Aposentado por invalidez - Servidor Publico federal - Lei 8112/90 - reajuste

Há 18 anos ·
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Por favor: Fui aposentado por invalidez em 01/11/2004 no serviço publico federal pela Lei 8112/90 art. 186, Inc. I, Item 1, doença grave e Emenda 41. Só que desde essa data acima não recebi nenhum reajuste, pois meu RH do orgão em que trabalhei, diz que falta uma lei especifica que da o aumento para mim que é pelo art. 40 parag. 8 da C.F e pelo art. 15 da Lei 10887/2004. Recebi meus proventos no ato da aposentadoria pela media aritmetica das 80% ou art. 1 da Lei 10887, que p/mim é um paradoxo pois a Lei me garante proventos integrais. Ajuizei esse caso no Juizado especial Federal da minha cidade para ver se conseguia reajuste de proventos que desde 2004 não recebo nada ou alguma paridade com os ativos e tive a seguinte decisão da Juiza federal segundo abaixo:

"Temos assim que, concedida ao servidor a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, pelo regime instituído com a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003, o seu reajustamento se condiciona à edição de lei destinada a preservar, em caráter permanente, o valor real, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição, o que não ocorreu até o presente momento. Resulta, por conseguinte, descabida a equiparação pretendida pelo Autor que, nos termos do pedido veiculado no item 3 da inicial, pugna pela alteração do vencimento básico nos termos da tabela anexa à Lei nº 11.356/2006 (fl. 10). Ademais, é pacífico na jurisprudência tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça que, como a Constituição Federal exigiu a edição de lei específica, para a revisão ou aumento da remuneração dos servidores públicos, não pode o Poder Judiciário indicar índices de aumento e/ou ordenar a sua implementação. É o que nos revela o teor da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: ¿Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.¿ Posto isto, ante a ausência de amparo legal a embasar a pretensão autoral, rejeito o pedido constante na inicial, julgando-o IMPROCEDENTE, e extingo o processo com resolução do mérito, ex vi do disposto no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se".

Diante do fato acima: O que posso fazer? Existe algum recurso? Será isso verdade mesmo? Cade o aumento que é pela Lei 10887 art. 15 e pelo art. 40 parag. 8 da CF?

Alguem dos meus amigos advogados podem me ajudar? Já tentei muita coisa e nada!! Obrigado

288 Respostas
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Ana Souza
Há 16 anos ·
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Vitória dos aposentados por invalidez. Vamos continuar na Luta!!!

Fonte: http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=203

Por Assessoria de Comunicação - 29/6/2009 A Presidência da Câmara divulgou nesta segunda-feira ato constituindo a comissão especial que irá analisar o mérito da Proposta de Emenda à Constituição 270/2008, de autoria da deputada Andreia Zito. A PEC garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade. O ato convoca os membros do colegiado para a reunião de instalação e eleição, que deve ocorrer amanhã (terça-feira), às 14h30.

Desde o ano passado Andreia Zito está lutando pela rápida composição desta comissão especial, através de parcerias com sindicatos, associações e servidores interessados na proposta. Foram diversos apelos para que a PEC 270 seja aprovada, incluindo pedidos de pessoas que se aposentaram por invalidez permanente e que hoje vivem em uma situação financeira muito complicada, inclusive encontrando dificuldades para bancar tratamentos médicos e remédios.

“É muito gratificante ver que toda a mobilização que fizemos deu resultados e que conseguimos a composição da comissão especial antes do segundo semestre. Mas nossa luta não pára por aí. Agora queremos que a PEC 270 seja efetivamente aprovada. Muitos aposentados depositaram suas esperanças nesta iniciativa”, comemorou Andreia Zito.

A Proposta de Emenda à Constituição de autoria da deputada prevê que todos os aposentados por invalidez permanente, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, a partir de 2004, e que tenham ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, passem a receber proventos integrais e tenham garantidos os benefícios adquiridos pela carreira dos servidores em atividade, isto é, a paridade.

A PEC 270 agora precisa ser aprovada pela comissão especial antes de seguir para discussão e votação no plenário.

Abilio A. Moreira
Há 16 anos ·
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ATO DA PRESIDÊNCIA

    Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide constituir Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 270-A, de 2008, da Sra. Andreia Zito, que "acrescenta o § 9º ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988"  (garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade), e


    RESOLVE


    I - designar para compô-la, na forma indicada pelas Lideranças, os Deputados constantes da relação anexa;

    II - convocar os membros ora designados para a reunião de instalação e eleição, a realizar-se no dia 30 de junho, terça-feira, às 14h30, no Plenário 2 do Anexo II.

Brasília, 29 de junho de 2009.

MICHEL TEMER Presidente da Câmara dos Deputados

FLAVIA_1
Há 16 anos ·
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Hoje será o grande dia......

Câmara dos deputados

comissão especial destinada a proferir parecer à proposta de emenda à constituição nº 270-a, de 2008, da sra. Andreia zito, que "acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 40 da constituição federal de 1988". (garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade). 53ª legislatura - 3ª sessão legislativa ordinária

pauta de reunião ordinária dia 30/06/2009 local: plenário 2 do anexo ii horário: 14h30min

a -

instalação e eleição:

instalação da comissão e eleição do presidente e vice-presidentes.

Abilio A. Moreira
Há 16 anos ·
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Vitória dos aposentados por invalidez!

Por Assessoria de Comunicação da Deputada Andreia Zito - 30/6/2009

Nesta 3ª feira foi instalada a Comissão Especial que irá analisar o mérito da Proposta de Emenda à Constituição 270/2008, de autoria da deputada Andreia Zito.

A PEC garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade. A presidência da Comissão ficou com o deputado Osvaldo Reis (PMDB/TO) e a relatoria com o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP).

Foi marcada para a próxima 5ª feira, dia 09 de julho às 10horas.

Desde o ano passado Andreia Zito está lutando pela rápida composição desta comissão especial, através de parcerias com sindicatos, associações e servidores interessados na proposta. Foram diversos apelos para que a PEC 270 seja aprovada, incluindo pedidos de pessoas que se aposentaram por invalidez permanente e que hoje vivem em uma situação financeira muito complicada, inclusive encontrando dificuldades para bancar tratamentos médicos e remédios.

“É muito gratificante ver que toda a mobilização que fizemos deu resultados e que conseguimos a instalação da comissão ainda em junho. Mas nossa luta não pára por aí. Agora queremos que a PEC 270 seja efetivamente aprovada. Muitos aposentados depositaram suas esperanças nesta iniciativa”, comemorou Andreia Zito.

A PEC 270 é uma questão de justiça!!!!

Abilio A. Moreira
Há 16 anos ·
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Estamos TODOS nós de parabéns por mais esta VITÓRIA nesta batalha, porque a luta continua, de nós, para nós e por nós. Como disse o filósofo J. Vasconcelos: As vitórias e as derrotas são efêmeras, a luta é eterna.

