Salário maternidade - carência - posso recolher em atraso?
Estou grávida, de 04 meses, posso recolher os 05 meses em atraso tendo em vista que a carencia para contribuinte individual é de 10 meses para reeceber salário maternidade? Se pagar os 05 meses de atraso agora e depois ir recolhendo os 05 meses restantes, consigo o salário maternidade? Obrigada.
Olá....Minha dúvida axo q é bastante comum...eu to pagando o INSS como contribuinte facultativa ou individual...sei q preciso se uma carência de 10 meses pra receber o salario-maternidade...mas antes de engravidar e pagar o INSS dessa forma fui registrada num emprego como atendente de balcão e acredito q tive minha contribuição paga..mas esse período foi de apenas 3 meses. Então comecei a pagar o INSS por fora no mes de setembro, minha filha nasce em abril, conseguirei receber o beneficio????Se não como consigo me cadastrar na previdência como trabalhadora avulsa???jah q sendo assim naum é preciso a carência naum é mesmo????Eu só posso exigir meu beneficio no mes q minha filha nasce ou posso continuar pagando ate q dê 10 meses necessários a carência..e receber finalmente o beneficio???
Se naum for possivel de nenhuma dessas maneiras posso suspender o pagamento do INSS como contribuinte individual desde jah???? Por favor me responda a essa dúvidas taum pertinentes... Desde jah agradeço muito...OBRIGADO E BOA SEMANA A TODOS!!!!
Olá... Minha duvida é quanto a competência para julgar o salário-maternidade. Sei que o Juizado Especial Federal Civel é competente para julgar estas ação. Ocorre que em minha comarca não tem Justiça Federal, gostaria de saber se esta competência do Juizado Esp.federal é atribuida ao Juizados Especial Civel? Obrigado
bom dia minha esposa tem gravidez de alto risco e não pode trabalhar tem algum caminho que eu possa tomar para a previdencia pagar um salario durante a gravidez dela antes dela engravidar ela era empregada foi demitida sem justa causa e agora ta desempregada mas a patroa nunca pagou inss dela como tenho que agir agora?
minha gravideis é de risco não conseguir ficar no inss por falta de carência quiz volta pro meu trabalho ja faz 1mes que eles ainda não me liberarão esse dias q estou em casa estou com atestado mas ele não depositaram dinheiro nenhum gostaria de saber ser eles tem direito de me pagar o que eu posso fazer eles estão me enrolando
boa tarde, tenho uma duvida fui desligada da empresa com 11 semanas de gestaçao com carteira assinada tranalhei 13 meses meu bb nasceu dia 20 de janeiro e nao retirei meu auxilio maternidade ainda tenho como receber pois estou desempregada no momento e nao tinha a informaçao que poderia receber desde ja agradeço sera que nao passou o prazo?
Ricardo 04/02/2009 10:44
Olá... Minha duvida é quanto a competência para julgar o salário-maternidade. Sei que o Juizado Especial Federal Civel é competente para julgar estas ação. Ocorre que em minha comarca não tem Justiça Federal, gostaria de saber se esta competência do Juizado Esp.federal é atribuida ao Juizados Especial Civel? Obrigado Resp: Não. Mas se em sua cidade houver vara da Justiça Estadual comum você pode mover ação nesta vara. O recurso de eventual decisão negativa será ao Tribunal Regional Federal da região. E não ao Tribunal de Justiça Estadual. Se nem vara da justiça comum houver você poderá mover ação na cidade mais próxima com juizado especial federal ou vara federal comum.
Olá... Sou assegurada especial e meu pedido foi negado!!!! Meu filho nasceu exatamente 2 dias para eu completar os 10 meses de contribuição rural, porém ele nasceu antes das 40 semanas de cesaria,entrei com o pedido de recurso será que ainda tenho chance de receber salario maternidade? Aguardo resposta MUITO OBRIGADA...
