Tenho dois sobrenomes, um da minha mãe e outro do meu pai. Meus pais são divorciados e, como não tenho contato com meu pai, não gostaria de manter o sobrenome dele.

Vou me casar no início do próximo ano, 2008, e minha noiva, que só tem o sobrenome do pai, gostaria de substituí-lo pelo meu primeiro sobrenome.

Existe a possibilidade de, no ato do casamento, eu e ela retirarmos o sobrenome de nossos pais e, ambos, ficarmos apenas com o da minha mãe?

Obrigado!

Respostas

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 25 de junho de 2014, 19h55min

    ALISSON

    No Estado de SP e na maioria dos demais Estados é possível. Para saber a possibilidade no seu Estado verifique no cartório de registro civil de sua cidade.

    HERBERT C. TURBUK
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    S

    San Diniz Quinta, 10 de julho de 2014, 17h30min

    Olá!
    Dei uma passeada no fórum e já estou bem interado sobre o assunto, mas ainda não conseguir sanar minha dúvida:

    Vou me casar em breve e quero muito usar o sobrenome da minha avó materna (ainda viva).
    Eu já possuo o sobrenome do meu avô materno (falecido) e gostaria de trocar pelo da minha avó.

    Por Exemplo:
    Avó: Fulana Alves
    Avô: Fulano Silva

    Meu Nome Atual: Ciclano Silva
    Nome Pretendido: Ciclano Alves

    Pergunta: Posso solicitar a troca do meu sobrenome materno ao tabelião no ato do casamento ou terei de solicitar a alteração do meu registro civil?

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 10 de julho de 2014, 17h46min

    SAN

    No casamento somente poderão ser utilizados os sobrenomes que o futuros cônjuges já possuem em seus próprios sobrenomes. Sobrenomes avoengos que ainda não possuem somente poderão ser incluídos por ação de retificação de registro civil (antes ou após o casamento).

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    Rapha Alves Beykn Quarta, 30 de julho de 2014, 23h43min

    Olá!

    Dei uma conferida em todas as perguntas do fórum, tirei várias dúvidas que tinha, mas uma dúvida ainda existe (rsrs)... Vou me casar em breve e meu noivo tem o nome completo do pai, Antonio Luis da Silva JUNIOR. Seu único sobrenome é o Silva.

    1) Quando casarmos, se ele resolver pegar algum sobrenome meu, o JUNIOR morrerá?
    2) Esse JUNIOR conta como sobrenome? O que é esse JUNIOR na lei?
    3) Por ele possuir só o Silva como sobrenome, ele não pode ser excluído. Certo?

    Vi que não se pode, ao casar, resgatar nomes de parentes que não estejam no nome dos nubentes, mas ao registrar nossos filhos, isso é possível?!

    Aguardo resposta! Ótimo fórum!

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 31 de julho de 2014, 7h13min

    RAPHA

    Juridicamente o JUNIOR é chamado de AGNOME, portanto, não é prenome nem sobrenome. E se você incluir algum sobrenome do futuro cônjuge ele deverá ser excluído porque seu nome completo deixará de ser igual ao do seu pai. Pelo menos um sobrenome de solteiro deverá permanecer quando você alterar seu nome quando for se casar. Nesta ocasião do casamento não é possível resgatar sobrenomes de ascendentes. Isto somente é possível pela via judicial. Mas quando tiver filhos eles poderão ser registrados com sobrenomes de avós.

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    Josyneide B Martins Quinta, 31 de julho de 2014, 9h31min

    Por favor preciso de uma ajuda tbm, sou casada no civil e religioso, ante meu marido passou por um divorcio onde consta que sua ex esposa teria que passar a usar o sobrenome de solteira, porem até hoje ela não o fez, e pelo jeito não quer fazer, talvez por birra, orgulho, maldade ou sei lá......querer incomodar mesmo......esta constrangedor para mim isso porque eu que tenho que usar o sobrenome dele não uso porque ela ainda o usa, ela esta fazendo processos e nos processos ainda usando o nome de casada, como podemos fazer para mudar essa situação ?, como disse esta constrangedor para mim, minha filha, diante de amigos familiares e toda sociedade do sobrenome dele esta sendo usado por duas mulheres!!! Sem falar nas chacotas....
    O que Podemos fazer legalmente para força-la a mudar e passa a usar o sobrenome dela de solteira??
    Obrigada!!

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 31 de julho de 2014, 9h44min

    Jo

    Ação de obrigação de não fazer com liminar de multa diária.

