casamento com separaçao de bens
boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.
Olá, moro junto com meu namorado ha 1 ano e 5 meses, ficamos 10 meses trabalhando fora do Brasil, sempre mandamos o dinheiro pra conta dele. Faz 6 meses que estamos no Brasil,ele comprou um carro e estamos morando de aluguel, ele me traiu então estou pensando em voltar pra minha cidade, so que ele não quer me dar nada,não quer ajudar em nada, como posso fazer pra não sair de mão abanando?
Boa tarde meu caso é o seguinte dois anos de casado eu aluguei a casa no meu nome ate um mes atras eu pagava aluguel,quando eu sai eu resolvi deixar ela com meu filho de um ano e meio nao queria q eles ficassem na rua minha sogra mora ao lado mas ela disse q nao vai interferir pra eu e ela resolver pela lei o posso fazer to pensando no meu filho eu quero voltar por causa dele mas separado de quartos.O q posso fazer o contrato consta no meu nome.
Ela ta saindo muito deixando meu filho mais na casa dos outros do q ficando com ela,minha sogra disse a ela pra ela cuidar mais do nosso filho,mas ela nem liga,minha tinha fica praticante com ele desde 13:30 ate 23:00 ela trabalho no shoping meu filho fica na casa da mninha tia ela acoberta a minha mulher o meni no vive doente tossindo um dia ela me entregou ele com broncoliolite toda vez ele nao esta bem ela chama por papai e pela mae quando ta na minha tia ele chora q sair de la aponta a porta quando ele vem nacasa da minha mae ele fica contente na casa da minha cunhada tambem q tudo do lado ele brinca mais ele ta sodrendo mas ela nao pensa nele vive abatido ta tomando um monte de antibiotico enm uma vitamina ela ate agora nao levou ele no pediatra esta atrasado
Meu sogro deu um dinheiro e depositou na nossa conta conjunta 22 mil reais ela comprou o carro eu tenho direito a parte? Se ela ainda nao transferiu pro nome dela ela tem como se me excluir? Eu disse a ela q eu deixo tudo pela guarda do meu filho eu vou cuidar melhor. Eu trabalho na tv cultura nao são todos osdias quando chego cedo eu vejo ele pego ele um pouco quando folgo passo o dia com ele. Se ela me proibir sem separar no papael de ver meu filho o q faço? Um bolteim? Ou so advogado? Minha ame disse eu moro com ela nao pagamos aluguel posso pagar uma pessoa e conotar os horarios para o juiz de tal frequencia com meu filho tudo direitinho minha ame me disse q ela se responsabiliza junto comigo ela no tribunal se formos ela estara so com advogado
Quando separassemos eu poderia pedir avaliação psicologica de nos todos ? Meu filho tem um ano e meio minha vantagem eu sei cozinhar dar remdios sei muita coisa sobre criança eu lavar passar costurar este fi meu trabalho na tv cuidei de bebes pra gravação e cuidei do meu filho eu gostaria de saber se eu tenho alguma chance na frente do meretissimo de pegar a guarda dele. E tambem quero fazer um diario se for possivel eu levar pro juiz todo mes o andamento de cuidados do meu filho nao sou registrado tenho um salario de 1530 reais sem registro eu pago quanto de valor pra pensão? Eu gostaria muito q vc me desse uma luz nesta confusão toda a gente nao volta mais .
Prezado Dr. Antonio, Sou casada com separação total de bens e fizemos um pacto antinupcial onde os bens não se comunicam, contudo não sabia que deveria ter acrescentado uma clausula dizendo que abrimos mão da herança um do outro. gostaria de saber se posso alterar este pacto agora, estamos casados desde agosto de 2008. Se existe como alterar como devemos proceder. Agradeço
Boa tarde.
