Penhora on-line de conta salário/conta alimentos

Há 18 anos ·
Link

Gotaria de saber se posso peticionar informando que a conta onde foi efetuado o bloqueio do saldo era conta salário e pedir a devolução dos valores, já que os mesmo já foram debitados/transferidos.

Posso peticionar apenas, já que todos os prazos já correrem e o processo já está em fase de liquidação?

Ou existe algum recurso?

Obrigada

62 Respostas
página 2 de 4
Nathalia_1
Há 17 anos ·
Link

Caro Dr. Guilherme , Enquadro-me no mesmo caso do kleyber, exatamente igual. Ocorre que apos o bloqueio da conta salario, dei entrada em uma exceçao de pré-executividade alegando a ilegalidade em bloquear a conta, em uma conversa informal o juiz disse que normalemtne indefereria de plano, mas acabou amrcando uma audiencia para o proximo dia 28 (proxima sexta), no sentido de propor auos outros reus o rateio da divida e a suspensao do bloqueio, mas isso é improvavel de acontecer..pois os outros tem responsabilidade subsidiaria e nao solidaria. Caso ele confirme o pensamento no sentido de nao desbloquear a conta salario, o que devo fazer em audiencia e posteriormnte?

Caso do kleyber no topo da pagina: "Gostaria de uma orientação...Em 2002 tinha uma empresa onde fui sócio e um antigo funcionario entrou com o processo na Justiça. Eu não estava sabendo dessa ação e não assinei nenhum intimação, só fiquei sabendo do processo, pois a justiça bloqueou minha conta onde recebo meu salario, sendo que nessa conta existia algumas economias ficando zerada devido a esse bloqueio judicial. Atualmente dependo do meu trabalho e salário para me manter, tenho tres filhos. Gostaria de saber se eu perdi os valores que eu tinha em conta ...será que posso entrar com um mandado de segurança ou um agravo de petiçao para requerer os valores debitados na minha conta, e tenho como solicitar que não seja mais bloqueada pois é aonde recebo meu salário? " Grata nathalia telino Um abraço.

cesar
Há 17 anos ·
Link

Meu caso é penhora online sobre conta salário.Só que quem a advogada que requereu a penhora estava exercendo carog publico(assessor de juiz), nesse caso em particular, exite nulidade desde a sua posse no cargo e consequentemente o pedido de penhora ora requerido pela mesma?

Bruno Dias
Há 17 anos ·
Link

Prezado Dr Guilherme, Gostaria de esclarecer algumas dúvidas. No ano passado fui avalista em um empréstimo empresarial feito pela empresa da minha mãe, no entanto, por problemas ocorridos e até o fechamento da empresa, esta dívida acabou não sendo paga. Quando fui tentar financiar um carro este ano, me informaram que meu nome constava no Serasa devido a esta dívida, no entanto, não fui comunicado pela empresa sobre isso. Quando tentei entrar em contato com a empresa para pedir uma cópia do contrato, os mesmos se negaram a enviar. Portanto, gostaria de saber: Como faço para obter uma cópia deste contrato? Como li nos tópicos anteriores, o juíz não pode determinar o bloqueio da minha conta salário, no entanto, como viajo bastante pela empresa, todo mês além do salário são depositados valores referentes aos meus gastos em viagem, portanto, é possível o juíz determinar o bloqueio destes valores? Levando em consideração que estes valores são depositados diretamente da conta da empresa em que trabalho para a minha, tendo como comprovar tal situação.

Desde já agradeço a atenção.

E Parabéns pela iniciativa do site.

Leticia Luz
Há 17 anos ·
Link

Caro Dr. Guilherme,

Estou com uma dúvida e peço o vosso auxílio.

Estudei durantei dois anos em uma determinada faculdade o curso de Adm de Empresas. Devia algumas mensalidade e repetida vezes fiz acordo com a Instituição, alegando sempre a impossibilidade de pagar. A última negociação foi para tentar trancar o curso, mas não aceitaram. O processo correu e entrou em execução de acordo com a Advogada que foi nomeada no meu caso.

Não tenho condições de pagar a dívida e não tenho bens. Sou o arrimo da minha casa e possuo somente uma conta.

Ainda não fui notificada e nem chegou nenhuma cobrança.

Estou preocupada. No meu caso, eles podem bloquear minha conta salário mesmo com o limite negativo???

