casamento com separaçao de bens

Há 18 anos ·
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boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.

483 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Bom. Em caso de separação o imóvel lhe pertence desde que seja partilhado com o cônjuge virago todos os valores pagos durante a vigência do casamento.

vanessa.lopes
Há 16 anos ·
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Olá, minha mãe esta casada a 26 anos no dia 17/01 meu pai saiu de casa, sem aviso previo, eles tem dois filhos em comum maior de idade, duas casa, uma carro, uma moto e uma comercio, da onde vem a renda de ambos a unica renda da familia é do comercio eu filha que trabalho e aposentadoria do meu pai, minha mae só tem a quarta serie, e no dia 21/01 levou a amante pra trabalhar no comercio pois nao aceita trabalhar junto com minha mãe desde que saiu de casa e minha mãe nao tem condições de trabalhar sozinha por se tratar de um bar. Eles sao casados por comunhao de bens parcial e tudo citado foi construido apos o casamento. Quais são os direito da minha mãe? (Diante os acontecimentos)

bruna dayane
Há 16 anos ·
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olá , b.noite dúvidas por favor mim esclareça fico-lhe mto grata como posso faser um contrato particular qual separe meus bens dos bens do meu noivo pois , pois moramos praticamante juntos e ouvi falar q apartir do momentoq se convive pode ser 2 semanas o companheiro já tem direito e tb pretendemos morar juntos de vez ,mas sem casr oficialmente .possuo um carro e ele moto minha casa ta no nome de minha mãe pq é herança e a dele no nome da mãe dle por ser filho único.porém pretendo comprar um apartamento e um carro novo como faser prara q o tal não tenha direitos sobre os tais pois tenho uma filha e não quero partilhar o q adquirir sozinha.o q adquirirmos juntos td bem partilhar,mas vou adquirir sozinha e não quero e nen acho justo dividir então como proceder?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Olá, minha mãe esta casada a 26 anos no dia 17/01 meu pai saiu de casa, sem aviso previo, eles tem dois filhos em comum maior de idade, duas casa, uma carro, uma moto e uma comercio, da onde vem a renda de ambos a unica renda da familia é do comercio eu filha que trabalho e aposentadoria do meu pai, minha mae só tem a quarta serie, e no dia 21/01 levou a amante pra trabalhar no comercio pois nao aceita trabalhar junto com minha mãe desde que saiu de casa e minha mãe nao tem condições de trabalhar sozinha por se tratar de um bar. Eles sao casados por comunhao de bens parcial e tudo citado foi construido apos o casamento. Quais são os direito da minha mãe? (Diante os acontecimentos)

Direito a divisão dos bens e pensão alimentar. Constiuir um advogado de imediato ou procurar a Defensoria Pública.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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olá , b.noite dúvidas por favor mim esclareça fico-lhe mto grata como posso faser um contrato particular qual separe meus bens dos bens do meu noivo pois , pois moramos praticamante juntos e ouvi falar q apartir do momentoq se convive pode ser 2 semanas o companheiro já tem direito e tb pretendemos morar juntos de vez ,mas sem casr oficialmente .possuo um carro e ele moto minha casa ta no nome de minha mãe pq é herança e a dele no nome da mãe dle por ser filho único.porém pretendo comprar um apartamento e um carro novo como faser prara q o tal não tenha direitos sobre os tais pois tenho uma filha e não quero partilhar o q adquirir sozinha.o q adquirirmos juntos td bem partilhar,mas vou adquirir sozinha e não quero e nen acho justo dividir então como proceder?

R- Lavrar uma escritura pública de união estável em cartório de notas fazendo constar quanto ao regime de bens o da separação total. Caso não esteja segura quanto ao procedimento levar um advogado para orientar e verificar o ato cartorial.

vanessa.lopes
Há 16 anos ·
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Olá, minha mãe esta casada a 26 anos no dia 17/01 meu pai saiu de casa, sem aviso previo, eles tem dois filhos em comum maior de idade, duas casa, uma carro, uma moto e uma comercio, da onde vem a renda de ambos a unica renda da familia é do comercio eu filha que trabalho e aposentadoria do meu pai, minha mae só tem a quarta serie, e no dia 21/01 levou a amante pra trabalhar no comercio pois nao aceita trabalhar junto com minha mãe desde que saiu de casa e minha mãe nao tem condições de trabalhar sozinha por se tratar de um bar. Eles sao casados por comunhao de bens parcial e tudo citado foi construido apos o casamento. Quais são os direito da minha mãe? (Diante os acontecimentos)

Direito a divisão dos bens e pensão alimentar. Constiuir um advogado de imediato ou procurar a Defensoria Pública.

Pergunta: Mas meio a meio não temos com conseguir algo mais?

vanessa.lopes
Há 16 anos ·
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ha e esquece de pergunta, apos a separaçao ficamos impossibilitado de vender a casa por uma ano? nao tem como mudar o acordo, apos uma ano?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Acordo é lei entre as partes, portanto, sem alteração unilateral.

