Separação total de bens

Há 18 anos ·
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Meu noivo quer casar em separação total de bens...Gostaria de saber se no futuro o meu conjugue vier a falecer, se terei direito aos seus bens, tendo ele mãe, pai e irmão vivos????Quem terá direito aos seus bens????

80 Respostas
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jaymee
Há 15 anos ·
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Ola! Dois irmãos e um deles falece! o mesmo que faleceu tem tres filhos! as crianças tem direitos nos patrimonios dos avos???

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Sim.

perolawesley
Há 15 anos ·
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Sou casada pelo regime de separação total de bens. Gostaria de saber se tenho direito a pensão se me separar? E se meu marido vier a falecer,se tenho direito a pensão? Ele tem um filho com outra mulher,nunca foi casado e nem teve união estavel com a mãe da criança.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Sou casada pelo regime de separação total de bens. Gostaria de saber se tenho direito a pensão se me separar?

R- Não, qualquer dos cônjuges na separação poderá requerer pensão alimentar do outro se provar a necessidade e a possibilidade do outro em fornecer, pelo menos por um periodo.

E se meu marido vier a falecer,se tenho direito a pensão?

R- Se estiver casada no momento da subida dele para o plano superior, e ainda ele tiver vínculo com uma Previdencia Social, SIM.

Ele tem um filho com outra mulher,nunca foi casado e nem teve união estavel com a mãe da criança.

R- Comum, hoje em dia.

att.

Adv. Antonio Gomes.

[email protected]

[email protected]
Há 15 anos ·
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Caro Dr(a), Sou casado desde 2004 pelo regime de separação total de bens conforme Pacto antenupcial...eu e minha esposa moravamos na Inglaterra quando casamos. O casamento ocorreu aqui no Brasil via procuracao, casei naquela epoca so para ajudar essa pessoa...algo que hoje me arrependo muito, nosso casamento na realidade nunca foi consumado e nunca moramos sequer juntos. Ja faz 4 anos que eu estou de volta ao Brasil, ou seja tenho minha vida aqui e ela continua com a vida dela na Inglaterra, ficamos muitos tempo sem nos comunicarmos devido a uma descussao entre nos, e com isso a amizade se rompeu...segui minha vida deixando ela de lado, so que hoje eu precisando resolver minha vida...em 2004 eu comprei meu primeiro apto, e so este ano vim a fazer a escritura pois eu coloquei o mesmo a venda. Para fazer a escritura no cartorio precisei apresentar todos os meus documentos e a copia do Pacto antenupcial, so apos isso foi possivel fazer mesma...hoje eu estou vendendo este apto e eu ja estou com o comprador e tudo, o processo de venda esta sendo feito pela caixa economica federal e ja estava no final da negociacao para assinatura do contrato e tudo, so que a caixa exigiu a asinatura da minha suposta esposa ou uma procuracao dela me dando o direito de venda... nao entendi o pq ou motivo dessa solicitacao ja que sou casado no regime de sepacao total de bens. Meu irmao conseguiu falar com ela essa semana e explicou o caso para ela, so que ela se negou de ir ao consulado Brasileiro de Londres para fazer a procuracao ou qualquer outra coisa.

Quando eu comprei o apto no contrato nao consta o nome de minha esposa, e a escritura tambem nao...O que eu devo fazer?...preciso concretizar essa venda para resolver toda minha vida financeira. e mesmo necessario que ela assine ou me passe uma procuracao?

qual o meio mais facil de se obter o divorcio mesmo sem a vontade de uma das parte? ou sera que o pedido de anulacao do casamento seria a melhor opcao ja que o casamento nunca foi consumado e a 4 anos ja estou aqui no Brasil sem temos algum tipo sequer de contato?

Att; Herivelto Salvador [email protected]

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Assinatura dela na condição de assistente é legal. Com a recusa, só o judiciário poderá reverter, digo, suprir a tal assinatura.

Anular casamento, fora de questão. Divórcio litigioso é o caminho, obrigatoriamente judcial.

Conclusão, sem o consenso o único caminho é constituir um defensor Público ou Privado uma vez que a resolução será resolvida exclusivamente me juízo..

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Imagem de perfil de vivian_1
vivian_1
Há 14 anos ·
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Dr. Antônio, existe alguma forma de discutir judicialmente os direitos decorrentes de união estável havida ANTES da realização de escritura de pacto antenupcial de separação total de bens? Pergunto isso, pois o casal adquiriu um imóvel somente no nome do marido durante o periodo de união estável quando o regime legal seria de comunhão parcial, e anos depois fizeram a escritura de pacto antenupcial ( separação total de bens). Será possível ingressar com duas ações, uma para reconhecimento da união estável e partilha do bem e outra para separação e pedido de pensão?