APOSENTADOS USAM INTERNET PARA PRESSIONAR DEPUTADOS

Por Assessoria de Comunicação da Deputada Andreia Zito - 30/6/2009

Um grupo de aposentados usou a internet para pressionar os deputados a instalarem a comissão especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/2008. A proposta concede aposentadoria integral aos servidores públicos efetivos (da União, estados, Distrito Federal e municípios) que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e que se aposentaram por invalidez.

A comissão conseguiu nesta segunda-feira (29) número suficiente de deputados e será instalada amanhã (30), às 14h30. Enviando e-mails, o grupo alertava os líderes partidários que ainda faltavam quatro deputados (um titular e três suplentes) para que o colegiado iniciasse suas atividades.

Muitos aposentados, de acordo com o Grupo de Aposentados por Invalidez do Banco Central do Brasil (BCB), estão acamados, com menos de 50% de seus proventos originais, “no momento em que mais precisam de recursos na compra de medicamentos caros, inexistentes nas redes públicas de saúde”.

A autora da PEC, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), admitiu que existia “muita dificuldade” para formar a comissão especial, instância necessária para que uma emenda constitucional seja analisada antes de ir ao plenário da Câmara. No entanto, a tucana ressaltou que a campanha dos aposentados fez com que a proposta caminhe dentro do Congresso. “As coisas começaram a funcionar depois que essa família começou a fazer esse contato com os deputados”, analisa.

Em sua justificativa, Andreia destaca que a aposentadoria por invalidez “acontece num momento em que o servidor mais dispende recursos financeiros em prol da aquisição dos medicamentos e internações”.

Uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por um longo caminho antes de ser promulgada. A matéria tem de ser apreciada por duas comissões na Câmara e uma no Senado, antes de ir ao plenário das Casas. No plenário, a matéria precisa da adesão de, no mínimo, 3/5 dos deputados e senadores (308 e 49, respectivamente) em dois turnos de votação.

Abilio A. Moreira
Há 16 anos ·
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Estamos TODOS nós de parabéns por mais esta VITÓRIA nesta batalha, porque a luta continua, de nós, para nós e por nós. Como disse o filósofo J. Vasconcelos: As vitórias e as derrotas são efêmeras, a luta é eterna.

APOSENTADOS USAM INTERNET PARA PRESSIONAR DEPUTADOS

Por Assessoria de Comunicação da Deputada Andreia Zito - 30/6/2009

Um grupo de aposentados usou a internet para pressionar os deputados a instalarem a comissão especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/2008. A proposta concede aposentadoria integral aos servidores públicos efetivos (da União, estados, Distrito Federal e municípios) que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e que se aposentaram por invalidez.

A comissão conseguiu nesta segunda-feira (29) número suficiente de deputados e será instalada amanhã (30), às 14h30. Enviando e-mails, o grupo alertava os líderes partidários que ainda faltavam quatro deputados (um titular e três suplentes) para que o colegiado iniciasse suas atividades.

Muitos aposentados, de acordo com o Grupo de Aposentados por Invalidez do Banco Central do Brasil (BCB), estão acamados, com menos de 50% de seus proventos originais, “no momento em que mais precisam de recursos na compra de medicamentos caros, inexistentes nas redes públicas de saúde”.

A autora da PEC, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), admitiu que existia “muita dificuldade” para formar a comissão especial, instância necessária para que uma emenda constitucional seja analisada antes de ir ao plenário da Câmara. No entanto, a tucana ressaltou que a campanha dos aposentados fez com que a proposta caminhe dentro do Congresso. “As coisas começaram a funcionar depois que essa família começou a fazer esse contato com os deputados”, analisa.

Em sua justificativa, Andreia destaca que a aposentadoria por invalidez “acontece num momento em que o servidor mais dispende recursos financeiros em prol da aquisição dos medicamentos e internações”.

Uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por um longo caminho antes de ser promulgada. A matéria tem de ser apreciada por duas comissões na Câmara e uma no Senado, antes de ir ao plenário das Casas. No plenário, a matéria precisa da adesão de, no mínimo, 3/5 dos deputados e senadores (308 e 49, respectivamente) em dois turnos de votação.

Abilio A. Moreira
Há 16 anos ·
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Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 270-A, de 2008, da Sra. Andreia Zito, que "acrescenta o Parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988". (proventos integrais para inválidos)

* Criação: 23.03.09
* Constituição: 29/06/09
* Instalação: 30/06/09



* Presidente: Dep. OSVALDO REIS (PMDB/TO)
* 1º Vice-Presidente: Dep. ANTÔNIO CARLOS BIFFI (PT/MS)
* 2º Vice-Presidente: Dep. MAURO NAZIF (PSB/RO)
* 3º Vice-Presidente: DEP. GERMANO BONOW (DEM/RS)
* Relator: Dep. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP); 



* Secretário: Terezinha
* Telefone: (61) 3216-6215



* Prazo para Emendas (10 sessões): a partir de 01/07/09 a
* Emendas apresentadas: 

Nº Data Pauta Resultado 1ª 30/06/09

Instalação da Comissão e Eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes.

Instalada a Comissão e eleito Presidente o Dep. OSVALDO REIS (PMDB/TO).

Os Deps. ANTÔNIO CARLOS BIFFI (PT/MS); MAURO NAZIF (PSB/RO), e GERMANO BONOW (DEM/RS); foram eleitos 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes, respectivamente.

O Dep. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP); foi designado relator.

Fatima M
Há 16 anos ·
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SOLICITO UMA RESPOSTA TÉCNICA

Leio o texto da PEC 270/08 (susbstitutivo) e tenho dúvidas se este texto contempla realmente às expectativas de resgate dos direitos constitucionais anteriormente vigentes para os aposentados por invalidez.

O relator já garantiu, em sua primeira participação na comissão, que o texto terá o cárater de ser retroativo até à data de vigência da EC 41/03. Mas, e a questão da paridade para as pensões? Isto está assegurado? O texto só fala em proventos.

Se está, por favor me expliquem porque. Se não está, que tipo de texto complementar devemos sugerir que os deputados da comissão incluam neste momento?

Ana Souza
Há 16 anos ·
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VEJA AGORA O AUDIO NO LINK ABAIXO DA REUNIÃO REFERENTE A INSTALAÇÃO E ELEIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DA PEC 270/2008 NO Plenário 2 do Anexo II DA CAMARA DOS DEPUTADOS:

http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=00014753

OBS: ABRIR O LINK ACIMA E CLICAR NO QUADRADO A ESQUERDA REFERENTE A CADA DEPUTADO E OUVIR O AUDIO NUMA TELA QUE VAI ABRIR.

VAMOS MANDAR EMAILS PESSOAL!!!

