Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público

Há 18 anos ·
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Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado

865 Respostas
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Marcos Alberto
Há 15 anos ·
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Desculpe eu não perguntar de uma forma mais clara!

Vamos lá: No caso, eu, além de servidor público contribuindo pelo RPPS, posso também a partir de hoje trabalhar em empresa privada 04 horas, contribuindo com + o RGPS e a partir de 2011 solicitar a minha certidão de contribuição no RPPS, sem a necessidade de exoneração, uma vez que entendo que não há aboslutamente nada haver ter que pedir exoneração. Posso pedir a aposentaria pelo INSS.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Marcos Alberto | Blumenau/Santa Catarina 31/05/2010 13:07

Desculpe eu não perguntar de uma forma mais clara!

Vamos lá: No caso, eu, além de servidor público contribuindo pelo RPPS, posso também a partir de hoje trabalhar em empresa privada 04 horas, contribuindo com + o RGPS e a partir de 2011 solicitar a minha certidão de contribuição no RPPS, sem a necessidade de exoneração, uma vez que entendo que não há aboslutamente nada haver ter que pedir exoneração. Posso pedir a aposentaria pelo INSS. Resp: Já explicado que só pedindo exoneração ou sendo demitido voce pode averbar tempo de contribuição do RPPS ao RGPS.Portaria do Ministério da Previdencia proibe explicitamente o uso do tempo de RPPS em RGPS se não houver desligamento do órgão público com RPPS. E a portaria é de seguimento obrigatório pelos servidores do INSS. Se concederem uma aposentadoria com base no que voce falou estarão sujeitos a sanções. E nenhum servidor do INSS vai se arriscar. Portaria não é lei. Mas pelo que observei neste ponto ela está em sintonia com a lei e a Constituição. De forma que só na Justiça voce pode obter a averbação e aposentadoria pelo RGPS (INSS) sem se desligar do ente público com RPPS. Então o esclarecimento não muda em nada minha resposta.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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ACHO (posso estar enganado) que o servidor público encontra restrições para também contribuir para o RGPS (deve haver exceções a essa regra geral).

Como já comentado, para se aposentar pelo RGPS, tem que deixar o RPPS.

Sub censura.

Marcos Alberto
Há 15 anos ·
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Muito agradecido Dr. Eldo e Celso.

Vou entrar com uma ação para manter minha situação de servidor quando for dada minha exoneração.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Joao Celso Neto 31/05/2010 13:43 | editado

ACHO (posso estar enganado) que o servidor público encontra restrições para também contribuir para o RGPS (deve haver exceções a essa regra geral).

Como já comentado, para se aposentar pelo RGPS, tem que deixar o RPPS.

Sub censura. Resp: Uma restrição é não poder enquanto servidor público contribuir como facultativo. A emenda 20 colocou esta restrição. De forma que se ele conseguir (o que é no mínimo duvidoso) a CTC sem pedir exoneração do serviço público o INSS não concederá a aposentadoria enquanto ele não se filiar ao Regime Geral. E como ele continuará vinculado a RPPS por estar ainda no serviço público não conseguirá se filiar nesta condição. Só se arrumar atividade privada paralela a de servidor público como contribuinte individual ou segurado empregado. Estranho o que ele falou: Vou entrar com uma ação para manter minha situação de servidor quando for dada minha exoneração Onde está escrito exoneração acho que ele quis dizer aposentadoria pelo RGPS (INSS). O problema é que não darão a ele a aposentadoria sem ele se desligar do serviço público. Eu acho que ele quis dizer conseguir minha aposentadoria na Justiça sem precisar sair do serviço público. No momento não existe jurisprudencia sobre isto. Até hoje ninguém pediu para sair do RPPS para aposentar pelo RGPS. O contrário é que tem acontecido. Vamos ver como fica. Já imagino uma coisa. Ele vai no órgão municipal e pede RPPS sem sair do serviço público. O órgão municipal não concede. Ele entra na Justiça Estadual. Consegue. Vai no INSS com a CTC. O INSS sabendo da continuidade do vínculo não averba. Aí a sentença do juiz estadual não obriga o INSS. Com a sentença do juiz estadual ele entra na Justiça Federal para obrigar o INSS. Com todos os recursos possíveis até lá passou tanto tempo que ele conseguirá cumprir os requisitos no RPPS. E vai analisar se financeiramente é mais negócio aposentadoria pelo RPPS. E provavelmente desista da ação para aposentar pelo RGPS. E se aposente pelo RPPS.

