inventário nos termos da lei 11.441/07
O art. 263 afirma que o processo de inventário deve ser aberto 60 dias a contar da data da abertura da sucessão. Como fazer essa abertura no Cartório ( via administrativa ?)
Um açougueiro estava em sua loja e ficou surpreso quando um cachorro entrou. Ele espantou o cachorro, mas logo o cãozinho voltou.
Novamente ele tentou espantá-lo, foi quando viu que o animal trazia um bilhete na boca. Ele pegou o bilhete e leu:
- Pode me mandar 12 salsichas e uma perna de carneiro, por favor. Assinado.... Ele olhou e viu que dentro da boca do cachorro havia uma nota de 50 Reais. Então ele pegou o dinheiro, separou as salsichas e a perna de carneiro,colocou numa embalagem plástica, junto com o troco, e pôs na boca do cachorro.
O açougueiro ficou impressionado e como já era mesmo hora de fechar o açougue, ele decidiu seguir o animal. O cachorro desceu a rua, quando chegou ao cruzamento deixou a bolsa no chão, pulou e apertou o botão para fechar o sinal. Esperou pacientemente com o saco na boca até que o sinal fechasse e ele pudesse atravessar a rua.
O açougueiro e o cão foram caminhando pela rua, até que o cão parou em uma casa e pôs as compras na calçada. Então, voltou um pouco, correu e se atirou contra a porta. Tornou a fazer isso. Ninguém respondeu na casa.
Então, o cachorro circundou a casa, pulou um muro baixo, foi até a janela e começou a bater com a cabeça no vidro várias vezes. Depois disso, caminhou de volta para a porta, e foi quando alguém abriu a porta e começou a bater no cachorro.
O açougueiro correu até esta pessoa e o impediu, dizendo:
-'Por Deus do céu,o que você está fazendo? O seu cão é um gênio!'
A pessoa respondeu: - 'Um gênio? Esta já é a segunda vez esta semana que este estúpido ESQUECE a chave!!!'
Moral da História:
'Você pode continuar excedendo às expectativas, mas para os olhos de alguns, você estará sempre abaixo do esperado'. Qualquer um pode suportar a adversidade, mas se quiser testar o caráter de alguém, dê-lhe o poder.
Se algum dia alguém lhe disser que seu trabalho não é o de um profissional, lembre-se: Amadores construíram a Arca de Noé e profissionais, o Titanic.
Quem vence os outros é forte. Quem vence a si mesmo é invencível!!
Bela ilustração Dr. Antonio, eu estava precisando ouvir isso diante das inumeras dúvidas que tenho tido no inicio da advocacia.
Aqui estou em novamente.
Fui procurando por um vizinho, cujo pai faleceu há uma semana. Pedi que me trouxesse os documentos para então eu entender do que se tratava.
Mas com a experiência do Sr. deve presumir.
1 - A mãe faleceu há 15 anos, e depois disso o pai "passou a casa para o filhos". Partilha? 2 - É preciso abrir inventário? 3 - O pai havia comprado um terreno (18 mil metros), compra por meio de contrato de compra e venda, sem registro (contrato de gaveta). É preciso e possível inventariar esse terreno?
Desde já obrigado. Marcos.
Boa tarde!!! Vamis aos fatos:
1 - A mãe faleceu há 15 anos, e depois disso o pai "passou a casa para o filhos". Partilha?
R- Bom se o genitor por doação transferiu esta casa para os filhos, não lhe pertence, então não se pode inventariar o que não pertence mais ao falecido.
2 - É preciso abrir inventário?
R- Se o falecido deixou bens imóveis, sim.
3 - O pai havia comprado um terreno (18 mil metros), compra por meio de contrato de compra e venda, sem registro (contrato de gaveta). É preciso e possível inventariar esse terreno?
R- Sim, direito de ação.
