Salário maternidade - carência - posso recolher em atraso?
Estou grávida, de 04 meses, posso recolher os 05 meses em atraso tendo em vista que a carencia para contribuinte individual é de 10 meses para reeceber salário maternidade? Se pagar os 05 meses de atraso agora e depois ir recolhendo os 05 meses restantes, consigo o salário maternidade? Obrigada.
valdinéia de moura | Itanhandu/Minas Gerais 30/01/2010 21:35
Olá! Dr.Eldo preciso muito tirar esta dúvida com urgência Eu era contribuinte individual e contribui durante 1 ano e 10 meses mas por falta de Emprego parei de contribuir e com isso fiquei 1 ano e 3 meses sem fazer o recolhimento Para o INSS e acabei engravidando e não sabendo de minha gravidez quando me dei eu já estava com 6 meses e meio ai abri o jogo com meus patrões então ele opinou em registrar minha carteira só que ele só me registrou agora no mês de janeiro e fará o primeiro recolhimento em fevereiro na carteira mas o meu parto esta previsto para o dia 25 de fevereiro devido ser cesariana, será que devido minha carteira de trabalho ter sido registrada agora no mês janeiro e ter só um recolhimento em fevereiro irei ter o direito de receber o salário maternidade sendo que meu bebe nasce no dia 25 de fevereiro se eu tiver algum direito pul favor me diga porque estou aflita e sem saber o que fazer mas como eu disse assima eu era contribuinte mas parei e tenho em mãos os carnes pagos Agora só quero saber se eu tenho mesmo o direito de receber o salário maternidade somente com o primeiro recolhimento pago de registro em carteira espero ter a resposta o mais breve possível deis de já te agradeço fica com Deus e até mais bjs. Resp: Para segurado empregado não há exigencia de carencia para receber salário-maternidade. A exigencia é para contribuinte individual e facultativo. E para segurada especial. Voce se enquadra como segurada empregada. A empresa deverá pagar o salário-maternidade a você e se compensar com o INSS quando for pagar as contribuições devidas sobre a folha de pagamento.
Olá!Dr.Eldo só me tire mais esta duvida pq ñ entendi,mas quem me pagara sera o inss ou o meu patrao pq eu sou doméstica como ele ira fazer o primeiro recolhimento dia 15 de fevereiro deste mês, e meu parto esta previsto p/ o dia 26 de fevereiro sera que eu posso dar entrada dia 22 de fevereiro pq o meu medo é do inss negar meu salário maternidade por isso eu gostaria que vc me desce esta orintação se possível. mais uma vez muito obrigada abraços e até mais...
Ola doutor estou numa grande duvida. Pois bem eu trabalhei de Novembro de 2006 a Fevereiro de 2007 pedi as contas por conta de um tratamento, mas descobri que estava gravida.. Pois bem na época liguei na previdência e me falaram que eu não teria direito, mas um dias desses lendo uns artigos vi que eu tinha sim , pois minha filha nasceu antes de fazer 1 anos que pedi as contas. Ai liguei no inss, falaram que eu podia ir la levar os documentos e dar entrada, mas cada hora falam uma coisa ai liguei la hoje, e me falaram que eu tenha que contribuir 3 meses para poder dar entrada, queria saber se tenho ou não direito minha filha esta com 2 anos e 4 meses e desde então não contribui mas, só tenho as contribuição desse do período citado acima.
Desde já Obrigada.
Gostaria de tirar uma duvida urgente. Trabalhei numa empresa de 02/2009 a 05/2009, eles descontavam do meu salrio o inss mas na hora de repassar diziam um salario menos para o inss. Pedi demissao e engravidei, ainda estou no periodo de graça, fui ao inss e a funcionaria me aconselhou, para q eu receba o beneficio no valor de um salario minimo, q eu me inscrevesse e pagasse o carnet no mes de março e nesse mesmo mes daria entrada ao salsrio maternidade pois ja estaria com 8 meses. Sabendo que existe carencia perguntei isto a ela, ela me disse q a carencia eh de 10 contribuicoes, e que eu ja tinha pois trabalhei em outros empregos onde eu pagava inss. Eu questionei se essas 10 contribuicoes nao teriam que ser initerruptas, ela disse q nao, bastava ter 10 contribuicoes. Como nao fui bem atendida, funcionarios de ma vontade e muitas vezes parecendo infeliz, gostaria que me fosse informado isso, se ela esta realmente certa! Lembrando que meu periodo de graça vai ate maio. Agradeço desde ja a resposta!
Olá Dr. Eldo Gostaria que me ajudasse em uma dúvida.
Sou professora universitária no periodo noturno de uma Instituição Privada há 2 anos.
Os valores que recebo variam conforme o numero de aulas que possuo, valores estes que nao estao todos registrado na CTPS.
Este semestre eu estou tendo 4 turmas, mas semestre que vem será apenas uma turma.
Eu ainda nao estou grávida, mas nao estou mais previnindo e posso engravidar a qualquer momento.
Trabalho tambem para uma empresa como vendedora sem carteira assinada a quase 3 meses.