Cristiane Ap Araujo
Há 15 anos ·
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João Celso, boa noite! Em relação às suas considerações tenho 19 anos e 9 meses de contribuição no RGPS. É necessário ter 20 anos? Quando você diz: "Espero que não haja averbado seu tempo de RGPS junto ao serviço público (RPPS)". O que significa precisamente? Levei no setor de Previdência, aqui do Muncicípio, cópia da carteira de trabalho onde consta os registros de empregos anteriores, mas ainda não fui ao INSS solicitar a certidão do tempo de contribuição. Só a cópia da carteira é considerada como averbação ou é necessária certidão do INSS? Obrigada. Cristiane

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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Eu não disse isso. Você, como qualquer mulher, precisa ter 30 anos de contribuição entre RGPS e RPPS.

Só tem 28a0m11d. Precisa completar os 30.

Para a averbação do tempo de contribuição, seja do RGPS no serviço público seja o contrário, tem que obter uma certidão de tempo de contribuição, por exemplo do RGPS, e levar ao órgão de RH do serviço público.

Será considerada a chamada reciprocidade (não basta levar suas CTPS, sendo exigida a certidão expedida pelo INSS, CTC).

Se já tivesse averbado seu tempo de RGPS no serviço público, não vejo como poderia "desaverbar". O INSS como que deleta seu tempo, que agora seria computado no serviço público, mesmo não tendo sido contribuição ao RPPS.

Pelo que entendi, ainda não houve a averbação. Por isso, se sair do serviço público, pode somar seu tempo de RPPS ao de RGPS, que não exige idade mínima nem tempo mínimo no serviço público e no cargo. E se aposentar daqui a menos de 2 anos (1a11m19d), desde que contribua para o INSS pelo menos mais 1 mês.

Não sei explicar melhor, que outra pessoa o consiga.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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Eu não disse isso. Você, como qualquer mulher, precisa ter 30 anos de contribuição entre RGPS e RPPS.

Só tem 28a0m11d. Precisa completar os 30.

Para a averbação do tempo de contribuição, seja do RGPS no serviço público seja o contrário, tem que obter uma certidão de tempo de contribuição, por exemplo do RGPS, e levar ao órgão de RH do serviço público.

Será considerada a chamada reciprocidade (não basta levar suas CTPS, sendo exigida a certidão expedida pelo INSS, CTC).

Se já tivesse averbado seu tempo de RGPS no serviço público, não vejo como poderia "desaverbar". O INSS como que deleta seu tempo, que agora seria computado no serviço público, mesmo não tendo sido contribuição ao RPPS.

Pelo que entendi, ainda não houve a averbação. Por isso, se sair do serviço público, pode somar seu tempo de RPPS ao de RGPS, que não exige idade mínima nem tempo mínimo no serviço público e no cargo. E se aposentar daqui a menos de 2 anos (1a11m19d), desde que contribua para o INSS pelo menos mais 1 mês.

Não sei explicar melhor, que outra pessoa o consiga.

Cristiane Ap Araujo
Há 15 anos ·
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João Celso, entendi muito bem sua explicação. Muitíssimo obrigada. Cristiane

Cristiane Ap Araujo
Há 15 anos ·
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João Celso, entendi muito bem sua explicação. Muitíssimo obrigada. Cristiane

Fernanda_M.
Há 15 anos ·
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Olá,

Sou professora e tenho 23 anos de contribuição ao INSS. Este ano entrei para o serviço público federal. Gostaria de saber se no meu caso é mais vantajoso averbar o tempo de contribuição do INSS e me aposentar pelo funcionalismo público daqui à 10 anos ou se compensa mais continuar contribuindo com o INSS por mais sete anos e acumular duas aposentadorias. Neste caso eu precisaria ficar 30 anos no serviço público, certo?

