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B Bruno Siqueira Segunda, 16 de maio de 2016, 11h28min
Bom dia!
Veja o motivo de sua dispensa, se foi demitida por término de contrato, tem direito ao salário, 1 avo de férias e 1 avo de décimo terceiro salário. Caso tenha sido demitida por término de contrato antecipado, terá direito ao dito anteriormente mais metade do valor dos dias que você trabalharia até fechar o seu contrato de experiência. -
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B Bruno Siqueira Terça, 17 de maio de 2016, 16h33min
Assinou alguma carta de demissão? Se assinou, o que estava escrito? Recebeu Termo de Rescisão?
Pois só sabendo o motivo que a levou a ser dispensada, poderíamos ter uma ideia mais próxima da realidade. Mas vale ressalvar que se você foi demitida antes do término do seu contrato a empresa tem 10 dias para efetuar o pagamento.
Caso tenha sido apenas dispensada sem o devido tramite legal pra isso, procure ao TRT, DRT ou MTE e ingresse com ação trabalhista.