Aposentado por invalidez - Servidor Publico federal - Lei 8112/90 - reajuste
Por favor: Fui aposentado por invalidez em 01/11/2004 no serviço publico federal pela Lei 8112/90 art. 186, Inc. I, Item 1, doença grave e Emenda 41. Só que desde essa data acima não recebi nenhum reajuste, pois meu RH do orgão em que trabalhei, diz que falta uma lei especifica que da o aumento para mim que é pelo art. 40 parag. 8 da C.F e pelo art. 15 da Lei 10887/2004. Recebi meus proventos no ato da aposentadoria pela media aritmetica das 80% ou art. 1 da Lei 10887, que p/mim é um paradoxo pois a Lei me garante proventos integrais. Ajuizei esse caso no Juizado especial Federal da minha cidade para ver se conseguia reajuste de proventos que desde 2004 não recebo nada ou alguma paridade com os ativos e tive a seguinte decisão da Juiza federal segundo abaixo:
"Temos assim que, concedida ao servidor a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, pelo regime instituído com a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003, o seu reajustamento se condiciona à edição de lei destinada a preservar, em caráter permanente, o valor real, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição, o que não ocorreu até o presente momento. Resulta, por conseguinte, descabida a equiparação pretendida pelo Autor que, nos termos do pedido veiculado no item 3 da inicial, pugna pela alteração do vencimento básico nos termos da tabela anexa à Lei nº 11.356/2006 (fl. 10). Ademais, é pacífico na jurisprudência tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça que, como a Constituição Federal exigiu a edição de lei específica, para a revisão ou aumento da remuneração dos servidores públicos, não pode o Poder Judiciário indicar índices de aumento e/ou ordenar a sua implementação. É o que nos revela o teor da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: ¿Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.¿ Posto isto, ante a ausência de amparo legal a embasar a pretensão autoral, rejeito o pedido constante na inicial, julgando-o IMPROCEDENTE, e extingo o processo com resolução do mérito, ex vi do disposto no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se".
Diante do fato acima: O que posso fazer? Existe algum recurso? Será isso verdade mesmo? Cade o aumento que é pela Lei 10887 art. 15 e pelo art. 40 parag. 8 da CF?
Alguem dos meus amigos advogados podem me ajudar? Já tentei muita coisa e nada!! Obrigado
Aos advogados deste fórum, antes de mais nada obrigada pelas orientações...
Minha mãe servidora aposentada por invalidez depois da emenda 41 recebeu a informação que receberá o rejuste de acordo com o comunicado abaixo, só que, se a Emenda 431 fala que os reajustes serão de acordo com os reajustes dos benefícios do regime geral de previdência social, por que esse valor de reajuste tão baixo????
Fui informada que o reajuste da previdência social foi de quase 5%??????
Assunto: MP nº 431/2008 - Implementação do art. 171
Informamos que a atualização a que se refere o art. 171, da medida provisória nº 431, de 14 de maio de 2008 será efetuada por apuração especial, conforme as orientações do Departamento de Normas e Procedimento Judiciais - DENOP, constante da Nota Técnica nº 57/2008/COGES/DENOP/SRH?MP, será aplicado o percentual de 1,20 e 0,51 nos valores dos proventos e pensões concedidas no período de 20 de fevereiro de 2004 a 31 de janeiro de 2008 e de 1º a 29 de fevereiro de 2008, respectivamente.
Pessoal Aposentado por Invalidez:
Tem uma materia circulando na Internet sobre a PEC 270/2008, inclusive com um Email pedindo aos Deputados e Senadores para aprovação, veja:
http://micelli.spaces.live.com/blog/cns!B004AFC1CB8B3837!9184.entry
Integra da Matéria:
URGENTE! Srs. Exmo Deputados e Senadores: Nos Ajudem por favor: Nós Servidores Aposentados por Invalidez por doença grave sem cura pela medicina (Cancerosos, Doentes de Parkinson, Aidéticos, Cardiopatas graves, Cegos, Doentes mentais graves) segundo Lei 8112/90, art. 186, Inciso I, parágrafo 1º, precisamos do apoio de vocês e aprovação da PEC 270/2008 da Deputada Andréia Zito. Nós servidores públicos com doença grave e alguns a beira da morte, perdemos nossa paridade e precisamos comprar nossos medicamentos que são caríssimos já que nos hospitais públicos é impossível encontrar estes. Precisamos de nossa paridade restabelecida que foi tirada pela Emenda 41. Ajudem-Nos, por favor. As Doenças Graves podem acontecer com qualquer um dessa terra.
