Ola Eu queria sanar uma duvida. Se o cidadao for flagrado mediante revista pessoal por um agente de segurança do Estado, portando uma "arma branca" ex:(soco ingles, faca etc.),o mesmo pode ser enquadrado na lei como posse ilegal de arma? tendo em vista que as mesma citadas nao se enquadram como arma de fogo.

Respostas

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    Simone M. Sábado, 30 de outubro de 2010, 0h30min

    Oi ISS, obrigada!

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    Elvis Costa Sábado, 11 de dezembro de 2010, 16h52min

    Caros colegas, através de uma interpretação Teleológica do Art. 19 da LCP, se percebe que o termo "arma" deixa subentendido várias interpretações do que seja arma.
    Arma, conforme o dicionário digital Aulete: 1 Objeto fabricado com o propósito de ataque ou de defesa. Sendo assim, poderiam se enquadrar nesse significado muchacos, punhais, espadas etc. Porém, na última parte do artigo o legislador conclui falando sobre "licença da autoridade", assim fica óbvio que o legislador trata de armas de fogo, pois nunca houve na nossa história regulamentação ou autorização para o uso de armas brancas. Já se não há regulamentação não poderá haver proibição. É de se observar, nesse caso, o Princípio da Legalidade.

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    DINO GOMES Domingo, 12 de dezembro de 2010, 4h00min

    Pessoal, TRAZER CONSIGO ARMA BRANCA (FACA, CANIVETE, SOCO INGLÊS, ETC), sem dúvida é CONTRAVENÇÃO PENAL (art. 19, LCP), mas isso depende da situação fática. Logicamente, dentro da casa, comércio, do carro, etc., certamente não será contravenção.

    Para ser contravenção a pessoa deve carregar o objeto, como se fosse para utilizar como arma (pelos fatos).

    Um cidadão com uma faca, mesmo na cintura, indo para o serviço e com uniforme de açougueiro, certamente sequer será barrado por policiais. Mas, esta mesma pessoa, em uma festa de funk, com uma faca na cintura, mesmo que escondida, certamente estará cometendo a contravenção prevista no art. 19 da LCP. Ou seja, não é crime, mas é contravenção penal, podendo a pessoa ser presa e levada a DP, logicamente depois de assinar um Termo de Ocorrência e se comprometer a se apresentar no Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95) a pessoa vai ser libertada.

    A jurisprudência ainda não se firmou completamente, mas a maioria é neste sentido. Imaginemos se não fosse contravenção o porte de faca, seria dezenas de homicídios nas festas, principalmente nas periferias.

    Se não fosse contravenção, certamente o Congresso Nacional iria tomar as medidas necessárias para criar o tipo penal.

    É CONTRAVENÇÃO SIM, quem pensa ao contrário é só colocar uma faca na cintura e ir no carnaval, deixe a ponta da faca aparecer para os policiais verem, talvez até não responderá judicialmente pela contravenção, mas certamente levará uma boa "surra". Dúvida? Então faça o teste.

    Nesse sentido:

    "RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 19 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. REVOGAÇÃO PARCIAL. ART. 10 DA LEI n.º 9.437/97. SUBSISTÊNCIA DA CONTRAVENÇÃO QUANTO AO PORTE DE ARMA BRANCA. 1. Com a edição da Lei n.º 9.437/97 (diploma que instituiu o Sistema Nacional de Armas e tipificou como crime o porte não autorizado de arma de fogo), o art. 19 da Lei das Contravenções Penais foi apenas derrogado, subsistindo a contravenção quanto ao porte de arma branca. 2. Recurso especial conhecido e provido." (REsp 549056/SP; RECURSO ESPECIAL 2003/0108902-4 Ministra Relatora LAURITA VAZ.)

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    Elvis Costa Domingo, 19 de dezembro de 2010, 13h23min

    Edinaldo, então se eu ( Policial ) encontrar uma bela mulher portando um estilete num bairro nobre de uma cidade qualquer após revista pessoal não posso conduzila ao DP por causa das circunstâncias? Quem me diz que ela não cometerá um homicídio? Só se ela estivesse num baile Funk que poderia levá-la? Que preconceito! Uma grande gama de crimes passionais cometidos por armas brancas foram realizados por pessoas que nada aparentavam e em lugares distintos de um baile funk. Pensar diferente é ilógico.
    A Lei tem que ser geral e clara, haja vista o Princípio da Legalidade, Taxativade e da Isonomia. É necessário uma regulamentação sobre o tema.

