TERMO DE CURATELA, como conseguir?
Olá. Gostaria de saber como eu obtenho um termo de curatela, uma cliente precisa desse termo para conseguir aposentar a irmã que tem problemas mentais e não é capaz de gerir a própria vida. Como é o processo e quais os documentos que preciso juntar? Desde já agradeço
Na ausência dos fatos, digo: Pode trata-se de uma curatela especial por representação, nesse caso o interditado não possui problemas e natureza mental.
O cidadão que de fato tem a posse do incapaz sem parente de sangue poderá er o curador. O ideal é, antes de demandar procurar o Ministério Público competente para trocar informações.
Ok.
Dr. Antonio Gomes,
Sou nova no fórum e suas orientações tem me ajudado muito, mas ainda tenho algumas dúvida se ficarei muito grata se puder me auxiliar.
Meu avô faleceu recentemente e recebia R$ 1750 de aposentadoria. Sua esposa sofre de Alzheimer há vários anos,sendo incapaz. Gostaria de saber o que deve ser feito para que o beneficio INSS seja transferido para ela rapidamente, pois na agencia do INSS foi informado que minha mãe (uma das 4 filhas) deveria entrar com pedido de curatela da mãe incapaz. Porém esse processo demorará no minimo 2 meses, e nossa preocupação é com o sustento da nossa avó que depende desse beneficio para o pagamento de convênio, medicamentos e cuidadoras. Pensei em ir ao Juizado Especial Civel na busca de uma solução mais rápida para isso. Essa posição está correta? Que documentos apresentar?
Muito obrigada pela atenção e dedicação,
Flavia Cunha
Estou tentando auxiliar num abrigo de idosos, onde varios recebem beneficio do INSS. Porem todos os meses acabamos tendo problemas :uns tem mal de alzeimer e não consegue renovar a senha ,outros algum familiar está de posse do cartão e acaba não repassando o valor para o interessado, etc....Como fazer para ter a curatela ou seja o abrigo ser o responsavel , será possivel fazer isso diretamente no INSS?ou só um advogado pode fazer isso?
Dr. Antonio Gomes,
Sou nova no fórum e suas orientações certamente irão me ajudar bastante. Meu tio (irmão de meu pai) é ébrio habitual e além disso possui visíveis transtornos mentais. Há mais de dois anos ele mora sozinho, não trabalha e não é aposentado. Meu pai vem administrando seu dinheiro, disponibilizando mensalmente uma quantia suficiente para se manter durante o mês, com o objeto de que ele não dilapide todo o patrimonio. Meu pai não é curador dele e gostaria de ter a curatela para ver formalizada juridicamente esta situação, uma vez que já atua como se curador fosse. Ocorre que meu tio se recusa a ir ao médico, a fazer os tratamentos, a tomar os remédios, a receber os familiares, a procurar o INSS, e certamente também se recusará a comparecer a juízo quando for citado do processo de curatela. Neste caso, em que o "curatelado" se recusa a comparecer a juízo, como pode se dar a curatela? Existe a possibilidade de meu pai ser nomeado curador mesmo com meu tio se recusando a participar do processo? Testemunhas, como familiares e médicos podem ser suficiente neste caso?
Desde já agradeço.
Mariana Nascimento.
Também estou vivendo com uma duvida: O caso é o seguinte: meu primo tem deficiencia mental e sua curadora é sua mae. Sua mae entrou com pedido de curatela para que minha mae seja a curadora de seu filho. Esta decisao ainda nao saiu. Agora a medica deminha tia sugeriu sua interdição pois esta com mal de alzeimer um pouco avançado. Minha mae deve entrar com pedido de curatela ou interdição tb para com a minha tia, ou deve aguardar sair a sentça de q é a curadora de meu primo e deixar para que após o falecimento de minha tia, as coisas sejam ajeitadas? obrigado desde ja.