Penhora on-line de conta salário/conta alimentos
Gotaria de saber se posso peticionar informando que a conta onde foi efetuado o bloqueio do saldo era conta salário e pedir a devolução dos valores, já que os mesmo já foram debitados/transferidos.
Posso peticionar apenas, já que todos os prazos já correrem e o processo já está em fase de liquidação?
Ou existe algum recurso?
Obrigada
Senhor Guilherme
Lendo a sua informação acima, estou com situação assim:
Há 12 anos, meu falecido pai me pediu para financiar um carro para uma conhecida, emesma de 36 parcelas pagou 21, ficando 15 sem pagar, tentei resolver, mas não consegui na epoca, a mesma escondeu o carro, se mudou, e ha dois anos atras eu localizei o carro e comuniquei a instituição para buscar, mas não o fizeram. Essa semana me bloquearam minha conta que recebo de pensão do exercito, e mais uma misera pensão alimentos de minha filha menor no valor R$ 155,00. Não sei o que fazer, pois, tenho compromisso para saldar, não consegui nem fazer meu rancho.
Senhor o que faço?
O senhor poderia me direcionar, que atitude devo fazer?
Um abraço
Ficarei aguardando uma resposta
Olá, tenho uma amiga que me procurou com seguinte problema: ela participa com nome em um contrato de sociedade, com menor cota, ela recebe pensao alimenticia atraves de sua conta corrente, para sua filha, ocorre que, teve sua conta bloqueada e nao consegue sacar a pensao para subsistencia de sua filha, quero ajuda-la, mas o que deve fazer nesse caso, embargos de terceiros co liminar, gostaria de um modelo, pois ainda nao tenho experiencia para ajudala, mas gostaria muito.
Abraços
Olá, boa tarde.
Tive minha conta salário bloqueada mas entrei com um pedido de desbloqueio provando os fatos e o juíz então liberou. Mas ocorre que agora tenho dois empregos e este segundo exige também uma conta salario em outro banco.
Pergunta :
1 - Ao abrir esta nova conta salario, precisarei enviar para o banco ou para o juíz outro pedido de desbloqueio mesmo que futuro ??
2- O juiz, ao ver novos processos trabalhistas, pode entender que por eu ter dois empregos, então deve-se fazer algum tipo de bloqueio em uma das contas salarios ?
(obs.: fiz parte de uma empresa durante um ano como sócia minoritária, ao sair de lá, a mais de 5 anos, meu nome ainda consta no contrado. Por nao localizar o sócio marjoritário, as responsabilidades sobraram para mim. Agora nao tenho mais paz, e os processos trabalhistas de funcionários que nem nunca vi, começaram a aparecer).
ME AJUDE POR FAVOR.
Prezada Angelina: Se o valor que será depositado na segunda conta também é de salários, não será passível de penhora. O fato de você já ter deixado, há mais de cinco anos, à sociedade e os empregados serem contratados após este lapso temporal lhe aproveita no sentido de que não é mais responsável pelos débitos com estes obreiros. Sua questão pode ser resolvida por um bom Advogado Trabalhista. Mande um e-mail para mim que eu lhe darei algumas orientações pessoais, já que estou em Juiz de Fora, MG. Qualquer outra dúvida, estou ás ordens. Um abraço,
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected]
Para o Dr. Guilherme,
Qual a possibilidade de exito em ação(qual ação) para compelir a fonte pagadora ao pagamento em tesouraria, contra pagamento em conta corrente, em conta que se encontra em situação de confisco, ou seja, o débito do cheque especial está a mais de um ano consumindo praticamente todo o salário. Ex. valor do débito do cheque especial é + ou - R$ 11.000,00, depósito do salário + ou - 3.000,00, quando depositado o salário, o saldo devedor cai para a ordem de R$ 9.000,00 negativos; para pagamento das contas obrigaga-se a ir até o valor do limite novamente, então cai a cobraça dos juros, o valor extrapola e nesta situação cai várias taxas, o certo é que praticamente não se tem mais salário, ainda há no mesmo banco a retenção em folha de pagamento na ordem de 30% em empréstimo consignado. qual a saida neste caso. grato.
Boa tarde, minha irmã tem uma audiencia referente pensão alimenticia e o ex dela ja informou a ela que não vai (sei que se ele não for, o caso vai correr a revelia), ele é aposentado, e recebeu a intimação, gostaria de saber se o juiz pode determinar que seja descontado da aposentadoria dele ou que o inss repasse o valor que ficar determinado (acho que é 30%), na conta dela, como pensão alimenticia?? Gostaria de um esclarecimento sobre este assunto, como ela receebe este valor e como é descontado neste caso que ele é aposentado? Obrigada! Aguardo um contato o mais breve.