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Boa noite!! Tomei conhecimento. Digo, in loco:

Dr. Antônio, existe alguma forma de discutir judicialmente os direitos decorrentes de união estável havida ANTES da realização de escritura de pacto antenupcial de separação total de bens?

R- Total - União estável de fato antes do pacto presume-se o regime da comunhão parcial de bens, ex vi 1.725 Código Civil.

Pergunto isso, pois o casal adquiriu um imóvel somente no nome do marido durante o periodo de união estável quando o regime legal seria de comunhão parcial, e anos depois fizeram a escritura de pacto antenupcial ( separação total de bens). Será possível ingressar com duas ações, uma para reconhecimento da união estável e partilha do bem e outra para separação e pedido de pensão?

R- Uma única ação a de reconhecimento e desconstituição da união com partilha de bens adquiridos antes do pacto, porém na constancia da união. Uma ação especial de pedido de alimentos, digo, pela lei de alimentos face a prova pré-constituida igal a certidão de casamento, o pacto.

Procurar um advogado de sua confiança da área de família, e bala.

Att. Adv. Antonio Gomes

Débora Silva
Há 14 anos ·
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Dr. Antonio Gomes,

Casei com comunhão parcial de bens e me divorcie,porem quando me casei novamente, automáticamente meu casamento ficou com regime de separaçãp total de bens,pois não sabia e não fui informada de realizar uma partilha de bens,pois o que possuia era meu antes do 1º casamento. E agora que devo fazer? procurar o meu ex-marido e fazer uma partilha? e existe alguma forma de mudar o regime do meu casamento?? obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Boa noite, tudo bem!!!

E agora que devo fazer? procurar o meu ex-marido e fazer uma partilha? e existe alguma forma de mudar o regime do meu casamento?? obrigado.

R- É isso ai terá que efetuar a partilha, após isso em juízo poderá mudar o regime de bens.

Att.

Adv. Antonio Gomes

jose f
Há 14 anos ·
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O

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Constituir advogado para ele demandar em juízo pela majoração da pensão alimentar.

luciamar
Há 14 anos ·
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senhores, algume poderia me responder?

gostaria de tirar uma dúvida, quanto ao regime de casamento, fui casada com separacao total de bens, ficamos juntos por 10anos legalmente + antes havíamos vivido 2 anos juntos fizemos a separacao e o divorcio concessual, já faz 1 ano que estou divorciada, posso pleitear divisao de bens adquiridos durante o casamento?

obrigada!

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Em tese, não. Em princípo, alhures na separação ou no divórcio consensual foi decidido sobre bens eventualmente a serem parlilhados. Por fim, na dúvida procurar pessoalmente um causidico de sua confiança, PESSOALMENTE.

Att.

Adv. Antonio Gomes

JmCt
Há 14 anos ·
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Boa tarde Tenho uma duvida a respeito dos direitos da minha filha. Sou casada a um ano, com Inglês, mas casamos aqui no Brasil nossa filha nasceu aqui e e registrada a qui e no Inglaterra. Casamos em Separacao total de bens, hoje o casamento nao esta sendo certo. Meu marido tem condições financeiras, trabalho estável, eu nao tenho trabalho, e e quando casamos ele pediu para que eu para de fazer faculdade e trabalhar, acabei cedendo e parei. Tenho uma familia que pode me ajudar mas meu marido muito mais condições que eu. Minha duvida e, se com a separacao posso vim a perder a guarda da minha filha se ela tem direito a pensão do pai? Moramos em um apartamento que ele comprou antes do casamento ele ta querendo vendo, eu posso pedir que esse imóvel nao seja vendo e que fique no nome da minha filha??

Obrigada

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Ja respondi no post anterior.

Claudete Oliveira
Há 13 anos ·
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Acredito que uma vez contituida a uniao estavel como entidade fmiliar nao ha o que ser descutido quanto a direitos porque em caso de separaçao quando um vier a felecer se o outro nada possuia entao ficara ao descaso e completo abandono face ter perdido direitos sobre bens que no minimo ele companheiro (a)ajuntou amanter ao longo da vida em comum ja que hoje e comum vermos certos casais venderem tudo e na morte nada sobre isso eu acho injusto quanto aos filhos herdeiros nescessarios mas tambem acho igualmente ionjusto a lei nao querer garantir a companheira afinal de contas que lei e essa e que entidade familiar e essa

Claudete Oliveira
Há 13 anos ·
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Gostaria de uma resposta sob o cunho juridico por favor

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Qual é a sua dúvida, Claudete?

Marieze Torres
Há 10 anos ·
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Tenho um relacionamento de 30 anos, do qual tenho um filho de 28 anos. Ambos somos divorciados e não moramos juntos. cada um construiu seu próprio patrimônio. decidimos fazer a união civil estável com separação total de bens, gostaria de saber se mesmo assim eu terei direito a pensão em caso de falecimento do meu parceiro.

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Há 9 anos
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