do Dia da Câmara, pois não conta com parecer da Comissão Especial. Oficie-se. Publique-se. Arquive-se".
9/6/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 4994/2009,pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB) que Requer a Constituição da Comissão Especial destinada a proferir parecer a Proposta de Emenda a Constituição nº 270 de 2008 que acrescenta o § 9º ao art. 40 da Constituição Federal, bem como designação de dia, hora e local para reunião de instalação e eleição".
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