Deve procurar pessolmente outro advogado de sua plena confiança, ou alternativamente, um advogado indicado por amigos da sua relação pessoal e de sua plena confiança. Imposto ITD no RIo a lei garante o parcelamento e o percentual é de 4% sobre a herança, claro, excluído a meação do cônjuge sobrevivente que efetivamente não é herança, pois o monte mor compõe a herança + a meação.
Att.
Adv. ANTONIO GOMES
Dr. Antonio, necessito de seus esclarecimentos. Um casal se divorciou e deixou dois bens em condomínio. Ocorre que agora o cônjuge varão irá vender a meação de um dos bens (A) para a ex-esposa e o outro imóvel (B) ela irá doar para ele, haja vista ter sido objeto de transação anterior. Poderia fazer a Escritura de inventário e partilha de um dos bens (A) e a doação do outro (B) no mesmo instrumento? ou teria que fazer a Escritura de inventário e partilha do bem (A), e em outro ato, a Escritura de doação do imóvel (B)? Desde já agradeço a ajuda.
Dr. Antonio, necessito de seus esclarecimentos. Um casal se divorciou e deixou dois bens em condomínio. Ocorre que agora o cônjuge varão irá vender a meação de um dos bens (A) para a ex-esposa e o outro imóvel (B) ela irá doar para ele, haja vista ter sido objeto de transação anterior. Poderia fazer a Escritura de inventário e partilha de um dos bens (A) e a doação do outro (B) no mesmo instrumento? ou teria que fazer a Escritura de inventário e partilha do bem (A), e em outro ato, a Escritura de doação do imóvel (B)? Desde já agradeço a ajuda.
Dr. Antonio, necessito de seus esclarecimentos. Um casal se divorciou e deixou dois bens em condomínio. Ocorre que agora o cônjuge varão irá vender a meação de um dos bens (A) para a ex-esposa e o outro imóvel (B) ela irá doar para ele, haja vista ter sido objeto de transação anterior.
Poderia fazer a Escritura de inventário e partilha de um dos bens (A) e a doação do outro (B) no mesmo instrumento?
R- Trata-se de cumprimento de sentença. Haverá dois procedimentos e consequntemente registros no RI.
ou teria que fazer a Escritura de inventário e partilha do bem (A), e em outro ato, a Escritura de doação do imóvel (B)?
R- Dentro do mesmo procedimento.
Desde já agradeço a ajuda.
Desculpe Dr. antonio, acredito não ter entendido. Poderei fazer a Escritura de inventário e partilha do bem (A), e com relação ao imóvel (B) doaria dentro do mesmo intrumento à cônjuge? No item partilha, do pagamento, partilharia o imóvel A e o imóvel B ficaria em sua totalidade à cônjuge. Seria isto? Grata, mais uma vez pela explicação.
Desculpe Dr. antonio, acredito não ter entendido. Poderei fazer a Escritura de inventário e partilha do bem (A), e com relação ao imóvel (B) doaria dentro do mesmo intrumento à cônjuge? No item partilha, do pagamento, partilharia o imóvel A e o imóvel B ficaria em sua totalidade à cônjuge. Seria isto? Grata, mais uma vez pela explicação.
Desculpe Dr. antonio, acredito não ter entendido. Poderei fazer a Escritura de inventário e partilha do bem (A), e com relação ao imóvel (B) doaria dentro do mesmo intrumento à cônjuge?
R- Sim. Procedimento dentro do inventário conhecido como renúncia translativa.
No item partilha, do pagamento, partilharia o imóvel A e o imóvel B ficaria em sua totalidade à cônjuge. Seria isto?
R- Sim, se for o desejo dos herdeiros.
Grata, mais uma vez pela explicação.
