casamento com separaçao de bens

Há 18 anos ·
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boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.

483 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Sobre o gado ela é meeira. Com referência o precentual das terras que pertence ou companheiro, em caso dele falecer a companheira é herdeira nas propriedades adquiridas antes da uniãi estável.

Deve a requerente constituir um advogado de sua confiança para resolver a partilha do casamento anterior, lavrar a Escritura de União Estável, e se acharem necessário providenciarem um testamento público.

Boa sorte.

ELizabeth PMS
Há 16 anos ·
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Boa Noite, caro dr. Antônio Gomes

Gostaria que o senhor me respondesse algumas perguntas. Minha situação é o seguinte: Tenho 47 anos, estou desempregada há 12 anos e estou vivendo com um homem há 13 anos e casada há 7 anos em comunhão parcial de bens. Temos uma casa de posse que não está quitada e que foi comprada após o casamento. Meu marido é aposentado por tempo de serviço, deficiente físico (foi amputada uma parte da perna direita)e tem impotência sexual há 9 anos.Eu desejo separar-me dele, então gostaria de saber qual seria os meus direitos.

1) Se eu teria que vender a casa (que ainda não está quitada) para se dividir o valor?

2) Se tenho direito a pensão?

3)Qual é decisão mais provável do juiz nessa situação?

4)Na casa, todos os movéis e eletrodomésticos estão no nome do meu filho, sendo que algumas itens foram comprados pelo meu filho e outros pelo meu marido, ele teria direito sobre algo?

5)Eu sendo desempregada, e ele tendo essa deficiência (mas ele é aposentado) teria alguma vantagem na decisão do juiz?

6)Há dois meses que o meu filho me sustenta, já que o meu marido morando no mesmo teto se nega a fazê-lo, como eu posso proceder referente a isso?

Agradeço desde de já, a sua atenção

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Boa Noite, caro dr. Antônio Gomes

boa noite, vamos aos fatos:

Gostaria que o senhor me respondesse algumas perguntas. Minha situação é o seguinte:

Tenho 47 anos, estou desempregada há 12 anos e estou vivendo com um homem há 13 anos e casada há 7 anos em comunhão parcial de bens. Temos uma casa de posse que não está quitada e que foi comprada após o casamento. Meu marido é aposentado por tempo de serviço, deficiente físico (foi amputada uma parte da perna direita)e tem impotência sexual há 9 anos.Eu desejo separar-me dele, então gostaria de saber qual seria os meus direitos.

1) Se eu teria que vender a casa (que ainda não está quitada) para se dividir o valor?

R- legalmente, sim.

2) Se tenho direito a pensão?

R- Pode requerer. Deve provar a necessidade, a dependencia economica e a capacidade dele de fornecver alimentos.

3)Qual é decisão mais provável do juiz nessa situação?

R- Cada um para um lado.

4)Na casa, todos os movéis e eletrodomésticos estão no nome do meu filho, sendo que algumas itens foram comprados pelo meu filho e outros pelo meu marido, ele teria direito sobre algo?

R- Sim - Tudo que você imaginar que tem direito ele tem, haja vista a vigencia da igualdade entre os cônjuges.

5)Eu sendo desempregada, e ele tendo essa deficiência (mas ele é aposentado) teria alguma vantagem na decisão do juiz?

R- Não, tratamento igual.

6)Há dois meses que o meu filho me sustenta, já que o meu marido morando no mesmo teto se nega a fazê-lo, como eu posso proceder referente a isso?

R- REQUERER ALIMENTOS EM JUÍZO MESMO MORANDO COM ELE AINDA.

Agradeço desde de já, a sua atenção

ELizabeth PMS
Há 16 anos ·
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Boa noite, primeiramente, muito obrigado pelas respostas, sem querer abusar do seu auxílio prestado, gostaria de tirar mais algumas dúvidas.

1) Só temos esse imóvel para moradia, se ele pode exigir a venda da casa, sendo que ele possui renda e eu não?

2)Tem a possibilidade do juiz decidir que eu poderia ficar com a casa sozinha, mas em troca ficar sem receber pensão?

3)O meu cônjuge tem tornado a convivência insuportável com discussões, provocações e ameaças, se tem um meio de solicitar que ele saia da residência até decisão do juiz, qual é o método mais rápido para solicitar isso?

4)O meu cônjuge fez empréstimos no seu nome, e agora ele falou que com a separação, vai querer que eu devolva o dinheiro. Ele tem algum respaldo para isso?

5)Se o juiz sugerir a venda da casa, se meu cônjuge aceitar e eu não, seria obrigada aceitar, mesmo não podendo prover meu sustento e sendo que ele é aposentado?

6)Esse meu filho que provêm meu sustento, ele tem 22 anos, mora comigo, teria como o meu cônjuge exigir que o meu filho saía da casa?

Fico grata pela sua atenção

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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1) Só temos esse imóvel para moradia, se ele pode exigir a venda da casa, sendo que ele possui renda e eu não?