Ok, gostaria de aproveitar o assunto e esclarecer uma duvida: eu tenho um filho de 3 anos nascido em 13/06/2006. Sempre trabalhei em regime de CLT, sendo que minha ultima contratação anterior a essa gravidez terminou em 04/2005. eu teria direito ao salario amternidade mesmo assim? E agora, passado esse tempo, eu teria como reinvindicar? Grata, Amélia.
Tem de ver as regras de manutenção da qualidade de segurado. Se ao se afastar da empresa você tinha até 120 contribuições (10 anos) você manteria a condição de segurada por 12 meses (1 ano). Atingido o mes treze você não teria qualidade de segurada. De forma que de 4/2005 a 13/6/2006 tendo passado mais de 12 meses você não teria direito. Se você tinha mais de 120 meses de contribuição sem interrupção que causasse perda de qualidade de segurado você teria 24 meses a partir de 4/2005 como período de graça (período máximo em que você mantém qualidade de segurada sem contribuição). E teria direito ao salário maternidade. Nos dois casos você pode prorrogar este período por mais 12 meses se provar desemprego por registros no Ministério do Trabalho. Caso você tenha direito tem 5 anos após o parto para pedir o benefício. Passado este tempo não pode mais. Prescreve. Então se você tem direito deve pedir o benefício até 14/6/2011.
Olá! Meu nome é Valdinéia preciso muito tirar esta dúvida com urgência Eu era contribuinte individual e contribui durante 1 ano e 10 meses mas por falta de Emprego parei de contribuir e com isso fiquei 1 ano e 3 meses sem fazer o recolhimento Para o INSS e acabei engravidando e não sabendo de minha quando me dei por conta da gravidez eu já estava com 6 meses e meio ai abri o jogo com meus patrões então ele opinou em registrar minha carteira só que ele só me registrou agora no mês de janeiro e fará o primeiro recolhimento em fevereiro na carteira mas o meu parto esta previsto para o dia 25 de fevereiro devido ser cesariana, será que devido minha carteira de trabalho ter sido registrada agora no mês janeiro e ter só um recolhimento em fevereiro irei ter o direito de receber o salário maternidade sendo que meu bebe nasce no dia 25 de fevereiro se eu tiver algum direito pul favor me diga porque estou aflita e sem saber o que fazer mas como eu disse assima eu era contribuinte mas parei e tenho em mãos os carnes pagos Agora só quero saber se eu tenho mesmo o direito de receber o salário maternidade somente com o primeiro recolhimento pago de registro em carteira espero ter a resposta o mais breve possível deis de já te agradeço fica com Deus e até mais bjs.
Olá! Dr.Eldo preciso muito tirar esta dúvida com urgência Eu era contribuinte individual e contribui durante 1 ano e 10 meses mas por falta de Emprego parei de contribuir e com isso fiquei 1 ano e 3 meses sem fazer o recolhimento Para o INSS e acabei engravidando e não sabendo de minha gravidez quando me dei eu já estava com 6 meses e meio ai abri o jogo com meus patrões então ele opinou em registrar minha carteira só que ele só me registrou agora no mês de janeiro e fará o primeiro recolhimento em fevereiro na carteira mas o meu parto esta previsto para o dia 25 de fevereiro devido ser cesariana, será que devido minha carteira de trabalho ter sido registrada agora no mês janeiro e ter só um recolhimento em fevereiro irei ter o direito de receber o salário maternidade sendo que meu bebe nasce no dia 25 de fevereiro se eu tiver algum direito pul favor me diga porque estou aflita e sem saber o que fazer mas como eu disse assima eu era contribuinte mas parei e tenho em mãos os carnes pagos Agora só quero saber se eu tenho mesmo o direito de receber o salário maternidade somente com o primeiro recolhimento pago de registro em carteira espero ter a resposta o mais breve possível deis de já te agradeço fica com Deus e até mais bjs.