Mensagens recentes sobre a PEC 270:

http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=136914

http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=132362

http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=206

http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=205

http://deputadoarnaldo.blogspot.com/2009/06/30062009-relator-da-pec-270-arnaldo.html

http://deputadoarnaldo.blogspot.com/2009/06/29062009-pec-270-arnaldo-faria-de-sa.html

http://www.sindate.org.br/?codModelo=19&id=4473

http://www.diap.org.br/index.php/agencia-diap/9799-boas-noticias-jornada-pec-270-e-demissao-imotivada-avancam

http://www.ansef.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=272&Itemid=63

http://www.cspb.org.br/noticias.php?2009/07/01/pec-270-08-c-mara-instala-comiss-o-trabalhos-iniciam-ap-s-recesso.html

http://condsef.org.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=3404&Itemid=1

http://www.sindireceita.org.br/?ID_MATERIA=14674

http://www.anfip.org.br/anfip-noticia.php?id=16121

http://www.redenoticia.com.br/noticia/?p=4302

http://www.fenafisco.org.br/VerNoticia.aspx?IDNoticia=14482

http://servidorpblicofederal.blogspot.com/2009/07/instalada-comissao-da-pec-27008.html

http://extra.globo.com/blogs/servidor/

http://www.informes.org.br/noticia.php?id=9648

http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2009/7/coluna_do_servidor_aposentadoria_por_invalidez_21023.html

http://www.clicabrasilia.com.br/impresso/colunas.php?edicao=2404&IdColuna=15

http://www.unafisco.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3329:C%C3%A2mara%20dos%20Deputados&catid=44:unafisco-noticias&Itemid=72

http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=28775

http://sintrajufe.tempsite.ws/noticias/noticias_detalhes_site.asp?CodNoticia=2930&

http://sucuri.ufsm.br/noticias/noticia.php?id=23536

http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=00014753

http://www.blogpsdb.com.br/comentarios1.asp?blog_id=1905&month=7&year=2009&giorno=&archivio=

http://www.fatimacleide.com.br/?p=4184

Ana Souza
Há 16 anos ·
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Fatima M

NÃO TEM EFEITOS RETROATIVOS veja:

Retroativos podem ser pedidos O texto da PEC 270 não dá direito à correção retroativa das aposentadorias por invalidez concedidas até dezembro de 1998, mas os atrasados podem ser conseguidos na Justiça. De acordo com André Scovino, advogado da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), a aprovação da PEC abriria um precedente para o pagamento das diferenças dos último cinco anos, caso elas não sejam conquistadas pela via administrativa.

  • A idéia da PEC é ratificar várias decisões judiciais no sentido de preservar o direito à paridade.

Falta de informação Segundo a Condsef, as constantes mudanças nas regras e a falta de informação deixam os aposentados desorientados sobre os seus direitos. No quadro abaixo, estão algumas projeções salariais após a aprovação da PEC.

Fonte: Jornal Extra de 19/10/2008 Djalma Oliveira [email protected]

Fatima M
Há 16 anos ·
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AS DÚVIDAS SOBRE O TEXTO DA PEC 270/08

O texto atual não contepla a questão da retroatividade ANA, mas o relator fez questão de dizer sobre a necessidade disso logo na sua primeira participação na reunião da comissão especial. Quanto a esta parte não tenho dúvidas, confio que isto vai ser feito, e sei que vai ser necessário ir à justiça para receber a parte da diferença dos anos que passaram.

A minha dúvida é sobre o direito à pensão com paridade, por isso postei a mensagem anterior.

Entendo que isto não está contemplado no texto atual e, se de fato não estiver, esta é a hora de brigar por esse direito pois toda a fundamentação da proposta da PEC 270/08 foi feita em cima da necessidade de recuperar os direitos constitucionais que existiam anteriormente.

Se minha interpretação do texto está correta, então precisamos saber qual deve ser a redação do texto que complemente a PEC e nos garanta o direito à pensão com paridade. Espero que algum dos profissionais que lidam com esta parte técnica das leis previdenciárias possa nos orientar nesta questão.

Antonio Mattos
Há 16 anos ·
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Alguém tem alguma notícia sobre os trabalhos da Comissão da PEC 270/08?

Saudações.

Fatima M
Há 16 anos ·
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PORQUE A REUNIÃO DA PEC 270/08 FOI CANCELADA

Esta é uma contribuição da lista http://groups.google.com.br/group/PEC_270_2008

Date: Mon, 13 Jul 2009 10:39:35 -0300 From: [email protected] To: .......

Informamos que, em virtude de realização de Sessão do Congresso Nacional, para discussão e votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o ano de 2010, a reunião que ocorreria ontem da Comissão Especial da PEC 270, foi cancelada. É regimento do Congresso Nacional que, iniciada a Sessão do Congresso, nenhuma comissão poderá se reunir para discussão de matéria, bem como ainda discutí-la e votá-la, sob pena de perda da eficácia das decisões tomadas. Estamos atentos!

Arnaldo Faria de Sá Deputado Federal - São Paulo

Ana Souza
Há 16 anos ·
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Srs. Dirigentes de Sindicatos, associações, aposentados e Exmo Deputados Federais e Senadores: Por favor:

Será que nós Servidores aposentados por Invalidez entre 2004(Emenda 41) e a data da possível promulgação da PEC 270 (quando for aprovada em emenda) vão ficar sem aumentos ou essa PEC só vale para os novos aposentados após a promulgação da emenda? Segundo o Deputado Pompeu de Matos abaixo segundo sua Emenda a comissão especial, a PEC não está valendo para os aposentados entre o período de 2004 a 2009. Como ficamos nós que aposentamos durante esse período acima e estamos lutando? Vai ser uma Injustiça muito grande!!!

www.sinal.org.br/email/emenda_pec.doc

Data 15/07/2009 Proposição Proposta de Emenda Constitucional n° 270/08

Autor POMPEO DE MATTOS nº do prontuário

1 Supressiva 2.  substitutiva 3.  modificativa 4.  aditiva 5.  Substitutivo global

Página Artigo 156 IV
TEXTO / JUSTIFICAÇÃO

Acrescente-se à PEC nº 270/08 o seguinte artigo: "Art. ... Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 2003".

JUSTIFICATIVA

Esta proposta de Emenda Constitucional tem como sugestão o aprimoramento da Reforma inicialmente aprovada pela Emenda Constitucional n° 20, de 1998, e posteriormente aperfeiçoada pelas Emendas Constitucionais n°s 41, de 2003, e 47, de 2005, que desconsideraram completamente os servidores que já preenchiam os requisitos de uma das regras impostas, mas que não atendiam o tempo mínimo de contribuição necessário e a idade e que, sendo acometidos de alguma doença grave, tiveram ou terão os seus proventos reduzidos, em virtude da proporcionalidade a eles imposta e sem a garantia constitucional da paridade.

A garantia de percepção de proventos integrais plenos e paridade nos casos de aposentadoria por invalidez permanente foi assegurada desde os primórdios da regulamentação dos direitos dos Funcionários Públicos Civis Federais, por ser amplamente reconhecido o direito do servidor de manter as vantagens que teria na aposentadoria integral quando forçado a se aposentar por ter sido acometido por doença grave, contagiosa ou incurável, pois, além de ter que se afastar do seu serviço contra a sua vontade, terá acrescido às despesas usuais com a sua manutenção e da sua família, o custo adicional do seu tratamento.

