TERMO DE CURATELA, como conseguir?

Há 18 anos ·
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Olá. Gostaria de saber como eu obtenho um termo de curatela, uma cliente precisa desse termo para conseguir aposentar a irmã que tem problemas mentais e não é capaz de gerir a própria vida. Como é o processo e quais os documentos que preciso juntar? Desde já agradeço

95 Respostas
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Aldo Araújo
Há 17 anos ·
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Minha cara Anita,

A propósito de suas dúvidas quanto à propositura da ação de curatela, peço observar ao que eu chamaria de LAPSO do nosso grande mestre Dr. Antonio Gomes quando do oferecimento de sua cola (petição) posta acima, uma vez que o mesmo, se ampara nos artigos 446, I e 447, I, do Código Civil de 1916 para embasar a ação.

Devo, HUMILDEMENTE lembrar que tais dispositivos foram, tacitamente revogados desde a entrada em vigor do atual Código Civil de 2002, o que creio ser, talvez, um exagero de minha parte em fazer tal observação, partindo da premissa de que qualquer aluno de direito sabe que nas ações atuiais usamos o CC 2002 e não o anterior.

At. Aldo Araújo.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Nobre Dr. Aldo Araújo, apenas por amor ao debate venho "HUMILDIMENTE" lembra que o Código Civil de 1916 não foi tacitamente revogado, e sim EXPRESSAMENTE revogado por imposição legal do atual Código Civil, ex vi do artigo 2.045, situação essa, que chamo de lapso de aprendizado.

Por fim no sentido apenas de aclarar o comentário, digo: São falsas humildades, aqueles que se rebaixam ante os outros querendo parecer humildes, porém estão cheios de ressentimentos, inveja ou ambição.

Outra falsa humildade é não reconhecer ou não acreditar em seu real valor e se sentir inferior, pode até possuir humildade porém se inferioriza a tal ponto ante seus semelhantes, sentindo grande sofrimento em seu interior, este ser não respeita a sua dignidade.

Um fraterno abraço ao nobre colega Dr. Aldo.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Nobre colega Dr. Aldo, apenas corriga o tal dispositivo legal,

Fui.......

EXCELETNÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª V....

.......................... (qualificação), residente e domiciliada na Rua .... nº ...., no Município de ...., através de seu procurador infra-assinado (instrumento de mandato incluso), vinculado ao Escritório Modelo de Assistência Jurídica da Universidade Federal do ...., com endereço na Rua .... nº ...., nesta cidade, com amparo nos artigos 446, I e 447, I, do Código Civil e nos artigos 1177, I e seguintes do Código de Processo Civil, vêm com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência propor a presente:

INTERDIÇÃO PLENA CUMULADA COM PEDIDO DE SUPRIMENTO JUDICIAL

de ....................................... (qualificação), filha da Requerente, internada há .... ano, no Hospital ...., com endereço na Rua .... nº ...., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

1) - A Requerida apresenta deficiência mental desde os .... anos de idade. Freqüentou escolas especializadas tendo sido internada no .... dos .... aos .... anos.

2) - A Requerida tem dificuldades em entender e se expressar oralmente. Segundo a sua genitora, sua filha não é capaz de prover suas próprias necessidades, necessitando constantemente de ajuda e orientação;

3) - A Requerida já se evadiu de casa por diversas vezes bastando um pequeno descuido da família. Na última vez que esteve ausente da casa de seus familiares, por quase um ano, retornou grávida. Ocorre que a interditanda não sabia informar quem era o pai da criança esperada e nem de quantos meses de gravidez se encontrava;

4) - Durante o período que a Requerida fica afastada, a família não toma conhecimentos de seu paradeiro e tampouco com quem ela se encontra. Em .... de .... de ...., .... deu à luz na Maternidade do Hospital de...., ficando o recém nascido internado em Berçário de Alto Risco. Após alta daquela casa hospitalar a menor foi encaminhada ao Juizado de Menores juntamente com sua avó, ...., que ficou responsável pela guarda da menor. A Requerida, após alta hospitalar foi transferida para o Hospital ...., evadindo-se daquela casa hospitalar após alguns meses de internamento;

5) - A Requerente informou ainda, que sua filha teve outra gestação desta feita de (gemelares), não tendo notícias das crianças até hoje;

6) - Em .../.../..., foi preenchida solicitação de Laqueadura Tubária para a Requerida, tendo sido negada pela Comissão de Ética, por serem necessários melhores esclarecimentos quanto aos problemas psiquiátricos que afligiam a paciente. Em .../.../..., foi feita nova solicitação, desta feita assinada pela Dra. ...., psiquiatra daquela casa hospitalar, a qual solicita em caráter de urgência a laqueadura na paciente por ser esta portadora de Esquizofrenia Paranóide, conforme laudo em anexo da psiquiatria e relatório da assistente social Dra. ...., que após solicitou novamente um parecer da Comissão de Ética, informando da gravidade do problema.