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    naldocabral Segunda, 25 de abril de 2011, 12h48min

    Pergunto. Tenho muita dúvida, se posso ou não posso usar uma arma branca na cintura, em que enquadramento poderia ser autuado só pelo uso da mesma?

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    ISS Segunda, 25 de abril de 2011, 12h51min

    tente ler dois tópicos acima.

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    Kikinho Sábado, 04 de junho de 2011, 23h02min

    Olá! Pelo que entendi, se a pessoa estiver caracterizada (por exemplo, um açougueiro) e portando uma faca, ele não será autuado. E se ele for um maníaco? A lei deveria proibir diretamente o porte arbitrário desses objetos.

    Além disso, gostaria de saber se eu estiver caracterizado como um guerreiro japonês (com kimono ou armadura), a fim de ir a um evento de cosplay (ex.: Anime Friends), eu seria impedido de adentrar o metrô ou preso por isso?

    Obrigado desde já,
    Kiko.

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    RafaelMatos Sexta, 19 de agosto de 2011, 2h29min

    Olá,

    Meu nome é Rafael, tenho 18 anos e trabalho no Centro do Rio.
    Há + ou - 2 semanas tive um amigo e uma amiga que trabalham comigo que foram assaltados aqui no Centro, e fiquei meio assustado com isso, pois a rua está cheia desses "trombadinhas" que assaltam as pessoas, e por sempre carregar aparelhos como celular, rádio e tablet resolvi adquirir um soco inglês para defesa pessoal. Ele ja esta aqui em casa e tudo mais, porém fiquei com medo de sair com ele por causa da polícia.

    Gostaria de saber se dentro das condições citadas acima, se a polícia me parar eu poderia ser preso ou ter o soco inglês apreendido??

    E se por exemplo, se a resposta fosse não, se a polícia mesmo assim agisse contra a lei e me tomasse o soco inglês ou até mesmo desse a famosa "dura" quais os procedimentos que eu deveria tomar??

    Abraços!!

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    Wolveryne Terça, 10 de janeiro de 2012, 11h48min

    Então tudo bem! Sou agente da autoridade e se eu abordar o cidadão com um artefato deste tipo e ele me disser: -Senhor policial, eu só queria dar um susto no meu desafeto!Ou então:- É só para me defender! Aí eu tenho que liberá-lo senão do contrário reponderei por abuso de autoridade? É bom saber disso! Talvez seja mais prudente deixar o cidadão a vontade e depois que ele bata ou mate alguém aí eu vou saber qual era a intenção dele e,finalente,darei voz de prisão.Sinceramente: Prefiro responder pelo abuso de autoridade e ficar com a consciência tranquila de ter feito o que entendo como legal e para o bem de toda sociedade. Ninguém sai na rua com um soco inglês ou uma espada ninja com boas intenções. A menos que seja um aluno ou instrutor de artes marciais. Além disso, qualquer um pode acusar o policial de ter cometido abuso e excessos. O mais importane é provar fundamentado na lei.Do contrário, o agente pode reverter a situação e processar o indivíduo em questão.

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    Wolveryne Terça, 10 de janeiro de 2012, 12h05min

    Olá RafaelMatos! Você já imaginou se todo mundo resolvesse sair por aí socando os outros a torto e direito?Pelo que entendo,segundo nossa legislação,qualquer cidadão tem o dever de impedir que um ilícito penal aconteça desde que tenha meios para tal e não ofereça riscos a outrem. Se vc tem medo dos trombadinhas e não tem meios legais e suficientes para cessar a ação criminosa,deixe este trabalho para a polícia. Do contrário,o agente que está trabalhando nas ruas pode interpretar de maneira diferente ,o próprio trombadinha pode acusá-lo de ameaça e vc será conduzido a delegacia para apreciação da autoridade policial.Resumindo: Se eu fosse vc,não andaria com isso! Espero ter ajudado.

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    Leandro Riki Segunda, 16 de abril de 2012, 11h22min