Art 186 da Lei 8112/90: § 1º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids) e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
Veja a PEC Abaixo: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=125250
PEC prevê paridade para aposentado por invalidez Edson Santos
Andréia: "A aposentadoria por invalidez ocorre no momento em que o servidor mais precisa de recursos". A Câmara analisa proposta de emenda à Constituição (PEC 270/08) da deputada Andréia Zito (PSDB-RJ) que pretende beneficiar servidores públicos aposentados por invalidez permanente com a integralidade dos últimos proventos e com paridade em relação aos funcionários da ativa. A proposta acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 40 da Constituição, que trata das regras para a aposentadoria dos servidores públicos civis federais, estaduais ou municipais.
O objetivo da autora é que todos os que foram aposentados por invalidez permanente que tenham ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 tenham garantidos os benefícios adquiridos pela carreira dos servidores em atividade, isto é, a paridade de proventos. Além disso, a PEC prevê a aposentadoria integral, já que hoje esses aposentados recebem uma média dos 80 maiores salários de contribuição aferidos entre julho de 1994 e a véspera da aposentadoria, corrigida pelo INPC.
"A aposentadoria por invalidez ocorre no momento em que o servidor mais precisa de recursos financeiros para o tratamento de sua doença", destaca Andréia.
Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta: - PEC-270/2008
Abra uma conta no www.gmail.com, pois comporta até 500 destinatários e a outras contas não mandam: Ex: Aposentados.invalidez.orgã[email protected] e mande esse email para todos os políticos, sindicatos, servidores, etc. Nós Servidores inválidos, doentes graves, estamos nessa luta para que possamos adquirir nossos remédios e custear nossos tratamentos que são caros.
Lista de Deputados:
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Tem esses Emails de senadores e demais orgãos para abaixo assinado e pedido de aprovação da PEC 270/2008:
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Paulo Augusto:
Tomei conhecimento da PEC 270/2008 por sua informação. Já mandei e-mail para todos esses endereços que você nos mandou pedindo o apoio de todos. A PEC foi confirmada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara pelo parecer do deputado Bruno Rodrigues-PSDB/PE. A PEC deve também passar por avaliação de mérito em comissão especial destinada a analisá-la antes de seguir para a votação em plenário. Vamos todos nós, aposentados por invalidez acompanhar e torcer para que seja reparada a injustiça que sofremos. MARIA LUCIA
Pergunta
Aos advogados deste fórum:
Fui aposentada no dia 29/05/2006. por invalidez com proventos proporcionais, com fundamentos no artigo 40, inciso I da Constituição Federal de a988, e com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de, combinada com artigo 1º da Lei 10.887, e inciso I do artigo 186 da 8112 de 1990.
A junta médica Oficial que me analizou, atestou que eu servidora deve ser aposentada por invalidez, por doença não inclusa no Artigo 186 da Lei 8112, e devendo ser reavalida em 02 anos. Os dois anos venceu em maio/2008. Entrei em contato com a o departamento responsável para que eu pudesse ser reavaliada, pois estou 100% curada e gostaria de voltar a trabalhar, fui informada que não tem médico para fazer a reavaliação, e que estão tentando agendar no Ministério da Saúde. Só que já se passaram 4 meses e até agora nada. Gostaria de saber se eu mesma posso tentar agendar essa perícia.
Amigos sevidores aposentados por doença grave:
Estou deixando uma matéria da Deputada Andreia Zito em seu site:
http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=122
Vamos lutar, e novas listas com 500 Emails de deputados, senadores, associações servidores, sindicatos: Mandar para Gmail com 500 ou Yahoo,ig com 250.
