inventário nos termos da lei 11.441/07

Há 18 anos ·
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O art. 263 afirma que o processo de inventário deve ser aberto 60 dias a contar da data da abertura da sucessão. Como fazer essa abertura no Cartório ( via administrativa ?)

173 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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É legal proceder inventário administrativo atraves e procuradores com poderes especifico e por meio de procuração pública com no máximo 30 dias.

Deve consultar o escrevente do cartório onde o feito vai ser escriturado para se atualizar de como deve proceder nesse caso e do teor que deverá contar na referida procuração.

Ok.

Luciana_1
Há 17 anos ·
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Obrigada pela informação, Dr. Antônio.

MARCIANO ROCHA DOS SANTOS_1
Há 17 anos ·
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Uma boa tarde, a todos os nobres colegas. Gostaria de contar com suas colaborações. Estou fazendo o meu primeiro Inventário nas Vias Administrativa, estou com dúvidas.

O caso:

O viúvo herdeiro, após a morte da esposa, procedeu a venda de um imóvel em fevereiro de 1.998. A esposa faleceu em setembro de 1.995.

Passou ao comprador, somente um contrato de venda e compra, sem assinatura do cônjuge. O imóvel tem escritura desde agosto de 1.999. Porém, passou somente o citado contrato de venda e compra.

O viúvo herdeiro possui 07 filhos, sendo que 06 são maiores e casados. 01 filho é maior, porém, é cadeirante e não fala, foi aposentado com uma autorização fornecida pelo INSS, foi preenchida pelo cunhado, com quem mora.

Existe um processo de Justificação na Justiça Estadual, que tem o cunhado como Requerente.

Por não saber manifestar sua vontade é considerado incapaz?

É possível proseguir com este inventário pelas vias Administrativas?

Qual o melhor caminho a seguir sobre a partilha?

Os filhos deve renunciar o quinhão que lhes cabe?

Pois, como foi dito o imóvel já foi vendido. Sendo necessário o Inventário, para passar uma escritura ao comprador.

Naquele processo de Justificação, é possivel fazer algum pedido para ter o aval do MP, do comprador pagar a parte que caberia ao filho incapaz, para não comprometer o inventário administrativo?

Por favor colegas, me dêem uma luz neste caso. Conto com seus auxílio.

Daniela gc
Há 17 anos ·
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"Deve chegar com a petição pronta ( minuta do inventário e plano de partilha) aprovada pelo Procurador Estadual, logicemente com os impostos pagos e cerdidões e documentos de praxe anexado."

Dr. quanto a este procedimento em caso de inventário de apto por via administrativa gostaria de lhe perguntar: Quanto tempo pode levar para o Procurador geral aprovar?

Agradeço

Diana Lima
Há 17 anos ·
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sobre certidões fiscais para inventário, gostaria de um esclarecimento. Entrei no site d Fazenda Estadual do RJ e vi que existem 2 certidões estaduais: de Regularidade Fiscal e de Dívida Ativa. PAra fins de inventário extrajudicial, qual devo requerer???

além disso, o próprio advogado assistente, pode também ser procurador para assinar a minuta da escritura ???

desde já, agradeço att

MARCIANO ROCHA DOS SANTOS
Há 17 anos ·
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U R G E N T í S S I M O


Um bom dia, a todos os nobres colegas. Gostaria de contar com suas colaborações. Estou fazendo o meu primeiro Inventário nas Vias Administrativas, estou com dúvidas.

O caso:

O viúvo herdeiro, após a morte da esposa, procedeu à venda de um imóvel em fevereiro de 1.998. A esposa faleceu em setembro de 1.995.

Passou ao comprador, somente um contrato de venda e compra, sem assinatura do cônjuge. O imóvel tem escritura desde agosto de 1.992. Porém, passou somente o citado contrato de venda e compra.

O viúvo herdeiro possui 07 filhos, sendo que 06 são maiores e casados. 01 filho é maior, porém, é cadeirante e não fala, foi aposentado com uma autorização fornecida pelo INSS, foi preenchida pelo cunhado, com quem mora.

Existe uma sentença do ano de 1.998, pela qual foi decretada a interdição do incapaz, e o Cônjuge Supérstite (Meeiro) foi nomeado seu curador.

É possível prosseguir com este inventário pelas vias Administrativas?

Qual o melhor caminho a seguir sobre a partilha?

Os filhos devem renunciar, ou fazer a Cessão do quinhão que lhes cabe?

Pois, como foi dito o imóvel já foi vendido. Sendo necessário o Inventário, para passar uma escritura ao comprador.

Como o Meeiro é Curador do filho incapaz. Como devo proceder? O filho interditado poderá fazer a Cessão ao Cônjuge Meeiro? Sendo Possível, poderá o próprio Cônjuge Meeiro, o qual é Curador do Incapaz interditado, poderá o Cônjuge Meeiro representar o incapaz no Inventário Administrativo?

