Separação total de bens

Há 18 anos ·
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Meu noivo quer casar em separação total de bens...Gostaria de saber se no futuro o meu conjugue vier a falecer, se terei direito aos seus bens, tendo ele mãe, pai e irmão vivos????Quem terá direito aos seus bens????

80 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Se ele falecer nesse regime de casamento você não será meeira, porém terá direito a sua pensão e será herdeira dos seus bens. Sem entrar nos detalhes na pior das hipóteses você herda no mínimo 1/4 dos seus bens e se houver filhos do casal eles são herdeiros obrigatórios excluido todos os outros.

Rosiane_1
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, Me esclareça uma dúvida: Se houver filhos do casal eles são herdeiros obrigatórios excluido todos os outros. Isso acontece mesmo que o casal tenha filhos não comuns?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Digo: "todos os outros" herdeiro na cadeida sucessória, tais como os ascendentes. Agora se nascer filhos desta ou quaquer outra realção e sendo ele o pai, este filhos (s) são herteiros obrigatórios na mesma proporção com os filhos anteriores citados. Repito a cônjuge casada no regime da separação total de bens se falecer o varão ela é herdeira legitima em concorrencia com os filhos sejam eles bilateris ou unilateral do cônjuge varão, e disse, herdará um percentual da herança nunca inferior a 1/4 (um quarto) da herança deixada pelo falecido esposo.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

Rosiane_1
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, Então, se eu entendi certo, no casamento com separação total de bens, após a morte, o conjuge "É" herdeiro. E no contrato de união estável, com separação total de bens, após a morte, o conjuge "NÃO" é herdeiro. É correto o meu entendimento? A separação total de bens, que o casal pretende, é mais real na união estável? E no caso do casamento, só na separação obrigatória (acima de 60 anos)? Grata por sua resposta.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Rosiane_1 Saquarema/RJ

1 hora atrás Dr. Antonio Gomes, Então, se eu entendi certo, no casamento com separação total de bens, após a morte, o conjuge "É" herdeiro.

R- BOM CONFIRMO - ex vi do inciso I do artigo 1829 do Código Civil.

E no contrato de união estável, com separação total de bens, após a morte, o conjuge "NÃO" é herdeiro. É correto o meu entendimento?

R- Exste corrente com esse pensamento, embora o meu entendimento seja diverso, pois defendo o memo direito da companheira pelo princípio da isonomia Constitucional, a minha leitura ambos são espécie do qual o genero é família, protegida pelo artigo 226 da Constituição Federal, ou seja, a Carta maior hoje proteje a família diferente alhures que defendia o casamento formal.

A separação total de bens, que o casal pretende, é mais real na união estável?

R- Respondido na anterior.

E no caso do casamento, só na separação obrigatória (acima de 60 anos)?

R- nesse caso o referido artigo 1.829 exclui essa condição de herdeira em concorrência com ascendente e descendente, entretanto, a mantém em terceiro lugar na linha da sucessão na condição de herdeira.

Grata por sua resposta.

Adv. Antonio Gomes.

Rosiane_1
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, Então, não existe nenhuma forma em que o conjuge NÃO seja herdeiro após a morte do outro? Ele pode renunciar em vida a esse direito?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Atualmente na Lei determina que cônjuge é herdeiro necessário, dependendo do regime de bens é herdeiro em primeiro lugar ou em terceiro lugar, repito, o caso é muito simples de entender o enucuiado da lei basta uma simples leitura no Artigo 1.829 e seus incisos, da Lei 10.406/02.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

Rosiane_1
Há 17 anos ·
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Se sou casada ou vivo em união estável, ambos, com separação total de bens, caso não queira que meu marido herde o que é meu, posso doar em vida para os nossos filhos? Tenho uma solução melhor que essa?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Se uma pessoa morre e não deixa bens, não há que se falar em sucessão. Doar para filho ou qualquer outro gera o mesmo efeito, sendo que no primeiro caso poderá reclamar o herdeiro necessário prejudicado quanto a sua parte constitída pela legitima.

Sendo assim, prescreve o artigo 1.845 do Código Civil. "são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge."

E o artigo 1.846 do mesmo diploma legal, diz: " Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituíndo a legitíma."

Adv. Antonio Gomes.

Adv. Antonio Gomes.

Rosiane_1
Há 17 anos ·
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Então, não tem mesmo jeito de eu deixar "apenas" para minhas 2 filhas os meus bens, sempre terão que dividir com o meu companheiro ou conjuge? Muito obigada pelos seus esclarecimentos.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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O erro nasce no momento do pensamento "meus bens". Se desejamos viver em sociedade (condomínio, casados de fato ou de direito), via de regra, "meus bens" é a metade do que se adquire durante a sociedade, nesta parte poderá fazer o que desejar.

Se me perguntar diretamente se existem meios de se burlar a lei da sucessão no que diz respeito a prejudicar herdeiro em face de outro, eu responderia que sim, por outro lado, nunca iria apresentar este caminho por ser um caminho fora da legalidade.

Atenciosamente, Antonio Gomes.

