Incompetência da Justiça Estadual - plano Collor - inaplicabilidade do CDC
Nobres e estimados amigos,
Estou fazendo uma Réplica (planos: Bresser, Verão, Color I e Collor II), o Banco alegou em preliminar de contestação: Incompetência da Justiça Estadual, para apreciar demanda versando sobre o Plano Collor e Inaplicabilidade do CDC – Impossibilidade do Ônus da Prova. Por favor, peço a gentileza que me ajude, nas questões acima citadas. Obrigada.
Guilherme_1,
No caso, o Banco provavelmente remeteu os "extratos" da Poupança naquela época passada e, se o seu Pai não os guardou, terá que retirar uma 2° via hoje !!! ... E, ao passo que o Banco tem o dever legal dali guardar tais documentos, o mesmo poderá estar a cobrar por esta 2° via eis que existe um custo para manter tal arquivo !!!
E que não se fale que o Banco é quem deve a restituição dos Expurgos e, portanto, o Poupador nada deve daí pagar pelas 2° vias !!! ... Uma coisa são os Expurgos em si e uma outra coisa se constitui estas 2° vias em questão !!!
Ademais, creio este valor a pagar pela 2° via dos "extratos" da Poupança ali mais do que compensará o que terá de restituição dos Expurgos em si mesmo !!!
Um abração do Carlos Eduardo Crespo Aleixo e boa sorte !!! (21) 2667-3689 / 2669-2904 / 2796-4425 / 8727-7009 ([email protected])
Liliam,
No caso, se for o caso, o Juiz irá tão apenas declinar da sua competência para o foro que o mesmo entender aí competente e nada mais !!! ... Isto não justifica a extinção da Ação de jeito nenhum e, acaso isto ocorra, que se recorra !!!
Para mais além, o Artigo n° 101, inciso I, do CDC se constitui numa norma de caráter processual e, portanto, de ordem pública e aplicação imediata !!! ... Ou seja, a ordem processual do Processo é regida pelo que hoje está em vigor mesmo que os fatos ali tenham ocorrido numa época anterior à citada legislação !!!
Um abração do Carlos Eduardo Crespo Aleixo e boa sorte !!! (21) 2667-3689 / 2669-2904 / 2796-4425 / 8727-7009 ([email protected])
Dr. Carlos, Muito obrigada, seus esclarecimentos são sempre muito objetivos e didáticos, o Sr. é uma verdadeira "enciclopédia on-line"! Rogo a Deus que lhe conserve tamanha generosidade, que multiplique sua sabedoria(sabedoria esta que gentilmente divide conosco) e saiba lhe compensar naquilo que o Sr. verdadeiramente necessite! Mais uma vez Obrigada! Um abraço, Liliam. ([email protected])
Liliam,
Nossa, quantos exageros quanto à minha pessoa !!! ... Na verdade, nem Doutor sou e sim um mero estudante de Direito que ainda está no 3° período a despeito dali estar a trabalhar em alguns tipos de Ações, tais como as da Poupança e afora outras de INSS, em nosso Escritório, desde o ano 2005 e quando ainda estava a cursar a faculdade de História aí anterior à esta atual !!!
De qualquer forma, esclarecido este equívovo no que pertine ao tratamento de Doutor, agradeço pela parte que me toca !!!
Liliam,
Nossa, quantos exageros quanto à minha pessoa !!! ... Na verdade, nem Doutor sou e sim um mero estudante de Direito que ainda está no 3° período a despeito dali estar a trabalhar em alguns tipos de Ações, tais como as da Poupança e afora outras de INSS, em nosso Escritório, desde o ano 2005 e quando ainda estava a cursar a faculdade de História aí anterior à esta atual !!!
De qualquer forma, esclarecido este equívovo no que pertine ao tratamento de Doutor, agradeço pela parte que me toca !!!
Caro Carlos Eduardo Crespo Aleixo, Pelos seus telefones vejo que és de Nova Iguaçu, também sou filha da terra e colega de trabalho. Estou um pouco enrolada com essas ações pois tenho muitas para entrar, sabe como é, sempre tem aqueles que deixam tudo para última hora. Por esse motivo, estou precisando da planilha do plano Collor II, dos outros planos já consegui no site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, mas a do plano collor II o site não disponibiliza. Vc teria alguma planilha para o plano collor II e poderia me passar por email? [email protected]
Agradeço desde já pela atenção, Adriana Brigagão
Olá, boa tarde !!!