Estou separada há catorze anos.Há doze anos entramos com ação de divórcio,mas acabou sendo arquivado.Posso entrar com novo pedido,deixandfo aquele arquivado?Minhas filhas já são maiores e casadas.Quando nos separamos morávamos com minha mãe.Um mes antes de ele ir embora comprou um apartamento com o Fundo de Garantia dele.Eramos casados com comunhão universal de bens.Temos que dividir alguma coisa ou podemos entrar com pedido direto no cartório.Precisamos de advogado?E testemunhas para confirmar a separação por mais de catorze anos?Agradeço
Sandra
Boa tarde.
Estou separada há catorze anos.Há doze anos entramos com ação de divórcio,mas acabou sendo arquivado.Posso entrar com novo pedido,deixandfo aquele arquivado?
R- Sim, pode demandar com outra ação de divórcio desde que tenha na certidão de casamento averbada a separação judicial ou a cópia da sentença da separação judical juntamente com a petição inicial. digo, isso é procedimento que cabe ao seu advogado instituído ou a ser, portanto, deve apenas decidir e efetivar o pleito constittuindo o causídico público ou privado.
Minhas filhas já são maiores e casadas.Quando nos separamos morávamos com minha mãe.Um mes antes de ele ir embora comprou um apartamento com o Fundo de Garantia dele.Eramos casados com comunhão universal de bens.Temos que dividir alguma coisa ou podemos entrar com pedido direto no cartório.Precisamos de advogado?E testemunhas para confirmar a separação por mais de catorze anos?
R- Pode entrar com o divórcio apresntando testemunha se não houve sentença de separação judical e quanto aos bens se tiverem poderá ficar se desejarem em condomínio, ou seja, não partilhar. Quanto a procedimento poderá se todos de acordo (o ex- casal) em cartório de notas, em qualquer caso obrigatório por lei a presença do advogado assistente.
Ok.
Agradeço Sandra
Boa tarde, eu sou casado a 4 anos e tenho uma filha de 1 ano, fruto de nosso casamento, neste momento quero me separar e ela tambem, porem temos 1 casa como nosso bem, ela nao quer vender a casa pra fazermos a partilha mas sim quer ficar com a casa, quais são meus direitos como fica minha parte da casa, hoje ela tem emprego fixo e eu tambem, ela como nao quer vender a casa nao da pra ser feito um acordo amigavel, somente o juiz podera decidir isso. Com isso pergunto ao doutor: Tenho direito na parte da casa? Poderiamos abater a minha parte da casa em penção alimenticia? Como ela nao quer vender a casa pra fazer a partilha, se eu entrar pra brigar na justiça o q poderia acontecer? Se ela nao tem no momento como pagar o advogado por parte dela e eu tenho como pagar o meu advogado, o que acontecera?
Esqueci de comentar mas tenho um carro em meu nome tbm comprado durante nosso casamento so que o carro esta financiado o q acontece com ele?
Tenho direito na parte da casa?
R- depende do regime de bens adotado, da epoca em que o imóvel foi adquirido e o meio uilizado (doação, herança, sub-rogação ou compra ).
Poderiamos abater a minha parte da casa em penção alimenticia?
R- Poderá hver acordo nesse sentido.
Como ela nao quer vender a casa pra fazer a partilha, se eu entrar pra brigar na justiça o q poderia acontecer?
R- Em juízo a lei irá prevalecer.
Se ela nao tem no momento como pagar o advogado por parte dela e eu tenho como pagar o meu advogado, o que acontecera?
R- Elá irá constituir um defensor público.
Esqueci de comentar mas tenho um carro em meu nome tbm comprado durante nosso casamento so que o carro esta financiado o q acontece com ele?
R- Divide-se o ônus e o bonus.
Sou casado por separação de bens, minha esposa pediu a separação e quer metade de tudo. O apartamento que temos, comprei um anos antes de casarmos e passei para meu nome um ano de pois de casarmos, os outros bens conseguimos depois de casados. Eu tenho o contrato de compra e venda com a data da compra! ela tem direito no apartamento?
Boa tarde!
