Separação total de bens
Meu noivo quer casar em separação total de bens...Gostaria de saber se no futuro o meu conjugue vier a falecer, se terei direito aos seus bens, tendo ele mãe, pai e irmão vivos????Quem terá direito aos seus bens????
Conforme esclareço alhures, afirmando que, se o regime de bens do casal for o da comunhão universal ou da separação total obrigatória de bens, os descendentes herdam e nada caberá ao cônjuge sobrevivente (ressalvado seu direito real de habitação). Caso o regime adotado pelos cônjuges seja o da separação convencional de bens ou da participação final dos aqüestos, haverá concorrência entre o cônjuge sobrevivente e os descendentes do falecido.
Portanto, sendo o caso da consulente regime de separação total de bens, o regime obrigatório, em caso do falecimento do cônjuge será herdeira em concorrência com descendente ou ascendente do falecido. Quanto a pensão irá receber, direito liquido e certo, sendo no caso, abatido do valor da pensão alimentar do filho unilateral.
Estou casando com regime de separação total de bens, tanto eu como meu futuro marido temos filhos de união anterior, no caso dos meus de menor e dos dele de maior. Já temos imoveis individuais. Em caso de morte minha e/ou dele quem receberá a pensão? Conjege ou filhos (maiores e menores de idade? E os bens, o conjuge tem direito ou apenas os filhos?
IZABEL SANTOS - Irei dizer dentro do seu próprio texto:
Estou casando com regime de separação total de bens, tanto eu como meu futuro marido temos filhos de união anterior, no caso dos meus de menor e dos dele de maior.
R- Ciente do regime de bens e da existência de filhos unilaterais.
Já temos imoveis individuais. Em caso de morte minha e/ou dele quem receberá a pensão? Conjege ou filhos (maiores e menores de idade?
R- Ambos. Pensão cabe sempre aos cônjuges seja qual for o regime de bens, e aos filhos menores ou incapazes. No caso havendo habilitaçao da pensão da viúva com filho menores ou incapazes serão divididos, via de regra.
E os bens, o conjuge tem direito ou apenas os filhos?
R- Se você confirmaou que casou no regime da separação de bens não lhe assiste o direito de meação, por outro lado, assiste o direito de herança nos bens particulares dele em concorrência com os descendentes dele (filho) seja unilateral ou bilateral, ou com os ascendentes dele. agora se você casou pelo regime da separação obrigatória de bens a situação é diversa minha afirmação, ex vi legis - código civil, artigo 1829.
Dr Antonio Gomes gostaria antes de mais nada de agradecer ao senhor pelas informações que o senhor me deu em relação ao meu caso de reforma por espondilite,que minha reforma havia saido erradamente,quero informar que consegui que fosse feita a correção,que ja foi publicada no D.O.U. do dia 06/02/09,gostaria de saber agora se a espondilite da direito a receber o seguro do FAM,que eu possuo,fui reformado por invalidez,mas diz que eu ñ necessito de cuidados permanentes,gostaria de saber se a espondilite por estar prevista em todas as legislações como doença grave que preve a reforma e aposentadoria por invalidez me daria o direito de receber o seguro e tambem o auxilio invalidez pois sou militar do exercito e a isenção de imposto de renda,mesmo constanto no laudo que eu ñ necessito de cuidados permanentes.Mais uma vez muito obrigado pelas suas informações anteriores.
Ola,
Estou casado ha 13 anos e temos 1 filha (de 14 anos). Quando me casei minha esposa tinha 17 anos e estava gravida. Eu tinha 22.
Nos casamos com separacao total de bens. Hj temos uma casa (em meu nome), um carro no dela), varias aplicacoes (algumas no meu nome,outras no dela, outras no dos dois).
Caso nos separemos, como fica? A separacao total ainda vale? Ou depois de 13 anos de casamento perde a validade? O fato de estarmos untos apos estes anos, muda algo?
Obrigado,
Ben
Caso nos separemos, como fica? R- os bens particulares de cada cônjuge pertence só a eles. Os bens comuns (em nome dos dois, pertence a ambos, estes seráo partilhados.
A separacão total ainda vale?
R-Sim
Ou depois de 13 anos de casamento perde a validade?
R- não.
O fato de estarmos untos apos estes anos, muda algo?
R- Em relação ao regime de bens, não muda nada.
