inventário nos termos da lei 11.441/07

Há 18 anos ·
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O art. 263 afirma que o processo de inventário deve ser aberto 60 dias a contar da data da abertura da sucessão. Como fazer essa abertura no Cartório ( via administrativa ?)

173 Respostas
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Tatiana KV
Há 17 anos ·
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Boa tarde, tenho dúvidas sobre como proceder no seguinte caso:

X faleceu em 1987, deixando um único imóvel a inventariar, esposa, 4 filhos maiores, casados e com filhos e, ainda, 1 filho pré-morto, com filhos. Sua esposa faleceu em 2006 e até o momento não foi realizado o inventário. Um dos netos de X adquiriu o imóvel. Todos os envolvidos concordaram com a venda e já até receberam pagamento, no entanto, sem que nada fosse formalizado. -Como se trata de herdeiros maiores, seria possível regularizar a situação extrajudicialmente (inclusive referente ao casal, na mesma escritura)? -O adquirente, na qualidade de filho de sucessor, necessita da anuência dos demais irmãos, para a validade do negócio? -Quais as soluções cabíveis? Obrigada.

Rodolfo vix
Há 17 anos ·
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Boa noite,

Por favor, preciso de auxílio na seguinte situação:

Meu tio era casado em regime de comunhão de bens e não possuía filhos, possuía um imóvel e uma quantia numa conta bancária.

Minha avó (mãe do meu tio) é viva.

Em que proporções ocorrerá a divisão de bens?

Outra dúvida que tenho é que minha avó possui alguns imóveis...gostaria de saber se a viúva do meu tio (nora da minha avó) possuirá algum direito sobre os apartamentos da minha avó quando ela falecer...já que meu tio, se vivo, teria direito sobre tais imóveis.

Grato desde já...aguardo resposta

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Rodolfo vix. Regime da comunhão total ou parcial de bens? e os bens foram adquirido durante ou antes do casamento? Os bens foram adquiridos onerosamnete ou herança?

tiago kretz de oliveira
Há 17 anos ·
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Prezados colegas, vou iniciar um inventario, via administrativa. Existe, apenas, um bem a inventariar e todos os quatro herdeiros concordam em renunciar aos seus respectivos direitos hereditarios, em beneficio do conjugue sobrevivente, mae de todos os herdeiros. Ocorre, que cada herdeiro reside, em estados diferentes. Gostaria de saber, se existe a possibilidade de uma procuraçao em que cada herdeiro, abdica do quinhao que lhe cabe em beneficio da meeira. È possivel uma procuraçao "ad negocia" com a renuncia de direitos hereditarios, é admissível esta prática?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sim.

Ana Karolina_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde!!

Procuro ajuda em relação a Sobrepartilha. É a primeira vez que trabalho em uma caso de tal especie.

Vejamos: minha duvida é em relaçao ao inventariante, ou seja, a inventariante da epoca era a viuva, porém, ela não quer atuar como tal na sobrepartilha, sendo de sua vontade que seu filho mais velho o faça, e estando de acordo todos os outros herdeiros.

Que atitude devo tomar quanto a isso?

Sem mais, e desde já agradeço.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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O causídico reprentando todos requer ao juízo sobrepartilhar os bens indicados, informando desde já, que seja deferido a inventariança ao herdeiro fulano de tal haja vista a desistencia expressa da inventariante e a renúncia dos demais herdeiros na ordem legal do artigo xxx, conforme declarado, acordado e assinado por todos nos termos, ora anexado.

Obs. nada de especial e nem de reconhecimento de firmas, a rigor só as procurações do advogados com os poderes especificos contidos conforme a parte segunda do artigo 38 cpc já resolve a questão, ou seja, evitaria osdocumentos formais contendo assinatura de todos sobre o teor comentado.

Assim entendo,

Adv. Antonio Gomes.

Ana Karolina_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde!!!

Agradeço pela ajuda, e aproveito para parabenizá-lo pelo se desempenho em ajudar os colegas.

Abcs.

MARIA APARECIDA_1
Há 17 anos ·
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olá, eu estou tentado saber como se soluciona um problea que está ocorrendo no inventário de meus avós maternos. é que a minha mãe está de fora da partilha da casa, segundo informação e acho q ela tem direito até pq é a mais pobre. os falecidos são antonio alves dos santos e o´tilia, ambos construiram uma casa no jardim novo mundo em goiânia e não querem que tres irmãos participem da partilha, que são eles: dorisvane, Mauro e Evandro. Achamos que nosso tio sinval foi morto em uma emboscada, pois os filhos do citado evandro são malas, trairas puras. o meu tio foi encontrado morto, já em estado de putrefação. minha mãe mora em crato-ce e fica distante para ela tomar conhecimento dos acontecimentos. esperamos resposta pq estão dizendo q o evandro continuará lá por uso capião. o que queremos é saber se ele pode comprar a parte da minha mãe ou se de fato ele não tem direito. nimnguém pode chegar perto da casa que os filhos do evandro reagem com agressoes. gostaria de ser notificada sobre osa direito de minha mãe nesta casa, pois ela é filha como os demais, contudo ela e sua irmã neusa estão de fora. estamos apenas querendo saber como anda este processo ou se minha mãe, por está tão distante e enferma fica realmente de fora do inventário que não se sabe se já foi dado entrada. obrigada e aguardo com ansiedade e certa de que serei atendida. ATT.