Me casei em Abril de 2009. Meu marido tinha se divorciado em Janeiro de 2008. Ex-mulher a qual era casado em comunhao parcial de bens. Ele tinha um apartamento que comprou enquanto ainda eram casados no qual foi o unico bem que entrou na divisao exigido por ela, do qual ela tem prioridade na compra, alem da pensao para o Filho de 8 anos.
Ele sempre pagou todas as despesas do apartamento e morou sozinho nele até outubro do ano passado quando alugou um apartamento para sair de la para que nós dois morassemos.
O que quero saber é: Meu marido continua pagando as despesas do apartamento que está vazio desde que ele saiu de lá e foi colocado para alugar. Verbalmente ele disse a ela que ela teria que comprar a sua parte até Abril deste ano (nosso casamento). Ela disse que compraria e daria o valor em parcelas (que deveriam somar 28mil até Abril). Ela fez apenas 2 depositos na conta do meu marido que somavam apenas 5mil reais. E nao conseguiu depositar mais nenhuma quantia. Em Maio ele a informou que colocaria o apartamento para vender (ja que ela nao conseguiu o valor restante) e dividiria o valor com ela tirando os 28mil que ele ainda está pagando que falta do financiamento. Foi quando ela disse que ela mesma conseguiu alugar o apartamento para cobrir as despesas que o mesmo tem dado.
Ela nao apresentou nenhum documento referente este aluguel, mas mesmo assim, meu marido lhe entregou a copia do contrato de compra que está no nome dele.
Quero saber: 1º Se ela pode morar no apartamento que ele está pagando sem pagar conta alguma. 2º Se ela pode alugar o apartamento para terceiros sem o consentimento dele. 3º Se ela realmente alugou o apartamento para terceiros, se ela pode ficar com o valor recebido sem repassar pra ele; 4º Se ela pode ficar com a metade do valor pago de aluguel, condominio e IPTU. 3º
Boa tarde!
Me casei em Abril de 2009. Meu marido tinha se divorciado em Janeiro de 2008. Ex-mulher a qual era casado em comunhao parcial de bens. Ele tinha um apartamento que comprou enquanto ainda eram casados no qual foi o unico bem que entrou na divisao exigido por ela, do qual ela tem prioridade na compra, alem da pensao para o Filho de 8 anos.
Ele sempre pagou todas as despesas do apartamento e morou sozinho nele até outubro do ano passado quando alugou um apartamento para sair de la para que nós dois morassemos.
O que quero saber é: Meu marido continua pagando as despesas do apartamento que está vazio desde que ele saiu de lá e foi colocado para alugar. Verbalmente ele disse a ela que ela teria que comprar a sua parte até Abril deste ano (nosso casamento). Ela disse que compraria e daria o valor em parcelas (que deveriam somar 28mil até Abril). Ela fez apenas 2 depositos na conta do meu marido que somavam apenas 5mil reais. E nao conseguiu depositar mais nenhuma quantia. Em Maio ele a informou que colocaria o apartamento para vender (ja que ela nao conseguiu o valor restante) e dividiria o valor com ela tirando os 28mil que ele ainda está pagando que falta do financiamento. Foi quando ela disse que ela mesma conseguiu alugar o apartamento para cobrir as despesas que o mesmo tem dado.
Ela nao apresentou nenhum documento referente este aluguel, mas mesmo assim, meu marido lhe entregou a copia do contrato de compra que está no nome dele.
Quero saber: 1º Se ela pode morar no apartamento que ele está pagando sem pagar conta alguma.
Pode morar. É direito do socio (comunheiro) cobrar locação referente e sua parte no imóvel
2º Se ela pode alugar o apartamento para terceiros sem o consentimento dele.
R- tudo bem.
3º Se ela realmente alugou o apartamento para terceiros, se ela pode ficar com o valor recebido sem repassar pra ele;
R- devem locar o imóvel juntos se são socios (comunheiros). Cada um recebe a sua parte da locação (dividido igualmente)
4º Se ela pode ficar com a metade do valor pago de aluguel, condominio e IPTU. 3º
R- se o socio não cobrar o valor da locação referente a sua parte, tudo bem ela pode receber sozinha.