TERMO DE CURATELA, como conseguir?
Olá. Gostaria de saber como eu obtenho um termo de curatela, uma cliente precisa desse termo para conseguir aposentar a irmã que tem problemas mentais e não é capaz de gerir a própria vida. Como é o processo e quais os documentos que preciso juntar? Desde já agradeço
Prezado Dr. Antonio, boa tarde,
Em primeiro lugar gostaría de parabenizá-la pelo excelente trabalho realizado.
O que ocorre é o seguinte conheço uma pessoa que perdeu os pais e os mesmos deixaram uma casa como patrimônio aos seus dois filhos. No entanto, o filho é viciado em crack e reside nos fundos dessa residência e a filha é casada é reside em outro endereço. Esse filho dependente quimico está trazendo diversos problemas para sua irmã, chegando a furtar objetos da residência para vender e com isso manter o seu vicio. A filha por sua vez, até o momento continua arcando com todos as despesas dessa casa, tais como, água, luz e impostos devidos, mas até o momento anda não entrou com processo de inventário, por conta do vicío de seu irmão e preocupação de que o mesmo venha dilapidar tudo para manter seu vício. Pergunto: 1) Ela pode propor ação de interdição, com pedido liminar de internação compulsória em hospital da rede pública, ficando assim como curadora de seu irmão e administrando o patrimônio, uma vez, que é de seu interesse que o irmão fique bem, haja vista tratar-se de único familiar vivo?
R - Não.
2) E, após definida a curatela provisória, pode propor a ação de inventário na forma de arrolamento sumário, uma vez que somente possui uma casa?
R- Não, face a presença de incapaz.
E nessa ação pedir autorização para venda do bem, haja vista, não possuir meios para cuidar do irmão?
R- Pode requer, desde que o quinhão dele fiqye garantido no imvestimento. Alimentar o interditado é um ônus da curadora.
Aguardo retorno com a maior brevidade possível.
Att
Márcia Soares [email protected]
Obs. Entendo que interditar o fulano é trazer problemas a mais para irmã, incliusive financeiros. Como ele de fato é capaz tudo pode ser resolvido em 60 dias através do inventário extrajudcial. Após concluir vender o imóvel e entregar o quinhão do viciado, e se ele desejar cheirar integralmente o quinhão recebido o problema é dele, assim entendo.
Prezado Dr. Antonio, boa tarde,
Em primeiro lugar gostaría de parabenizá-la pelo excelente trabalho realizado.
O que ocorre é o seguinte conheço uma pessoa que perdeu os pais e os mesmos deixaram uma casa como patrimônio aos seus dois filhos. No entanto, o filho é viciado em crack e reside nos fundos dessa residência e a filha é casada é reside em outro endereço. Esse filho dependente quimico está trazendo diversos problemas para sua irmã, chegando a furtar objetos da residência para vender e com isso manter o seu vicio. A filha por sua vez, até o momento continua arcando com todos as despesas dessa casa, tais como, água, luz e impostos devidos, mas até o momento anda não entrou com processo de inventário, por conta do vicío de seu irmão e preocupação de que o mesmo venha dilapidar tudo para manter seu vício. Pergunto: 1) Ela pode propor ação de interdição, com pedido liminar de internação compulsória em hospital da rede pública, ficando assim como curadora de seu irmão e administrando o patrimônio, uma vez, que é de seu interesse que o irmão fique bem, haja vista tratar-se de único familiar vivo?
R - Não.
2) E, após definida a curatela provisória, pode propor a ação de inventário na forma de arrolamento sumário, uma vez que somente possui uma casa?
R- Não, face a presença de incapaz.
E nessa ação pedir autorização para venda do bem, haja vista, não possuir meios para cuidar do irmão?
R- Pode requer, desde que o quinhão dele fiqye garantido no imvestimento. Alimentar o interditado é um ônus da curadora.
Aguardo retorno com a maior brevidade possível.
Att
Márcia Soares [email protected]
Obs. Entendo que interditar o fulano é trazer problemas a mais para irmã, incliusive financeiros. Como ele de fato é capaz tudo pode ser resolvido em 60 dias através do inventário extrajudcial. Após concluir vender o imóvel e entregar o quinhão do viciado, e se ele desejar cheirar integralmente o quinhão recebido o problema é dele, assim entendo.
Olá dr. Antonio Gomes,
Acompanhei toda a genorosa assistência em todo este tópico, que dura mais de dois anos devido a complexidade que o assunto oferece.
Sou estagiário, estou um pouco desesperado devido às minhas obrigações como estudante - estou me formando- e cidadão.
Estou atendendo um cliente do Escritório Modelo do meu Curso de Direito, cujo caso se refere a curatela.
O citado cliente é beneficiario dos serviços gratuitos prestados através de minha pessoa no mencionado Escritório, por ser carecer de recursos financeiros.
O cliente tem um irmão "A" que por causa duradoura não pode exprimir sua vontade que foi interditado por outra irmã "B", que também foi nomeada curadora provisória com intuito de se pleitear beneficio previdenciário.
