Procedimentos para desmembramento de imóvel
Possuo um terreno que mede 22,00m de frente e fundos por 54,00m de extensão em ambas divisas. Em um lado do terreno foi construída uma casa, devidamente legalizada na prefeitura e no outro lado um galpão que apesar de ser legalizado já sofreu algumas modificações. Gostaria de saber como poceder para desmembrar este terreno em dois, pois pretendo vender este galpão e conservar a propriedade da casa. Há a esclarecer que gostaria que ambos os terreno após desmembramento, ficassem com as seguintes metragens: 11,00m X 27,00m. Que orgãos devo procurar?
Obrigado
Inicialmente não é um procedimento simples e nem sempre possível, eis de saber com a prefeitura local se a norma do municipio autoriza. Se positivo, demanda tempo, gastos e vários documentos inclusive a confecção de planta por engenheiro e os pagamentos dos impostos.
Por fim, é necessário contratar um bom despachante nessa área esse é o primeiro caminho após certificar com a prefeitura da real possibilidade, e digo, isso é responsabilidade do proprietário alienar a coisa devidamente escritura e registrada.
Ok.
comprei um terreno com meu tio em um condominio, no momento da compra o vendedor (síndico) nos disse que seria possivél desmenbra-lo da forma legal na prefeitura.Estamos providenciando o desmenbramento, porém fomos informados agora pelo sindico que o estatuto interno do condominio não permite duas casa em um só terreno.Gostaria de saber se esta atitude do síndico está correta?já que o estatuto interno foi feito anos depois da compra do terreno.O que devo fazer ja que estamos sendo cagidos a parar inclusive com a ação de desmenbremento?
Boa tarde! Sou herdeiro de um imovel e a pouco tempo estou morando nele porem descobri agora que o Iptu está atrasado desde 1997 com a morte de meu pai meus irmão nao pagaram nada.Estou com medo de ser leiloado o imovel visto pelo tempo sem pagar.Tentei fazer um acordo na prefeitura e nao tenho condições de pagar a proposta deles.Ainda por cima descobri tb que tem alguns iptus na divida ativa.Qual procedimento agora estou desesperado com essa situação! Grato!!!
comprei um terreno com meu tio em um condominio, no momento da compra o vendedor (síndico) nos disse que seria possivél desmenbra-lo da forma legal na prefeitura.Estamos providenciando o desmenbramento, porém fomos informados agora pelo sindico que o estatuto interno do condominio não permite duas casa em um só terreno.Gostaria de saber se esta atitude do síndico está correta?já que o estatuto interno foi feito anos depois da compra do terreno.O que devo fazer ja que estamos sendo cagidos a parar inclusive com a ação de desmenbremento?
R- Se o estatudo veda, claro não doderá construir duas unidades no mesmo tereno. Se hpuver prova robusta que foi enganada na hora da compra poderá através de um advogado demandar em juízo com perdas e danos.
Boa tarde! Sou herdeiro de um imovel e a pouco tempo estou morando nele porem descobri agora que o Iptu está atrasado desde 1997 com a morte de meu pai meus irmão nao pagaram nada.Estou com medo de ser leiloado o imovel visto pelo tempo sem pagar.Tentei fazer um acordo na prefeitura e nao tenho condições de pagar a proposta deles.Ainda por cima descobri tb que tem alguns iptus na divida ativa.Qual procedimento agora estou desesperado com essa situação! Grato!!!
R- a questão é simples, pagar, eis que não existe outro caminho. Verificar antes se não foi prescrito IPTU, ou seja, do ano de 2004 para atrás, isso deverá ser visto pessoalmente com advogado público ou privado.