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Mais deputados com menos de 500:
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O Nosso movimento dos aposentados invalidez está ficando grande, pois recebi um Email de apoio a PEC 270/2008. Vamos todos lutar mesmo enviando Emails para os deputados e senadores e associação servidores, pois tambem acho o melhor caminho e não devemos ficar parados. Veja na integra a carta:
Caro (a) Deputado(a) Federal e Senador(a)
Solicito a atenção de V. Ex.ª para a tramitação da PEC 270/2008, de autoria da deputada Andréia Zito (PSDB/RJ), que altera o parágrafo 9º do artigo 40 da Constituição Federal, a fim de garantir proventos integrais, com paridade, aos servidores que tiverem de se aposentar por invalidez permanente. Como é do conhecimento dos senhores, a aprovação dessa PEC vai garantir a esses servidores, desde que tenham ingressado até 16/12/98, os mesmos benefícios adquiridos pelos servidores da ativa, ou seja, a paridade nos vencimentos.
Além disso, diferentemente da ingrata regra atual, a proposta prevê aposentadoria integral para esses trabalhadores. Tal proposição vem ao encontro dos anseios dos servidores que, incapacitados de exercer o seu ofício por razões que estão além de sua vontade e poder, ainda são submetidos a um regime de aposentadoria ingrato, que, de certa forma, acaba os punindo por terem sido obrigados a deixar a atividade. E mais: são exatamente esses profissionais que mais precisam de recursos financeiros, uma vez que muitos precisam se submeter a remédios e tratamentos muito dispendiosos.
Diante de tudo isso, e a fim de corrigir essa injustiça, peço seu parecer e voto favoráveis à aprovação da PEC em questão.
Conto com seu apoio.
Atenciosamente,
Grupo de servidores Inválidos
Situação da PEC 270/2008 na câmara:
http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&btnPesquisar=OK&Ano=2008&Numero=270&sigla=PEC
Por favor: Abram uma conta no www.gmail.com, pois comporta até 500 destinatários, por exemplo:
Aposentados.invalidez.orgã[email protected] ou nome.orgã[email protected] e mandem esse email para todos os políticos, sindicatos de servidores, associações de aposentados, órgãos públicos, etc., e repassem estes Emails. Nós Servidores inválidos, doentes graves e familiares destes, estamos nessa luta para que possamos adquirir com dignidade nossos medicamentos que são caros.
Falar com Deputado(a): http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado
Essa matéria de agradecimento numa pagina:
AGRADECEMOS AOS ILUSTRES DEPUTADOS(AS), SENADORES(AS), PRESIDENTES DE SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES E JORNAIS PELA DIVULGAÇÃO E APOIO A PEC 270/2008, SEGUNDO LINKS ABAIXO:
http://www.anajustra.org.br/mostra_noticia.php?id=2338
http://sintrajufe.tempsite.ws/noticias/noticias_detalhes_site.asp?CodNoticia=2135&
https://www2.psdb.org.br/diario/htm/diario_numero1159.htm
http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=460956
http://www.anfip.org.br/anfip-noticia.php?id=6417
http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=122
http://www.sinait.org.br/Site/index.php?id=3403&act=vernoticias
http://www.riedel.com.br/index.php?page=noticias_interna&codigo=188
http://www.unafisco-sp.org.br/conteudo.asp?id=834916
http://colunadodirceu.blogspot.com/2008/10/aposentadoria-integral-em-caso-de.html
ATT: GRUPO DE SERVIDORES INATI VOS
Srs Aposentados por Invalidez Doença Grave:
Nova Noticia publicada no Jornal Extra dia 19/10/2008 - Parte Economia - Pagina 34, sobre os aposentados por Invalidez:
Fonte:
http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=132
Jornal Extra 19/10/2008 - Página 34
Proposta de emenda beneficia inativos afastados por doença grave até 1998. Ganho pode chegar a 45%.
Servidores federais, estaduais e municipais aposentados por invalidez até 16 de dezembro de 1998 – por doença grave, contagiosa, incurável ou por acidente de trabalho – podem ter ganhos de até 45% em seus benefícios. É o que prevê a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 270, que garante a eles o valor integral do salário e a paridade em relação aos ativos. A matéria foi aprovada, na semana passada, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e a gora será enviada a uma comissão criada para tratar do tema, antes de seguir para o plenário da Casa e o Senado.
A data de 16 de dezembro de 1998 serve como marco para a PEC por ser o início da vigência da primeira reforma da Previdência. A União tem uma relação de doenças graves que dão direito à aposentadoria por invalidez. Entre eles estão câncer, AIDS, Parkinson, esclerose múltipla, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, problema cardíaco grave e paralisia irreversível e incapacitante.
