Separação total de bens
Meu noivo quer casar em separação total de bens...Gostaria de saber se no futuro o meu conjugue vier a falecer, se terei direito aos seus bens, tendo ele mãe, pai e irmão vivos????Quem terá direito aos seus bens????
Para Adv./RJ-Antonio Gomes
Agradeço sua atenção desde o início, porém, não nos entendemos. Escrevi a minha real história, depois dei um mero exemplo p/ser mais fácil a sua compreensão. Não consegui. Tenho certeza que o judiciário fará justiça, desde que não esteja c/ os olhos vendados. Vem daí a minha insistência em procurar respostas. Sim, quero ganhar dinheiro, mas como forma de puní-la pela difamação e calúnia, jamais enriquecer! O valor é o Juiz quem deverá arbitrar, caso eu ganhe. A dúvida dele é somente em relação ao ano dos fatos. Tenho uma Advogada constituida e ela tem as mesmas dúvidas que eu. Defendeu-me muito bem, porém, diz, "não sabemos se o Juiz vai entender da mesma forma que nós entendemos". Abraço.
Para Adv./RJ-Antonio Gomes
Agradeço sua atenção desde o início, porém, não nos entendemos. Escrevi a minha real história, depois dei um mero exemplo p/ser mais fácil a sua compreensão. Não consegui. Tenho certeza que o judiciário fará justiça, desde que não esteja c/ os olhos vendados. Vem daí a minha insistência em procurar respostas. Sim, quero ganhar dinheiro, mas como forma de puní-la pela difamação e calúnia, jamais enriquecer! O valor é o Juiz quem deverá arbitrar, caso eu ganhe. A dúvida dele é somente em relação ao ano dos fatos. Tenho uma Advogada constituida e ela tem as mesmas dúvidas que eu. Defendeu-me muito bem, porém, diz, "não sabemos se o Juiz vai entender da mesma forma que nós entendemos". Abraço.
Sete lições para crescer nas adversidades
Não estamos livres de problemas. Muitas vezes eles acontecem para que você tenha oportunidade de viver grandes experiências e, com isso, aprender alguns ensinamentos. Veja algumas lições que você precisa saber sobre as adversidades:
Sempre teremos problemas. Em alguns momentos eles serão maiores, em outros menores, mas sempre existirão.
A forma como lidamos com os problemas é o que nos diferencia de outras pessoas. Você pode ser convidado para administrar uma empresa devido à maneira como administra sua vida pessoal. As empresas precisam de pessoas centradas, focadas e com habilidades para lidar com as adversidades que surgem todos os dias, das mais variadas maneiras.
Não conte seus problemas para qualquer um. A maioria das pessoas não se importa com eles e outras ficam felizes com a infelicidade alheia. Não é bom para o seu marketing pessoal que muitos saibam de suas dificuldades, principalmente quando elas forem financeiras.
Acredite que o problema possa ser resolvido. Não desista, lute, pense e procure de todas as maneiras um meio de resolver ou amenizar.
Se um problema tem solução, não sofra e não se desgaste com ele, afinal ele pode ser resolvido. No entanto, se você tentar de todas as maneiras e não conseguir solucioná-lo, não sofra, assuma as conseqüências e siga em frente.
Independente de qual seja o problema, o peso de suas conseqüências diminuirá e, quando isso acontecer, você se sentirá mais preparado e fortalecido.
Todos já ouviram falar em Davi, que derrotou o gigante Golias. Davi era pequeno, franzino, um homem aparentemente fraco se comparado a outros. Entretanto, possuía um profundo relacionamento com Deus, buscava sempre a sua direção, não tomava atitudes sem essa direção, não decidia de acordo com o conselho dos homens, tinha muita convicção que nunca seria abandonado.
O velho Mestre pediu a um jovem triste que colocasse uma mão cheia de sal em um copo de água e bebesse. Qual é o gosto? Perguntou o Mestre. - Ruim, disse o aprendiz. O Mestre sorriu e pediu ao jovem que pegasse outra mão cheia de sal e levasse a um lago. Os dois caminharam em silêncio e o jovem jogou o sal no lago. Então o velho disse: - Beba um pouco dessa água. Enquanto a água escorria do queixo do jovem o Mestre perguntou: - Qual é o gosto? - Bom! D isse o rapaz. - Você sente o gosto do sal? Perguntou o Mestre. - Não, disse o jovem. O Mestre, então, sentou-se ao lado do jovem, pegou em suas mãos e disse: - A dor na vida de uma pessoa não muda. Mas o sabor da dor depende de onde a colocamos. Quando você sentir dor ou estiver triste, a única coisa que você deve fazer é aumentar o sentido de tudo o que está a sua volta. É dar mais valor ao que você tem do que ao que você perdeu. Em outras palavras: É deixar de ser copo, para tornar-se um lago.
