Ola Eu queria sanar uma duvida. Se o cidadao for flagrado mediante revista pessoal por um agente de segurança do Estado, portando uma "arma branca" ex:(soco ingles, faca etc.),o mesmo pode ser enquadrado na lei como posse ilegal de arma? tendo em vista que as mesma citadas nao se enquadram como arma de fogo.

Respostas

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    ISS Quarta, 23 de abril de 2008, 10h14min

    Mateus me desculpe, mas querendo ou não a jurisprudencia tem sim que ser levada em consideração assim como a doutrina.
    Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa, você diz:" Se você é açougueiro e vende carne em uma feira, por exemplo, e precisa de uma faca para o trabalho e está tendo problema com a polícia por conta disso, impetre um “Habeas Corpus” preventivo para obter o salvo conduto para portar a faca estritamente no local de trabalho que certamente será concedida a ordem (talvez seja uma hipótese de "licença da autoridade competente")."
    è claro que o cidadão que esta utilizando a faca como instrumento de trabalho não pode ser considerado como um contraventor, assim como aquele que sai de casa para o trabalho levando um facão de cortar cana, indo para seu local de trabalho com certeza não será preso, assim como aquele vai à loja adquiri uma faca e traz a mesma embrulhada, devidamente acondicionada para o transporte não será autuado, este é o entendimento que lhe indiquei acima e volto a transcreve-la, nenhum policial irá ser processado por abuso de autoridade se prender o indivíduo no interior de um bar portando uma peixeira, um punhal,..., cada caso um caso,
    Assim para melhor entendimento volto a transcrever como tem entendido os nossos tribunais que é o que interessa:

    Contravenção Penal - Porte de arma branca , tipo facão - ausência de licença regular de autoridade competente - claro propósito de ataque - infração configurada.
    Salvo circunstância especiais que justifiquem o porte de faca do tipo em questão, como instrumento útil e necessário ao trabalho, não ha\\'como descaracterizar a tipicidade do fato (RJDTACrim, v. 8 , out/dezembro de 1990, p. 233, rel. José santana).
    E veja, no caso acima menciona que havia claro interesse de ataque mas a condenação se dá não por ameaça e sim pelo porte de arma branca.

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    Ruan Quinta, 05 de junho de 2008, 23h53min

    Li que existe um limite para o tamanho da lâmina,então poso usar um navalhete de 3.5 cm de lâmina?

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    Dr. Marcelo Campos Terça, 17 de junho de 2008, 15h34min

    Já escrevi e reitero...

    Não há autoridade competente para conceder licença de uso para o porte de arma branca!

    Neste espectro, é fato atípico!

    Ademais, é saliente asseverar, que a intenção do legislador quando da elaboração da LEP era criminalizar o porte de arma de fogo e não tão somente as armas de qualquer espécie..

    Com o advento do Estatuto do Desarmamento, a discussão deixou de ser.. arma de fogo é regulada pela presente Lei;

    Já quanto à arma branca, deixa de haver punição ante à atipicidade do fato.

    Sem prejuízo de alegar que pela interpretação teleológica, a intenção do poder legiferante, era, ao tempo do fato, punir as armas de fogo e não as brancas!

    Sedimento minha afirmativa,não pelo Damásio, que embora seja um dos gloriosos cultores do Direito Penal, ainda acredita que a competencia para julgar crime relacionado com armas de fogo seja a Justiça Federal!!!

    Não entro em seu méritom, não há razão para isso, mas adquiri uma obra sua que mostrou-se pacificamente, pelo menos para mim, nula!

    Digo o que sustento pelas lições de um magistrado doutrinador, Dr. Nucci!

    Abraços

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    Rafael Mallmann Sábado, 21 de junho de 2008, 4h36min

    Para complementar, segue entendimento de MORAES e SMANIO:
    “continua parcialmente em vigor a norma do art. 19, § 2º, letra c, da LCP. Ela prevê a contravenção de omitir as cautelas necessárias para impedir que alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no seu manejo se apodere facilmente de arma ou munição que possui.” Para eles, “será contravenção quando se tratar de arma branca, ou quando se tratar de arma de fogo apoderada por pessoa inexperiente em manejá-la, ou ainda quando se tratar de munição, não mencionada no artigo 13...” (este art. 13 referido é o da Lei 10.826/03).

    Interessante que os autores ainda encontraram uma forma de preservar como sendo delitiva a conduta do manejo de arma branca, para aqueles casos de falta de cuidado para que pessoas inexperientes tenham contato com estes artefatos!

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    EVALDO SIQUEIRA DE SOUZA Quarta, 30 de julho de 2008, 11h14min

    Ola srs.