Deputados recebem dezenas de e-mails Cientes da importância da aprovação da PEC 270, servidores aposentados por invalidez vêem fazendo uma campanha pela internet. As caixas de e-mails de deputados estão lotadas de mensagens pedindo a transformação da proposta em emenda à Constituição.A mobilização surpreendeu até a autora da PEC, a deputada Andréia Zito (PSDB-RJ):
Não achei que fosse despertar tanto interesse. Ela lembrou que, em virtude de problemas de saúde, esses aposentados por invalidez gastam muito dinheiro com remédios e ficam impossibilitados de ter outro emprego.
Ao serem colocados na inatividade, os servidores aposentados por invalidez até 1998 passaram a integrar o regime geral de Previdência Social, recebendo os mesmos aumentos dos segurados do INSS.
Este ano, por exemplo, quem ganha benefício superior a um salário mínimo (R$ 415,00) teve aumento de 5% pelo INSS. Os servidores federais que se aposentam por tempo de serviço já tem aumentos aprovados até 2011, dependendo da categoria. Quando os percentuais forem totalmente incluídos nos contra-cheques, os salários estarão em média, 150% maiores.
Retroativos podem ser pedidos O texto da PEC 270 não dá direito à correção retroativa das aposentadorias por invalidez concedidas até dezembro de 1998, mas os atrasados podem ser conseguidos na Justiça. De acordo com André Scovino, advogado da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), a aprovação da PEC abriria um precedente para o pagamento das diferenças dos último cinco anos, caso elas não sejam conquistadas pela via administrativa.
- A idéia da PEC é ratificar várias decisões judiciais no sentido de preservar o direito à paridade.
Falta de informação Segundo a Condsef, as constantes mudanças nas regras e a falta de informação deixam os aposentados desorientados sobre os seus direitos. No quadro abaixo, estão algumas projeções salariais após a aprovação da PEC.
Fonte: Jornal Extra Djalma Oliveira [email protected]
Vamos mandar Emails para os abaixo para aprovação da PEC 270/2008 [...]
Pergunta
Aos advogados deste fórum:
Eu sou funcionária Publica Federal e me aposentei por invalidez em fevereiro/06 proporcional baseado na lei 8112/90 e a 10.887/04 e estou sem aumento desde então. Sei que o art 15 da lei 10.887/04 foi acertada, conforme descrevo abaixo:
Art. 15. Os proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei serão reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, ressalvados os beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões de acordo com a legislação vigente.”
Mas não recebi aumento nenhum, nem o mês passado e nem esse mês vou segundo a informção da Empresa.
Por favor me ajude respondendo se esse aumento tenho direito e o que devo fazer para receber?
Obrigada Elaine Loureiro pela sua orientação. Eu verifiquei no site e agora sim pude entender.
"A proposta prevê que todos os aposentados por invalidez permanente - quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável -especificada em lei, a partir de 2004, e que tenham ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, passem a receber proventos integrais e tenham garantidos os benefícios adquiridos pela carreira dos servidores em atividade, isto é, a paridade."