Bem, ter a Planilha eu tenho, mas, infelizmente, não posso aqui estar repassando a mesma visto que, em nosso Escritório, mediante acordo dentre os seus integrantes, tivemos uma vedação daí estar repassando seja Petição e seja Planilha para outros colegas !!! ... E, como trabalhamos em conjunto, não posso vir aí passar por cima do que foi decidido !!!
Por outro lado, acaso tenha interesse, posso vir a fazer tais Cálculos Aritméticos em questão para a Senhora e com o seu preço a ser decidido oportunamente !!!
Enfim, peço as minhas desculpas por não poder fazer nada além disto !!!
Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!! (21) 2667-3689 / 2669-2904 / 2796-4425 / 8727-7009 ([email protected])
Oi Carlos boa tarde!
Obrigada pela atenção e entendo sua situação, tb já trabalhei em escritório grande e sei como funciona. Quanto a fazer os cálculos, também agradeço pelo interesse, mas como irei entrar com várias ações, iria ficar muito oneroso pagar por todas. Continuarei na tentativa de obter as planilhas, obrigada mais uma vez!!!!
Abs, Adriana Brigagão
Prezados:
Minha cliente desconhece em que bancos seu falecido marido mantinha conta na época do Plano Collor, pelo que entrei com cautelar de exibição de docs. solicitando que o BACEN determine aos bancos que forneçam as informações. O despacho inicial foi para emendar a inicial para indicar quem figurará no pólo passivo, o que desconheço (este é inclusive um dos objetivos da preparatória). Alguém sabe como devo proceder? Posso colocar um banco qualquer e após conseguir as informações alterar o pólo passivo?
Obrigado!
Creio que não nem o que fazer neste caso !!! ... Impossível fazer algo se nem sabe onde a Poupança era mantida !!! ... E o que já demonstra queo Cliente nem tem os meios de comprovação de que tais Contas existiram um dia !!!
Infelizmente, é isto !!!
Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!! (21) 2667-3689 / 2669-2904 / 2796-4425 / 8727-7009 ([email protected])
Vide, o Artigo n° 101, inciso I, do CDC ali !!! ... Ou seja, pelo domicílio do Autor neste caso específico !!!
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Ops, creio que seria quem teve Caderneta de Poupança e bem como CDB Pós-Fixado, hein !!! ... Inclusive, cuja a contratação se tenha dado antes do dia 15 / 02 / 1989 tão somente !!!
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Carlos, Meu pai faleceu quando era menor. tenho mais duas irmas e seus bens foram convertidos em uma poupanca judicial pra cada uma de nós datadas de 1983. Na epoca tratava-se de um bom valor mas quando recebemos em 1996 era quase nada. temos direito de requerer perdas de algum plano economico?
O prazo do Bresser acabou, mas em alguns sites eu li que havendo ação civil pública a ação de cobrança poderá ser proposta, pois esta interrompe a prescrição. E verdade? Como faço para entrar como parte nessas açoes? Seria um alternativa?
Estando o judiciario em recesso neste final de ano, o prazo até dia 31 se prorroga para os outros planos?
Obrigada.
Gláucia,
Creio ser o caso da Senhora estar a procurar um Advogado, da sua confiança, a fim de que o mesmo promova a Ação de Cobrança em relação à tais Planos Econômicos eis que, atravessando esta Poupança Judicial os anos de 1986 e de 1991, existem dali algumas Diferenças Expurgadas a serem recuperadas !!!
Via de regra, temos que o prazo para se reclamar quanto ao Plano Verão é até o dia 31 de Janeiro de 2009 ao passo que, em relação ao Plano Collor, ainda se tem até o ano de 2010 então !!!
Já quanto aos Planos prescritos, temos as Ações Civis Públicas e o Advogado que ali pegar a Causa saberá como proceder !!!
No entanto, por ser uma POUPANÇA JUDICIAL, há outros aspectos a serem levados em conta quanto às contas da 2° quinzena do Plano Bresser e do Plano Verão bem como quanto ao Bloqueio do Plano Collor também !!! ... É que, dali sendo JUDICIAL, o Banco tem daqui pagar outras Diferenças Expurgadas além das quais são pagas, no caso, para as Poupanças comuns. Vide, a Súmula n° 179 do STJ ali.
Por fim, em se tratando dos Menores de Idade, a questão da Prescrição se modifica também na medida em que a mesma não corre em relação aos menores de 18 anos e o que deverá ser analisado oportunamente !!!
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