Por favor, colegas me dêem uma luz neste caso. Conto com seus auxílios.

Tania
Há 17 anos ·
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Boa noite Estou com muitas dúvidas e gostaria de ajuda. Meu tio deixou em testamento uns bens para minha mãe (um apartamento, onde ela mora e um terreno), o testamento já foi processado e o inventário já foi aberto, não conseguimos finalizar ainda, minha mãe não tem recursos para arcar com as despesas, certidões, imposto de transmissão e etc... Existe alguma possibilidade de pedir isenção do imposto, das certidões e de tudo mais que seja necessário para a finalização do inventário?

Agradeço pela possível ajuda.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Não.

MARCIANO ROCHA DOS SANTOS
Há 17 anos ·
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U R G E N T í S S I M O


Um bom dia, a todos os nobres colegas. Gostaria de contar com suas colaborações. Estou fazendo o meu primeiro Inventário nas Vias Administrativas, estou com dúvidas.

O caso:

O viúvo herdeiro, após a morte da esposa, procedeu à venda de um imóvel em fevereiro de 1.998. A esposa faleceu em setembro de 1.995.

Passou ao comprador, somente um contrato de venda e compra, sem assinatura do cônjuge. O imóvel tem escritura desde agosto de 1.992. Porém, passou somente o citado contrato de venda e compra.

O viúvo herdeiro possui 07 filhos, sendo que 06 são maiores e casados. 01 filho é maior, porém, é cadeirante e não fala, foi aposentado com uma autorização fornecida pelo INSS, foi preenchida pelo cunhado, com quem mora.

Existe uma sentença do ano de 1.998, pela qual foi decretada a interdição do incapaz, e o Cônjuge Supérstite (Meeiro) foi nomeado seu curador.

É possível prosseguir com este inventário pelas vias Administrativas?

Qual o melhor caminho a seguir sobre a partilha?

Os filhos devem renunciar, ou fazer a Cessão do quinhão que lhes cabe?

Pois, como foi dito o imóvel já foi vendido. Sendo necessário o Inventário, para passar uma escritura ao comprador.

Como o Meeiro é Curador do filho incapaz. Como devo proceder? O filho interditado poderá fazer a Cessão ao Cônjuge Meeiro? Sendo Possível, poderá o próprio Cônjuge Meeiro, o qual é Curador do Incapaz interditado, poderá o Cônjuge Meeiro representar o incapaz no Inventário Administrativo?

Por favor, colegas me dêem uma luz neste caso. Conto com seus auxílios.

Letícia_1
Há 17 anos ·
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Olá tenho uma dúvida quanto ao inventário extrajudicial de bens situados em estados diferentes. O CNJ diz que a escolha do tabelião é livre, mas, no meu caso, existem bens no distrito federal e somente um em minas gerais, sendo que o situado neste último estado necessita ser partilhado mais rapidamente porque se encontra em condomínio com várias pessoas e há uma proposta de venda. Gostaria se saber se há algum empecilho legal para promover dois inventários extrajudiciais diferentes, um para o imóvel de minas e outro para os imoveis do DF (um em cada estado) e se isso poderá trazer algum problema para os herdeiros posteriormente. Obrigada

fiona
Advertido
Há 17 anos ·
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Um lembrete: para abrir o procedimento em cartório não pode haver pedido de abertura de inventário em vigor. Verifique se o de cujos não possuia outros herdeiros ou união estável que possa eventualmente motivar uma abertura de processo de partilha com nomeação de inventariantte pessoa que não sejam os filhos ou herdeiros reconhecidos.

MARCIANO ROCHA DOS SANTOS
Há 17 anos ·
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SOCORRO!!! Algum colega poderia sanar minhas dúvidas?

Ah sim, e os nobres Dr´s Antonio Gomes e Geraldo Alves, como estão? Os Sr´s poderiam me auxiliar? Pois, ste é meu primeiro inventário administrativo, e apreceu-me esta situação inusitada. Ficarei imensamente agradecido com suas colaborações no sentido de esclarecer minhas dúvidas.

Desde já, fico muito agrecido com a colaboração de todos nobres colegas deste Fórum.

O C A S O...

U R G E N T í S S I M O


Um bom dia, a todos os nobres colegas. Gostaria de contar com suas colaborações. Estou fazendo o meu primeiro Inventário nas Vias Administrativas, estou com dúvidas.

O caso:

O viúvo herdeiro, após a morte da esposa, procedeu à venda de um imóvel em fevereiro de 1.998. A esposa faleceu em setembro de 1.995.

Passou ao comprador, somente um contrato de venda e compra, sem assinatura do cônjuge. O imóvel tem escritura desde agosto de 1.992. Porém, passou somente o citado contrato de venda e compra.

O viúvo herdeiro possui 07 filhos, sendo que 06 são maiores e casados. 01 filho é maior, porém, é cadeirante e não fala, foi aposentado com uma autorização fornecida pelo INSS, foi preenchida pelo cunhado, com quem mora.