    Faço aqui a mesma pergunta por ser este forum mais atualizado

    caso eu tenha uma faca adquirida com nota fiscal e em virtude de atuação policial eu seja qualificado como porte ilegal de arma art 19lct e hipótese de termo circunstanciado de ocorrência, após o meu comprometimento legal de responder em juizo eu posso recuperar minha faca e isso se da de imediato?

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    Diego Genival Araujo Quarta, 06 de agosto de 2008, 19h42min

    Olá Pessoal , me enteressei muito por esse assunto , pois , comecei a treinar Kung Fu , faz 4 meses , e já aprendi digamos que bons movimentos para poder me defender com armar , tipo Lien Tien Kuan ( Para quem não conhece , é o nunchako , ou shako como as pessoas costumam chamar , é aqueles dois bastões com uma corrente os unindo ) , ou a adaga ( é uma espada de samurai de tamanho menor tipo 35 cm ) e eu gostaria de andar com um deles guardados na mochila ou na minha cintura , tudo de forma bem discreta e jamais utilizalos a não ser para minha própria defesa , tenho o interesse de andar com eles , por que já tentaram me assaltar , e o cara estava desarmado , porém o rapaz tinha cara de estar drogado e era mais forte ,
    então o que eu gostaria de perguntar , era



    Posso anda com o Lien Tien Kuan ( Pronuncia-se Lintinkuan) sem medo de estar ilegal perante a policia ou não posso ou não posso ?


    Se um policial me parar e quiser levar meu Lien Tien Kuan ou a adaga , qual o meu direito , por que é um objeto caro ?


    por favor gostaria de uma resposta certa , sim ou não , e por que , , por favor vocês poderiam me ajudar nessa duvida ? ...

    se possivel me enviar a resposta para o e_mail [email protected]

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    Geraldo Duarte de Abreu Junior Quinta, 07 de agosto de 2008, 1h09min

    Possuo uma machadinha com o cabo trabalhado que foi herança de meu avó, um coronel reformado da policia militar de Minas Gerais, esta machadinha possui bainha, estarei comentendo algum crime em porta-la nas ruas, claro que observando os locais aos quais o bom senso não me deixaria leva-la, tais como show, bailes e afins?

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    leandro j f lima Quarta, 03 de setembro de 2008, 20h41min

    Pois quem acha que, portar faca não vai sofrer punição alguma vá para o bar com uma.hahaha....

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    fernando_1 Sábado, 13 de setembro de 2008, 12h45min

    o tipo mais conhecido de soco inglês é o feito de uma lamina de metal e se enquadra como arma branca correto? e se este for feito de outro material ex: madeira,ou qualquer outro material que não seje uma lamina de metal ele ainda se enquadraria como arma branca?

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    wilson garcia Quinta, 02 de outubro de 2008, 21h22min

    Bem amigos muito bem argumentados todos os assuntos.

    Mas falando serio. Deveria ter um tipo penal prescrevendo como crime de arma branca, pois muitas vezes, em experiência policial que tenho, encontrei arma branca com pessoas que são suspeitas de praticar vários assaltos com faca, e não pude prendê-lo por ser fato atipico. Horas depois o vagabundo assaltou um mercado, e pegamo-os em flagrante. Mas ele ja tinha assaltado e perfurado uma vitima qu etentou reagir. Se porta arma branca fosse crime ele estaria enjaulado e nao teria ferido a pobre vítima de 14 anos de idade que perdeu o movimento do braço esquerdo.

    Jutiça senhores legisladores

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    Francisco Florisval Freire Segunda, 06 de outubro de 2008, 19h43min

    Neste caso você pode responder comissivamente pela omissão (crime comissivo por omissão - art. 13, § 2º, salvo engano - estou sem o código)

    A polícia é obrigada a prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Quando a lei diz que não se imporá a prisão em flagrante, estabelece uma condição para isso: o autor do fato se comprometer a comparecer no juizado.

    Não se pode confundir a prisão em flagrante com a formalização do flagrante (lavratura do auto respectivo ou confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência).

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    Francisco Florisval Freire Segunda, 06 de outubro de 2008, 20h30min

    Não compete à polícia pacificar divergência doutrinária e jurisprudencial, se há juízes que entendem que o fato é típico, não pode a polícia suprimir o fato da sua apreciação.