Grata

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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Professora:

se a senhora continuar como professora em escolas privadas, pode continuar contribuindo para o INSS e se aposentar ao completar 25 anos de contribuição - daqui a dois anos, pelo visto.

Como servidora pública, se como professora na educação infantil e no ensino fundamental e médio, também vai poder se aposentar aos 25 anos de efetivo exercício exclusivamente em funções de magistério.

Se não for como professora pública, aos 30 anos de efetivo exercício do cargo público.

Pode acumular um aposentadoria pelo RGPS (INSS) e outra pelo RPPS (serviço público federal).

Dependedo de vários fatores e conveniências, pode averbar seu tempo de RGPS junto ao serviço público e se aposentar daqui a 10 anos, mas apenas pelo RPPS.

aram
Há 15 anos ·
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Gostaria de saber sobre a possibilidade da concessão de aposentadoria do regime estatutário, concomitantemente para cônjuge e a uma companheira sem comprovação judicial, apenas com uma declaração do de cujus.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Simplesmente vai depender da legislação do ente (Estado, Município, DF). Na União isto não é permitido. Acredito que voce não vai encontrar nenhuma legislação que permita. Temos regimes próprios de previdencia na União, 26 Estados, DF e em cerca de 2000 municípios. E não costumam ser muito similares. Mas neste caso creio que nenhum permite. A única possibilidade conhecida é a esposa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada comprovar dependencia economica do falecido. Se houver companheira. Esta prova é presumida se ao falecer o ex-marido a ex-esposa receber deste pensão alimentícia determinada judicialmente. Mas acredito que por declaração de vontade do ainda não de cujus em vida não seja permitido em lugar algum do país. No INSS também não é permitido.

Fernanda_M.
Há 15 anos ·
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Obrigada pela resposta. Gostaria de saber, entretanto, se há como eu calcular o valor da minha aposentadoria como funcionária pública. Como entrei este ano para o funcionalismo público, sei que não há integralidade salarial no meu caso. Existe um teto máximo, como no INSS? Há possibilidade de eu me aposentar antes de completar os 25 anos de serviço como professora pública e receber proporcionalmente?

jorge r. silva
Há 15 anos ·
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Prezado Dr. Eldo:

Sou aposentado do INSS (35 anos 6 meses), dos quais 22 anos e 6 meses foram trabalhados no BB. Há 2 anos, passei em um Concurso Público Estadual onde eles aceitam o tempo de BB para triênios como se tivessem sido trabalhos lá. Só com a desaposentação é que eu posso conseguir esta Certidão no INSS para averbação de todo o tempo. O que eu preciso saber é qual o tempo que precisarei trabalhar nesse Setor Público para me aposentar pelo RPPS?

ELIAS GOMES B. SILVA
Advertido
Há 15 anos ·
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Respondi aqui, apenas para acompanhar o tópico..

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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jorge r. silva | Rio de Janeiro/Rio de Janeiro 03/06/2010 10:49

Prezado Dr. Eldo:

Sou aposentado do INSS (35 anos 6 meses), dos quais 22 anos e 6 meses foram trabalhados no BB. Há 2 anos, passei em um Concurso Público Estadual onde eles aceitam o tempo de BB para triênios como se tivessem sido trabalhos lá. Só com a desaposentação é que eu posso conseguir esta Certidão no INSS para averbação de todo o tempo. O que eu preciso saber é qual o tempo que precisarei trabalhar nesse Setor Público para me aposentar pelo RPPS? Resp: Isto está em algum local do art. 40 da Constituição Federal. No mínimo 10 anos de serviço público e no mínimo 60 anos de idade.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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Consoante a melhor jurisprudência, o aposentado de uma sociedade de economia mista não pode acumular outro cargo público, embora eu reconheça que isso é só na teoria, o mundo está cheio de quem ocupa cargos cuja acumulação é vedada (art. 37, XVI, da CF/88).

Sub censura.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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Consoante a melhor jurisprudência, o aposentado de uma sociedade de economia mista não pode acumular outro cargo público, embora eu rconheça que isso é só teoria, o mundo está cheio de quem ocupa cargos cuja acumulação é vedada (art. 37, XVI, da CF/88).

Sub censura.

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