TERMO DE CURATELA, como conseguir?
Olá. Gostaria de saber como eu obtenho um termo de curatela, uma cliente precisa desse termo para conseguir aposentar a irmã que tem problemas mentais e não é capaz de gerir a própria vida. Como é o processo e quais os documentos que preciso juntar? Desde já agradeço
Virgínia,
para abrir uma conta em um banco, basta ter CPF e ID, e no caso de menor, o comprovante de residência dos pais. Você esta confundindo o poder família e tutela com a curatela, alvo dos debates acima. A curatela se dá, conforme a lei: I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; V - os pródigos.
O que você narra é o que chamamos de "poder família", exercido pelos pais em relação ao menor. Como dito, o menor poderá ter conta se tiver os documentos que mencionei. Se por algum motivo os pais perderem esse "poder família" (motivos legais) o menor será posto em tutela. Creio que não é o caso pelo que você narrou pois eles são pais presentes e apenas tem restrições de crédito.
Saudações, Marcos
Marcos, você muito bem se posicionou sobre o tema. A consulente me parece que não soube realmente dizer o que deseja, por outro lado, não tem uma noção do que seja os institutos. O probelma apresentado não é dela e sim dos seus filhos que não foi permitido abrir conta em bnco por motivo de seus representantes serem negativados (inadimplentes), podemos concluir que a legitimidade é do filho em demandar em juízo assistido por seus pais para fazer valor o seu direito de ter uma conta bancária, eis que ele não pode ser prejudicado pela possível desídia de seus genitores, S.M.J
Ok.
Tudo depende do que foi decidido no processo, eis que os poderes do curador e os procedimentos a serem adotados quanto aos bens lá estáo disciplinados. Oriento que deve a consulente que provavelmente seja parte legitima para interferir no feito, constituir um advogado para tomar conhecimentos dos fatos e do processo onde ocorreu a curatela, após isso, ele poderá dizer se existe irregularidades a serem corrigidas.
Ok.
Obrigada pela informação Dr. Antonio!!
É que estou com duvidas sobre este assunto. Meu avô tem uma filha incapaz, a qual foi interditada, e ele foi nomeado como curador. Ele veio a falecer recentemente, e deixou em testamento a curatela dessa sua filha para sua companheira. A dúvida é se realmente a curatela pode ficar com a companheira do meu avô. Pois os irmãos tem receio que ela venda os bens que ficaram para a incapaz. Se ocorra dela começar a dilapidar o patrimonio, pode os irmãoes da incapaz intervir, e qual o procedimento a seguir. Pode os irmãos requer a curatela da incapaz?
Se puderem me ajudar, desde já agradeço a ajuda. Pois ainda nao tenho experiencia, e estou um pouco perdida.
Atenciosamente Daniele
Dr. Antonio,
A CURADORA FOI NOMEADA POR TESTAMENTO, ISSO É LEGAL.
Essa sua última resposta me interessa muito. Então um curador de pessoa absolutamente incapaz pode deixar por testamento a curadoria sem observar a ordenamento previsto no Código Civil ? Quando deve ser anexado aos autos de interdição o testamento, desde logo ou sómente quando ocorrer o falecimento do curador ? Existe jurisprudencia formada no sentido de ser aceita pelo juizo a indicação testamentária ? ´Em caso negativo, qual seria a fundamentação jurídica ?
Obrigado pela gentileza da resposta.
Abraços. Rogerio.
Dr Antonio, Boa tarde!
Gostaria de sanar algumas dúvidas sobre curatela, meu irmão é autista e minha mãe é quem possui a guarda dele, o meu pai dá pensão alimenticia, porém ñ o vê a 9 anos, agora ele quer ter o direito de vê-lo, mas não mora no mesmo estado e quer vê-lo quando e quantas vezes ele quiser, prejudicando desta forma o emocional do meu irmão, com a negativa de minha mãe ele informou que entraria com a curatela do meu irmão. Gostaria de saber se ele como uma pessoa ausente do dia-a-dia, dos problemas que o meu irmão passa, nunca teve menor a vontade de compreender o que acontece com ele, teria o direito de ter a curatela dele? E se conseguisse, minha mãe que não possui advogado como faria para não perder a guarda do meu irmão, uma vez q a vontade do meu pai é levar o meu irmão para o maranhão. Gostaria muito de sua resposta. Agradeço. Nanci
Essa sua última resposta me interessa muito. Então um curador de pessoa absolutamente incapaz pode deixar por testamento a curadoria sem observar a ordenamento previsto no Código Civil ? R- sim.