O texto da PEC 270/08 diz “... e que venha a aposentar-se...” e a vigência da mesma PEC será a partir da data de sua publicação nos termos de exigência legal e recomendada pela CCJ. Dessa forma restariam sem proteção os servidores públicos aposentados entre a vigência da EC 41/03 e a desta PEC 270/08. Razão pela qual sugerimos o aditamento do texto “com efeitos retroativos a data de vigência da EC 41/03.

                                                                                     PARLAMENTAR

Brasília, 15/07/2009

2 respostas foram removidas.
Fatima M
Há 16 anos ·
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CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA http://groups.google.com.br/group/PEC_270_2008

---------- Forwarded message ---------- From: fal...@palacio.planalto.gov.br Date: 2009/8/1 Subject: Fale com o Presidente Consta em nosso banco de dados uma mensagem enviada ao Presidente da República deste endereço eletrônico. Precisamos de sua confirmação ou cancelamento. .... Dados da mensagem: ...

Senhor presidente Lula Existe uma dúvida muito grande, entre os servidores públicos aposentados por invalidez após a EC 41/03, se o senhor sabe ou não sabe o que está acontecendo com este grupo de brasileiros. Nas redes sociais via internet, como a nossa (Grupo google PEC_270_2008), pessoas se colocam dos dois lados: umas afirmando que o senhor ainda não sabe e outras acreditando que sabe sim mas, não está tomando as providências necessárias. Gostaríamos muito que o senhor soubesse o que está se passando, por isso temos que lhe fazer as perguntas abaixo. O SENHOR SABE que transita no Congresso Nacional, em fase de análise pela Comissão Especial instituída pela Câmara Federal, a proposta da PEC 270/08? O SENHOR SABE que a proposta desta PEC é muito justa, e que diz respeito aos direitos constitucionais que não foram restituídos às pessoas aposentadas por invalidez quando da aprovação da EC 47/05 (na época essa proposta de emenda era conhecida como sendo a PEC paralela)? O SENHOR SABE que a EC 47/05 restituiu à maioria dos servidores públicos (observada a data de ingresso no serviço público) os direitos constitucionais referentes a aposentadoria e pensão com paridade mas, os servidores aposentados por invalidez foram privados desses direitos? O SENHOR SABE que entre os aposentados por invalidez se encontra casos de concessão de aposentadoria, sem direitos a paridade, a pessoas que trabalharam 34 anos e sete meses no serviço público? O SENHOR SABE que esta proposta de emenda constitucional caminha a passos lentos pela Câmara Federal enquanto os servidores aposentados por invalidez e suas famílias enfrentam diversas dificuldades? O SENHOR SABE que queremos confiar que o senhor pode nos ajudar e, sabendo de todos esses fatos, contribuirá para que a tramitação da PEC 270/08 seja exitosa e ágil, pelas duas casas do Congresso Nacional? Senhor presidente, gostaríamos muito de saber que o senhor está sabendo de tudo isso. Atenciosamente

Grupo PEC_270_2008 Movimento pro aperfeiçoamento e aprovação da PEC 270/08

Para confirmar ou cancelar o envio de sua mensagem ao Presidente da República, favor seguir as instruções abaixo. ... Atenciosamente, Fale com o Presidente Gabinete Pessoal do Presidente da República Presidência da República

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Achei muito boa a ironia empregada na carta aberta ao presidente Lula.

Ana Souza
Há 16 anos ·
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Deputados da Comissão especial marcaram para o dia 12 de agosto de 2009 a reunião da PEC 270/2008 dos Servidores Aposentados por Doença Grave. Veja:

http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias53/especial/pec27008/reunioes.html

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270-A, DE 2008, DA SRA. ANDREIA ZITO, QUE "ACRESCENTA O PARÁGRAFO 9º AO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988". (GARANTE AO SERVIDOR QUE APOSENTAR-SE POR INVALIDEZ PERMANENTE O DIREITO DOS PROVENTOS INTEGRAIS COM PARIDADE). 53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12 de agosto de 2009. LOCAL: Anexo II, Plenário 04 HORÁRIO: 14h30min I - Definição do Cronograma de Trabalho; e II - Apreciação de Requerimentos.

http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias53/especial/pec27008

(Última Atualização: 06/07/2009 11:41:44) (Ordem de indicação) Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 270-A, de 2008, da Sra. Andreia Zito, que "acrescenta o Parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988". (garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade). - PEC27008 Presidente: Osvaldo Reis (PMDB/TO) 1º Vice-Presidente: Antônio Carlos Biffi (PT/MS) 2º Vice-Presidente: Mauro Nazif (PSB/RO) 3º Vice-Presidente: Germano Bonow (DEM/RS) Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) TITULARES SUPLENTES PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Andre Zacharow PMDB/PR (Gab. 820-IV) Chico D'angelo PT/RJ (Gab. 760-IV)

Antônio Carlos Biffi PT/MS (Gab. 260-IV) Edgar Moury PMDB/PE (Gab. 941-IV)

Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV) Edinho Bez PMDB/SC (Gab. 703-IV)

Gorete Pereira PR/CE (Gab. 206-IV) Jorge Boeira PT/SC (Gab. 273-III)

Joseph Bandeira PT/BA (Gab. 274-III) Jurandy Loureiro PSC/ES (Gab. 230-IV)

Osvaldo Reis PMDB/TO (Gab. 835-IV) Paes de Lira PTC/SP (Gab. 267-III)

Roberto Britto PP/BA (Gab. 733-IV) Pedro Wilson PT/GO (Gab. 940-IV)

Rose de Freitas PMDB/ES (Gab. 946-IV) 2 vagas Zé Geraldo PT/PA (Gab. 266-III)

PSDB/DEM/PPS Andreia Zito PSDB/RJ (Gab. 636-IV) Alexandre Silveira PPS/MG (Gab. 809-IV)

Eleuses Paiva DEM/SP (Gab. 538-IV) Carlos Sampaio PSDB/SP (Gab. 207-IV)

Germano Bonow DEM/RS (Gab. 605-IV) Jerônimo Reis DEM/SE (Gab. 840-IV)

Humberto Souto PPS/MG (Gab. 918-IV) Major Fábio DEM/PB (Gab. 370-III)

João Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV) Raimundo Gomes de Matos PSDB/CE (Gab. 725-IV) PSB/PDT/PCdoB/PMN Mauro Nazif PSB/RO (Gab. 948-IV) Janete Capiberibe PSB/AP (Gab. 223-IV)

Pompeo de Mattos PDT/RS (Gab. 810-IV) Sueli Vidigal PDT/ES (Gab. 812-IV)

PV Lindomar Garçon PV/RO (Gab. 254-IV) 1 vaga PRB Cleber Verde PRB/MA (Gab. 581-III) Marcos Antonio PRB/PE (Gab. 305-IV)

Secretário(a): Maria Terezinha Donati - [email protected];

Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A Telefones: (61) 3216-6215 FAX: (61) 3216-6225 (*) = deputado(a) não está no exercício do mandato.

