casamento com separaçao de bens
boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.
Boanoite
Meu pai é viúvo há 10 anos, está vivendo com uma companheira há 8 anos. Ela terá direito no imóvel que ele constituiu com minha mãe?
R- Bom, em caso de separação, NÃO. Em caso de falecimento ela será herdeira no imóvel junto com ascendnetes ou descendntes, ex vi do artigo 1.829, I ou II do Código Civil.
Tambem terá direito na pensão dele?
R- SIM.
Obrigada
estou viuva tenho um terreno que noa foi mencionado quando eu fis o atestado de obto esse mesmo terreno nao tem escritura , eu estou querendo vender esse terreno, mais tenho dois filhos de maior e casados ,a minha pergunta é eu tenho que faser inventario pra vender ,meus filhos que que assinar pra mim vender,ou so presisa da minha assinatura o mesmo esta no meu nome e do meu falecido marido,aguardo uma resposta urgente obrigado
legalmente propriedade escriturada em nome dos cônjuges só poderá ser alienada após inventariado os bens deixado pelo autor da herança.
Se a propriedade não tem escritura pública e os filhos de comum acordo com a meeira transferem para terceiro da mesma forma (documento particular), não haverá nenhum problema desde que o adquirente aceite dessa forma, ou seja, que adquiriu a posse de uma propriedade com benfeitoria ou não.
Sou casada há 26 anos e sempre ajudei nas despesas de casa. Faz 6 anos que recebo auxilio doença e o marido diz não ter obrigação de pagar as despesas de casa. Resumindo, não consigo comprar meus remédios, não me aposento, tenho várias doenças crônicas, inclusive anorexia nervosa causada por falta de limentação que meu marido me priva e a dos filhos também. Grita, faz escandalos, vou à DDM mas dizem que nada podem fazer. Já me separei e ele não sai de casa. Pago para morar dentro da minha própria casa. Sustento à ele e continuo não comendo. Não sei mais o que fazer. Me ajudem por favor. Obrigada.
oi meu cunhado acaba de falecer ,tinha um filho de 14anos com uma mulher e morava junto com outra mulher na casa da mãe dele "minha sogra que ja tem 85anos e era dependente dele". agora com quem fica a pensão com minha sogra, com o filho ou com a atual mulher msm que não fossem casados quem tem direito na resisão contratual ? ja que tinha 12anos de firma o que fazer nesse caso?
Sou casada há 26 anos e sempre ajudei nas despesas de casa. Faz 6 anos que recebo auxilio doença e o marido diz não ter obrigação de pagar as despesas de casa. Resumindo, não consigo comprar meus remédios, não me aposento, tenho várias doenças crônicas, inclusive anorexia nervosa causada por falta de limentação que meu marido me priva e a dos filhos também. Grita, faz escandalos, vou à DDM mas dizem que nada podem fazer. Já me separei e ele não sai de casa. Pago para morar dentro da minha própria casa. Sustento à ele e continuo não comendo. Não sei mais o que fazer. Me ajudem por favor. Obrigada.
R- O seu caso se resolve dentro do processo de separação, portanto procure seu Defensor Público ou advogado privado para as providencias legais, qual seja, o afastamento do lar do cônjuge, a divisão dos bens de direito, o pedido de pensão alimentar para você e filhos.
oi meu cunhado acaba de falecer ,tinha um filho de 14anos com uma mulher e morava junto com outra mulher na casa da mãe dele "minha sogra que ja tem 85anos e era dependente dele". agora com quem fica a pensão com minha sogra, com o filho ou com a atual mulher msm que não fossem casados
R- Se ele convivia em união estável, em principio a pensão será dividida entre a companheira e seu filho.
quem tem direito na resisão contratual ? ja que tinha 12anos de firma o que fazer nesse caso?
R- O Direito cabe ao filho e a companheira, eis que se trata de sucessão. A herança deixada pertence aos herdeiros, no caso filho e companheira na forma do artigo 1829, I, do Código Civil.
dr. antonio gomes moro com meu companheiro ja a quatro anos e vamos nos casa com separação parcial do bens no final do ano . mas nesses 4 anos atiquirmos alguns bens que estão no nome dele. se me casar com ele agora com o regime de separação de bens perco o direito nas coisas que no adquirimos nesse 4 anos antes de nos casar?
Bens adquiridos durante a união estável pertence ao casal. No caso de desejarem casar formalmente deverão resolver a questão dos bens através do pacto, sobe pena de haver fraude de um em detrimento do outro companheiro. Deve conversar com o tabelião sobre a questão a ser resolvida antes do casamento.
Olá eu tenho uma duvida... Meu pai faleceu e deixou uma boa quantia em dinheiro no banco, e minha mãe disse que irá colocar o dinheiro todo no nome de minha sobrinha...Queria saber se isso é possivel sem o consentimento dos filhos sendo que somos quatro e todos maiores de idade.Eu queria saber se temos direito à uma parte desse dinheiro.Antes dele falecer ele disse que daria o dinheiro para os filhos...Por favor esclareça essa duvida...