Meu namorado foi sócio em uma empresa e a pouco tempo deixou essa sociedade, porém a empresa contraiu dívidas. Não moramos juntos ainda, eu quero me casar, mas ele diz que não podemos nos casar, pq pretende colocar a casa que compramos no nome do irmão dele e que ainda está financiada pela caixa em meu nome. Ele diz que se o administrador da empresa não tiver como pagar as dívidas da empresa, ele ainda está vinculado a empresa pelo período de 5 anos e se a casa estiver no meu nome e formos casados, a casa pode ir a leilão para pagamento das dívidas. Isso é real? Se ele pensa em ter novas empresas, nunca poderemos nos casar? Pois se a nova empresa nao der certo e adquirir dividas, corremos o risco de perder a casa? Mesmo se casassemos com separação total de bens, constando a casa em meu nome?
Para Adv./RJ-Antonio Gomes Quando eu tinha uns 8/10 anos, lembro-me que meu pai foi p/ cidade dele (Assis-SP), p/doar p/ irmãos dele a parte que lhe cabia (1/11 avos) de uma fazenda herdada de meus avós paternos. Tempos depois, comecei a achar ilógica essa doação, já que nada tínhamos! Meu pai passou a falar comigo da doação errada que fez (faleceu em 1991). Depois da doação, os parentes de Assis afastaram-se, nunca mais tivemos qualquer contato. Peço-lhe, se vale a pena eu pesquisar (ir p/ Assis, procurar onde está a Fazenda e também junto aos Cartórios de Imóveis), pois já se passaram uns 40 anos! Eu faria isso p/ conseguir respostas. Existe prescrição? Minha mãe faleceu em 1999 e o Arrolamento ainda está correndo.
BOA TARDE!!! iREI AOS FATOS:
Para Adv./RJ-Antonio Gomes
Quando eu tinha uns 8/10 anos, lembro-me que meu pai foi p/ cidade dele (Assis-SP), p/doar p/ irmãos dele a parte que lhe cabia (1/11 avos) de uma fazenda herdada de meus avós paternos.
Tempos depois, comecei a achar ilógica essa doação, já que nada tínhamos! Meu pai passou a falar comigo da doação errada que fez (faleceu em 1991). Depois da doação, os parentes de Assis afastaram-se, nunca mais tivemos qualquer contato.
Peço-lhe, se vale a pena eu pesquisar (ir p/ Assis, procurar onde está a Fazenda e também junto aos Cartórios de Imóveis), pois já se passaram uns 40 anos! Eu faria isso p/ conseguir respostas. Existe prescrição? Minha mãe faleceu em 1999 e o Arrolamento ainda está correndo.
R - O DOADOR FALECEU EM 1991, e se a consulente já era maior naquela época, trata-se de prescrição do fundo do direito, ou ainda se a propriedade se encontra na posse de terceiro ocorreu tambem a perda do direito pelo instituto do usucapião. Na dúvida e ad caulelam consultar um advogado civilista de sua plena confiança, pessoalmente.
Para Adv./RJ-Antonio Gomes
OS FATOS: - Em 2001, minha irmã Mônica (Advogada) colocou em uma ação de Cobrança, que movi e venci, o seguinte: "Soube, através de terceiros, que Palmirinha(eu) adotou uma criança". Não dei atenção, como forma dela parar, mas sofri muito, principalmente pela tenra idade do meu filho. Em 2003 procurei uma psicóloga p/me ajudar, sendo que em 2005 ela solicitou também o acompanhamento de um psiquiatra. - Em 2008, li em outra ação de Cobrança, datado de 2007, o mais grave, Palmirinha(eu) adotou uma criança a brasileira, por debaixo dos panos, entre os anos de 1997/1998, pois não poderia ter filhos, já que em 03/05/1980 fez laqueadura em tal hospital (falido). É só falar c/ os vizinhos e pedir um DNA”. - Entrei c/Queixa-Crime. O Juiz Criminal prescreveu por ter passado mais de 6 meses, porém reconheceu que eu tomei ciência da declaração em 2007. Em nenhum momento ela fala sobre a declaração de 2001. - Entrei c/ ação Indenização por Danos Morais, tendo como base as declarações de 2007. Ocorre que minha parente agora tenta se apegar ao ano de 2001 p/ conseguir a prescrição. Apesar de estar confiante, em alguns momentos tenho medo do Juiz da Cível não entender o que aconteceu e determinar a prescrição (3 anos). Se o Juiz considerar como início o ano de 2001 eu perco. Se considerar o ano de 2007 eu venço. Esclareço que ele tem dúvida apenas em relação ao ano, pois todo o demais já foi provado, inclusive c/ exame de DNA, que fiz por minha livre vontade. PERGUNTO HUMILDEMENTE: Na sua opinião, qual data irá prevalecer:2001 ou 2007, pois em ambas tomei ciência – 2001 como boato,fofoca,mexirico,bisbilhotice e 2007 como afirmação...? Desde já agradeço
boa tarde!!! Direi sobre a solicitação:
Para Adv./RJ-Antonio Gomes
OS FATOS: - Em 2001, minha irmã Mônica (Advogada) colocou em uma ação de Cobrança, que movi e venci, o seguinte: "Soube, através de terceiros, que Palmirinha(eu) adotou uma criança". Não dei atenção, como forma dela parar, mas sofri muito, principalmente pela tenra idade do meu filho. Em 2003 procurei uma psicóloga p/me ajudar, sendo que em 2005 ela solicitou também o acompanhamento de um psiquiatra. - Em 2008, li em outra ação de Cobrança, datado de 2007, o mais grave, Palmirinha(eu) adotou uma criança a brasileira, por debaixo dos panos, entre os anos de 1997/1998, pois não poderia ter filhos, já que em 03/05/1980 fez laqueadura em tal hospital (falido). É só falar c/ os vizinhos e pedir um DNA”. - Entrei c/Queixa-Crime. O Juiz Criminal prescreveu por ter passado mais de 6 meses, porém reconheceu que eu tomei ciência da declaração em 2007. Em nenhum momento ela fala sobre a declaração de 2001.