Juliana Galvão Maciel
Há 17 anos ·
Link

Gostaria de saber se existe algum recurso contra despacho do juiz em processo de execução de título extrajudicial, que efetuou a penhora on line das contas mesmo sendo comprovado que se tratavam de contas salário. De acordo com o despacho do juiz, ele disse estaria voltando a idade da pedra caso permitisse o desbloqueio da conta pois estava resguardando o direito do exequente. Isso é legal? Afina pela constituição e também pelo CPC o salário não é impenhorável. Não cabe ao juiz, por conveniencia própria ultrapassar o que está determinado em lei de forma clara, não é? Desde já obrigada!!!

Solange Vitoria
Há 17 anos ·
Link

Tenho ficado sem dormir pq estou numa situaçao dessa. Ha uns 15 anos atráz, eu e meu ex marido fomos avalistas do irmao dele numa imobiliaria. Sei q esse cunhado sumiu, nao pagou nao sei o q e a dona da casa era minha amiga. Logo em seguida eu me separei e ela me cobrou a divida. Eu falei com o meu ex e na epoca ele nao ligou . Entao eu burra, assinei uma promissorias como promessa de pagamento. Ocorre q eu paguei uma parte q nao me lembro quanto e parei de pagar, fiquei doente, desempregada. Acabei saindo da cidade que era Brasilia e fui para SC. Sei q a uns 2 meses , depois de 10 anos de ação, minha conta foi bloqueada, e no caso tinha q cobrir 10.000. A conta tinha menos de 10,00. Como eu nem moro na cidade nem fui citada. Dai contratei uma advogada e pedi um acordo. Minha advogada ligou e a outra advogada pediu 4000 a vista e disse q nao tinha outra forma. Eu ofereci 5000,00 parcelado. Sei q no dia 8 ultimo entrou outro pedido de bloqueio e tinha 500,00 do meu 13º da minha. Estou preocupada pq vou receber salario. Queria q alguem me falasse, como é isso. A conta teve um segundo bloqueio em 2 meses e nao teve aquele exito. Nao posso mais usar a minha conta , ou so foi aquele dia?

Solange Vitoria
Há 17 anos ·
Link

Tenho ficado sem dormir pq estou numa situaçao dessa. Ha uns 15 anos atráz, eu e meu ex marido fomos avalistas do irmao dele numa imobiliaria. Sei q esse cunhado sumiu, nao pagou nao sei o q e a dona da casa era minha amiga. Logo em seguida eu me separei e ela me cobrou a divida. Eu falei com o meu ex e na epoca ele nao ligou . Entao eu burra, assinei uma promissorias como promessa de pagamento. Ocorre q eu paguei uma parte q nao me lembro quanto e parei de pagar, fiquei doente, desempregada. Acabei saindo da cidade que era Brasilia e fui para SC. Sei q a uns 2 meses , depois de 10 anos de ação, minha conta foi bloqueada, e no caso tinha q cobrir 10.000. A conta tinha menos de 10,00. Como eu nem moro na cidade nem fui citada. Dai contratei uma advogada e pedi um acordo. Minha advogada ligou e a outra advogada pediu 4000 a vista e disse q nao tinha outra forma. Eu ofereci 5000,00 parcelado. Sei q no dia 8 ultimo entrou outro pedido de bloqueio e tinha 500,00 do meu 13º da minha. Estou preocupada pq vou receber salario. Queria q alguem me falasse, como é isso. A conta teve um segundo bloqueio em 2 meses e nao teve aquele exito. Nao posso mais usar a minha conta , ou so foi aquele dia?

joao carlos f. mendes
Há 17 anos ·
Link

tenho um contrato de emprestimo com um banco onde recebia minha aposentadoria "bco. REAL" mas por nao conseguir mas pagar a minha divida solicitei a transferencia do recebimento da aposentadoria para outro banco gostaria de saber se o antigo banco onde tenho a divida pode requerer junto ao INSS, sem o meu concentimento, o retorno do pagamento para esse banco "Bco. Real" a fim de retomar o debito das prestaçoes mesmo eu tendo manifestado por escrito o desejo de receber minha aposentadoria em outro banco.?

Ramiro_1
Há 17 anos ·
Link

Minha conta conta foi bloqueada duas vezes, mas felizmente só cataram 13,00, pois o bloqueio se deu depois que eu tinha recebido meu pagamento, e assim mesmo foi desbloqueada sem eu fazer nada, me devolveram o valor referente a o segundo bloqueio que foi 6,00, apareceu no extrato desbloqueio bacen. Agora eu ti pergunto o que aconteceu? e se o Juiz vai ficar tentando até catar meu salario e porque os sete do primeiro bloqueio continua aparecendo .( Observação é questão trabalhista) Obrigado!

