casamento com separaçao de bens
boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.
Dr Antônio.
Vale ressaltar que ele trabalha vendendo carros usados,os três veículos em nome dele são meio de trabalho,ele é desempregado formal ,pois atua como autonomo em venda de veículos. 1-Como comprovar isso? 2-Ainda assim ela pode entrar com pedido de sequestro?Tem como alegar que assim ele nunca conseguiria pagar pensão e se livrar do estado em que esta?
Dr Antônio,
Ação cautelar de sequestro,não entendi.
R- o seu advogado irá entender esse remédio juridico.
O carro é em nome dele,como assim sequestro?
R- Medida que evita ele vender os veículos antes de dividir a parte que pertence ao outro cônjuge ou companheira.
Como ele pode fazer para que isso não ocorra?
Vale ressaltar que ele trabalha vendendo carros usados,os três veículos em nome dele são meio de trabalho,ele é desempregado formal ,pois atua como autonomo em venda de veículos. 1-Como comprovar isso?
R- Por todos os meios de prova em direito admitida, se não for possível provar é como ele seja realmente pobre na forma da lei.
2-Ainda assim ela pode entrar com pedido de sequestro?
R- Esse remédio poderá ser utilizado, desde que se prove ser ele o titular do bem e que existe um risco dele vender sem pagar a meação do outro cônjuge ou companheira.
Tem como alegar que assim ele nunca conseguiria pagar pensão e se livrar do estado em que esta?
R- Não pagar pensão, não existe , poderá pagar valor baixo e até os seus pais complemantarem, o que não se admite é criança ficar sem alimentos.
Dr Antônio
Se ela EMBARGAR ELE D EVENDER OS CARROS,COMO ELE VAI TRABALHAR SE ESTE É O TRABALHO DELE.Ele é orfão.Ela é milionária,porém não declara os ganhos e os filhos nem de longe passam fome,porém ela esta dizendo que ele é que mantinah casa onde na verdade era e sempre foi ela que mantinaha casa e incluisoive ele,ele trabalha de vender carros por esporte,sóo que desde a separação tem, feito isso para se manter.2 carros dele estão com ela,e ela não abre a garagem para ele retirar de lá e agora ameaça além da pensão alimenticia absurda a embargar os bens come ssa medida cautelar de sequestro. Ele vai alegar pobreza,o que de fato ele é..ela mora nbuma man~soa ele numa pensão alugando vaga,mas como tudo que ele tem foi ela quem deu e ela declara imposto e ele não e ainda assima juiza entendeu que ele tinha como pagar 4600 provisoriamente,ele num tem nem como pagar advogado os dela são carissimos,sera que isso vai para frente? Se ela embargar os carros para vender ele vai passar fome,a juiza pode levar isso em consideração? Coomo ela pode dizer que é pobre se mora numa mansão e declara imposto de renda e ele só tem os 3 carros, a casa dela e todos os bens são de herança mas são dela.
meu atual esposo é casado em cartorio com outra mulher ele possui um veiculo que ainda esta pagando ,gostaria de saber se a ex mulher dele tem direito ele esta separado dela há 2 anos foram casados a 8 ,eles casaram com comunhão de bens.
R- Em tese sim, uma vez que o veículo foi adquirido durante a vigencia do casamento, ou seja, antes da separação de fato ou de direito, embora lhe assista o direito a um valor propocioanal (das parcelas pagas durante o casamento válido), do veículo
Vou me casar. Meu Parceiro tem o nome no SPC,se nós nos casarmos com separação de bens, eu futuramente vou ter problemas na hora de fazer algum financiamento. Meu nome Tbm fica "sujo", se me casar com ele? Existe alguma formar,algum regime de bens,que não me deixa sem poder fazer o financiamento? Ele quer comprar uma casa mas,o nome no spc,dificulta,o jeito seria comprar no meu nome,mas se nós casarmos ,isso será possivel? Desde ja agradeço!!!
Vou me casar. Meu Parceiro tem o nome no SPC,se nós nos casarmos com separação de bens, eu futuramente vou ter problemas na hora de fazer algum financiamento. Meu nome Tbm fica "sujo", se me casar com ele?
R- Não.
Existe alguma formar,algum regime de bens,que não me deixa sem poder fazer o financiamento?
R- Não, qualquer que seja o regime você poderá efetuar fiananciamento pessoal. Diga-se de passagem, sempre um péssimo negócio se utilizar de crédito no Brasil.
Ele quer comprar uma casa mas,o nome no spc,dificulta,o jeito seria comprar no meu nome,mas se nós casarmos ,isso será possivel?
Sim. Desde ja agradeço!!!
Adv. Antonio Gomes
uma mulher casada ha varios anos,separação de bens obrigatoria.Possui um imovel financiado pela CEF antes do casamento.Completaram-se os 20anos e tem um saldo devedor que precisa ser liquidado agora.A pergunta eh: se o marido pagar e liquidar ele passa a ser dono tambem do imovel?
Adv. Antonio Gomes - RESPONDA, POR FAVOR
uma mulher casada ha varios anos,separação de bens obrigatoria.Possui um imovel financiado pela CEF antes do casamento.Completaram-se os 20anos e tem um saldo devedor que precisa ser liquidado agora.A pergunta eh: se o marido pagar e liquidar ele passa a ser dono tambem do imovel?
Adv. Antonio Gomes - RESPONDA, POR FAVOR
uma mulher casada ha varios anos,separação de bens obrigatoria.Possui um imovel financiado pela CEF antes do casamento.Completaram-se os 20anos e tem um saldo devedor que precisa ser liquidado agora.A pergunta eh: se o marido pagar e liquidar ele passa a ser dono tambem do imovel?
R - Dono não, passa a ter direito proporcional a sua contibuição no imóvel. Mesmo nesse regime de bens existe fundamento que resguarda o direito do outro cônjuge no imóvel, trata-se comunicação noa aquestos.
Sou casada com separação total de bens e fizemos um pacto antinupcial onde os bens não se comunicam, contudo não sabia que deveria ter acrescentado uma clausula dizendo que abrimos mão da herança um do outro. gostaria de saber se posso alterar este pacto agora, estamos casados desde agosto de 2008. Se existe como alterar como devemos proceder. Agradeço
Prezado Dr. Antonio, Sou casada com separação total de bens e fizemos um pacto antinupcial onde os bens não se comunicam, contudo não sabia que deveria ter acrescentado uma clausula dizendo que abrimos mão da herança um do outro. gostaria de saber se posso alterar este pacto agora, estamos casados desde agosto de 2008. Se existe como alterar como devemos proceder. Agradeço