Situação da PEC 270 na câmara:

http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=401376

http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias53/especial/pec27008/ctrami.html

http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias53/especial/pec27008

Outros meios de comunicação que já publicaram a PEC 270/2008:

Mensagens recentes sobre a PEC 270 (depois de instalada a comissão especial):

http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=136914

http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=132362

http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=00014753

http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias53/especial/pec27008/membros.html

http://blog.andreiazito.com.br/camara/pec-270-dos-servidores-vamos-abracar-esta-causa/#more-55

http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=206

http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=205

http://deputadoarnaldo.blogspot.com/2009/07/27072009-informativo-anfip.html

http://deputadoarnaldo.blogspot.com/2009/06/30062009-relator-da-pec-270-arnaldo.html

http://deputadoarnaldo.blogspot.com/2009/06/29062009-pec-270-arnaldo-faria-de-sa.html

http://www.sindifesbh.org.br/w3/listaNoticiaCompleta.do.def?codigo=1132

http://www.sindifisco-am.com.br/?pg=links.php

http://www.sinait.org.br/Site/index.php?id=4277&act=vernoticias

http://oglobo.globo.com/diariosp/aposentado/posts/2009/07/01/beneficio-integral-para-servidores-aposentados-por-invalidez-200911.asp

http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/07/17/escandalos-voltam-comprometer-producao-legislativa-brasileira-756866280.asp

http://www.unafisco.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3436:PEC%20270&catid=44:unafisco-noticias&Itemid=72

http://www.atribunanews.com.br/news.php?newsid=17850

http://www.bahiaagora.com.br/Deputados_discutem_aposentadoria_por_invalidez

http://www.portalcostanorte.com/editorias/Geral/82517.html

http://www.sindate.org.br/?codModelo=19&id=4473

http://www.diap.org.br/index.php/agencia-diap/9799-boas-noticias-jornada-pec-270-e-demissao-imotivada-avancam

http://www.ansef.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=272&Itemid=63

http://www.cspb.org.br/noticias.php?2009/07/01/pec-270-08-c-mara-instala-comiss-o-trabalhos-iniciam-ap-s-recesso.html

http://condsef.org.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=3404&Itemid=1

http://www.sindireceita.org.br/?ID_MATERIA=14674

http://www.anfip.org.br/anfip-noticia.php?id=16121

http://www.redenoticia.com.br/noticia/?p=4302

http://www.fenafisco.org.br/VerNoticia.aspx?IDNoticia=14482

http://servidorpblicofederal.blogspot.com/2009/07/instalada-comissao-da-pec-27008.html

http://extra.globo.com/blogs/servidor/posts/2009/06/30/comissao-especial-da-pec-270-esta-finalmente-completa-200235.asp

http://www.informes.org.br/noticia.php?id=9648

http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2009/7/coluna_do_servidor_aposentadoria_por_invalidez_21023.html

http://www.clicabrasilia.com.br/impresso/colunas.php?edicao=2404&IdColuna=15

http://www.unafisco.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3329:C%C3%A2mara%20dos%20Deputados&catid=44:unafisco-noticias&Itemid=72

http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=28775

http://sintrajufe.tempsite.ws/noticias/noticias_detalhes_site.asp?CodNoticia=2930&

http://sucuri.ufsm.br/noticias/noticia.php?id=23536

http://www.blogpsdb.com.br/comentarios1.asp?blog_id=1905&month=7&year=2009&giorno=&archivio=

http://www.fatimacleide.com.br/?p=4184

http://www.interiornews.com.br/ver_not.php?id=61480

Fale com seu Deputado:

Disque-Câmara - 0800 619 619

http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado

Obs: listagens de Emails de Deputados Federais, Senadores, associações, sindicatos, etc no Fórum de debates:

jus.com.br/forum/discussao/56556/2/aposentado-por-invalidez-servidor-publico-federal-lei-811290-reajuste/

Comentarios:

http://www.sintufsc.ufsc.br/wordpress/?p=454

Abaixo assinado:

http://www.mosap.org.br/manifesto/manifesto4b.php

Apoio a Pec 270/2008:

Por favor: Abram uma conta no www.gmail.com, pois comporta até 499 destinatários, como por exemplo:
Aposentados.invalidez.orgã[email protected] ou WWW.ig.com.br com Email nome.orgã[email protected] (até 250 nomes) ou ibest.com (até 250 nomes) e mandem seus email para todos os Deputados, Senadores, Jornais, TVs, Sindicatos de servidores, associações de aposentados, órgãos públicos, etc., e repassem estes Emails. Nós Servidores inválidos com doença grave, fomos prejudicados pela terrível Emenda 41 na hora em que mais precisamos de recursos para nossa saúde e estamos nessa luta para que possamos adquirir com dignidade nossos medicamentos que são caros que até então estes são inexistentes nas redes publicas.

Ana Souza
Há 16 anos ·
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JÁ SÃO 6 EMENDAS OU PROPOSTAS DE DEPUTADOS DA COMISSÃO ESPECIAL DA PEC 270 A SER DISCUTIDA DIA 12/08/2009. VAMOS FICAR DE OLHO!!! VEJA ABAIXO:

A CORRETA E COMPLETA É A EMENDA NUMERO 6

  EMC 1/2009 PEC27008 (Emenda Apresentada na Comissão) - Alice Portugal  

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=443946

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270-A, DE 2008

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270-A, de 2008 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. EMENDA No Acrescente-se, onde couber, o seguinte dispositivo: “Art. ... É vedada a cobrança de contribuição previdenciária de servidores aposentados: I – que já se encontravam nessa condição quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 2003; II – por invalidez, observado o disposto nesta Emenda Constitucional; III – com mais de 70 (setenta) anos de idade.” JUSTIFICAÇÃO A contribuição previdenciária de servidores inativos é uma medida de caráter extremo, cuja adoção deve ser levada a efeito revestida da maior cautela. Na época em que se promulgou a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, esse cuidado não foi observado, o que levou a uma angustiante discussão judicial, e a uma sensação, por parte de todos os envolvidos, de que se tinha cometido uma grande injustiça contra os servidores já aposentados, ainda que tenha malogrado a ação direta de inconstitucionalidade levantada contra aquela verdadeira violência jurídica. A proposta que ora se emenda é uma oportunidade valiosa para que se reveja essa lamentável e até hoje não justificada medida, porque se pode, sem nenhuma intromissão descabida, conjeturar sobre quais são os efeitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre os proventos de servidores inválidos. É óbvio que se constitui um encargo de difícil assimilação para esses destinatários, cujas dificuldades motivaram a apresentação da sob todos os pontos de vista elogiável proposta aqui emendada. A conexão entre tal assunto e o mencionado de início é evidente: se se pretende evitar uma contribuição previdenciária injusta e inadequada, que se elimine também aquela que também mereceu esses epítetos, configurada no imposto (essa é a palavra mais adequada) desigual a que foram submetidos os servidores já aposentados em 2002. E que se adote igual providência quanto a outro tributo inteiramente descabido, porque ofende princípios comezinhos de moralidade a cobrança do encargo proveniente de servidores com idade avançada. De fato, não se pode sequer imaginar que utilidade é capaz o Estado brasileiro de extrair da contribuição de pessoas para cuja sobrevivência ele, Estado, é quem deveria contribuir. A partir dos setenta anos, os brasileiros, servidores públicos ou não, precisam receber todo e qualquer cuidado e carinho das autoridades, assim como da população em geral. É absolutamente despropositada e contrária aos direitos humanos mais elementares a situação atual, em que os cofres públicos são enriquecidos por valores extraídos dos preciosos contracheques expedidos para pessoas com oitenta, noventa ou até mesmo cem anos de idade. Por tais motivos, pede-se o endosso dos nobres Pares à presente iniciativa, oriunda, cumpre registrar, de oportuníssima sugestão da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP. Sala da Comissão, em de de 2008. Deputada Alice Portugal

  EMC 2/2009 PEC27008 (Emenda Apresentada na Comissão) - Alice Portugal  

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=443948 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270-A, DE 2008

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270-A, de 2008 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988.

EMENDA No Modifique-se para a seguinte a redação atribuída pela proposta ao § 22 do art. 40 da Constituição, atribuindo-se, em decorrência, a redação abaixo especificada para o inciso I do § 3º do art. 40 da Constituição: “Art. 40 .............................................................. ........................................................................... § 3º .................................................................... I – por invalidez permanente; (NR) ........................................................................... § 22. O disposto nos §§ 3º e 8º deste artigo não se aplica ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que venha a aposentar-se com fundamento no inciso I do § 1º deste artigo, o qual poderá aposentar-se com proventos integrais, ficando-lhe ainda garantida a revisão de proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.” JUSTIFICAÇÃO A elogiável alteração promovida pela proposta ora emendada não atingirá a totalidade de seus propósitos se mantidas as restrições contidas no texto original. Com efeito, não se vislumbram motivos para sustentar que a aposentadoria integral de servidores inválidos contemple apenas os servidores aposentados antes da reforma previdenciária promovida em 1998 e não se enxergam razões para que o benefício abranja somente moléstias previstas na legislação. Com as modificações efetuadas na presente emenda, corrigem-se essas duas lacunas, conferindo-se à nova redação da Carta uma aplicação mais justa de seus efeitos. Para que se expresse de forma precisa o que se pretende, há que se recordar que invalidez é invalidez, não importando para defini-la a data de ingresso do servidor nos quadros da administração e os cuidados do legislador ao elencar a doença que a provocou. Por tais motivos, pede-se o endosso dos nobres Pares à presente iniciativa, oriunda, cumpre registrar, de sugestão da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP. Sala da Comissão, em de de 2008. Deputada Alice Portugal

  EMC 3/2009 PEC27008 (Emenda Apresentada na Comissão) - Rodrigo Rollemberg  

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=443949

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270-A, de 2008 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. EMENDA ADITIVA No O § 3º do art. 40 da Constituição Federal, alterado no artigo único da proposição em epígrafe, passa a vigorar acrescido da parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 40..................... ................................................................ § 3º............................................... Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadoria concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado com direito à revisão do benefício na mesma data e pelos mesmos critérios de reajuste aplicados aos servidores em atividade.”

JUSTIFICAÇÃO A Proposta de Emenda à Constituição que se pretende modificar constitui relevante oportunidade para que se reveja uma injustificável lacuna decorrente do teor da Emenda Constitucional nº 47, de 2003. É que naquela oportunidade estendeu-se o direito de paridade aos valores de pensões decorrentes do falecimento de servidores públicos, mas de forma inadvertidamente discriminatória, uma vez que o mecanismo abrangeu apenas uma pequena parcela da clientela visada. Para que o problema se corrija, apresenta-se o texto aqui sustentado, que estabelece direito à paridade para os pensionistas de forma paralela a garantia de mesmo teor inerente ao benefício do servidor que instituiu a pensão. Há relação de pertinência com a matéria, porque essa paridade de pensionistas aplica-se também aos dependentes que recebam pensão por morte em razão do falecimento de servidores aposentados com proventos integrais por invalidez, justamente o segmento que a proposição ora emendada pretende beneficiar. Por tais motivos, pede-se o endosso dos nobres Pares à presente iniciativa, oriunda, cumpre registrar, de sugestão da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP. Sala das Sessões, em. Deputado Rodrigo Rollemberg

  EMC 4/2009 PEC27008 (Emenda Apresentada na Comissão) - Rodrigo Rollemberg  

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=443951 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270-A, DE 2008

Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988.

EMENDA MODIFICATIVA No

O inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, alterado no artigo único da proposição em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40 ..............................................................
...........................................................................
§ 1º ....................................................................
...........................................................................

II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, se o servidor, na data em que for concedido o benefício, não houver adquirido direito a proventos integrais;”

JUSTIFICAÇÃO

Como o texto constitucional vigente estabelece proventos proporcionais para concessão de aposentadoria compulsória, criou-se uma grande confusão para definição do valor dos proventos de servidores aposentados compulsoriamente por atingirem o limite de idade para tanto estabelecido. Em razão da ambiguidade com que a questão é tratada no texto vigente, estão sendo concedidas, em muitos locais da federação, aposentadorias proporcionais mesmo quando os requisitos da integral se vêem atendidos.
A alteração que ora se sugere corrige a falha e define como proporcionais apenas os proventos dos que não fizeram jus a aposentadoria integral. Dissipam-se as dúvidas e resta clara a aplicação meramente subsidiária da proporcionalidade prevista no dispositivo.

Por tais motivos, pede-se o endosso dos nobres Pares à presente iniciativa, oriunda, cumpre registrar, de sugestão da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP.