- Entrei c/ ação Indenização por Danos Morais, tendo como base as declarações de 2007. Ocorre que minha parente agora tenta se apegar ao ano de 2001 p/ conseguir a prescrição. Apesar de estar confiante, em alguns momentos tenho medo do Juiz da Cível não entender o que aconteceu e determinar a prescrição (3 anos). Se o Juiz considerar como início o ano de 2001 eu perco. Se considerar o ano de 2007 eu venço. Esclareço que ele tem dúvida apenas em relação ao ano, pois todo o demais já foi provado, inclusive c/ exame de DNA, que fiz por minha livre vontade. PERGUNTO HUMILDEMENTE: Na sua opinião, qual data irá prevalecer:2001 ou 2007, pois em ambas tomei ciência – 2001 como boato,fofoca,mexirico,bisbilhotice e 2007 como afirmação...? Desde já agradeço
R- Sem opinião. Deve procurar sua advogada, eis que é a única competente para dizer sobre a questão por conhecer o inteiro teor da r. sentença, daí saber tratar-se de matéria julgada ou nãio.
Para Adv./RJ-Antonio Gomes
As partes emitiram Memoriais e não houve sentença ainda (está c/ o Juiz há mais de um mês). Estou pesquisando em muitas fontes, mas ainda não obtive uma resposta satisfatória p/meu caso. Li milhares de Jurisprudências sobre Danos Morais, mas nada se encaixa.
Vou fazer a pergunta de outra forma, como exemplo: - Ela fala que, ouviu falar (não se lembra quem falou, mas foi em 03/09/2001), que eu roubei um veículo. Não dá detalhes, não existe prova alguma. Divulga os fatos. - Ela fala que, no dia 03/09/2007, eu roubei um veículo assim, placas tal, defronte um local específico, que ela viu eu quebrar os vidros, fazer ligação e sair c/ o veículo. Os filhos e marido dela são as testemunhas. Ela faz um Bo, dá o meu nome e ainda informa o Juiz do meu comportamento. Divulga os fatos.
Pergunto: P/ ação Indenização por Danos Morais, eu separei os dois momentos: 1) 2001: boato, fofoca, mexirico, bisbilhotice e 2007: Afirmação. Qual data irá prevalecer?
Boa tarde!!! Atendendo a solicitação:
Para Adv./RJ-Antonio Gomes
As partes emitiram Memoriais e não houve sentença ainda (está c/ o Juiz há mais de um mês). Estou pesquisando em muitas fontes, mas ainda não obtive uma resposta satisfatória p/meu caso. Li milhares de Jurisprudências sobre Danos Morais, mas nada se encaixa.
Vou fazer a pergunta de outra forma, como exemplo: - Ela fala que, ouviu falar (não se lembra quem falou, mas foi em 03/09/2001), que eu roubei um veículo. Não dá detalhes, não existe prova alguma. Divulga os fatos. - Ela fala que, no dia 03/09/2007, eu roubei um veículo assim, placas tal, defronte um local específico, que ela viu eu quebrar os vidros, fazer ligação e sair c/ o veículo. Os filhos e marido dela são as testemunhas. Ela faz um Bo, dá o meu nome e ainda informa o Juiz do meu comportamento. Divulga os fatos.
Pergunto: P/ ação Indenização por Danos Morais, eu separei os dois momentos: 1) 2001: boato, fofoca, mexirico, bisbilhotice e 2007: Afirmação. Qual data irá prevalecer?
R- Sem opinião. Deve procurar um advogado pessolmente para que ele faça uma convicção sobre o fato, eis que por ora vislumbra-se aventura jurídica. O judicário é um órgão de se efetivar justiça, nunca um meio de se ganhar dinheiro ou de fazer investimento.