Maroca
Há 16 anos ·
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sou casada com separação total de bens tenho 56 anos e ele 76 gostaria de saber se tenho dereito a penção por morte dele?

Maroca
Há 16 anos ·
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casei-me com separação total de bens tenho 56 anos e ele 76 não temos nehum bens só uma casa dele que foi do primeiro casal a esposa faleceu e ele casou-se com migo e tanbem sou viuva tenho minha casa e tenho 3 filhos de maio de idade e ele tem 3 filhos deficientes ele mora na minha casa com migo a7 anos tenho dereito a penção por morte dele?

Maroca
Há 16 anos ·
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uma amiga tem uma mae que e pensionista quando ela falecer essa amiga tem ddireito a penção dela?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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sou casada com separação total de bens tenho 56 anos e ele 76 gostaria de saber se tenho dereito a penção por morte dele?

R- Sim. Pensão alimentar independe do regime de bens adotado.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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casei-me com separação total de bens tenho 56 anos e ele 76 não temos nehum bens só uma casa dele que foi do primeiro casal a esposa faleceu e ele casou-se com migo e tanbem sou viuva tenho minha casa e tenho 3 filhos de maio de idade e ele tem 3 filhos deficientes ele mora na minha casa com migo a7 anos tenho dereito a penção por morte dele?

R- Sim, dividida com os filhos incapazes.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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uma amiga tem uma mae que e pensionista quando ela falecer essa amiga tem ddireito a penção dela?

R- Via de regra, não. Trata-se de pensão vitalicia, ou seja, termina com o falecimento da pensionista.

Maroca
Há 16 anos ·
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bom dia! a mãe da minha amiga faleceu,essa amiga quer saber se o inss libera auguns meses, por ex.3 ou 2 para quitação do funeral? ala deixou algumas dividas serar que essas dividas pode ser anuladas ou alguem da familia devi pagar?

Mariacarol
Advertido
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, preciso de uma orientacao.

Estou com o seguinte caso: casal se separaram judicialmente e dividiram os bens, voltaram a conviver, nesse tempo o marido com a venda do imovel ja partilhado (parte dele) adquiriu outro este novo imovel, esta sendo discutido para a segunda partilha, como advogado do marido qual a orientacao que o Dignissimo Dr. me daria?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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bom dia! a mãe da minha amiga faleceu,essa amiga quer saber se o inss libera auguns meses, por ex.3 ou 2 para quitação do funeral?

R- Não.

ala deixou algumas dividas serar que essas dividas pode ser anuladas ou alguem da familia devi pagar?

R- Se ela não deixou bens, NINGUEM poderá ser obrigado a pagar dívida de morto.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Boa tarde!!!! Vamos aos fatos:

Dr. Antonio Gomes, preciso de uma orientacao.

Estou com o seguinte caso: casal se separaram judicialmente e dividiram os bens, voltaram a conviver, nesse tempo o marido com a venda do imovel ja partilhado (parte dele) adquiriu outro este novo imovel, esta sendo discutido para a segunda partilha, como advogado do marido qual a orientacao que o Dignissimo Dr. me daria?

R- Bom, se o regime de bens for o da comunhão parcial de bens, só resta a tese de defesa de que trata-se de bem particular, ou seja, adquirido durante o rompimento do casamento, isso é reconhecido por sentença, inclusive operou-se a partilha naquele momento, digo, a separação dos bens rompe com a separação de fato ou judicial.

Sara Livia
Há 16 anos ·
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Dr. Jose Antonio Gomes, gostaria muito de sua atenção caso seja possívelp pois tenho acompanhado a presteza que dispensa a este fórum. Minha irmã voltou para nossa casa depois de estar casada apenas 5 meses com seu marido. Está tentando anular seu casamento no entanto foi repassada a ela que o melhor caminho é mesmo a separação, pois ele se separam por que apenas não deram mais certo e foi alegado pelo advogado que não teria como entrar com a anulação, mesmo ficarmos sabendo que é de 6 meses para anular. Acontece que ambos já se separam e não mais vivem sobre o mesmo teto e foi orientado que ambos aguardassem até um ano para entrarem com a separação. Gostaria que o Sr opinasse se seria essa a conduta mais certa ou se teria algum outro meio a ser fazer por hora. Agradeço muito a atenção.

monique senna
Há 16 anos ·
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Dr. antonio,

Tenho uma união estável há 12 anos. dessa união surgiram 2 filhos. penso na possibilidade de casarmos no papel. Só possuo um carro. meu marido tem no nome dele casa e terrenos( adquiridos com dinheiro dele após a união). o que seria melhor para mim como conjugê? O regime de separação parcial? Ele sugeriu o regime de total separação de bens. Mas neste último caso, acho que vou sair perdendo. é isso mesmo? Não seria melhor manter a união estável? o que perco coma mudança?

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Há 11 anos
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