casamento com separaçao de bens
boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.
OLá a todos do Fórum,
Meu avô faleceu em meados de junho, ele era casado no regime de separação total de bens. uma vez que casou quando tinha 75 anos com uma senhora de 36. Ele veio a falecer depois de 20 anos de união. Nao deixou bens imóveis no seu nome. Apenas uma caderneta de poupança e uma precatório (cujo dinheiro já está disponivel para ser sacado. Meus tios em comum acordo, resolveram fazer o inventário extrajudicial para requerer tais valores, uma vez que não mais o que equestionar. No entanto, estou passando por uma burocracia cartorária. Há cartórios que dizem que a viúva é parte, ou seja, herdeira. No caso teriamos que dividir os valores por 5 (4 filhos e a viúva); Há outros que pedem que a procuração da viúva para que ela seja assistente, mas nao herdeira.
QUal o procedimento correto?
No meu ponto de vista, a viúva não herda nada. E a sumula do STF 377 , ao meu ver eh um anacronismo jurídico.
PS: meu avô recebia 12 mil reais por mês e nao deixou nem um bagalozinho....e agora meus tios por força de lei...necessitarem dividir.... o valor do precatório...100 mil reais. É um pouco demais. obrigado
Muito obrigada Dr Antonio Gomes pela resposta...
Mas continuo com uma dúvida: a metade que eu devo dar a ele é a do valor do imóvel no ato da compra ou o valor que está valendo hoje?? Não quero vender o apto a terceiros, portanto eu acho que o valor é o do ato da compra. Estou certa? E em relação aos valores que eu já paguei sozinha desde a separação devem ser descontados do valor total??
O direito da forma da lei considerando o regime o da comunhão total de bens é:
Todos os bens adquiridos adquiridos pelo casal a qualquer título durante o casamento válido, digo até o dia em que ocorreu a separação de fato. A divisão ocorre no valor real dos bem no momento da partilha, é como desfazer uma sociedade cada um recebe o equivalente ao percentual que lhe pertencia da coisa.
Por fim, o resto é com contador e não havendo acordi a ser homologado por sentença o magistrado dirá o direito ao caso concreto.
Obrigada, mas a questão é: o imóvel está financiado e ainda faltam 18 anos para pagar.... que valor é esse que eu tenho que pagar?? O total pago até o momento da separação ou o valor do imóvel mesmo ainda não sendo quitado??
R- Bom, quando afirmo que a comunicação dos bens se rompe com a separação de fato ou judicial , não é plausivel se imaginar que as futuras e as parcelas pagas por um só dos cônjuges seja objeto de divisão a título de partilha por direito previsto do contrato realizado no mommento do casamento quanto ao regime de bens adotado.
Ok.
Muito obrigada Dr Antonio Gomes pela resposta...
Mas continuo com uma dúvida. Eu não pretendo sair dessa relação "agora", ainda estou amadurecendo essa idéia (vou deixar a casa ficar primeiro no nome do meu filho), então vou me encontrar no futuro na seguinte situação: a casa vai estar no nome do meu filho com usufruto de meu companheiro, isso é fato. Mas a dúvida é: Eu sendo companheira à 15 anos (atualmente) e morando com ele esse documento pode ser feito? e se for feito terá validade?
Dr. Antonio Gomes, Sou casada a dois anos com comunhão parcial de bens , meu marido tem um filho de 6 anos do primeiro casamento. Meu marido não tem condições de comprar um imovel e eu tenho condições de financia-lo pela Caixa , gostaria de saber se posso mudar meu regime de casamento para separação de bens , já que temos uma filha de 7 meses e como sou eu quem vou pagar sozinha quero que no futuro o bem seja dela.
Doutores, me ajudem!!!