Boa Noite Dr Guilherme Sou Professora Aposentada do Estado de MG. Fui proprietária de um supermercado, e este veio a falir, ficando com dívidas no Estado, na Receita Federal e na Caixa Econômica Federal na qual o valor passou a se impagável. Na època tentei negociar, cheguei a pagar uma boa quantia, alguns bens foram penhorados, mas tudo foi em vão. (Isso foi em 2002). Hoje em dia, dependo exclusivamente do meu salário para o sustento de minha família. Em Março desse ano, recebi um comunicado do Banco do Brasil que minha conta, onde recebo meu pagamento havia sido bloqueada por uma ação judicial da Fazenda Pública Federal. Procurei um advogado que entrou com uma petição para o Juíz da Comarca onde resido. Mas esse Juíz pediu vista para o Juíz da Fazenda Pública Federal. Ficando o caso até hoje sem solução. Meu pagamento do mês de Abril foi depositado e agora o do mês de Maio também, ficando ambos bloqueados. Agora no mês de Maio, antes do meu salário ser depositado, meu advogado fez outra petição para o então Juíz da Comarca, e este procedeu da mesma forma que o mesmo anterior. Estou sem saber o que fazer, pois meu advogado, não consegue me explicar o que está acontecendo. Quais os procedimentos que devo tomar diante desses fatos? Pois não tenho daonde tirar dinheiro para o meu sustento, tenho dependentes e estou sem saída. Desde já, agradeço a atenção!
Bom dia!
Entrei com um processo contra a universidade , onde ao sair estive na adm para solicitar o trancamento da matricula pois ja não tinha condições de arcar com as despesas, (5 meses em aberto valor 760,00 mes) , não me entregaram nenhum comprovante dizendo que estava trancada. Apos alguns meses chegou uma carta informando o valor devido, como não estava trabalhando entrei em contato e informei o fato...........Para encurtar a historia tive que procurar um adv entrar na justiça e claro perdemos o caso, não tenho condições de pagar os 7.000,00 a vista que o juiz bateu o martelo. Porem ontem minha conta onde recebo meu salario foi bloqueada, o que posso fazer neste caso?
Aguardo
Caros colegas...
Por gentileza, poderá me enviar o modelo de uma interlocutoria, estou dificuldades para ridiji-la, presico pedir o desbloqueio em execução, onde o valor bloqueiado e conta salario e a pessoa já tem uma consignação de 30% por cento do salario comprometido.
Anteciosamente agradeço atenção...
"Gi"
Bom dia, Dr. Guilherme. vejo que as pessoas que participam desste forum, estão sendo vítimas desse mecanismo, que ao meu ver é extremamente perigoso e danoso, estou sendo vítima deste absurdo aquí em brasília, meu advogado alegando quebra de acordo homologado feito no último ano de 2008 na juizado especial cível , peticionou ao juíz que deferiu de plano a penhora online, tive no último dia 26 todo meu salário bloqueado, minhas contas estão atrasadas. minha família está sem alimentos e mantimentos estou sem dinheiro até para almoçar no trabalho, tenho que recorrer a amigos, nunca passei por uma situação tão vexatória, por favor ainda não tomei nenhuma atitude, estou sem saber o que fazer, o meu ex- advogado, me disse que meu salário nunca mais será liberado, e se eu conseguir o juiz reterá 30%, isso procede? existe lei que permite penhora do sustento de uma familia? e o princípio da dignidade da pessoa humana? por favor me ajude.
Prezado Adilson: Conforme venho me posicionando neste tópico, o salário é impenhorável. Desde que, de forma indene de dúvidas, seja comprovado que os valores ínsitos em sua conta são oriundos do exercício profissional, cabe requerimento para que se libere os mesmos da constrição judicial. Se negado, poder-se-á adentrar, até mesmo, com um mandado de segurança em detimento da ação judicial viciada. Não existe amparo legal para a retenção dos valores acima de trinta por cento. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected]
Dr. Guilherme, eu tambem me encontro em situação semelhante aod amigos que o consulta. Fui sócio de uma empresa de 1999 a 2002, em Julho 2007, fui dispensado de empresa onde estava trabalhando e partes da minha rescisão e o FGTS, abri uma poupança e depositei os valores, em Dezembro de 2007 houve uma penhora on line, fui até o advogado de cuidava dos processos da empresa e entreguei a ele cópia da rescisão, saque o FGTS e cópia de minha carteira demonstrando que estava desempregado e tal valor era para meu sustento, o valor não foi liberado até o momento e o advogado não mais advoga para a empresa, além desse tem uma processo civil de 1986, dessa mesma empresa que penhorou meu carro e até o momento não foi desbloqueado. Eu vou perdeu tudo? Obrigado Jose Maria