Tenho meio lote com 125m2,minha casa está pronta com projeto na prefeitura, pago todos os impostos mas não tenho como fazer a escritura. Minha vizinha quer vender a casa já apareceu comprador mas não cabe financiamento pois não tem escritura. tem algumas casas construidas da mesma forma e tem escritura mas a pessoa que fazia essa escritura fazia de forma errada e o mesmo morreu , hoje o cartorio de imóveis do município não libera escritura para casa germinada, sendo que no município existe lei dizendo que um terreno dentro da cidade pode ter 125m2. Agora muitos nao tem documento legal existe alguma forma legal de resolver isso
Boa Tarde Srs., Gostaria de saber como devo proceder para o desmembramento de uma casa no qual foi construida acima de outra casa em um terreno que é herança, a casa estava abandonada há cinco anos, reformamos e compramos de uma das herdeiras (neta), mas uma das filhas da falecida dona do terreno, vem tentando comprar a casa onde vivo com minha familia sem nosso interesse de venda ou a construção de uma terceira casa (acima da minha) como sendo de direito proprio p/ construir no terreno que é seu em parte como herança. Tenho muita preocupação quanto a isso e estou me sentindo coagida, pois com as chuvas no estado, as antigas rachaduras voltaram a aparecer e nos preocupar. Peço encarecidamente a ajuda de todos para que eu possa agir corretamente e estar em paz com minha consciencia. O Terreno não tem escritura e ainda esta no nome da mãe (falecida), a primeira casa foi construida pelos filhos de uma das herdeiras, um destes é casado com minha tia e foi quem nos deu guarida até o momento, os demais herdeiros não possuem interesse no terreno e por isso ninguem se prontificou a realizar um inventário.
Agradeço desde já pela ajuda e retorno.
Trata-se de aquisição de uma posse onde foi construido uma benfeitoria, e a princípio não tem como regualrizar a situação haja vista ausência de escritura e de inventário, sendo assim, quem adquire propriedade dessa forma sabe o risco que corre, portanto, é continuar como se encontra, não permitir que seja turbada a sua posse e aguardar o tempo passar para no futuro trabalhar pela legalização através do instituto do usucapião. Se houver ameaça ou turbação na sua posse constituir um advogado civilista para lhe defender em juízo.
Boa tarde.
Foi doado um terreno a uma instituição.Neste consta o seu CNPJ, entretanto esta assinado por uma outra pessoa,ou seja,que não é seu superior.No Estatuto rege que teria que ser assinado pelo superior com procuração registrada,e o endereço deve constar da cede,mas não esta. A quem de fato pertence a propriedade: A pessoa que assinou e pode resolver quaisquer situação pela entidade, ou a entidade pertence ao local e cidade onde consta nas escrituras. Obrigado.
Boa Tarde, Minha mae foi herdeira juntamente com minha tia e prima de um terreno com uma casa na frente e duas atras, a casa da frente é idependete das de tras, todas elas tem Iptu proprio, agua e luz. Mas nao sao desmenbradas, no RGI consta somente a casa da frente com a area total do terreno. A casa esta em inventario. E elas nao podem ser desmenbradas porque nao tem largura suficiente no corredor de entrada das duas casas dos fundos. Minhas duvidas: 1- Essa casa pode ser vendida da seguinte forma, 2/3 para a minha mae e 1/3 para mim ?? Mas tenho uma irma, deveria fazer algum registro em cartorio onde a minha irma concorde com isso ??Tenho como comprovar que o dinheiro que pagarei a minha parte saiu de uma conta minha. 2- Posso registrar como condominio e fazer uma escritura separada para mim e minha mae ??? E como se faz isso ??? Obrigada
Boa Tarde.
Quero comprar um terreno que possui 12X140 porém,quero dividi-lo em 3 partes.Um na frente de 9X30 e outros dois atrás de 12X110,ficando um corredor de acesso aos do fundo de 3X30.
1° Como regularizar isso na Prefeitura?Ficaria n° 200 A,B e C ??Fica regularizado como condomínio né?? 2° O corredor de acesso tem que ser determinado como propriedade de algum dos terrenos?
Se for possível,o ideal seria um contrato de arras para depois dividi-los??Já que seriam todos adquiridos por financiamento da CEF.Quanto a caixa liberar vou passar em uma Ag para descobrir como funciona.
Antes de tudo comparecer a prefeitura para sabre sobre a viabilidade no desmembramento ou aternativamente aprovar a planta com sugerido, em qualquer caso deve procurar pessolmente um despachante imobiliário se não desejar paulatinamente junto com o engenheiro resoverem diretamente na prefeitura local.