A questão que já se passaram mais 02 anos, e o benefício foi indeferido na esfera adminstrativa do INSS, mas a então "B", então curadora provisória, não ingressou na esfera judicial, alem de ter se mudado para outra cidade. O o cliente e também irmão, assumiu a condição de responsável material e moral por "A" , então interditado. Ele pretende postular o benefício em nome de "A", substituindo assim "B".
1)Devo construir a petição em face da irmã "B"?
2)Curatela Provisória após 02 anos torna-se permanente?
3)Com interdição já efetivada por processo anterior, ainda se faz necessário o laudo médico?
Boa noite.
Necessário peticionar o processo de interdição e comunicar ao juízo os fatos, digo, informar o abandono do encargo da irmã xxxx e requer assumir a condição de curador do interditado, após isso juntar a sentença da interdição e cópias de documentos demonstrando a condição de novo curador determinado por aquele juízo, ai sim, demandar em face do INSS, o autor interditado tal xxxx representado pelo curador xxxxx, em face do INSS, requer a V. Exa. anular o ato administrativo que indeferiu a aposentadoria do incapaz uma vez que ...............................
Att.
Adv. Antonio gomes.
Dr.Antonio Gomes, por obséquio, dê-me sua orientação: Meu marido é portador de esquizofrenia paranóide há + de 20 anos., os surtos têm-se tornado cada vez mais agressivos e duradouros., atualmente encontra-se internado e contido, sem liberação para visita, desde o dia 22/07/2011. Posso pedir a Interdição e Curatela dele, uma vez que nossos 3 filhos maiores tem mais afazeres que eu? Outra dúvida: em caso de interditá-lo e ser curadora dele, terei a obrigatoriedade do convívio ou poderei encontrar uma pessoa para que cuide dele em nossa casa e eu encontre outro local para morar ou, ainda, procurar uma Casa de Repouso para que ele seja cuidado? Somos aposentados e a aposentadoria dele o custearia e eu me subsistiria com minha própria aposentadoria. Att Elisabete
Preciso de um termo de curatela para transferencia de um veiculo. O problema é que o veiculo estava financiado e apos a morte de meu pai e quitação do financiamento, a financeira não transferiu o veiculo para o nome do inventariante pois entre os herdeiros há uma menor. Como proceder? Pode ser feito pelo Juizado Especial?
Atenciosamente;
Alexandre Caetano
Boa tarde!!! Direi in loco:
Dr.Antonio Gomes, por obséquio, dê-me sua orientação: Meu marido é portador de esquizofrenia paranóide há + de 20 anos., os surtos têm-se tornado cada vez mais agressivos e duradouros., atualmente encontra-se internado e contido, sem liberação para visita, desde o dia 22/07/2011. Posso pedir a Interdição e Curatela dele, uma vez que nossos 3 filhos maiores tem mais afazeres que eu?
R- Sim.
Outra dúvida: em caso de interditá-lo e ser curadora dele, terei a obrigatoriedade do convívio ou poderei encontrar uma pessoa para que cuide dele em nossa casa e eu encontre outro local para morar ou, ainda, procurar uma Casa de Repouso para que ele seja cuidado?
R- Pode contratar pessoas especilizadas para cuidar.
Somos aposentados e a aposentadoria dele o custearia e eu me subsistiria com minha própria aposentadoria. Att Elisabete
Preciso de um termo de curatela para transferencia de um veiculo. O problema é que o veiculo estava financiado e apos a morte de meu pai e quitação do financiamento, a financeira não transferiu o veiculo para o nome do inventariante pois entre os herdeiros há uma menor. Como proceder? Pode ser feito pelo Juizado Especial?
R- Não. Se faz necessário inventariar o veículo originado de herança. Juízo competente Vara de Orfãos e Sucessões
Prezados colegas. Estou fazendo meu primeiro inventário que corre com gratuidade de justiça. Um dos herdeiros é incapaz e a mãe (representante) é meeira e inventariante, por este motivo, com base no art. 1042 do CPC, o MP solicitou juntada do termo de curatela. Gostaria de saber se posso solicitar, nos próprios autos, a nomeação de um dos advogados que patrocinam a causa para atuar como curador, pedindo sua destituição a causa. Caso não seja possível, posso solicitar que o juiz nomeie um curador especial (defensor público)? Já me disseram que por ter sido determinação do MP, bastaria levar o novo curador no cartório para assinar o termo, está correto? Outra alternativa seria impetrar ação de curatela para nomear outro parente como curador, é possível? Grata desde já.
ela tem dificuldades em escrever e eja nao anda muito bem...precisa de um laudo medico sim ou nao pra tirar a guarda de curatela???porque a idosa tem bens finceiros a serem resolvido e como nao tem mas capacidade so filho pode resolver por ela...por isso optamos pela guarda de curatela...obrigada fico no aguardo da resposta