    Neste último final de semana, eu e mais uns 5 amigos/as voltavamos da porta de um Hipermercado 24hrs, local onde nos reunimos todas as sextas feiras para beber. Quando estavamos voltando para casa(sábado de manhã), caminhando para o ponto de ônibus, fomos abordados por guardas municipais, após revistarem nossas mochilas, encontraram na minha uma faca com lâmina retrátil, que estava dentro de um bolso com ziper dentro da mochila. Chamaram a PM. Eu expliquei que o único dia que eu andava com ela na mochila era as sextas, pois minha turma sempre compra algo de comer durante a madrugada, e fazemos o uso dela para fatiar alimentos e abrir embalagens, ainda expliquei que inicialmente não à comprei para tal finalidade, e sim por hobby, pois aqui em casa possuo tonfas, algemas, arma de choque, tudo em uma prateleira para infeitar meu quarto, mesmo assim não adiantou, me levaram para a DEAJEC(Del. Adida ao JEC) e apreenderam a minha faca. E agora tenho audiência marcada com o juiz. Sei que eles não me devolverão a faca, mas tenho que me preocupar com a audiência? Posso pagar multa ou cestas básicas, mesmo explicando o motivo pelo qual eu a portava?
    Vlw ^^

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    RONEIFC Domingo, 26 de agosto de 2012, 22h33min

    Refente ao porte de arma branca, esta errado quando quer se aplicar o art. 19 da lcp, pois tecnicamente a lei perdeu efeito com a lei 10.826.3 ref. A arma de fogo e sobre a arma branca com a lei 05/2006 ref.A armas brancas tendo sua ultima alteração com a lei 12/2011 de armas brancas , portanto não se aplica a lei art. 19 , mas a lei 12/2011 de armas brancas preve pena de prisão de ate 4 anos para quem portar armas brancas permitidas , pois o que vale para a justiça é a intenção de quem esta portando a arma ,para qual finalidade.
    Tem fiferença se portar uma faca ,mesmo ela tendo lamina perfuro cortante igual ou superior a 10 cm. , voce pode usar como ferramenta , agora usar um soco ingles , esta obvio a mã intençao .

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    RONEIFC Domingo, 26 de agosto de 2012, 22h37min

    Voce pode ser preso sim se baseando na lei de armas brancas que preve ate 04 anos para quem porta arma branca não permitida.

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    RONEIFC Domingo, 26 de agosto de 2012, 22h42min

    Sobre o canivete retratil ,por se tratar de canivete automatico ele é classificado como arma branca não permitida podendo pegar pena de até 04 anos de prisão.

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    MIQUEIAS ROSA, Domingo, 15 de junho de 2014, 9h07min

    Existe, no Brasil uma definição legal das espécies de armas, a saber o DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000. O artigo 3º deste traz definições dos tipos conhecidos de armas e seu inciso XI define a discutida ARMA BRANCA. Assim, entendo que a faca é sim uma arma e como tal se enquadra perfeitamente na LCP, obviamente deverá ser verificado a sua destinação.....

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    israel1968 Quarta, 06 de agosto de 2014, 5h18min

    Vanderley Muniz só sera caracterizado crime com arma branca, com pericia da mesma.

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    israel1968 Quarta, 06 de agosto de 2014, 5h22min

    Vanderley Muniz só sera caracterizado crime com arma branca, com pericia da mesma.

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    israel1968 Quarta, 06 de agosto de 2014, 5h24min

    Vanderley Muniz só sera caracterizado crime com arma branca, com pericia da mesma.

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    israel1968 Quarta, 06 de agosto de 2014, 5h25min

    só sera caracterizado crime com arma branca, com pericia da mesma.

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    Jornalista Nasser Segunda, 08 de setembro de 2014, 17h25min

    Interessante este assunto, claro que o uso da faca, como foi tratado de varias forma, não pode e nem deve ser confundida com a faca do funcionário do frigorifico, ou mesmo do motorista de caminhão.
    Todo policial sabe muito bem qual a intenção que um determinado individuo esta usando uma faca no momento da abordagem "salvo algum lapso".
    Mas vou dar um exemplo bem claro e diferente. Eu uso arma, devidamente legal com porte etc. e tal, mas não consegui acrescentar no meu porte duas armas, uma para a cintura e outra para backup. ( o porte deveria dar este direito)
    Meu trabalho dentro do jornalismo tem certo risco, e a única forma de resolver isto foi comprando um cinto que tem uma faca embutida na fivela, um colega se livrou de uma situação delicada usando este cinto. Em suma a lei é falha nós sabemos, mas este cinto é ilegal, pois tem dentro da fivela uma lamina que pelo visual não foi feito para descascar laranjas. Portanto caso eu for pego usando este cinto, que tem a mesma finalidade da minha arma (defesa) estarei sujeito a responder por um crime? A localidade,bom é provavel que estarei em lugares distintos em razão do meu trabalho,mas geralmente estou em quebrada ou proximo de uma area de risco,ou seja,o policial vai encontrar um jornalista investigativo armado com uma pistola de forma legal e uma faca embutida na fivela do cinto proximo de uma boca.

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