Imagem de perfil de Marcos Fernandes Gonçalves
Marcos Fernandes Gonçalves
Há 17 anos ·
Link

Realmente, o salário tem proteção constitucional. Entretanto, há exceções. A penhora de salário oriunda de pensão alimentícia, por exemplo, é prática legalmente reconhecida.

Considerando que os créditos trabalhistas têm natureza alimentar, o fundamento é o mesmo. E é nessa seara, aliás, que a maioria das decisões favoráveis à penhora em conta-salário tem se baseado.

Não nos esqueçamos que a pensão por alimentos não é devida só para menores, mas, sim, para aqueles que deles necessitam.

O trabalhador, que já "vendeu" sua força de trabalho e por ventura não tenha recebido o que de direito - e quanto a isso não há mais como voltar ao "status quo ante" -, também necessita dos créditos trabalhistas para sua sobrevivência.

É verdade que o ex-sócio que, agora como trabalhador, está suportando execução trabalhista - fruto de sociedade da qual fazia parte -, também necessita do salário para sobreviver. Mas, aqui, infelizmente, há questão bastante clara: o crédito é oriundo de atividade empresarial da qual fez parte o agora trabalhador - e quanto a isso, também, não há como alterar o "status quo ante": existe débito trabalhista. A “quaestio” é anterior à situação vivida por quem agora é obreiro, mas, outrora, foi empresário.

Por outro lado, quem se inicia na atividade empresarial assume os riscos do negócio, princípio, inclusive, civilista, mas, que ganha maior dimensão no Direito do Trabalho, já que os riscos da atividade empresarial não podem ser transferidos ao empregado.

Um dos grandes enigmas do Direito do Trabalho, que, amiúde, causa grandes divergências ideológicas, é justamente esse: como o trabalhador "vende" sua força de trabalho, todo o seu esforço - sujeito, aliás, a um dos maiores achados da economia moderna que é o instituto da subordinação - apaga-se com o tempo, de tal maneira que, lá na frente, na execução, fica fácil colocar em pauta outros direitos.

A questão ideológica é tão presente nas relações de emprego – e isso é natural porque advém do conflito capital x trabalho – que, recentemente, a jurisprudência civilista enveredou por fazer penhora “on line” de consumidores inadimplentes – devedores de cartões de crédito, contas bancárias, etc. -; alguém reclamou? A imprensa noticiou em larga escala? Claro que não; aqui, de quem é o interesse?

Ora, pois o sócio executado também não é devedor?

Enfim, se é "justo" colocar na balança direitos de dois trabalhadores – um que sempre o foi, e outro que só o é agora - para avaliar qual deles deve prevalecer em detrimento do outro, é enigma humano que nos persegue desde os tempos de Justiniano e, ainda, aguarda solução.

Marcos Fernandes Gonçalves http://www.juslaboral.net

alberto_1
Há 17 anos ·
Link

Prezado Dr. Guilherme

Há aproximadamente 03 anos estou em débito com o Bando do Brasil (emprestimo e cartão de crédito ) e recentemente (02 meses) consegui um emprego que solicita uma conta no referido banco para depósito do salário. Informei os dados desta conta e ao ir receber o salário ali depositado, fui informato pelo atendente que aquela conta não mais existia e abriu uma nova conta. Ocorre que a conta "sumiu" mas o débito vinculado a ela não e o banco exige que eu assine um documento autorizando-os a reterem 30% dos valores a serem depositados e renegociação imediata do meu débito. Posso negar esta autorização de bloqueio ? Pretendo primeiro pagar outros débitos ( pessoas físicas, pois fiquei 03 anos sem rendimentos fixos) para daqui a tres ou quatro meses renegociar com o banco.

Francisco das chagas da conceiçao
Há 17 anos ·
Link

dr Guilherme a inpresa em que eu trabalho faz 02 pagamento de salario mensal eu quero saber se o banco tem obrigação de fazer 02 trasferencia de salario da conta salario para conta de destino no caso conta corrente

Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA
Há 17 anos ·
Link

Prezado Marcos: Embora seus argumentos sejam bastante conscientes, discordo dos mesmos pelo simples fato de que o caráter alimentar dos salários é garantido via constitucional, que os considera como intocáveis. Em assim sendo, por mero princípio de equidade (um dos corolários do Estado Democrático de Direito), não entendo correto que você coloque em risco uma norma geral para atendimento de um interesse particular e nem que se cause um dano a um indivíduo para garantir direito alheio. Destarte, mantenho minha visão de que a conta-salário não pode ser objeto de constrição judicial, a não ser que, comprovadamente, os valores ali encontrados não se refiram, apenas e tão somente, à remuneração mensal do titular, situação em que a tutela de esvai. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,

GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected]

Alonso
Há 17 anos ·
Link

Prezado Dr. Guilherme,

  1. ouvi dizer que até 40 salários mínimos mensais há essa proteção contra a penhora; é verdade tal fato?