7) - De posse dos relatórios já referidos, a Comissão de Ética do Hospital de........, considerando vários aspectos, autoriza a Ligadura Tubária na paciente em questão conforme parecer assinado pelo Dr. ...., conforme cópia reprográfica em anexo;

8) - O processo nº .... foi então encaminhado à Consultoria e Procuradoria Jurídica da Universidade Federal do .... - UF.... - com o objetivo de se obter orientação quanto ao procedimento judicial cabível ao caso;

9) - A Consultoria e Procuradoria Jurídica da Universidade Federal, através do parecer nº ...., declarou-se impossibilitada de formalizar tal pedido, vez que esta deverá ser promovido pela mãe, pai ou tutor, conforme o que preceitua o artigo nº 1177, I, do Código de Processo Civil e, tendo em vista as condições sócio-econômicas da paciente e sua progenitora, sugere que a mesma seja encaminhada à Assistência Judiciária Gratuita, junto ao Escritório Modelo desta Universidade Federal, cópia reprográfica do parecer em anexo, assinado pela Procuradora ....;

Pelo exposto requer:

a) - A procedência dos pedidos, com a decretação da INTERDIÇÃO de ...., nomeando a sua mãe a Sra. ...., sua curadora e a conseqüente medida judicial que o caso requer;

b) - A citação da Requerida , para que, em dia, hora e local designados compareça à presença de Vossa Excelência, para verificação pessoal do estado clínico que se encontra a paciente em tela de conformidade ao que preceitua o artigo 1181, do Código de Processo Civil;

c) - A intimação do Digníssimo Representante do Ministério Público para atuar no feito;

d) - A nomeação de perito para examinar a Interditanda, iniciando a Dra. ...., que tem profundo conhecimento do caso.

e) - A designação de audiência de instrução e julgamento;

f) - A concessão de benefício da Justiça gratuita na forma do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 88, vez que a Requerente não pode arcar com as despesas processuais sem comprometer seu próprio sustento e de sua família;

g) - Protesta-se pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a prova pericial, além da oitiva das testemunhas - arroladas em anexo - que comparecerão independentemente de intimação;

Dá-se o valor da causa em R$ .... (....).

Termos em que,

Pede deferimento

...., .... de .... de ....

Advogado OAB/...

Aldo Araújo
Há 17 anos ·
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InFELIZMENTE sua colaboração chega tarde, nobre amigo. Como já afirmei anteriormente, já redigi a peça por necessidade de urgência. Não deveria, mas, por sua arrogância e ímpeto de sapiência demonstradas nas linhas retro, devo acreditar que sua COLA já estava pronta desde os tempos da vigência do antigo Código. Foi apenas um deslize de sua parte ter postado a mesma sem perceber os tempos atuais.

Quanto ao tacitamente/expressamente Vossa Excelência tem total razão, assumo o erro. Aliás isso não me apequena.

Prefiro crescer nos erros que diminuir-me na soberba.

Meus cumprimentos!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sem contestação, recebo as aparente criticas com muita satisfação. O meu desejo foi alcançado, uma vez que provoquei a ira necessária a reação, ou seja, o causídico no exercício da profissão não pode ser humilde, dependente e nem inseguro, muito pelo contrário tem que agir com astucia, determinação e segurança, e principalmente nunca silenciar em face do oponente, deve ter sempre em mente que a sua obrigação é ilidir sempre o seu oponente com argumentos seguros sem ter receio de desagradar a quem quer que seja, pois é do bom combate que no final do processo resulta a verdadeira justiça ao caso concreto, e no seu caso restou demonstrado que tem competência suficiente para defender seus clientes sem ter que recorrer a BIZÚ, isso é, não do que se fale sobre tese qualquer tese jurídica escapa de uma boa doutrina., então para que perguntar? Vamos deixar isso para o leigo que não tem a obrigação legal de saber nem conhecer.

