Penhora on-line de conta salário/conta alimentos

Há 18 anos ·
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Gotaria de saber se posso peticionar informando que a conta onde foi efetuado o bloqueio do saldo era conta salário e pedir a devolução dos valores, já que os mesmo já foram debitados/transferidos.

Posso peticionar apenas, já que todos os prazos já correrem e o processo já está em fase de liquidação?

Ou existe algum recurso?

Obrigada

62 Respostas
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Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA
Há 18 anos ·
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Prezada Adriana: A penhora em contas de salário é ilegal, por força da intangibilidade do mesmo (Art. 7.º, X, da Constituição da República Federativa do Brasil). Assim, se nos afigura nulo o ato expropriatório. Destarte, basta uma simples petição, comprovando a condição de salário dos valores constritados e requerendo a imediata devolução destes. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,

GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected]

Gisele_1
Há 18 anos ·
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Guilherme

E quando foi depositado um valor diferente na conta em um único mês (mês anterior ao bloqueio). Para pedir o desbloqueio é preciso apresentar extratos de vários meses, acredito q. se eu apresentar somente o extrato do mês atual o juiz não deferirá o desbloqueio. O que poderia ser feito? Talvez um recibo de pagamento fora o credito salarial depositado, somente para justificar aquele depósito.

Obrigado

gconsult
Há 18 anos ·
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Guilherme e Adriana, bom dia!

Permitam-me entrar na discussão. No caso que estou estudando o magistrado concedeu a penhora online, tendo o réu comprovado que a conta tratava-se de conta salário através de petição, o juiz reformou a decisão ordenando penhora parcial (30%) e sucessiva até que se atinja o valor total do débito. Fundamentando sua decisão na possibilidade de desconto consignado em folha de pagamento (empréstimos).

Assiste alguma razão ao magistrado, em caso negativo que fazer ?

Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA
Há 18 anos ·
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Prezada Adriana: Se este valor for de salário, é intocável.

Prezado Gilberto: Entendo que não, já que considero o desconto consignado um atentado à indisponibilidade salarial. A saída é aforar agravo de petição.

Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,

GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected] [email protected]

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Dr. Guilherme, boa tarde!

A Juiza que analisou minha petição requerendo o desbloqueio, entende que até 30% do valor do salário pode ser penhorado. Assim manteve o bloqueio do montande correspondente ao percentual indicado.

Não me resta outra saida a não ser entrar com um Mandado de Segurança. Correto?

Um abraço Adriana

Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA
Há 18 anos ·
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Prezada Adriana:O correto é aforar um agravo de petição, já que esta tese dos trinta por cento não tem respaldo legal, como eu informei ao Gilberto. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,

GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected] [email protected]

marcelo carlos da silva
Há 18 anos ·
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Caro Dr. Guilherme , No mesmo dia que houve o bloqueio de valores em minha conta salario , meu advogado entrou com um recurso , onde , eu pessoalmente , fiz o despacho com o Juiz que decretou a penhora on-line , alegamos que ele mesmo decretou que a conta salario fosse isenta do bloqueio , mesmo assim o banco bloqueou. O Juiz despachou '' juntar aos altos'' , o que isso quer dizer na sua opniao , perdi meu salario ? abraço.

Marcelo

carlos alberto silva
Há 18 anos ·
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meu caso é meio parecido, só que eu como empresário, recebo valores diferentes em minha conta, e em um mês foi retirado um valor da minha conta, e isso já faz um tempo, eu como tendo uma atividade liberal, posso requerer de volta o valor? hoje bloqueram meu carro que futuramente irá para leilão, eu preciso desse carro pra trabalhar, neste caso perderei este carro futuramente? quero ter o direito de defesa, o que posso fazer neste caso?

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Oi, Carlos!

Para receber o valor, parcialmente, de volta vc teria que comprovar que se refere a "salário", ou seja, que vc recebeu esse valor a título de serviços prestados, o que no seu caso é meio complicado. Também ao que me parece vc tem alguma ação de execução, se for assim, vc deveria procurar um advogadao para que ele verificasse em que pé estão as coisas e se ainda há tempo para tentar reverter a situação. Vá até o forum onde está correndo a ação e dê uma olhada no processo, peça orientação sobre qual passo tomar com algum funcionário, eles lhe darão uma dica.

Boa sorte! Adriana

Danilo de Menezes
Há 18 anos ·
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Bem, vocês que tiveram as contas bloqueadas e foi determinado que ao menos 30% fosse recolhido poderiam me enviar a decisão? O juiz da 20ª vara daqui de Salvador informou que não mais aceitará as petições de bloqueio por via do sistema BACEN JUD e pelo que tenho visto após a reforma, as decisões das turmas têm sido unânimes em negar provimento de tal pedido. Apenas há divergências na doutrina e em algumas decisões anteriores a 2008 sobre o bloqueio de contas por BACEN JUD.

Grato.