Existe uma sentença do ano de 1.998, pela qual foi decretada a interdição do incapaz, e o Cônjuge Supérstite (Meeiro) foi nomeado seu curador.

É possível prosseguir com este inventário pelas vias Administrativas?

Qual o melhor caminho a seguir sobre a partilha?

Os filhos devem renunciar, ou fazer a Cessão do quinhão que lhes cabe?

Pois, como foi dito o imóvel já foi vendido. Sendo necessário o Inventário, para passar uma escritura ao comprador.

Como o Meeiro é Curador do filho incapaz. Como devo proceder? O filho interditado poderá fazer a Cessão ao Cônjuge Meeiro? Sendo Possível, poderá o próprio Cônjuge Meeiro, o qual é Curador do Incapaz interditado, poderá o Cônjuge Meeiro representar o incapaz no Inventário Administrativo?

Por favor, colegas me dêem uma luz neste caso. Conto com seus auxílios.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Inventário administrativo impossível, existência de herdeiro incapz.

Venda do imóvel irregular. O cônjuge poderia vender apenas a sua meação, os outros 50% pertence aos herdeiros.

Única saida inventário judicial. O herdeiro incapaz não poderá falar por ele o seu curador (genitor) . Por ele irá falar o ministério público e o curador especial determinado pelo juízo qie irá avaliar a situação de dizer a forma e como autoriza alienar o quinhão do incapaz, quanto aos demais poderão doar seu quinhão. Se os herdeiros capazes renunciarem ao monte os quinhões deles irão para o filho incapaz e não para o esposo meeiro.

Obs. a morte da autora da herança ocorreu antes da vigencia do código civil atual, portanto, por aquele diploma legal será regido. Naquele diploma cônjuge não era herdeiro em primeiro lugar com descendente ou ascendente.

Danaite
Há 17 anos ·
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O sogro de uma amiga morreu e ela me procurou para saber se é necessário a assinatura das esposas dos filhos herdeiros na escritura de partilha amigável??

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Dependendo do regime de casamento adotado, sim.

andreia catarina rondon
Há 17 anos ·
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bom dia. meu pai faleceu e deixou uma divida junto ao inss e empenhoraram um imovel antes dele falecer, será que posso vender o imovel para pagar a divida antaes de fazer o inventario, porque gostaria de quita a divida e com o dinheiro que sobrar da entrada no inventario, os meus irmão estão todos a favor. tem outro detalhe a minha irma quer comprar o imovel, como devemos fazer.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Deve constituir um advogado para ele pessoalmente após conhecer o processo de execução e a situação de fato, possa informar o remedio juridico da situação formada. Não dodem vender nada, seja por depender de inventário seja, por motivo da penhora prenotando o imóvel.

Daniel Advogado
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio,

Também sou advogado, sendo que militante na esfera trabalhista, e Irei fazer um inventário extrajudicial de um parente que faleceu. Ela deixou marido e dois filhos maiores e capazes. Dentre os bens imoveis, existe uma conta bancária e algumas aplicações financeiras. Estes bens podem ser inventariados no cartório? Depois tenho que dar entrada num alvará para que o banco libere os valores?

Outro ponto, o esposo quer passar tudo para o nome das filhas e ficar apenas com o usufruto dos imoveis, situação que está de comum acordo por todos. Isso é possível? Como a divisão é amigável, creio que sim, mas gostaria de sua opnião neste aspecto também!

Desde já agradeço a atenção e espero contar com a sua vasta experiência!

Abraço

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio,

Bom dia, colega, veremos o texto, in verbis:

Também sou advogado, sendo que militante na esfera trabalhista, e Irei fazer um inventário extrajudicial de um parente que faleceu. Ela deixou marido e dois filhos maiores e capazes. Dentre os bens imoveis, existe uma conta bancária e algumas aplicações financeiras. Estes bens podem ser inventariados no cartório?

R- sim.

Depois tenho que dar entrada num alvará para que o banco libere os valores?

R- não, levantará os valores com a escritura lavrada seja da C. Adjudicação ou do Formal.

Outro ponto, o esposo quer passar tudo para o nome das filhas e ficar apenas com o usufruto dos imoveis, situação que está de comum acordo por todos. Isso é possível?

R- Sim, doação da meação.

Como a divisão é amigável, creio que sim, mas gostaria de sua opnião neste aspecto também!

Desde já agradeço a atenção e espero contar com a sua vasta experiência!

Por fim, maiores informações deve seguir o link:

jus.com.br/forum/59253/inventario-nos-termos-da-lei-1144107/

Abraço

Bea
Há 16 anos ·
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é possivel adendo a inventario sucessivo? um já terminou e outro esta com alvará. Tem que pagar imposto duas vezes certo? itd

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Há 9 anos
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