Todo advogado oponente sem exceção é um nobre colega.

Fui.

Aldo Araújo
Há 17 anos ·
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Agora sim! Com o gesto de grandeza com que o nobre advogado fala acima, reconhecendo lapsos e se nivelando aos demais colegas, demonstra, de verdade como deve ser o comportamento cavalheiro e respeitoso no mundo jurídico, apesar das contendas oponentes.

Isso posto, caro colega, receba os mais sinceros votos de estima e apreço por tudo o acima exposto.

Fique na paz!

Do amigo, Aldo.

Cissi
Há 17 anos ·
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Senhores,

           Perdoem-me pela intromissão em assunto alheio, mas, francamente, parecem dois adolescentes se digladiando por nada. Isto é um fórum de discussão, local para conversas saudáveis e divergências sadias. Portanto comportem-se.

           Não estão sendo corteses nem cavalheiros, nem para si nem para com os outros membros do fórum. Este destempero não combina com este espaço. Pensem nisso e, por favor, desculpem-se com os demais membros e com os administradores desse fórum.

           Saudações a ambos.
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Rosi
Há 17 anos ·
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Olá Dr. Antônio Gomes Fico feliz em encontrá-lo, também, neste fórum. Mais uma vez preciso de sua ajuda. Estou ingressando com uma ação de interdição, com pedido de curatela. A Interditanda é uma idosa, portadora do Mal de Alzheimer em estado avançado (não se locomove, não sabe expressar sua vontade). A Interditanda recebe benefício previdenciário, tem cinco filhos, mas apenas uma filha presta-lhe assistência material e moral (depende totalmente desta filha). As dúvidas são as seguintes: 1) É possível a concessão da antecipação de tutela, no sentido de nomear a filha como curadora (os requisitos do art. 273 do CPC, estão presentes). Há prova da doença (laudos médicos e exames) e o perigo de suspensão do benefício, tendo em vista que a interditanda não consegue renovar a senha para receber o benefício previdenciário. 2) Para a concessão da curatela e a conseqüente interdição da idosa é necessário que os outros filhos declarem, nos autos, que não se opõem a interdição, nem a nomeação da irmã como curadora? 3) A perícia poderá ser realizada na residência da interditanda, tendo em vista que o estado avançado da doença, a impede de se locomover e de se expressar de forma oral ou gestual?

Desde já agradeço-lhe pela atenção.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Rosi, opinei alhures sobre o fato, havendo dúvida voltarei a dizer.

Atenciosamente, Antonio Gomes.

Imagem de perfil de Rosi
Rosi
Há 17 anos ·
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Dr. Antônio Gomes, Só tenho a lhe agradecer e sempre ressaltar o quanto a sua ajuda é valiosa para mim. Muito obrigada mesmo! Agora seguirei mais confiante! Um forte abraço!

DALVA FRANÇA
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes. Necessito da sua ajuda. Antecipo que os fatos são idênticos ao solicitado pela 'Rosi' EM 09/11/2008.

Agradeço antecipadamente.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom DALVA, sendo o caso igual existe matéria exposta suficiente para permitir executar tal procedimento, devendo, para tanto, observar no Código civil:

1.767- Quem estão sujeitos a curatela.

1.768 - quem tem legitimidade para promover a interdição.

1.769 - a interferencia o bribgatória do MP nos autos.

1.180 do CPC - o ônus do interessado de promover a interdição

1.181 CPC - da citação do interditado.

1.182 -CPC. do prazo do interditado para responder, no seu caso poderá ser o MP.

Em resumo deve fazer uma leitura dos artigos do C. Civil 1.728 a 1783. Nos procedimento deve se ater aos artigos do CPC 1.177 a 1.198.

Boa sorte.

