Investigação social em suspensão condicional de processo (art 89 lei 9099)
Ola pessoal ,gostaria que tirassem essa duvida,passei no concurso da policia militar ,mas estou cumprindo prazo de suspensao de processo de acordo com art 89 ,da lei 9.099. Gostaria de saber se quando eu for tirar a certidao de antecedentes criminais para matricular ,a certidao sai positiva ou negativa(lembrando que ainda nao se passou os dois anos ,e que todo mes vou ao forum assinar e informar das minhas atividades). E se esse fato pode me excluir na investigaçao criminal. Desde ja agradeço.
Luiz,
Sugere-se que você foi submetido a um período de prova de dois anos, ou seja, ao tempo mínimo, já que a lei fala em período de dois a quatro anos em que o processo poderá ficar suspenso. A extinção da puniblidade só se dará após decorridos os dois anos. Até o prazo de dois anos, fatalmente a certidão constará que você está respondendo a um processo e que ele está suspenso. Assim, se essa suspensão pode ou não lhe prejudicar na investigação criminal, dependerá muito da comissão do concurso. Pelo cargo pleiteado, certamente haverá rigidez da comissão na seleção dos candidatos. Todavia, acaso a comissão não permita que você continue participando do certamente, ingresse com um mandado de segurança. Após o período de prova, se não houver revogação, estará extinta a punibilidade, tornando-se de nenhum efeito o processo.
Ola pessoal,estou aprovado no concurso da policia militar,mas estou cumprindo suspensao condicional de processo(art 89 lei 9099)pela suposta pratica de crime de recptaçao(art 180 par 3),Ja fui ao forum para saber sob a certidao criminal e comprovei que, mesmo estando no periodo probatorio a certidao sai negativa,ou seja ,para me matricular nao terei problemas. Gostaria de saber se ,caso for excluido do certame, qual as chances terei na justiça comum. Pois no processo administrativo penso que nao terei chance alguma. Vale lembrar que o suposto crime ocorreu em 2001,e que na epoca de me matricular ja terei cumprido mais da metade do periodo de prova. Desde ja agradeço aos que puderem ajudar.
Sim a pessoa está sendo processada só que o processo "não anda", está suspenso durante o período de prova.
O edital diz que a pessoa não pode estar sendo processada é fato impeditivo de inscrição em aludido concurso.
Entretanto vislumbro a possibilidade de mandado de segurança para propriciar a inscrição em concurso já que a suspensão do processo é causa extintiva da punibilidade, sem julgamento de mérito, ao final do período, assim sendo não haverá trânsito em julgado o que, segundo a Constituição Federal, remete à presunsão de inocência.
Abraços!!
Os processos remetidos ás circustâncias da lei 9.099/95 não constarão em registro de antecedentes, desta forma tecnicamente o sujeito "não responde processo" e as certidões de antecedentes serão negativas propiciando a possibilidade de inscrição em qualquer concurso público e não havendo necessidade de mandado de segurança como afirmado alhures.
Axé!!!
Muito obrigado pela resposta ,vandeley. Entao trocando em miudos,eles nao pode me excluir dizendo que estou SENDO PROCESSADO,e isso ou entendi errado. No maximo eles podem dizer que FUI PROCESSADO.
E caso consiga entrar e for excluido com base que fui processado, tenho alguma chance com um mandado de segurança,ou as chances sao pequenas. Ate mais,agardo resposta
A meu ver, e olha que disto entendo nenhuma chance, a não ser que vc fosse absolvida no processo com fundamento no artigo:
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I - estar provada a inexistência do fato;
II - não haver prova da existência do fato;
III - não constituir o fato infração penal;
IV - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;
V - existir circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena (arts. 17, 18, 19, 22 e 24, § 1o, do Código Penal);
Ai sim poderia ser aprovada na IS doutro modo muito difícil.
o registro sempre constara, somente será mencionado que o autor foi beneficiado pela lei 9.999. aquele que analisa o ato por exemplo da prática da receptação é quem avaliará as condiçoes em que se deu a receptação ou outro delito, um ato que costumeiramente aparece nas Investigações Sociais é do indivíduo que pratica atos de indisciplina na escola, verificado sua idoneidade com certeza será eliminado, por sua conduta anti-social, indivíduo que se envolve em briga é beneficiado pela lei 9099, sua conduta é reprovável será eliminado do certame, não se leva em conta somente o fato do regisro, busca-se saber como se deu o fato, qual loca, quem eram os envolvidos.
Gilberto. Você está equivocado.
Após o período de 2 anos, o cidadão tem sua ficha totalmente limpa, não constando que teve benefício da SUSPENSÃO CONTINUADA. Estou passando pela mesma situação. Assino no fórum há 5 meses. Portanto faltam 19 meses. O meu caso foi por resistencia mas ganhei um processo de indenização (danos morais) no JEC contra o policial configurando abuso de autoridade na abordagem policial.
Passei recentemente no concurso da CAIXA e até agora todas as certidões que tirei deu NADA CONSTA. Falta tirar a que eu estou com receio, a dos Cartórios da Justiça Estadual. Pelo que informaram acima não constará. Outros dizem que constará. Esta semana darei entrada.
Mesmo tendo um processo ganho a meu favor espero que não conste nada na Certidão de Antecedentes.
Luiz, boa sorte.
Bom Dia a todos. Por favor, estou com duvida, fui aprovado em um concurso do inss, e atualmente falta 6 meses para eu terminar de assinar a carteirinha no forum, fui acusado de vender um objeto de uma pessoa para outra, e o processo teve uma proposta de suspensao, aceitei isso. Por favor, gostaria de saber se isso consta no atestado de antecedentes criminais, e depois que terminar a suspensão, o que acontece com o processo, vai constar alguma coisa?