MARIA APARECIDA_1
Há 17 anos ·
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ratificando: os tres irmãos que querem a posse são:dorisvane, mauro e o evandro.e estão sileciando em tudo.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Boa sorte a colega Ana Karolina. Vamos dizer sobre o solicitado pela Sra. Maria Aparecida :

Os fatos, os meios e a origem do óbito não são relevantes para o direito da sucessão, nesse caso. Filos são herdeiros necessários, portanto, dos os bens deixados pelo falecido serão divididos entre os irmãos em partes iguais, considerando que era solteiro ou viúvo. Sendo assim deve constituir um advogado para que ele tome as medidas de praxe no tocante ao seu quinhão na herança que lhe pertence por direito.

Adv. Antonio Gomes.

MARCELO QUEVEDO
Há 17 anos ·
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Olá! Estou com a seguinte situação:

  1. Maria faleceu em 12/07, e sua irmã Joana faleceu em 03/08. D. Maria só deixou como herdeiras a irmã Joana e uma única sobrinha, Sofia. Acontece que Joana deixou um testamento como única herdeira de seus bens Cida. Neste caso farei o inventário extra-judicial de D. Maria, existindo quatro imóveis para ser partilhado. Dúvidas: a) a partilha deverá ser feita 50% para a sobrinha Sofia e 50% para o Espólio da irmã Joana?? Ou 50% para a sobrinha Sofia e 50% para a legatária Cida??? b) se a legatária assinar, seria direto na escritura ou precisaria de alvará de autorização judicial, referente ao processo judicial já existente de Joana, que está dando cumprimento ao testamento? e c) Não tem jeito, nesse caso tem que ser feito o inventário em vias Judiciais???

Minha 1ª vez aqui e li tudo, e gostei muito!! Desde já agradeço. Att, Marcelo Quevedo.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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No primeiro inventário os quatros imóveis serão partilhados entre a irmã e a sobrinha pela via judicial apensado o segundo por força do testamento transmitiu dois apto para Cida. Ficando assim: a metade dos quatros imóveis com a morte da Maria passou a pertencer na mesma proporção (50% para cada), ou seja, Joana e Sofia.

Na segunda sucessão com a morte de Joana a herdeira testamentária recebeu Cida recebeu a herança deixada por Joana recebida acima.

Obs. Via administrativa não é possivel em nenhuma das sucessões, na primeira porque uma hedeira faleceu e na segunda pela existência de testamento.

Tatiana KV
Há 17 anos ·
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Bom dia, colegas! Postei a seguinte dúvida há algum tempo, porém não obtive resposta. Vou fazer outra tentativa. Não tenho experiência em sucessões, então, qualquer dica será muito válida! Desde já, muito obrigada.

X faleceu em 1987, deixando um único imóvel a inventariar, esposa, 4 filhos maiores, casados e com filhos e, ainda, 1 filho pré-morto, com filhos. Sua esposa faleceu em 2006 e até o momento não foi realizado o inventário. Um dos netos de X adquiriu o imóvel. Todos os envolvidos concordaram com a venda e já até receberam pagamento, no entanto, sem que nada fosse formalizado. -Como se trata de herdeiros maiores, seria possível regularizar a situação extrajudicialmente (inclusive referente ao casal, na mesma escritura)? -O adquirente, na qualidade de filho de sucessor, necessita da anuência dos demais irmãos, para a validade do negócio?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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O caso é simples, trata-se de inventário sucessivo por via administrativa, todos os herdeiros de comunm acordo recebem a primeira herança e a seguir renuncia a segunda herança em favor do monte, isto é, restanto um único herdeiro o filhomque irá ser o único proprietário do imóvel, recebendo ele através de uma escritura de adjudicação lavrada pelo tabelião.

Fui.

Tatiana KV
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, muito obrigada pelo auxílio!

Só tenho mais alguns esclarecimentos: tanto a primeira partilha como a renúncia relativa à segunda herança são realizadas na mesma escritura?

Com relação à renúncia dos herdeiros, o fato do imóvel ser adjucado a um filho de sucessor, não acarreta a necessidade de concordância dos seus irmãos (que em tese, teriam direito ao quinhão se este não fosse alienado)?

Obrigada! Admiro muito sua disponibilidade em dividir seus conhecimentos neste fórum!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom colega Tatiana, veremos:

Só tenho mais alguns esclarecimentos: tanto a primeira partilha como a renúncia relativa à segunda herança são realizadas na mesma escritura?

R- Sim, realizado no mesmo inventário se judicial, se administrativo dentro da mesma minuta.

Com relação à renúncia dos herdeiros, o fato do imóvel ser adjucado a um filho de sucessor, não acarreta a necessidade de concordância dos seus irmãos (que em tese, teriam direito ao quinhão se este não fosse alienado)?

R- Entendi que o imóvel iria ficar com um dos herdeiros, os outros herdeiros (irmãos) irão renuncir ao monte, por isso a escritura seria de adjudicação, face ser o único herdeiro da última sucessão. Caso seja diferente, esclarecer a questão.

abçççççççç

Carlos Eduardo_1
Há 17 anos ·
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O falecido deixou um unico imóvel, os herdeiros são todos maiores e capazes, qual a melhor forma inventario ou arrolamento

Carlos Eduardo_1
Há 17 anos ·
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O falecido deixou um unico imóvel, os herdeiros são todos amiores e capazes, qual a melhor forma inventário ou arrolamento ?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom Carlos, o inventário é a única medida legal, o que temos que avaliar é qual o melhor procedimento, ou seja, se inventariar por via judicial ou administrativa, e se via judicial, se inventário pelo rito ordinário ou arrolamento, situação essa que o caso concreto irá revelar ao se confrontar o caso com os artigos: 982, 1.031 e 1.036 todos do Código de Processo Civil.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

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