Meu ex marido saiu de casa e me deixou sem qualquer condição de sustento. Eu não consegui emprego desde essa época, porém, através de ajuda da minha família, tenho pago as parcelas do apartamento financiado (em nome do casal) e terminei de pagar a dívida do carro que o ex deixou prá trás. Agora no divórcio, como não temos filhos, ele quer realizar no cartório. O advogado será por conta dele. Ele disse que irá deixar os bens para mim e eu não reclamarei a pensão. Minha dúvida é: no divórcio em cartório pode constar a informação de que ele deixará todos os bens (casa, carro) para mim? Essa forma de partilha dos bens é considerada doação? Se sim, é necessário o pagamento de imposto primeiro? Por favor, me ajudem!!! A data esta marcada para daqui a 2 semanas e eu não sei como proceder!!!
No divorcio extrajudcial também será realizado a partilha dos bens. A meação do cônjuge transferida para o outro é doação, portanto, terá que pagar o imposto de doação no percentual de 4%, e é claro o imposto terá que ser pago antes de lavrar a escritura, inclusive todos as certidões pertinentes , seja do imóvel, seja as certidões pessoais do doador, assim como, o registro do imóvel no RI após lavrada a escritura de adjudicação.
Obs. não deve proceder com advogado comum nesse caso, é necessário no mínimo o acompanhamento de um advogado de sua confiança pelo menos para fazer uma leitura no procedimento antes de assinarem a Escritura de Adjudicação.
Adv. Antonio Gomes.
Bom, o vínculo só acaba com o divórcio, morte ou anulação do casamento. No caso citado a ex-cônjuge sobrevivente é uma viúva peranta a lei. Quanto a Pensão legalmente não tem direito, eis que se exige convivencia more uxoria no mommento da morte de um dos cônjuges, exceto se recebia pensão alimentar do falecido ou demonstrar e provar através de um processo judicial que sobrevivia de fato sob a dependência economica dele.
Ok.
Todos os meus imóveis foram adquiridos há 3 anos antes do casamento, casamos em comunhão parcial de bens. Pergunto: Caso um dia eu me separar judicilamente da minha esposa (aonde temos uma filha) ela tem direito há algum imóvel meu? ela pode pedir ao juiz algum imovel alegando que não tem aonde morar mesmo que isto seja mentira? como num caso anterior dela, depois de uma união estável ela se separou e foi morar com a mãe isto serviria como prova para o Juiz que ela estaria mentindo?
Todos os meus imóveis foram adquiridos há 3 anos antes do casamento, casamos em comunhão parcial de bens. Pergunto: Caso um dia eu me separar judicilamente da minha esposa (aonde temos uma filha) ela tem direito há algum imóvel meu?
R- Não, em razão do regime de bens adotado.
ela pode pedir ao juiz algum imovel alegando que não tem aonde morar mesmo que isto seja mentira?
R- Ela pode pedir o que desejar, por outro lado, o magistrado só poderá deferir conforme consta os dispositivos legais, o que não é o caso. Pode ela sim, pedir alimentos e nele a lei abriga habitação.
como num caso anterior dela, depois de uma união estável ela se separou e foi morar com a mãe isto serviria como prova para o Juiz que ela estaria mentindo?
R- Mentir não é normal, porém comum no judiciário e em todo ramo da sociedade. O judiciário trabalha com provas, ou seja, fatos alegados ainda que seja relevante e pertinente, se não provado, para o juízo é como não alegado.
Adv. Antonio Gomes.
Olá Dr. Minha tia vive a mais de 30 anos com meu tio que já era separado e tinha posses, fruto da divisão dos bens do outro casamento, meu tio também tem quatro filhos do primeiro casamento e um filho do segundo. Ele vive com minha tia, mas a união não foi formalizada. Em caso de morte, como fica a divisão dos bens?
A companheira legitima-se a receber pensão e o direito real de habitação, assim como, é meeira em todos os bens adquiridos onerosamente durante a união, ainda que seja uma benfeitoria, e nos demais bens deixcados pelo falecido, falo dos bens particulares, ela a companheira será herdeira nestes bens no mesmo percentual que os filhos do companheiro, sejam eles bilateral e/ou unilateral.