Edna Balbino
Há 17 anos ·
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Apos avc cid 10:f07.8 transtorno cerebral, minha irmã esta afastada a um ano, sob licença de junta médica. E para conseguir a aposentadoria por invalidez, foi solicitada a figura da curatela, pelo orgão federal onde ela trabalhava. Pergunto: 1 - se a petição for indeferida judicialmente, ela conseguirá a aposentadoria, sem a exigencia da curatela? 2 - em caso de falecimento da curatelada, o curador poderá continuar recebendo o valor da aposentadoria, mesmo sendo o dito curador já pensionista? 3 - qual seria o melhor tipo ou modelo de curatela, já que a futura curatelada, ainda consegue manifestar sua vontade? 4 - é possível conseguir advogado do minist. Publico? 5 -voces recomendam algum especialista em func.Publico federal em bh?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Apos avc cid 10:f07.8 transtorno cerebral, minha irmã esta afastada a um ano, sob licença de junta médica. E para conseguir a aposentadoria por invalidez, foi solicitada a figura da curatela, pelo orgão federal onde ela trabalhava. Pergunto: 1 - se a petição for indeferida judicialmente, ela conseguirá a aposentadoria, sem a exigencia da curatela?

R- Não será negada a referida aposentadoria por esse motivo.

2 - em caso de falecimento da curatelada, o curador poderá continuar recebendo o valor da aposentadoria, mesmo sendo o dito curador já pensionista?

R- Não, com morte da aposentada acaba o vínculo com INSS. Poderá dependente ou cônjuge requerer a pensão por motivo morte se verificado a condição prevista na lei.

3 - qual seria o melhor tipo ou modelo de curatela, já que a futura curatelada, ainda consegue manifestar sua vontade?

R- O melhor tipo é não existir a curatela e a cidadã receber sua aposentadoria normalmente e decidir livrimente a sua vida sem necessidade de ninguém para decidir por ele.

4 - é possível conseguir advogado do minist. Publico? 5 -voces recomendam algum especialista em func.Publico federal em bh?

R- pessoas pobres na forma da lei 1060/50 lhe é garantido o direito de constituir Defensor Público, seja na área Estadual ou Federal.

DALVA FRANÇA
Há 17 anos ·
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Rosi, Gostaria de solicitar a tua ajuda no sentido de elaborar uma petição de Curatela sob os termos que solicitastes ao Dr.Antonio Gomes, em 09/11/2008. Conforme entendi, o Dr.Antonio encaminhou para você o modelo da petição. Sou estagiária de Direito, totalmente inexperiente no assunto, e preciso ajudar a minha cunhada que se encontra em situação semelhante a narrada por você. Aguardo ansiosamente tua resposta.

Marcos_1
Há 17 anos ·
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Dr.,

restou uma dúvida em relação ao caso, que me permito destacar (não no sentido de diminuir ou questionar conhecimentos, pois não é minha intenção neste local e sim poder ajudar os amigos, colegas e pessoas leigas), é possível distribuir um pedido em sede de JEC?

Ao que me recordo ações que discutam capacidade das pessoas são expressamente excluídas da competência dos JEC's.

Estou com um caso em meu departamento onde foi requerido, para pagamento de uma indenização, o termo de curatela. Como a parte não tem condições de arcar com os custos, estou tentando realizar uma prévia análise do tema (que não é minha área) para poder instruir essa pessoa a conseguir de forma rápida e correta o que necessita (mesmo não sendo minha função, pois poderia simplesmente negar o pagamento e exigir o documento - mas não o faço por entender que não seria o mais justo).

Conto com a ajuda dos nobres amigos, colegas e fico no aguardo.

Saudações, Marcos

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Juízado, vedado ação sobre estado de pessoa, isso é fato.

Andrea_1
Há 17 anos ·
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Meu pai é portador de Mal de Alzheimer já alguns anos, somente agora minha mãe se conscientizou que ele não pode mais ser responsável pelos seus atos... Gostaria de saber se ela estando com 65 anos poderá ser a curadora? Onde percebo que ao cuidar dele, ela também não está com plena saúde, principalmente mental. Diante desta situação quem poderia ser o curador? Somos três filhos, sendo que somente eu e meu irmão mais velho damos apoio aos dois. Aguardo anciosamente a resposta

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Provado também a incapacidade da genitora, ambos serão curatelados pelo filho ou fllha que se demonstrar mais apto.

virgínia_1
Há 17 anos ·
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Ola, gostaria de saber se para o pedido de curatela eu posso ie na procuradoria ou somente na justiça comum e o que é presciso. Uma amig precisa da curatela urgente pois o filho que é menor aprendiz necessita abrir uma conta bancária mas os pais não podem por ter restrições no serasa, e queriam fazer curatela em nome de outra pessoa para abrir a conta é necessário ou existe outro procedimento r qual o mais apropriado. Obrigada

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Há 8 anos
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