Respostas

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    Bruno Siqueira Segunda, 16 de maio de 2016, 11h28min

    Bom dia!

    Veja o motivo de sua dispensa, se foi demitida por término de contrato, tem direito ao salário, 1 avo de férias e 1 avo de décimo terceiro salário. Caso tenha sido demitida por término de contrato antecipado, terá direito ao dito anteriormente mais metade do valor dos dias que você trabalharia até fechar o seu contrato de experiência.

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    Desconhecido Segunda, 16 de maio de 2016, 16h08min

    Não foi por termino de contrato. Eles me demitiram sem mais nem menos. ou seja: ainda tava na experiência. Eles me pagaram meu salário, dps de dez dias fui demitida. Dps disso não recebi mas nada.

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    Bruno Siqueira Terça, 17 de maio de 2016, 16h33min

    Assinou alguma carta de demissão? Se assinou, o que estava escrito? Recebeu Termo de Rescisão?
    Pois só sabendo o motivo que a levou a ser dispensada, poderíamos ter uma ideia mais próxima da realidade. Mas vale ressalvar que se você foi demitida antes do término do seu contrato a empresa tem 10 dias para efetuar o pagamento.
    Caso tenha sido apenas dispensada sem o devido tramite legal pra isso, procure ao TRT, DRT ou MTE e ingresse com ação trabalhista.

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