Vivo em união estável a 2 anos e estamos nos programando para nos casar daqui 1 ano. Ele é divorciado e tem dois filhos desta união anterior. Meus pais tem um grau de vida elevado e sou herdeira de seus bens. Minha dúvida é quanto a posssibilidade de fazer um contrato pré nupcial, seia possivel neste contrato constar que no caso de separação eu fique com 100% dos bens que herdei? Ou seja, ele não tenha direito a eles. E no caso do meu falecimento? Seria possivel que 100% desses bens fossem herdado somente pelos nossos filhos, sem que ele herde sua parte, para que os bens dos meus pais não sejam recebidos pelos filhos do primeiro casamento? E no caso de não termos filhos e eu falecer, poderia deixar 100% do que recebi para meu irmão, ou seja, meu marido não herdaria. E seria possivel que os bens que eu e meu marido adquirissemos juntos (50% no meu nome e 50% no nome dele), se eu morresse somente meus filhos herdassem meus 50%? E se ele morresse como ficaria?
Aguardo ajuda!!!
Obrigada!!!
Vivo em união estável a 2 anos e estamos nos programando para nos casar daqui 1 ano. Ele é divorciado e tem dois filhos desta união anterior. Meus pais tem um grau de vida elevado e sou herdeira de seus bens. Minha dúvida é quanto a posssibilidade de fazer um contrato pré nupcial, seia possivel neste contrato constar que no caso de separação eu fique com 100% dos bens que herdei?
R- É só casar no regime da separação total ou parcial de bens.
Ou seja, ele não tenha direito a eles. E no caso do meu falecimento?
R- Caso de falecimento, qualquer que seja o regime de bens adotado o cônjuge sobrevivente ou é herdeiro ou meeiro.
Seria possivel que 100% desses bens fossem herdado somente pelos nossos filhos, sem que ele herde sua parte, para que os bens dos meus pais não sejam recebidos pelos filhos do primeiro casamento?
R- Não possível. Poderá um testamento atenuar o direito de herança do cônjuge sobreviente, uma vez que o autor da herança pode doar até 50% dos seus bens.
E no caso de não termos filhos e eu falecer, poderia deixar 100% do que recebi para meu irmão, ou seja, meu marido não herdaria.
R- Não, conforme fundamento supracitado.
E seria possivel que os bens que eu e meu marido adquirissemos juntos (50% no meu nome e 50% no nome dele), se eu morresse somente meus filhos herdassem meus 50%? E se ele morresse como ficaria?
R- Direito de herança é de ordem pública, não poderá ser afastado por vontade do doador, pelo menos até 50% de todo o seu patrimonio.
Obs. Procure um advogado civilista pessolmente para os esclarescimentos sobre o caso concreto, se assim desejar.
Aguardo ajuda!!!
Obrigada!!!
Se eu casar com separação total de bens, o que eu herdar será somente meu em caso de separação, mas se eu falecer, ele irá herdar esses bens e consequentemente os filhos anteriores ao nosso casamento que são herdeiros dele. Existe alguma forma de manter esses bens sem a possibilidade de que ele herde no caso do meu falecimento, ou seja somente nossos filhos sejam. herdeiros? Não acho justo a herança que meus pais deixarem pra mim, fruto de muito trabalho ser herdado pelos filhos do primeiro casamento dele porque ele herdou uma parte dessa herança? Ele poderia fazer um pacto pre nupcial comigo abrindo mão da parte dele em caso do meu falecimento e deixando somente para nossos filhos essa herança??? Porque assim estaria protegendo o patrimonio dos meus pais de chegarem em filhos que não são meus.
estou namorando um rapaz com duas filhas de outro casamento e estamos prestes a nos casar e eu quero me casar com um regime que ele nao tenha direito e nem as filhas nos meus bens que ja tenho e no q vou conseguir e nem quero ter direito nos dele como eu posso fazer isso
R- Você não é a cidadã qualificada para constituir família com cidadão que já venha de casamento anterior com filhos, sendo assim, deve procurar um varão sem filhos para casar, eis que não exite regime de bens que garanta isolamento entre bens e relação com a família anterior.
doutor eu quero so q vc me tire essa duvida se eu me casar com separação universal de bens se acontecer dele morrer antes do que eu as filhas dele teram direito no que ja e meu antes do casamento e o q eu continualmente posso conseguir,pois eu quero me casar sem ele ter direito ao que e meu e eu sem ter direito aos bens dele. eu so queria fosse pras filhas dele so o q e dele pois tudo que tenho foi um presente do meu pai.
olá, tenho um relacionamento onde fizemos uma Declaração de União Estável com SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS; meu companheiro tem dois filhos (um de 09 anos e outro de 23) de um relacionamento anterior e eu nao tenho filhos. Atualmente trocamos nosso automóvel por um zero Km e que está no nome do meu companheiro e temos outros bens que estão no nome dos dois, somente o automóvel que não. Perguntas: Em caso de falecimento do meu companheiro, quem ficaria com o automóvel? os filhos por estar somente no nome dele e eu não tenho direito a nada? Quanto aos outros bens que adquirimos, os filhos do outro relaciomento tem direito também??? O um imóvel que está somente no meu nome, os filhos dele tem direito? Fico no aguardo... obrigada!!!
Perguntas: Em caso de falecimento do meu companheiro, quem ficaria com o automóvel? os filhos por estar somente no nome dele e eu não tenho direito a nada?
r- SIM.
Quanto aos outros bens que adquirimos, os filhos do outro relaciomento tem direito também???
r- SE ESTIVER EM NOME DELE OU DOS DOIS, SIM.
O um imóvel que está somente no meu nome, os filhos dele tem direito?
r- NÃO.
Fico no aguardo... obrigada!!!