" Moro com o meu companheiro há 15 anos, tenho um filho de 13 anos com ele, ele se divorciou à mais ou menos 5 anos (não deixando filho no primeiro casamento). Comprou a 4 anos atrás uma casa e colocou no nome da irmã, alegando que a ex tinha direito e a casa era do filho, hoje disse que a irmã vai passar a casa pro nome do nosso filho com usufruto dele, aí está minha dúvida o usufruto não seria "nosso", só ele tem direito? e eu como fico nessa estória, se tiver que sair dessa relação saio sem nada? sou obrigada a sair da casa, porque ele considera dele?. "
Na verdade é uma pergunta,,,, ME AJUDEM... Estou morando separada de meu marido há 5 meses, eu quero tentar que o casamento dê certo, mas ele não. Estou pagando as contas sozinhas do apto que é financiado pela CEF . Fomos casados só por dois anos e não temos filhos, portanto pagamos apenas 2 anos juntos e eu optei por continuar a dívida nos próximos 18 anos restantes. O apto está no meu nome e foi comprado antes do casamento, porém somos casados em comunhão universal. Ele ficou com um carro zero, o qual também está financiado e ele segue pagando. Não quero nada do carro, mas não tenho o menor interesse em sair do apto. Ele diz que vai partir para o litigioso pois quer que eu venda o apto para pagar metade a ele ou que eu já lhe pague a metade agora. Não acho justo pois eu me comprometi a pagar tudo sozinha e ele saiu de casa de repente e não me ajuda mais em nada. O apto está só no meu nome porém somos casados em comunhão universal de bens. Ele tem direito a metade de um apto que está financiado ou só o tempo que ele pagou junto comigo? Eu tenho que pagar metade a ele agora do valor total??
Olá eu tenho uma duvida... Meu pai faleceu e deixou uma boa quantia em dinheiro no banco, e minha mãe disse que irá colocar o dinheiro todo no nome de minha sobrinha...Queria saber se isso é possivel sem o consentimento dos filhos sendo que somos quatro e todos maiores de idade.Eu queria saber se temos direito à uma parte desse dinheiro.Antes dele falecer ele disse que daria o dinheiro para os filhos...Por favor esclareça essa duvida...
R - Considerando a viúva meeira, o dinheiro depositado pertence 50% a viúva e a outra parte dividido entre os filhos em partes iguais, conforme determina a lei.
Pode a viúva em caso de conta corrente conjunta com o cônjuge, nessa situação por esperteza retirar o dinheiro e colocar em nome de terceiro para fraudar a sucessão. Diante do risco de fraude cabe aos herdeiros constituirem um advogado para demandar em juízo por medida cautelar o bloqueio da quantia de imediato face o risco apontado.
" Moro com o meu companheiro há 15 anos, tenho um filho de 13 anos com ele, ele se divorciou à mais ou menos 5 anos (não deixando filho no primeiro casamento). Comprou a 4 anos atrás uma casa e colocou no nome da irmã, alegando que a ex tinha direito e a casa era do filho, hoje disse que a irmã vai passar a casa pro nome do nosso filho com usufruto dele, aí está minha dúvida o usufruto não seria "nosso", só ele tem direito? e eu como fico nessa estória, se tiver que sair dessa relação saio sem nada? sou obrigada a sair da casa, porque ele considera dele?. "
R- tudo que vocês adquiriram junto onerosamnete pertence a ambos em partes iguais, ocorre que, se pretende buscar tais direito nesse momento significa romper a relação de imediato, sendo assim, verifica-se que lhe assiste o direito, por outro lado, se tentar exercer o seu direito nesse momento poderá ter mais prejuízo que direito, cada caso é um caso, deve então pensar melhor e se necessário conversar pessolmente com um advogado de sua confiança para melhor analizar a questão.
Na verdade é uma pergunta,,,, ME AJUDEM... Estou morando separada de meu marido há 5 meses, eu quero tentar que o casamento dê certo, mas ele não. Estou pagando as contas sozinhas do apto que é financiado pela CEF . Fomos casados só por dois anos e não temos filhos, portanto pagamos apenas 2 anos juntos e eu optei por continuar a dívida nos próximos 18 anos restantes. O apto está no meu nome e foi comprado antes do casamento, porém somos casados em comunhão universal. Ele ficou com um carro zero, o qual também está financiado e ele segue pagando. Não quero nada do carro, mas não tenho o menor interesse em sair do apto. Ele diz que vai partir para o litigioso pois quer que eu venda o apto para pagar metade a ele ou que eu já lhe pague a metade agora. Não acho justo pois eu me comprometi a pagar tudo sozinha e ele saiu de casa de repente e não me ajuda mais em nada. O apto está só no meu nome porém somos casados em comunhão universal de bens. Ele tem direito a metade de um apto que está financiado ou só o tempo que ele pagou junto comigo? Eu tenho que pagar metade a ele agora do valor total??
R- melhor caminho é ir imediatamente para o judiciário para resolver a questão, eis que pelo fatos narrados você é a única a ter prejuízo em retardar a demanda.
A lei afirma que a comunhão dos bens se rompe com a separação seja de fato ou de direito, portanto, a divisão legal se faz nesse caso apenas referente aos valores que forma pagos enquanto vigia a relação estável do casal.
Muito obrigada Dr Antonio Gomes pela resposta...
Mas continuo com uma dúvida: a metade que eu devo dar a ele é a do valor do imóvel no ato da compra ou o valor que está valendo hoje?? Não quero vender o apto a terceiros, portanto eu acho que o valor é o do ato da compra. Estou certa? E em relação aos valores que eu já paguei sozinha desde a separação devem ser descontados do valor total??
Ana Clara