                        Sala das Sessões, em 

Deputado Rodrigo Rollemberg

  EMC 5/2009 PEC27008 (Emenda Apresentada na Comissão) - Rodrigo Rollemberg  

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=443952 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270-A, DE 2008 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270-A, de 2008 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. EMENDA ADITIVA No O § 7º do art. 40 da Constituição Federal, alterado no artigo único da proposição em epígrafe, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação: “Art. 40 .............................................................. ........................................................................... § 7º .................................................................... ........................................................................... III – ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, se ocorrer por força do exercício das atribuições do cargo que ocupe.” JUSTIFICAÇÃO Ficou na memória de todos os brasileiros decentes o trágico episódio em que auditores do trabalho foram sumariamente executados em uma cidade do interior mineiro. Punidos com a pena capital pelo “crime” de exercerem seus deveres, esses brasileiros exemplares deixaram pensões mitigadas, o que gerou uma situação de necessidade para seus dependentes. Se o texto ora defendido estivesse em vigor, não se veria uma circunstância dessa espécie e, se não fosse possível poupar a vida dos profissionais, pelo menos não se ocasionaria também o infortúnio econômico de seus herdeiros. Por tais motivos, pede-se o endosso dos nobres Pares à presente iniciativa, oriunda, cumpre registrar, de sugestão da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP. Sala das Sessões, em. Deputado Rodrigo Rollemberg

  EMC 6/2009 PEC27008 (Emenda Apresentada na Comissão) - Mauro Nazif  

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=444150

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270-A, DE 2008, DA SRA. ANDREIA ZITO, QUE "ACRESCENTA O PARÁGRAFO 9º AO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988". (GARANTE AO SERVIDOR QUE APOSENTAR-SE POR INVALIDEZ PERMANENTE O DIREITO DOS PROVENTOS INTEGRAIS COM PARIDADE).

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270-A, DE 2008.

EMENDA MODIFICATIVA N.° , de 2009.

O ART. 1º DA PEC N.º 270-A, DE 2008, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

“Art. 1º Acrescente-se o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a seguinte redação:

Art. 96 O disposto nos §§ 3º e 8º do art. 40 da Constituição Federal não se aplica ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e que venha a aposentar-se com fundamento no inciso I do § 1º deste artigo, o qual poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que a invalidez permanente seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, ficando-lhe, ainda, garantida a revisão de proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo-lhe também estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referencia para a concessão da pensão, na forma da lei.” (NR)

Neste sentido, rogamos aos nobres Pares dessa Comissão Especial o indispensável apoio à nossa propositura.

Sala da Comissão, em de de 2009.

Deputado Mauro Nazif PSB/RO

Carlos Oswaldo
Há 16 anos ·
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SRS DIRETORES DE SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DE SERVIDORES, INVALIDOS, JORNAIS, TVs e a todos Advogados do Forum (Dr. Eldo, Dr. Celso, etc)

JÁ SÃO 6 EMENDAS OU PROPOSTAS DE DEPUTADOS FEDERAIS DA COMISSÃO ESPECIAL DA PEC 270 (DOENTES GRAVES) A SER DISCUTIDA DIA 12/08/2009. VEJA AS EMENDAS ABAIXO E COLOQUE O SEU VOTO NA COLUNA RESPECTIVA E ENCAMINHE ESTE EMAIL PARA OS DEPUTADOS DA COMISSÃO ESPECIAL SEGUNDO SEUS EMAILS TAMBEM ABAIXO, ASSIM, VOCE ESTA AJUDANDO OS NOSSOS ILUSTRES DEPUTADOS DA COMISSÃO A APROVAR MAIS RAPIDO O PROJETO QUE JÁ ESTÁ UM ANO NA CAMARA DOS DEPUTADOS E AINDA NÃO FOI PARA O SENADO.

(      )  EMC 1/2009
(      )  EMC 2/2009
(      )  EMC 3/2009
(      )  EMC 4/2009
(      )  EMC 5/2009
(      )  EMC 6/2009





  EMC 1/2009 PEC27008 (Emenda Apresentada na Comissão) - Alice Portugal  

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=443946

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270-A, DE 2008

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270-A, de 2008 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. EMENDA No Acrescente-se, onde couber, o seguinte dispositivo: “Art. ... É vedada a cobrança de contribuição previdenciária de servidores aposentados: I – que já se encontravam nessa condição quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 2003; II – por invalidez, observado o disposto nesta Emenda Constitucional; III – com mais de 70 (setenta) anos de idade.” JUSTIFICAÇÃO A contribuição previdenciária de servidores inativos é uma medida de caráter extremo, cuja adoção deve ser levada a efeito revestida da maior cautela. Na época em que se promulgou a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, esse cuidado não foi observado, o que levou a uma angustiante discussão judicial, e a uma sensação, por parte de todos os envolvidos, de que se tinha cometido uma grande injustiça contra os servidores já aposentados, ainda que tenha malogrado a ação direta de inconstitucionalidade levantada contra aquela verdadeira violência jurídica. A proposta que ora se emenda é uma oportunidade valiosa para que se reveja essa lamentável e até hoje não justificada medida, porque se pode, sem nenhuma intromissão descabida, conjeturar sobre quais são os efeitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre os proventos de servidores inválidos. É óbvio que se constitui um encargo de difícil assimilação para esses destinatários, cujas dificuldades motivaram a apresentação da sob todos os pontos de vista elogiável proposta aqui emendada. A conexão entre tal assunto e o mencionado de início é evidente: se se pretende evitar uma contribuição previdenciária injusta e inadequada, que se elimine também aquela que também mereceu esses epítetos, configurada no imposto (essa é a palavra mais adequada) desigual a que foram submetidos os servidores já aposentados em 2002. E que se adote igual providência quanto a outro tributo inteiramente descabido, porque ofende princípios comezinhos de moralidade a cobrança do encargo proveniente de servidores com idade avançada. De fato, não se pode sequer imaginar que utilidade é capaz o Estado brasileiro de extrair da contribuição de pessoas para cuja sobrevivência ele, Estado, é quem deveria contribuir. A partir dos setenta anos, os brasileiros, servidores públicos ou não, precisam receber todo e qualquer cuidado e carinho das autoridades, assim como da população em geral. É absolutamente despropositada e contrária aos direitos humanos mais elementares a situação atual, em que os cofres públicos são enriquecidos por valores extraídos dos preciosos contracheques expedidos para pessoas com oitenta, noventa ou até mesmo cem anos de idade. Por tais motivos, pede-se o endosso dos nobres Pares à presente iniciativa, oriunda, cumpre registrar, de oportuníssima sugestão da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP. Sala da Comissão, em de de 2008. Deputada Alice Portugal

  EMC 2/2009 PEC27008 (Emenda Apresentada na Comissão) - Alice Portugal  

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=443948 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270-A, DE 2008

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270-A, de 2008 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988.