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    vera rocha_1 Segunda, 06 de outubro de 2008, 22h16min

    Sou escrivã de polícia a 23 anos e bacharel em direito, com pós graduação e posso afirmar com certeza que trata-se de "caso atípico", portando a conduta adota em unidades policial é receber o boletim de ocorrência lavrado pelos militares, fazer a apreensão do objeto (faca, punhal, etc) e liberar, incontinenti, o "conduzido". O objeto é posteriormente encaminhado para a deame. é o que se faz na prática. Um abraço. Vera lúcia

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    Francisco Florisval Freire Terça, 07 de outubro de 2008, 10h40min

    Cara Vera Lúcia Rocha,

    Fui Policial Militar por 22 anos, sou bacharel em direito, tenho pós graduação em ciências criminais, já advoguei por 5 anos, e posso afirmar com certeza que muitos tribunais entendem tratar-se de "fato típico", basta olhar a jurisprudência constante do tópico.

    Caso se considere o fato atípico, não se pode proceder à apreensão do objeto, procedimento que só se justifica nas hipóteses de fato típico.

    Imagine alguém portando um pacote de veneno para matar formiga. A despeito da potencialidade lesiva do veneno, não se pode proceder à sua apreensão, tampouco se conduzir o autor do fato à delegacia.

    Você pode até achar que o fato é atípico, assim como eu também acho (tenho muitos argumentos para defender a atipicidade do fato), mas enquanto policial, jamais poderia deixar de proceder a respeito alegando a atipicidade do fato, o que compete aos juízes (se nem os tribunais se entendem, não é a polícia que vai pacificar o assunto!).

    O fato de a Polícia Civil receber o boletim de ocorrência lavrado pelos Militares, fazer a apreensão do objeto (faca, punhal etc.) e liberar, incontinenti, o "conduzido", não autoriza concluir pela atipicidade do fato, aliás, autoriza concluir ao reverso, pois se o fato não fosse típico, não se poderia apreender o objeto, tampouco conduzir o infrator.

    A liberação ocorre não porque o fato é atípico, mas porque se trata de infração de menor potencial ofensivo (hipótese de Termo Circunstanciado de Ocorrência).

    É certo que existem divergências doutrinárias e jurisprudenciais a respeito do tema, mas há que se entender que precisamos ter o cuidado para não colocar pessoas em “barcas furadas”, fazendo com que acreditem que o fato é atípico e que não sofrerão nenhuma conseqüência ao sair por aí portando uma faca ou um punhal, porque isso não é verdade, sabemos muito bem que em hipótese que tais o suspeito será conduzido e responderá o TCO.

    Respeito a sua opinião, mas não posso com ela concordar!

    Abraços!

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    wilson garcia Quarta, 15 de outubro de 2008, 3h06min

    O colega nao entendeu.... não prendeu em flagrante pq estava com a faca quero dizer levei-o até a delegacia e la foi lavrado o TC e posteriormente liberado a pessoa que portava a faca, posteriormente ele foi para sua casa e la pegou outra faca e assaltou transeuntes. Logo, se fosse crime portas arma branca com pena superior a dois anos o "bonzinho" estaria preso e nao cometeria crimes naquele dia.

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    wilson garcia Quarta, 15 de outubro de 2008, 3h09min

    E outra reponder o policial por omissão de nao prender uma pessoa que portava uma faca e posteriormente em outro contexto fático cometer um crime... nunca responderá por omissão imprópria.

    Mas entendo que este fórum esta sendo de excelente qualidade, pois nós meros estudantes opinamos e divergimos..... que saúde para o aprendizado

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    kleber carlos de souza Segunda, 20 de outubro de 2008, 0h01min

    Olá pra todos ,bom eu gostaria de saber ,ja que não é crime portar arma branca,e se a policia me abordar e me prender por estar portando a mesma?
    oque eu devo fazer????

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    Francisco Florisval Freire Segunda, 20 de outubro de 2008, 8h03min

    Não é crime, mas é infração penal de menor potencial ofensivo.

    Você simplesmente não deve fazer nada, porquanto a Polícia está obrigada a conduzi-lo à Delegacia para proceder ao Termo Circunstanciado de Ocorrência.

    Se você for querer discutir acerca de divergência doutrinária com a Polícia, dizer que o fato é atípico, por exemplo, só irá complicar as coisas, certamente vão sapecar um desacato ou uma resistência em você.

    Leia mais o tópico e verá que a coisa não é bem assim; ocorre que muitos leigos postam aqui, e isso pode ter induzido você a erro.

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    Fred Santos_1 Domingo, 07 de dezembro de 2008, 23h14min

    Lendo as declarações de alguns dos participantes, observei em vários momentos a mensão de que o policial poderia aprender a arma branca e mandar a pessoa para casa.
    Meu falecido sogro foi um bom policial e certa vez me disse que se um policial simplesmente tomasse alguma coisa de um cidadão e o despachasse sem lavrar alguma forma de recibo, isto seria um roubo.
    Alguém pode confirmar essa tese?

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