Minha Avó faleceu esse ano em janeiro, sao 6 inventarista sendo que 3 ja falecido. um dos 3 vivo entrou como inventarista + um sobrinho que tbm é inventarista nao quer assinar . caso ele nao assine o inventario nao sai??? sendo que os outros 5 ja assinaram? tenho mais uma pergunta, tem uma mulher que morava com minha avó e meu avo ele ainda mora la, mais ja esta bem debilitado, a minha tia quer morar com ele, so que essa mulher que morava nao deixa e nao quer sair da casa? para ela sair temos que entrar na justiça, caso entre na justiça o inventario demora mais? meu avo nao ver a hora de minha tia ir mora la. caso ela nao sai e ele faleca podemos processala? a familia dessa mulher sumiu tbm com todos os documentos da minha avo. com todos documentos que prova os bens dela e ate com a fatura do incra desse ano, nao sabemos como conseguir a segunda via?
Está sob sua posse o seguinte documento que eu entendo ser uma escritura de partilha, que diz:
“Certifica a pedido verbal de parte interessada, que revendo em seu cartório, os autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de fulano de tal, dos mesmos, às fls. Tal, conta o pagamento do teor seguinte: (...)
Daí passa a discorrer o pagamento que em resumo é 3,87,50 ha. de terra para 7 herdeiros e uma casa de telha em péssimo estado.
Isso se deu em 1987, e só agora querem legalizar a situação.
Ocorre que no decorrer deste tempo 2 herdeiros se estabeleceram no terreno e hoje têm sua residência estabelecida no terreno, esses 2 filhos e mais 2 netos (4 casas).
Ocorreu também nesse interregno a morte de outros 2 herdeiros.
Pergunto:
1- Como iniciar a legalização do imóvel?
2- Tem que desarquivar o processo de inventário?
3- Tem que entrar com ação de extinção de condomínio?
4- Tem que chamar um agrimensor para efetivar a partilha amigável, indicando onde pertence a cada um?
5- Se todas as partes estiverem de acordo, podemos trabalhar só com o que consta na partilha, desconsiderando as casas existentes (no caso, quem mora lá ficaria com o lugar da casa e completaria o restante na parte vaga do terreno)?
6- Depois temos que fazer a escritura de cada um?
7- Dá pra fazer tudo somente via cartório?
8- Como fazer para “chamar” os filhos dos 2 herdeiros que já faleceram?
9- Tem que fazer tudo primeiro pra depois abrir inventário destes?
Aguado todas as orientações necessárias?
Obrigada!
DR. ANTÔNIO, ME AJUDAAAAA!!!
Está sob sua posse o seguinte documento que eu entendo ser uma escritura de partilha, que diz: “Certifica a pedido verbal de parte interessada, que revendo em seu cartório, os autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de fulano de tal, dos mesmos, às fls. Tal, conta o pagamento do teor seguinte: (...) Daí passa a discorrer o pagamento que em resumo é 3,87,50 ha. de terra para 7 herdeiros e uma casa de telha em péssimo estado. Isso se deu em 1987, e só agora querem legalizar a situação. Ocorre que no decorrer deste tempo 2 herdeiros se estabeleceram no terreno e hoje têm sua residência estabelecida no terreno, esses 2 filhos e mais 2 netos (4 casas). Ocorreu também nesse interregno a morte de outros 2 herdeiros. Pergunto: 1- Como iniciar a legalização do imóvel? 2- Tem que desarquivar o processo de inventário? 3- Tem que entrar com ação de extinção de condomínio? 4- Tem que chamar um agrimensor para efetivar a partilha amigável, indicando onde pertence a cada um? 5- Se todas as partes estiverem de acordo, podemos trabalhar só com o que consta na partilha, desconsiderando as casas existentes (no caso, quem mora lá ficaria com o lugar da casa e completaria o restante na parte vaga do terreno)? 6- Depois temos que fazer a escritura de cada um? 7- Dá pra fazer tudo somente via cartório? 8- Como fazer para “chamar” os filhos dos 2 herdeiros que já faleceram? 9- Tem que fazer tudo primeiro pra depois abrir inventário destes? Aguado todas as orientações necessárias? Obrigada!