R- O direito de meação dos cônjuges no único imóvel LEGALMENTE não existe pertinencia nem relevancia os cônjuges possuir ou não renda.

2)Tem a possibilidade do juiz decidir que eu poderia ficar com a casa sozinha, mas em troca ficar sem receber pensão?

R- Não. Poderá sim, atraves de acordo entre vocês.

3)O meu cônjuge tem tornado a convivência insuportável com discussões, provocações e ameaças, se tem um meio de solicitar que ele saia da residência até decisão do juiz, qual é o método mais rápido para solicitar isso?

R- Sim. Ação cautelar de afastamento do lar, devidamente fundamentada.

4)O meu cônjuge fez empréstimos no seu nome, e agora ele falou que com a separação, vai querer que eu devolva o dinheiro. Ele tem algum respaldo para isso?

R- Sim, desde que o emprestimo em benefício da família

5)Se o juiz sugerir a venda da casa, se meu cônjuge aceitar e eu não, seria obrigada aceitar, mesmo não podendo prover meu sustento e sendo que ele é aposentado?

R- Magistrado não sugere, mada. E nesse caso, não por ausencia de amparo legal.

6)Esse meu filho que provêm meu sustento, ele tem 22 anos, mora comigo, teria como o meu cônjuge exigir que o meu filho saía da casa?

R- Exigir não.

Fico grata pela sua atenção

ELizabeth PMS
Há 16 anos ·
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Boa tarde, estou com mais quatro dúvidas referente a essa situação

1)Se eu concordasse de vender a casa, o meu cônjuge teria que me fornecer alimentos, já que eu não possuo renda?

2)Se ele resolvesse ir embora por conta própria, qual procedimento que eu deveria tomar? Deveria abrir algum tipo de ocorrência de abandono do lar?

3)Tendo ele feito empréstimo para benefício da família, enquanto casado, por que ele teria direito a ressarcimento desse valor? Ele tendo direito, seria do valor integral, já que ele usurfruiu também do dinheiro?

4)A última compra que ele fez com o meu cartão de crédito para o sustento dele, ele não quer fazer o pagamento desse valor, eu poderia solicitar em juízo esse pagamento?

Agradeço mais uma vez pela sua atenção e paciência

Eu gostaria de saber, se o dr reside no rio de janeiro e se só cuida do direito da família ou cuida também de mais algumas áreas? Se o dr residir no rio de janeiro, gostaria que o dr pudesse me informar o seu e-mail, em caso de necessidades futuras.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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1)Se eu concordasse de vender a casa, o meu cônjuge teria que me fornecer alimentos, já que eu não possuo renda?

R- Não. Pode requerer em juízo.

2)Se ele resolvesse ir embora por conta própria, qual procedimento que eu deveria tomar? R- festejar

Deveria abrir algum tipo de ocorrência de abandono do lar?

R- Não.

3)Tendo ele feito empréstimo para benefício da família, enquanto casado, por que ele teria direito a ressarcimento desse valor?

R- Obrigação solidaria dos cônjuge, seja no ônus e/ou bonus.

Ele tendo direito, seria do valor integral, já que ele usurfruiu também do dinheiro?

R- todo direito ou/e obrigação em relação ao casal são iguais, ex vi do principio constitucional.

4)A última compra que ele fez com o meu cartão de crédito para o sustento dele, ele não quer fazer o pagamento desse valor, eu poderia solicitar em juízo esse pagamento?

R- Enquanto casado não, depois, improvavel resultaado positivo. Fundamento o cartão é pessoal, portanto, presume-se sua a dívida.

Agradeço mais uma vez pela sua atenção e paciência

R- Por esse meio nada se resolve. Deve efetivar a situação através de um advogado constituído.

Eu gostaria de saber, se o dr reside no rio de janeiro e se só cuida do direito da família ou cuida também de mais algumas áreas?

R- Sou militante e com escritório no Estado RJ. Sou civilista especializado em Direito das Sucessões, de Família e póis-graduado em Processo Civil.

Se o dr residir no rio de janeiro, gostaria que o dr pudesse me informar o seu e-mail, em caso de necessidades futuras.

[email protected]

Leal de Oliveira
Há 16 anos ·
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,estou para me casar e tenho uma dúvida rejistrei-me em um programa do governo para ganhar uma casa minha dúvida é: se eu ganhar a casa ela estara em meu nome e não sei quando será a entrega desta casa mais,meu marido tem trez filhas do primeiro casamento e eu estou grávida quero saber se no caso de algo acontecer a ele (se ele vier a falecer ) se as filhas dele terão algum direito na minha casa,isso é ,quero saber se terei de vender a casa .(ainda não me casei )a casa estará só no meu nome pois este é um dos termos da inscrição,entenda apenas quero estar bem informada,nada tenho contra minhas enteadas até porque todas são pequenas e gostam muito de mim,mais eu acho que tenho que saber meus direitos legais garantir também os do meu filho. desde já agradeço por sua atenção!!!