Pergunto: Como ficará o meu salario maternidade de professora neste caso, ja que os valores mudam conforme o semestre?
Como faço pra receber também o valor de salario maternidade da minha funcao de vendedora? Se eu engravidar e nao tiver tido registro antes eu perco o direito ao beneficio? Oque é melhor? registrar-me como autonoma ou requerer o registro da empresa? tem carencia pra isto?
É descontado imposto de renda em meu salario maternidade?
Aguardo resposta.
Obrigada.
Prezado Dr. Eldo, gostaria saber de quem é a competencia para julgar ação de concessao de salario-maternidade de trabalhadora urbana indeferido pelo INSS. Justiça Federal ou Justiça do Trabalho? Voce teria algum modelo de petição para me enviar? Grata. Resp: O INSS não indefere pedido de salário-maternidade feito por empregada ou avulsa. Pode indeferir para contribuinte individual ou segurado especial. Sempre que o INSS negar o benefício a estes últimos cabe mover ação na Justiça Federal. Quanto a empregado o que ocorre é o seguinte: pela legislação o INSS não é obrigado a pagar o salário-maternidade diretamente. A legislação impõe ao empregador a obrigação de pagar o salário diretamente e após compensar este salário pago nas contribuições pagas ao INSS sobre os salários dos demais empregados. Neste último caso o que vai ocorrer? Se a empregada não receber salário maternidade e entrar com ação na Justiça Federal para receber o INSS vai dizer que não é o responsável. E deve ganhar. Então o que cabe é mover ação na Justiça do Trabalho contra o empregador para recebimento do salário maternidade. E uma vez o empregador pagando de forma forçada que se compense com o INSS. Só do principal. Acrescido se for o caso de juros selic só para correção do principal. Mas que não se queira compensar dos juros moratórios e multa nele aplicados pela Justiça do Trabalho por ter dado este causa e não poder ser isto imputado ao INSS. Pode acontecer de a empresa dizer que paga um valor irreal de salário-maternidade. E o INSS entender que é irreal (até fraude) e não querer compensar o valor irreal. Só até o limite que entende correto. Neste caso a empresa se quiser discutir terá de ser na Justiça Federal contra o INSS para garantir a compensação igual ao que declarou em GFIP e outros documentos. Em resumo. Ação contra o INSS sempre na Justiça Federal. Incluso Juizados Especiais Federais. Mesmo quando se move ação em juízo estadual em comarca sem vara ou juizado federal por opção do segurado ou beneficiário tal como permitido na Constituição estes estão exercendo competencia federal. E qualquer recurso de sua decisão tem de ser no Tribunal Regional Federal e não no Tribunal de Justiça Estadual. Quanto ao modelo não forneço. Não sou advogado.
Boa noite, sr Eldo. Pode me ajudar com uma orientação? - de janeiro/2011 a maio/2011 recebi o salário-maternidade na condição de segurada desempregada em período de graça comprovada mais de 120 contribuições anteriores a condição de desempregada (trabalho com registro desde 1991 até 2009). - Agora tive outro bebê em 31/08/2012
Pergunto: Terei direito a receber o salário-maternidade novamente?
Considerando que: 1-) foi descontado 20% da cada cada parcela de salário-maternidade recebida do INSS (janeiro a maio/2011) referente a contribuição previdenciária. 2-) O fato de ter recebido o seguro não me garante a qualidade de segurado por mais 12 meses e tendo mais de 120 contribuições anteriores, não seria estendida esta condição por mais 24 meses, conforme a lei?
Aguardo seus comentários e agradeço antecipadamente. Maria
Boa noite, sr Eldo. Pode me ajudar com uma orientação? - de janeiro/2011 a maio/2011 recebi o salário-maternidade na condição de segurada desempregada em período de graça comprovada mais de 120 contribuições anteriores a condição de desempregada (trabalho com registro desde 1991 até 2009). - Agora tive outro bebê em 31/08/2012
Pergunto: Terei direito a receber o salário-maternidade novamente?
Considerando que: 1-) foi descontado 20% da cada cada parcela de salário-maternidade recebida do INSS (janeiro a maio/2011) referente a contribuição previdenciária. 2-) O fato de ter recebido o seguro não me garante a qualidade de segurado por mais 12 meses e tendo mais de 120 contribuições anteriores, não seria estendida esta condição por mais 24 meses, conforme a lei?
Aguardo seus comentários e agradeço antecipadamente. Maria
Doutor Tudo Bem? Meu caso é muito parecido com vários,mas como não entendo muito do assunto prefiro uma resposta mais especifica. Eu tenho a empresa MEI desde Junho/2013 ou seja 1 ano e 6 meses, porem só paguei o DAS ate o mês de Agosto/2013 (03 meses de contribuição) - Gostaria de saber se eu pagar mais 7 contribuições tenho direito ao salario maternidade? Lembrando que meu parto será em Março/2015, e estou com 15 contribuições em atraso, já recalculei 7 delas ate o mês de Março/2014 com data limite para pgto 30/12/2014? Será que consigo receber salario maternidade mesmo pagando as contribuições em atraso??
Grata Eflas Magna