Srs. Aposentados por Invalidez por Doença Grave: Não vamos esmorecer,mas sim mandar Emails, oficios para todos politicos, jornais, Tvs segundo lista acima. Veja as vitorias ja alcançadas:
Situação da PEC 270 na câmara:
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/604529.htm
http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=401376
Outros meios de comunicação que já publicaram a PEC 270/2008:
http://www.andreiazito.com.br/
http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=132
http://www.fenapef-desenv.org.br/fenapef/noticia/index/18118
http://www.camara.gov.br/internet/radiocamara/default.asp?selecao=MAT&Materia=74353
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=127317
http://www.unafisco.org.br/noticias/boletins/2008/outubro/impressao_2710.htm
http://www.ofluminense.com.br/noticias/181119.asp?pStrLink=2,74,0,181119&IndSeguro=0
http://www.cut.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11042&Itemid=170
http://www.anajustra.org.br/mostra_noticia.php?id=2338
http://www.adurn.ufrn.br/apache2-default/2008/navegacao/noticia.php?id_noticia=360
http://www.fenafisp.org.br/app/modules/news/print.php?storyid=5962
http://www.sintufsc.ufsc.br/wordpress/?p=454#comment-28
http://sintrajufe.tempsite.ws/noticias/noticias_detalhes_site.asp?CodNoticia=2135&
https://www2.psdb.org.br/diario/htm/diario_numero1159.htm
http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=460956
http://www.ansef.org.br/verNoticia.php?cod=1987
http://www.anfip.org.br/anfip-noticia.php?id=6417
http://www.andreiazito.com.br/noticias/default.aspx?id=122
http://www.sinait.org.br/Site/index.php?id=3403&act=vernoticias
http://www.riedel.com.br/index.php?page=noticias_interna&codigo=188
http://www.unafisco-sp.org.br/conteudo.asp?id=834916
http://colunadodirceu.blogspot.com/2008/10/aposentadoria-integral-em-caso-de.html
http://condsef.org.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=2665&Itemid=1
http://www.sindireceita.org.br/?ID_MATERIA=12504
http://www.sindireceita.tv.br/clipping.php?id=1628
http://www.fupesp.org.br/clipping.php?id=1428
http://www.panoramabrasil.com.br/Noticia.aspx?idNot=241772
Fale com seu Deputado:
http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado
ou
http://www.sinjus.org.br/sinjus/modulos.php?nome=mail_aposentados
Olá pessoal
Tenho lido com atenção todas as mensagens, que se constituem em uma autêntica aula para mim. Parabenizo ao grupo por essa troca solidária de conhecimentos. No momento gostaria de fazer duas consultas, relacionadas a servidores públicos, para as quais solicito vossa contribuição: 1) Caso o fato gerador da aposentadoria, a doença incapacitante, ter precedido à publicação da emenda constitucional nº 41/03, e que isso possa ser demonstrado através da seqüência contínua das licenças concedidas, o servidor tem assegurado o direito à paridade? Como posso defender esse ponto? 2) e como está a situação dos pensionistas dos aposentados por invalidez após a PEC 41/03? Voces comentaram que existe uma nova PEC em tramitação, poderiam me informar sobre a tramitação da mesma?
1) Caso o fato gerador da aposentadoria, a doença incapacitante, ter precedido à publicação da emenda constitucional nº 41/03, e que isso possa ser demonstrado através da seqüência contínua das licenças concedidas, o servidor tem assegurado o direito à paridade? Como posso defender esse ponto? Resp: Só na Justiça. Por certo que a administração irá alegar que o que importa é a legislação vigente no momento da concessão da aposentadoria por invalidez. 2) e como está a situação dos pensionistas dos aposentados por invalidez após a PEC 41/03? Voces comentaram que existe uma nova PEC em tramitação, poderiam me informar sobre a tramitação da mesma? Resp: A mesma dos pensionistas de qualquer outra aposentadoria. Neste caso importa a legislação do momento da concessão da pensão. Ou no momento do óbito se for solicitada pensão após o óbito. Não é a legislação da data da concessão ou alcance dos direitos da aposentadoria que importará. E sim a data do óbito ou do pedido de pensão. A MP 431 já aprovada estipulou que os reajustes serão na mesma data dos reajustes do INSS e no mesmo percentual. O correto seria colocar a questão: como está a situação dos pensionistas que passaram a receber ou ter direito a pensão após a PEC 41/03?
E os casos de quem ingressou e aposentou depois da PEC 41/03, sei que deve ser poucos mas infelizmente sou um deles,como fica?Receberemos aumento?
Ingressei em 04/2003 e aposentei por invalidez(lesão cervical fiquei tetra) em 11/2006. O único aumento que tive foi em cima de uma gratificação(GDASS). Receberei aumento sobre o provento básico?
Obrigado pela atenção. Gostei do tópico , várias participação.
Prezado Dr Eldo
Ingressei no serviço publico Federal em outubro de 1988 e fui aposentada por invalidez no dia 29/05/2006 com proventos proporcionais baseada na Lei 8112/90 e 10887/04. Gostaria de saber duas perguntas: 1º Você teria o valor do aumento que a MP 431 2º Vc sita na resposta a cima que é a partir de janeiro de 2008, O que eu devo fazer para receber, porque até agora não tive aumento nenhum