  2. No caso de uma ação monitória que já tenha chegado a fase de intimação do devedor para saldar a dívida em um prazo de 15 dias ainda é possível propor, via juízo, um acordo para pagamento mensal dessa dívida?

Agradeço.... sds,

Abel

FERNANDA_1
Há 17 anos ·
Link

TENHO UMA AMIGA QUE RECEBE PENSÃO ALIMENTÍCIA DO EX MARIDO; ELA TEM DOIS FILHOS PEQUENOS E NÃO TEM COMO TRABALHAR SUA ADVOGADA ESTA SEMPRE COBRANDO ADICIONAIS TODA VEZ QUE TEM QUE RECEBER ALGO OU LIBERAR ALGUM PAPEL, SENTINDO -SE LEZADA MINHA AMIGA NÃO PAGOU O ÚLTIMO ONORÁRIO QUE A ADVOGADA PEDIU. A MESMA DISSE TER BLOQUEADO SUA CONTA ATÉ QUE SEJA PAGO TAL ONORÁRIO. GOSTARIA DE SABER SE ADVOGADOS PODEMBLOQUEAR CONTAS DE PENSÃO ALIMENTÍCIAS SEM PERMIÇÃO DE UM JUÍZ? E SE FOR SIM A RESPOSTA, COMO AS CRIANÇAS FICAM? SEM ALIMENTAR? DESDE JÁ AGRADEÇO.

Marisa Mattos_1
Há 17 anos ·
Link

ok aguardo resposta

Marcia Lopes_1
Há 17 anos ·
Link

Boa tarde a todos!!!!

Recebi hoje um extrato do banco, bloqueando meu dinheiro (apenas R$2,60) Entretanto estou arrumando um trabalho, onde inicio dia 10/02 A empresa não aceita pagamentos em cheue, estão me solicitando um número de conta corrente.. Com receio de bloqueio do meu salário, pergunto: - Se eu abrir nova conta em outro banco, essa execução fiscal, tbm bloqueia meu salário da conta nova? - Se eu tentar uma liminar, ou mandado de segurança ANTES do bloqueio, tem efeito??

Muito obrigada!!! Preciso iniciar meu trabalho dia 10 e não sei como agir, aguardo uma resposta!

Grata,

Márcia

Aninha_1
Há 17 anos ·
Link

gostaria de saber se posso entra com uma monitória com pedido de penhora online?? grata. ana

Fabiana_1
Há 17 anos ·
Link

Prezado Dr. Guilherme. Tive a desagradável surpresa de acessar minha conta ontem e ver que estava jucidialmente bloqueada, recebo por lá meu salário apesar de movimentá-la com cheques, debito automático e assinatura de revista, contratei um advogado para me ajudar, o que li acima me orientou muito. O que resta saber agora é o seguinte, como estou mudando de emprego, fui obrigada a abrir conta para recebimento de salário em outro banco, é uma conta corrente para receber salário e junto a essa conta tenho uma poupança que recebe todo mês um depósito cambial para pagamento das despezas de meu sobrinho de 13 anos que mora comigo, é possível que esta conta e poupança sejam bloqueadas também? No caso de um juiz pedir que x% seja descontado todo mês do meu pagamento, qual seria essa porcentagem? Se descontarem 30% estou perdida, não consigo liquidar dívidas que já tenho, pior ainda, depois desse bloqueio estou me afundando no cartão de crédito, como posso deixar minha família sem compras? E pra finalizar, consigo através do advogado, o desbloqueio total da conta? Começo de ano tem muita coisa incluindo material escolar que eu pago, iptu entre outros. Muito obrigada por me orrientar.

rosimeri vieira bujes
Há 17 anos ·
Link

Estou com uma conta que recebo uma pensãodo exercito, e outra conta que recbo a pensão alimentos de minha filha menor, estão bloqueadas O que devo fazer? Pois, estou em apuros, não tenho da omde tirar dinheiro para pagar as contas: como agua, luz , telefone, nem tao pouco consequi realizar meu rancho. Ficarei aguardando resposta um abraço

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos