TERMO DE CURATELA, como conseguir?

Há 18 anos ·
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Olá. Gostaria de saber como eu obtenho um termo de curatela, uma cliente precisa desse termo para conseguir aposentar a irmã que tem problemas mentais e não é capaz de gerir a própria vida. Como é o processo e quais os documentos que preciso juntar? Desde já agradeço

95 Respostas
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Marcos_1
Há 17 anos ·
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Virgínia,

para abrir uma conta em um banco, basta ter CPF e ID, e no caso de menor, o comprovante de residência dos pais. Você esta confundindo o poder família e tutela com a curatela, alvo dos debates acima. A curatela se dá, conforme a lei: I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; V - os pródigos.

O que você narra é o que chamamos de "poder família", exercido pelos pais em relação ao menor. Como dito, o menor poderá ter conta se tiver os documentos que mencionei. Se por algum motivo os pais perderem esse "poder família" (motivos legais) o menor será posto em tutela. Creio que não é o caso pelo que você narrou pois eles são pais presentes e apenas tem restrições de crédito.

Saudações, Marcos

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Marcos, você muito bem se posicionou sobre o tema. A consulente me parece que não soube realmente dizer o que deseja, por outro lado, não tem uma noção do que seja os institutos. O probelma apresentado não é dela e sim dos seus filhos que não foi permitido abrir conta em bnco por motivo de seus representantes serem negativados (inadimplentes), podemos concluir que a legitimidade é do filho em demandar em juízo assistido por seus pais para fazer valor o seu direito de ter uma conta bancária, eis que ele não pode ser prejudicado pela possível desídia de seus genitores, S.M.J

Ok.

Daniele_1
Há 17 anos ·
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Boa Tarde!!

Tenho uma dúvida e gostaria que me ajudassem. Um curador pode vender os bens do curatelado? Caso o curador esteja dilapilando o patrimonio do curatelado, pode os familiares intervir e como?

Daniele

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Tudo depende do que foi decidido no processo, eis que os poderes do curador e os procedimentos a serem adotados quanto aos bens lá estáo disciplinados. Oriento que deve a consulente que provavelmente seja parte legitima para interferir no feito, constituir um advogado para tomar conhecimentos dos fatos e do processo onde ocorreu a curatela, após isso, ele poderá dizer se existe irregularidades a serem corrigidas.

Ok.

Daniele_1
Há 17 anos ·
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Obrigada pela informação Dr. Antonio!!

É que estou com duvidas sobre este assunto. Meu avô tem uma filha incapaz, a qual foi interditada, e ele foi nomeado como curador. Ele veio a falecer recentemente, e deixou em testamento a curatela dessa sua filha para sua companheira. A dúvida é se realmente a curatela pode ficar com a companheira do meu avô. Pois os irmãos tem receio que ela venda os bens que ficaram para a incapaz. Se ocorra dela começar a dilapidar o patrimonio, pode os irmãoes da incapaz intervir, e qual o procedimento a seguir. Pode os irmãos requer a curatela da incapaz?

Se puderem me ajudar, desde já agradeço a ajuda. Pois ainda nao tenho experiencia, e estou um pouco perdida.

Atenciosamente Daniele

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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A curadora foi nomeada por testamento, isso é legal. Bens imóves ela só poderá vender com ordem judicial. Deve constituir advogado para verificar o caso atraves de exame em documentos inclusive do testamento etc..

R.A.B.F.
Advertido
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio,

A CURADORA FOI NOMEADA POR TESTAMENTO, ISSO É LEGAL.

Essa sua última resposta me interessa muito. Então um curador de pessoa absolutamente incapaz pode deixar por testamento a curadoria sem observar a ordenamento previsto no Código Civil ? Quando deve ser anexado aos autos de interdição o testamento, desde logo ou sómente quando ocorrer o falecimento do curador ? Existe jurisprudencia formada no sentido de ser aceita pelo juizo a indicação testamentária ? ´Em caso negativo, qual seria a fundamentação jurídica ?

      Obrigado pela gentileza da resposta.

                         Abraços.  Rogerio.
NANCI DE JESUS CASTRO
Há 17 anos ·
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Dr Antonio, Boa tarde!

Gostaria de sanar algumas dúvidas sobre curatela, meu irmão é autista e minha mãe é quem possui a guarda dele, o meu pai dá pensão alimenticia, porém ñ o vê a 9 anos, agora ele quer ter o direito de vê-lo, mas não mora no mesmo estado e quer vê-lo quando e quantas vezes ele quiser, prejudicando desta forma o emocional do meu irmão, com a negativa de minha mãe ele informou que entraria com a curatela do meu irmão. Gostaria de saber se ele como uma pessoa ausente do dia-a-dia, dos problemas que o meu irmão passa, nunca teve menor a vontade de compreender o que acontece com ele, teria o direito de ter a curatela dele? E se conseguisse, minha mãe que não possui advogado como faria para não perder a guarda do meu irmão, uma vez q a vontade do meu pai é levar o meu irmão para o maranhão. Gostaria muito de sua resposta. Agradeço. Nanci

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Essa sua última resposta me interessa muito. Então um curador de pessoa absolutamente incapaz pode deixar por testamento a curadoria sem observar a ordenamento previsto no Código Civil ? R- sim.

Quando deve ser anexado aos autos de interdição o testamento, desde logo ou sómente quando ocorrer o falecimento do curador ?

R- após o falecimento.

Existe jurisprudencia formada no sentido de ser aceita pelo juizo a indicação testamentária ?

R- Consta expresso na lei.

´Em caso negativo, qual seria a fundamentação jurídica ?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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NANCI. Bom nove anos sem ver a criança carcteriza abandono, fato esse que consta na lei que é pressuposto para perder o poder famíliar independete do crime de abandono, por outro lado, nem sempre o mundo dos autos é o mesmo do mundo real, sendo asssim, deve constituir imediatamente um advogado público ou privado para evitar supresa na judiciário.

R.A.B.F.
Advertido
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio,

A aplicação legal da curatela testamentária teria fundamentação no art. 1774 do CC ?

                      Obrigado.
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom colega adcione ao citado artigo o 1.729 parágrafo único e segunites, assim como, o artigo 1.634. IV.

Ok.

John Charles
Há 17 anos ·
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Olá Dr. Antônio Gomes, sou novo por aqui, "que o Grande Arquiteto do Universo (Deus) nos ilumine". Estou com uma cliente que é idosa, portadora do Mal de Alzheimer em estado avançado (não se locomove, não sabe expressar sua vontade). A Interditanda recebe benefício previdenciário de seu falecido marido e de seu falecido filho. A interditanda teve três filhos, mas apenas uma filha continua viva e presta-lhe assistência material e moral (depende totalmente desta filha). Nunca fiz ação desta natureza, gostaria de saber se posso utilizar o modelo desta página deixada como "cola" pelo ilustre Doutor?

Desde já agradeço-lhe pela atenção.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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John, sim. de verificar se os dispositivos legais estão atualizados (cc/2002), verficado isso, faça uma leitura dos dispositivos referente a materia no cc e cpc, antes de concluir sua inicial.

Boa sorte.

Patricia Silva_1
Há 16 anos ·
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Caro Dr. Antônio Gomes,

Gostaria de obter maiores conhecimentos para entrar com a interdição de minha mãe e curatela, pois ela está com Alzheimer. Estive lendo seus comentários no Fórum, e me esclareceram muitas coisas. Gostaria de entrar em contato por email ou telefone, caso possa me disponibilizar.

Att., Patrícia.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Escritorio Filomena Nunes, Olaria, Rio/RJ (021) 31046781 98430320 87098934

[email protected].

atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

Wilson Viana
Há 16 anos ·
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Prezado Dr. Antonio Gomes,

O documento a ser apresentado junto com a inicial, onde os familiares do interditando se manifestam é a "declaração de não oposição de interdição"? Poderia enviar o modelo? Desde já, grato. Wilson.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Sr. Wilson. Procuro por liberalidade fornecer a primeira orientação solicitadas por consulentes na medida do tempo que disponho para prática de tais atos, limitando-se a informações básicas e preliminares, isto é, sem substituir e sem infterferir no eventual trabalho do causídico constituído ou a ser constituído, sendo assim, afirmo que tal solicitação se encontra muito além das informaçãos preliminares a que me disponho, inclusive sou averso a esse tal de modelo, considerando ainda, a vedação expressa na norma vigente do fórum, sendo asism, data maxima venia, indefiro a solicitação pela fundamentação supra.

Adv. Antonio Gomes.

Wilson Viana
Há 16 anos ·
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Sr. Antonio,

Ao se tratar de assuntos jurídicos neste forum de discussão, que se propõe a troca de conhecimentos e não a prestação de serviços, deve-se ater única e tão somente as intervenções genéricas, como quando se busca O NOME DE UMA SIMPLES DECLARAÇÃO (declaração não é petição). Assim sendo, abster-se de formulações complexas que disfarçam pouco conhecimento técnico ou interesse particular é o caminho mais indicado nesses casos. Ademais, quem tem a atribuição de indeferir é Juiz.

Wilson.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Tomei conhecimento, e respeito integralmente o entendimento do nobre cidadão sobre o tema, por outro lado, me assiste o direito também, na condição de advogado militante expor os meus entendimentos e impor limitações a minha consultoria e assessoria profissional de mera liberalidade, inclusive preservando a aplicação do bom direito, uma vez que determinados documentos "modelos" em muitos casos se reverte em fortes prejuízos em face do emissor, tais como: confissão dívida, um simples pereenchimento de uma nota promissória, contrato comodato, contrato locação, contrato união estável, um recibo de quitação de dívida, e muitos outros.

Conclusão, entendo ser mais positivo para minha pessoa negar e não colaborar com elaboração de documentos improvisados do que saber que o dia "tal ajuda" dessa forma se reverteu em prejuízo ao consulente, uma vez que quando colocado a prova tal documento não suportou nem o primeiro combate do advogado opositor, por carência expressa de formalidade e efeito jurídico.

Boa sorte e que o Sr. Consulente seja feliz e que encontre a melhor forma de solucionar o seu caso.

Atenciosamente,

Antonio Gomes.

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