Quando deve ser anexado aos autos de interdição o testamento, desde logo ou sómente quando ocorrer o falecimento do curador ?
R- após o falecimento.
Existe jurisprudencia formada no sentido de ser aceita pelo juizo a indicação testamentária ?
R- Consta expresso na lei.
´Em caso negativo, qual seria a fundamentação jurídica ?
NANCI. Bom nove anos sem ver a criança carcteriza abandono, fato esse que consta na lei que é pressuposto para perder o poder famíliar independete do crime de abandono, por outro lado, nem sempre o mundo dos autos é o mesmo do mundo real, sendo asssim, deve constituir imediatamente um advogado público ou privado para evitar supresa na judiciário.
Olá Dr. Antônio Gomes, sou novo por aqui, "que o Grande Arquiteto do Universo (Deus) nos ilumine". Estou com uma cliente que é idosa, portadora do Mal de Alzheimer em estado avançado (não se locomove, não sabe expressar sua vontade). A Interditanda recebe benefício previdenciário de seu falecido marido e de seu falecido filho. A interditanda teve três filhos, mas apenas uma filha continua viva e presta-lhe assistência material e moral (depende totalmente desta filha). Nunca fiz ação desta natureza, gostaria de saber se posso utilizar o modelo desta página deixada como "cola" pelo ilustre Doutor?
Desde já agradeço-lhe pela atenção.
Caro Dr. Antônio Gomes,
Gostaria de obter maiores conhecimentos para entrar com a interdição de minha mãe e curatela, pois ela está com Alzheimer. Estive lendo seus comentários no Fórum, e me esclareceram muitas coisas. Gostaria de entrar em contato por email ou telefone, caso possa me disponibilizar.
Att., Patrícia.
Escritorio Filomena Nunes, Olaria, Rio/RJ (021) 31046781 98430320 87098934
atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Sr. Wilson. Procuro por liberalidade fornecer a primeira orientação solicitadas por consulentes na medida do tempo que disponho para prática de tais atos, limitando-se a informações básicas e preliminares, isto é, sem substituir e sem infterferir no eventual trabalho do causídico constituído ou a ser constituído, sendo assim, afirmo que tal solicitação se encontra muito além das informaçãos preliminares a que me disponho, inclusive sou averso a esse tal de modelo, considerando ainda, a vedação expressa na norma vigente do fórum, sendo asism, data maxima venia, indefiro a solicitação pela fundamentação supra.
Adv. Antonio Gomes.
Sr. Antonio,
Ao se tratar de assuntos jurídicos neste forum de discussão, que se propõe a troca de conhecimentos e não a prestação de serviços, deve-se ater única e tão somente as intervenções genéricas, como quando se busca O NOME DE UMA SIMPLES DECLARAÇÃO (declaração não é petição). Assim sendo, abster-se de formulações complexas que disfarçam pouco conhecimento técnico ou interesse particular é o caminho mais indicado nesses casos. Ademais, quem tem a atribuição de indeferir é Juiz.
Wilson.
Tomei conhecimento, e respeito integralmente o entendimento do nobre cidadão sobre o tema, por outro lado, me assiste o direito também, na condição de advogado militante expor os meus entendimentos e impor limitações a minha consultoria e assessoria profissional de mera liberalidade, inclusive preservando a aplicação do bom direito, uma vez que determinados documentos "modelos" em muitos casos se reverte em fortes prejuízos em face do emissor, tais como: confissão dívida, um simples pereenchimento de uma nota promissória, contrato comodato, contrato locação, contrato união estável, um recibo de quitação de dívida, e muitos outros.
Conclusão, entendo ser mais positivo para minha pessoa negar e não colaborar com elaboração de documentos improvisados do que saber que o dia "tal ajuda" dessa forma se reverteu em prejuízo ao consulente, uma vez que quando colocado a prova tal documento não suportou nem o primeiro combate do advogado opositor, por carência expressa de formalidade e efeito jurídico.
Boa sorte e que o Sr. Consulente seja feliz e que encontre a melhor forma de solucionar o seu caso.
Atenciosamente,
Antonio Gomes.