    Herbert

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    W

    W.P Sexta, 15 de agosto de 2014, 2h03min

    Boa noite,

    Minha esposa e eu pretendemos casar no cartório no fim do ano e moramos no interior do RJ. Gostaria de saber se ao casarmos podemos ambos excluir o Silva de nossos nomes.
    Meu nome é W. Pacheco da Silva
    E o dela A. C. Silva Luna

    Gostaríamos de compartilhar nossos sobrenomes, porém para isso gostaríamos de tirar o Silva e ficaria assim:
    W. Pacheco de Luna / A.C. Pacheco de Luna
    Há essa possibilidade?

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Sexta, 15 de agosto de 2014, 7h43min

    WP

    Pelo Estado de SP seria possível. Esta matéria tem regulamentação pela Corregedoria dos Tribunais de Justiça dos Estados. Será necessário você consultar o cartório de registro civil de seu Estado.

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    J

    Janny Martins Quinta, 28 de agosto de 2014, 16h40min

    ola, Meu Noivo se chama Roger Fhilips da Silva... o "Fhilips" Não é sobrenome..entao vamos nos casar e queria muito colocar o fhilips no meu nome: Janayna Fhilips da silva Martins!! é Possivel

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 28 de agosto de 2014, 16h43min

    JANNY

    Não sendo sobrenome não seria possível. Mas de qualquer forma peça esta inclusão, muitas vezes passa despercebido pelo escrevente do cartório que acaba incluindo.

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    G

    Gênesis Ericeira Segunda, 08 de setembro de 2014, 9h07min

    Gostaria de saber se quando eu me casar, se posso colocar meu sobrenome de minha Mãe(Ericeira) em minha esposa?? Pq já ouvi comentários de que legalmente só pode se colocar o da parte do pai ou o último nome(Sobrenome) que resultaria tbm, no de meu pai.??
    "Gênesis Antônio Ericeira(Mãe) Fernandes(Pai)" ficando..
    "Carolina Nascimento de Morais Ericeira"??

    Se poder, me enviem a resposta por email...
    [email protected]

    Thank You!!!

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    H

    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 08 de setembro de 2014, 10h37min

    Gênesis

    É possível transmitir ao cônjuge qualquer sobrenome que você possua.

    Herbert

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    A

    AFCO Sábado, 13 de setembro de 2014, 17h13min

    Li a todos os comentários sobre a mudança de nomes após o casamento, gostaria de saber se o estado de Minas Gerais adota as NSCGJ? Vou me casar em breve e tanto eu, quanto o meu noivo gostaria de sobrenomes em comum. Isso é possível em Minas: os cônjuges podem ao mesmo tempo, agregarem o sobrenome um do outro? Exemplo: o marido acrescenta um dos sobrenome da esposa e vice versa??

    Obrigada

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    H

    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 13 de setembro de 2014, 17h20min

    AFCO

    As NSCGJ - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - são elaboradas pela Corregedoria dos Tribunais de Justiça de cada Estado. Em SP e PR são muito liberais. Por outro lado, as do RJ são muito conservadoras. As do seu Estado eu não conheço. Desta forma, será necessário você comparecer em qualquer cartório de registro civil de MG para saber se sua pretensão é possível.

    HERBERT C. TURBUK
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    Jéssica Rodrigues

    Jéssica Rodrigues Segunda, 26 de janeiro de 2015, 14h55min

    Boa tarde. Doutor, me casei tem menos de um mês. Quando dei entrada nos papeis eu não pensei e disse que não queria colocar o sobrenome do meu marido, mais na vdd eu quero. Eu consigo reverter isso no cartório? Eu ainda não peguei a minha certidão de casamento. Moro no rio de janeiro, se puder me ajudar obrigada, aguardo resposta.

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 26 de janeiro de 2015, 14h58min Editado

    No cartório não mais. Agora só com processo judicial.

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    Daniela Guimarães

    Daniela Guimarães Terça, 23 de junho de 2015, 9h12min

    Bom dia, doutores!
    Gostaria de saber a seguinte informação: Tenho um sobrenome da minha mãe e dois do meu pai. Poderia retirar apenas um sobrenome do meu pai e acrescentar do meu marido?
    Obrigada.

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 23 de junho de 2015, 9h16min

    DANIELA

    No Estado de SP e na maioria dos Estados é possível esta substituição. Acredito que no Estado do RJ ainda não é possível substituição, mas só inclusão..

    HERBERT C. TURBUK
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    Renata Andrade

    Renata Andrade Quinta, 09 de julho de 2015, 13h22min

    NOME DO MEU MARIDO E MARCONDES GONTRAN DOS SANTOS BRITO ,POSSO USAR GONTRAN BRITO QUANDO CASAR?