Rosiane_1
Há 17 anos ·
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Concordo, mas quando digo "meus bens", foram construídos apenas as minhas custas, com indenização da adesão a Plano de Demissão Voluntária de Funcionária Pública. É um único imóvel e um carro. Meu companheiro também tem o carro dele, e como é divorciado, tem filhos do primeiro casamento, que não precisam do que é meu. Mas caso o pai morra, irão infernizar minha vida e tentar tirar de minhas filhas o que é meu. E o pai já deixou imóvel para eles, por isso nossa preocupação em defender nossas 2 filhas.

Sandra_1
Há 17 anos ·
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Sou divorciada e tenho um companheiro há 30 anos. Resolvemos oficializar nossa união, no entanto, face a idade dele ser acima de 60 anos, o casamento será com separação total de bens. Tenho um filho do primeiro casamento e duas filhas com meu companheiro, todos de maior idade. Gostaria de saber se no caso de meu falecimento ele terá direito a receber minha pensão? Fico preocupada devido ele ter dificuldade em se locomover e não gostaria de deixá-lo sem renda, até porque ele também ajudaria nossas filhas com a pensão.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sandra, casando formalmente ou não há que se registrar todos os bens adquiridos onerosamnete por qualquer de vocês pertence a ambos, assim como o direito de pensão previdenciária deixado pelo outro companheiro. Não deve esquecer que segundo a Constituição Federal companheiro ou convivente são especie de família, portanto, iguais. Quero dizer, sua união é oficial e reconhecida por lei, apenas localizados em institutos diferentes, uma positivada norma do casamneto a outra pela norma da união estável.

Se deseja casar deve antes registrar atraves da escritura da união estável no cartorio de notas a declaração da união estável por trinta anos e fazer constar os bens adquiridos na forma do artigo 1.725 do Código Civil, ou seja, o regime da comunhão parcial de bens, devendo no caso regularizar tal situação com auxilio de um advogado da área de direito de família com o fim de preservar direito adquirido referente aos bens adquiridos durante a convivencia, meação.

Ok.

Lu_1
Há 17 anos ·
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Quero fazer um contrato de uniao estavel com separacao total de bens..visto que possuo uma casa com moveis e tal.. assim Tudo que adquirimos durante o casamento dae é da pessoa individual né? Mas se a outra pessoa fizer doaçao ?Tem como fazer isso? E se talvez comprarmo um terreno tem como constar que é das duas pessoas? Um contrato algo assim?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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resposta SIM para todas. Deve lavrar uma declaração de união estável no cartorio de notas nestes termos acordado referente ao regime de bens.

Paty
Há 17 anos ·
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Vivi em união estavel com alguém durante 23 anos e temos um filho de 12 anos.Sustentei o meu companheiro por mais de 10 anos e ele sempre se preparando para concursos públicos, só que em janeiro de 2008 ele realmente conseguiu uma vaga e esta relativamente bem financeiramente ganhando entre 6.000,00 a 12.000,00 messal e eu como autonomo ganho entre 2.700,00 a 3.500,00 e ele só paga o colégio do filho e nosso plano de saúde, cogitei com ele de nos dar uma pensão e ele se recusa, sera que estou errada? Abraços e obrigada.

Paty
Há 17 anos ·
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Vivi em união estavel com alguém durante 23 anos e temos um filho de 12 anos desta relação, sustentei o meu companheiro por mais de 10 anos, inclusive planos de saúde, arquei com as despesas da faculdade e que finalmente acabou se formando em Direito.Ele se preparou para concursos públicos e finalmente em janeiro de 2008 ele conseguiu seu tão esperado ingresso no trabalho público, até aqui tudo bem só que chegou em abril de 2008 ele falou-me que não queria mais nada comigo e ponto final, eu estou no Estado de SP e ele no PR.Resumindo ele ganha relativamente bem entre 6.000,00 e 8.000,00 mensal e eu como autonoma ganho de 2.700,00 a 3.000,00 mensal, só que ele só paga o colégio de nosso filho e + o nosso plano de saúde, cogitei com ele de nos pagar uma pensão mas ele se recusou a nos pagar, será que estou errada e de fato não tenho direito? Abraços e obrigada.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Paty, a luz dos fatos e do direito vigente sobre a questão, digo.

Direito de pensão a companheira no momento não cabe, embora nada lhe impede de requerer alimentos em juízo.

Lhe assiste requerer desconstituição da união com partilha de todos os bens adquiridos onerosamente durante a união. Lhe asiste a guarda do filho e requerer representando este uma pensão alimenticia em média 20 a 30% da sua renda mensal descontado diretamente da fonte pagadora.

No mais, deve obrigatoriamente constiruir um advogado para resolver as questões apontada.

Ok.

Giuliana Costa
Há 17 anos ·
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Sou casada ha mais de um ano pelo civil, fizemos pacto antecnupcial do regime de separação total de bens. Sou funcionaria publica estadual e meu marido tambem. Ele possui um filho, menor de idade, o qual reside com a avo paterna. Não possuimos filhos ainda. Gostaria de saber se no caso de falecimento do meu marido eu teria direito a receber a pensao dele e/ou se teria que dividi-la com o filho dele. E quanto aos bens eu seria herdeira?

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