rsp
Há 16 anos ·
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Boa Tarde ! Sou casada com separação total de bens. Meu marido é divorciado, e tem uma filha de 26 anos que ficou com um apto. que ele tinha. Ele está comprando uma casa com $ de herança do pai dele. Se este imóvel ficar no nome dele, a filha do primeiro casamento terá direito ao bem mesmo depois que os meus filhos nascerem ? E eu, após o falecimento dele terei algum direito ? O que fazer para este imóvel pertencer somente a meu marido, eu e nossos filhos em comum ??

bergamo
Há 16 anos ·
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me casei no ano de 1991 em são paulo e meu marido faleceu no ano de2000 no estado de mato grosso do sul tive um filho com ele que foi registrado no nome do pai só que quando ele faleceu o meu ex sogro declarou no atestado de óbito que ele era solteiro e não tinha filhos quando eu pedi a segunda via do atestado de óbito constava que ele tinha bens no nome dele a inventariar só que meu filho e eu não ficamos sabendo de nada o que pode ser feito para que meu filho não fique sem nada? meu casamento, por eu ter me casado de menor, na época foi com separação de bens eu tenho algum direito?

bergamo
Há 16 anos ·
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por favor preciso muito de uma resposta urgente obrigado

sandra raposo 2
Há 16 anos ·
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oi Dr antonio. boa noite. gostaria de tirar minhas duvidas. sou casada em separação obrigatoria de bens. tenho um filho que é registrado no nome de nos dois. e ele tem 3 filhos que são 2 com a primeira esposa e 1 com outra mulher. compramos um apartamento e um carro no meu nome. gostaria de saber se caso ele venha a falecer os outros filhos dele tem direito em meus bens. ou se só meu filho fica com o que esta no meu nome. e se tenho direito a pensão por morte do inss. obrigado.

sandra raposo 2
Há 16 anos ·
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nosso filho tem 25 anos

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Boa noite, tudo bem!! Vamos ao caso.

oi Dr antonio. boa noite. gostaria de tirar minhas duvidas. sou casada em separação obrigatoria de bens. tenho um filho que é registrado no nome de nos dois. e ele tem 3 filhos que são 2 com a primeira esposa e 1 com outra mulher. compramos um apartamento e um carro no meu nome. gostaria de saber se caso ele venha a falecer os outros filhos dele tem direito em meus bens.

R- Poderá se levado a juízo restar garantido 50% do patrimonio adquirido durante o casamento exclusivamente registradi no seu nome (os benscitado acima) , ser transmitido aos seus filhos a título de herança.

ou se só meu filho fica com o que esta no meu nome. e se tenho direito a pensão por morte do inss. obrigado.

R- direito a pensão sim. Há que se considerar a possibilidade dependendo do caso concreto haver divisão com filho menor ou/e inválido e/ou ex-esposa.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

sandra raposo 2
Há 16 anos ·
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oi Dr. bom dia. só mais uma pergunta. quando nos casamos ele ja era separado ha mais de 20 anos. o divorcio saiu bem depois. ela havia largado ele por causa de outro homem. mesmo assim ela tera direito a pensão. ele se aposentou depois do divorcio. enquanto aos bens. e se for transferido p/ nome do meu filho. como fica a partilha. obrigado.e bom dia.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Ok. O caso concreto não configura direito a pensão alimentar a ex-esposa, uma vez que não existe sentença judicial determinando, digo, o divórcio rompe totalmente o vínculo do casamento. Se os seus bens passarem para o nome do seu filho e o genitora venha a falecer não haverá abertura de inventário por ausência de patrimonio a ser partilhado, dá mesma forma acontecerá se falecer o genitor.

sandra raposo 2
Há 16 anos ·
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oi Dr. desculpe o incomodo. mais esqueci de outra duvida. quando me casei adotei o sobrenome do meu esposo. tenho duvidas se sou obrigada a auterar meus documentos. e qual concequencias pode me trazer se eu não fizer as auterações.mais uma vez. muito obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Não é obrigada alterar o nome de casada. Se não alterar o nome não gera nenhuma consequencia apenas em determinado momento poderá ser necessário apresentar a certidão de casamento junto a outro documento.

sandra raposo 2
Há 16 anos ·
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muito obrigado Dr. me tirou uma grande preocupação.

Alencastro Ribeiro
Há 16 anos ·
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Preciso de um esclarecimento e ficaria muito satisfeito se obtivesse resposta.

Estou para casar porque gosto sinceramente de minha noiva. Mas todos sabem os problemas de um casal para se eternizar juntos.

Assim, compramos juntos um apartamento, com uma pequena entrada e financiamos em vinte e cinco anos. Ficou apenas em meu nome, solteiro. Se nós nos separarmos, com quem fica o apartamento? Gostaria de ter certeza que fica comigo, ainda que tenha que indenizá-la, o que acho justo.

Desde já agradeço. Ah, casaremos no regime de comunhão parcial de bens

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Há 11 anos
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