EMENDA No Modifique-se para a seguinte a redação atribuída pela proposta ao § 22 do art. 40 da Constituição, atribuindo-se, em decorrência, a redação abaixo especificada para o inciso I do § 3º do art. 40 da Constituição: “Art. 40 .............................................................. ........................................................................... § 3º .................................................................... I – por invalidez permanente; (NR) ........................................................................... § 22. O disposto nos §§ 3º e 8º deste artigo não se aplica ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que venha a aposentar-se com fundamento no inciso I do § 1º deste artigo, o qual poderá aposentar-se com proventos integrais, ficando-lhe ainda garantida a revisão de proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.” JUSTIFICAÇÃO A elogiável alteração promovida pela proposta ora emendada não atingirá a totalidade de seus propósitos se mantidas as restrições contidas no texto original. Com efeito, não se vislumbram motivos para sustentar que a aposentadoria integral de servidores inválidos contemple apenas os servidores aposentados antes da reforma previdenciária promovida em 1998 e não se enxergam razões para que o benefício abranja somente moléstias previstas na legislação. Com as modificações efetuadas na presente emenda, corrigem-se essas duas lacunas, conferindo-se à nova redação da Carta uma aplicação mais justa de seus efeitos. Para que se expresse de forma precisa o que se pretende, há que se recordar que invalidez é invalidez, não importando para defini-la a data de ingresso do servidor nos quadros da administração e os cuidados do legislador ao elencar a doença que a provocou. Por tais motivos, pede-se o endosso dos nobres Pares à presente iniciativa, oriunda, cumpre registrar, de sugestão da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP. Sala da Comissão, em de de 2008. Deputada Alice Portugal

  EMC 3/2009 PEC27008 (Emenda Apresentada na Comissão) - Rodrigo Rollemberg  

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=443949

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270-A, de 2008 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. EMENDA ADITIVA No O § 3º do art. 40 da Constituição Federal, alterado no artigo único da proposição em epígrafe, passa a vigorar acrescido da parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 40..................... ................................................................ § 3º............................................... Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadoria concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado com direito à revisão do benefício na mesma data e pelos mesmos critérios de reajuste aplicados aos servidores em atividade.”

JUSTIFICAÇÃO A Proposta de Emenda à Constituição que se pretende modificar constitui relevante oportunidade para que se reveja uma injustificável lacuna decorrente do teor da Emenda Constitucional nº 47, de 2003. É que naquela oportunidade estendeu-se o direito de paridade aos valores de pensões decorrentes do falecimento de servidores públicos, mas de forma inadvertidamente discriminatória, uma vez que o mecanismo abrangeu apenas uma pequena parcela da clientela visada. Para que o problema se corrija, apresenta-se o texto aqui sustentado, que estabelece direito à paridade para os pensionistas de forma paralela a garantia de mesmo teor inerente ao benefício do servidor que instituiu a pensão. Há relação de pertinência com a matéria, porque essa paridade de pensionistas aplica-se também aos dependentes que recebam pensão por morte em razão do falecimento de servidores aposentados com proventos integrais por invalidez, justamente o segmento que a proposição ora emendada pretende beneficiar. Por tais motivos, pede-se o endosso dos nobres Pares à presente iniciativa, oriunda, cumpre registrar, de sugestão da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP. Sala das Sessões, em. Deputado Rodrigo Rollemberg

  EMC 4/2009 PEC27008 (Emenda Apresentada na Comissão) - Rodrigo Rollemberg  

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=443951 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270-A, DE 2008

Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988.

EMENDA MODIFICATIVA No

O inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, alterado no artigo único da proposição em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40 ..............................................................
...........................................................................
§ 1º ....................................................................
...........................................................................

II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, se o servidor, na data em que for concedido o benefício, não houver adquirido direito a proventos integrais;”

JUSTIFICAÇÃO

Como o texto constitucional vigente estabelece proventos proporcionais para concessão de aposentadoria compulsória, criou-se uma grande confusão para definição do valor dos proventos de servidores aposentados compulsoriamente por atingirem o limite de idade para tanto estabelecido. Em razão da ambiguidade com que a questão é tratada no texto vigente, estão sendo concedidas, em muitos locais da federação, aposentadorias proporcionais mesmo quando os requisitos da integral se vêem atendidos.
A alteração que ora se sugere corrige a falha e define como proporcionais apenas os proventos dos que não fizeram jus a aposentadoria integral. Dissipam-se as dúvidas e resta clara a aplicação meramente subsidiária da proporcionalidade prevista no dispositivo.

Por tais motivos, pede-se o endosso dos nobres Pares à presente iniciativa, oriunda, cumpre registrar, de sugestão da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP.

                        Sala das Sessões, em 

Deputado Rodrigo Rollemberg

  EMC 5/2009 PEC27008 (Emenda Apresentada na Comissão) - Rodrigo Rollemberg  

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=443952 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270-A, DE 2008 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270-A, de 2008 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. EMENDA ADITIVA No O § 7º do art. 40 da Constituição Federal, alterado no artigo único da proposição em epígrafe, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação: “Art. 40 .............................................................. ........................................................................... § 7º .................................................................... ........................................................................... III – ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, se ocorrer por força do exercício das atribuições do cargo que ocupe.” JUSTIFICAÇÃO Ficou na memória de todos os brasileiros decentes o trágico episódio em que auditores do trabalho foram sumariamente executados em uma cidade do interior mineiro. Punidos com a pena capital pelo “crime” de exercerem seus deveres, esses brasileiros exemplares deixaram pensões mitigadas, o que gerou uma situação de necessidade para seus dependentes. Se o texto ora defendido estivesse em vigor, não se veria uma circunstância dessa espécie e, se não fosse possível poupar a vida dos profissionais, pelo menos não se ocasionaria também o infortúnio econômico de seus herdeiros. Por tais motivos, pede-se o endosso dos nobres Pares à presente iniciativa, oriunda, cumpre registrar, de sugestão da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP. Sala das Sessões, em. Deputado Rodrigo Rollemberg

  EMC 6/2009 PEC27008 (Emenda Apresentada na Comissão) - Mauro Nazif  

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=444150

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270-A, DE 2008, DA SRA. ANDREIA ZITO, QUE "ACRESCENTA O PARÁGRAFO 9º AO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988". (GARANTE AO SERVIDOR QUE APOSENTAR-SE POR INVALIDEZ PERMANENTE O DIREITO DOS PROVENTOS INTEGRAIS COM PARIDADE).

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 270-A, DE 2008.

EMENDA MODIFICATIVA N.° , de 2009.

O ART. 1º DA PEC N.º 270-A, DE 2008, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

“Art. 1º Acrescente-se o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a seguinte redação:

Art. 96 O disposto nos §§ 3º e 8º do art. 40 da Constituição Federal não se aplica ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e que venha a aposentar-se com fundamento no inciso I do § 1º deste artigo, o qual poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que a invalidez permanente seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, ficando-lhe, ainda, garantida a revisão de proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo-lhe também estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referencia para a concessão da pensão, na forma da lei.” (NR)

Neste sentido, rogamos aos nobres Pares dessa Comissão Especial o indispensável apoio à nossa propositura.

Sala da Comissão, em de de 2009.

Deputado Mauro Nazif PSB/RO

Emails de Deputados da Comissão especial da PEC 270/2008: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; OBS: Secretaria

Pres. Da Câmara:

[email protected]; [email protected];

Lider do PT:

[email protected]; [email protected];

Fonte: http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias53/especial/pec27008

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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EU (modestamente) achei a proposta do deputado de Rondônia muito fraquinha...

Creio que pretende-se uma disposição PERMANENTE e duradoura. E ele vem com um artigo nas ADCT???? ("transitórias")....

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Há 8 anos
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