Danilo de Menezes

David Yamakawa
Há 18 anos ·
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Senhores, permitam-me algumas palavras. A discussão a respeito de bloqueio de conta corente bancária deve ser precedido pela discussão da origem do débito. Nossos tribunais tem entendido que o direito à proteção dos valores em conta corrente bancaria, derivados de recebimento de salários, não pode ser maior que o direito do detentor de prestação alimentícias, nem de dividas trabalhistas. Nesse teor, existem diversos julgados no ambito dos tribunais superiores determinando o bloqueio e posteriormente a penhora, do valor equvalente a 30% do salário do devedor. Espero ter colaborado.

davyd

Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA
Há 18 anos ·
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Prezado David: Só que, escudados na mesma tese do caráter alimentar dos salários, é que entendemos que não pode haver penhora de valores em contas de salário. Seria "desvestir um santo para vestir outro", o que, segundo a sabedoria popular, de nada adiantaria. Nem mesmo remanesce a constrição de 30%, como vem sendo veiculado durante os debates neste tópico. O salário tem proteção constitucional e, portanto, só uma emenda poderia desguarnecê-lo. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,

GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected] [email protected]

Suelen Barbosa
Há 17 anos ·
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Diante de uma penhora de conta salário devido a uma Execução Fiscal, qual seria a melhor alternativa, peticionar informando que se trata de conta salario ou agravar logo?

Kleyber
Há 17 anos ·
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Caro Dr. Guilherme , Gostaria de uma orientação...Em 2002 tinha uma empresa onde fui sócio minoritário e acredito que a justiça não localizou o majoritário e um antigo funcionario entrou com o processo na Justiça. Eu não estava sabendo dessa ação e não assinei nenhum intimação, só fiquei sabendo do processo, pois a justiça bloqueou minha conta onde recebo meu salario, sendo que nessa conta existia algumas economias ficando zerada devido a esse bloqueio judicial. Atualmente dependo do meu trabalho e salário para me manter, inclusive onde pago a pensão do meu filho. Gostaria de saber se eu perdi os valores que eu tinha em conta...será que posso entrar com um mandado de segurança para requerer os valores debitados na minha conta, e tenho como solicitar que não seja mais bloqueada pois é aonde recebo meu salário? Um abraço.

Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA
Há 17 anos ·
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Prezado Kleyber: você obterá o desbloqueio dos valores comprovadamente salariais. Se existem, como informa, valores além dos tetos percebidos mensalmente, a penhora é possível, eis que não há proteção legal para os mesmos. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,

GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected]

Gleice Sampaio de Oliveira
Há 17 anos ·
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gostaria de saber se pode penhora a conta bancária do 1° titular, já que ele não tem nada haver com o processo idenizatório ?

Nathalia_1
Há 17 anos ·
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Enquadro-me no mesmo caso do kleyber, exatamente igual. Ocorre que apos o bloqueio da conta salario, dei entrada em uma exceçao de pré-executividade alegando a ilegalidade em bloquear a conta, em uma conversa informal o juiz disse que normalemtne indefereria de plano, mas acabou amrcando uma audiencia para o proximo dia 28 (proxima sexta). Caso ele confirme o pensamento no sentido de bloquear a conta salario, o que devo fazer? Posso pedir o bloqueio dos 30%? Gilberto batista da silva, por davor me mande a decisao que vc mencionou, urgente. Grata nathalia telino

sonia neves ribeiro
Há 17 anos ·
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Dr. Guilherme

gostaria de vc me orientasse o que fazer nessa situação.

Tive uma empresa, juntamente com uma Sócia, um ex funcionário entrou na justiça do trabalho ainda quando a empresa esta funcionando de fato, hoje já não mas, mas legalmente a empresa existe. A empresa fechou as portas, eu conseguir um emprego, a advogada do reclamante pediu o bloqueio de nossas contas, e minha ex socia não tem conta , eu porém tenho a minha conta salário. porém até a data de hoje a conta ainda n foi bloqueiada, e também não tenho advogado o que eu devo fazer? eu mesma posso fazer uma petição e informar que a conta que irá ser bloqueiada é conta salário? ou espero o bloqueio acontecer.

grata;;;

sonia neves ribeiro
Há 17 anos ·
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Dr. Guilherme

gostaria de vc me orientasse o que fazer nessa situação.

Tive uma empresa, juntamente com uma Sócia, um ex funcionário entrou na justiça do trabalho ainda quando a empresa esta funcionando de fato, hoje já não mas, mas legalmente a empresa existe. A empresa fechou as portas, eu conseguir um emprego, a advogada do reclamante pediu o bloqueio de nossas contas, e minha ex socia não tem conta , eu porém tenho a minha conta salário. porém até a data de hoje a conta ainda n foi bloqueiada, e também não tenho advogado o que eu devo fazer? eu mesma posso fazer uma petição e informar que a conta que irá ser bloqueiada é conta salário? ou espero o bloqueio acontecer.

grata;;;

Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA
Há 17 anos ·
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Prezada Sônia: Você tem o direito de peticionar, em face da existência do "jus postulandi" da parte (direito de postular) que, no processo judiciário do trabalho, permanece íntegro. Aja, todavia, o mais rápido possível para evitar o bloqueio, porque, depois, será muito pior. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,

GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected]

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Há 11 anos
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