USUCAPIÃO
Pai falece e deixa um imóvel rural, sem registro de escritura pública. O mesmo, nunca fora registrado por ninguém, mas a família já está na posse do mesmo a mais de 50 anos. Os herdeiros querendo regularizar podem entrar com Ação de Uso Capião para após a sentença resgistrá-lo? Nesse tipo de Ação, no caso ilustrado, a Ação será meramente declaratória ou deverá ser em face de alguém?! E quem seria?! Os comprovantes de ITR´s pagos ao longo dos anos são provas habéis para se comprovar a posse, juntamente com testemunhas? Quem deve ser citado nesse tipo de Ação? Qual é o rito?
Meu caro Flores; É claro que os interessados podem entrar na Justiça com uma Ação de Usucapião (este é o nome correto). É necessário uma planta do imóvel e os documenrtos necessários como: ITR pago, além das testemunhas. Além disso será publicado no Diário um Edital a quem possa interessar que está havendo uma Ação da propriedade X. Na petição tem que citar as confrontações do imóvel. Assim sendo, após a sentença o Juiz mandará que se registre a propriedade no nome do Requerente. Vê art. 1238 do CC. Caso você tenha dúvida como fazer pesquise no www.google.com.br . Saudações. Geraldo Cedro - adv.
Se pretendem regularizar a situação, não só podem ajuizar ação de usucapião como devem fazê-lo. A modalidade de usucapião a ser requerida é a de usucapião extraordinário, cujos requisitos são a comprovação do exercício da posse por pelo menos 15 anos contínuos e ininterruptos, bem como a posse mansa e pacífica, ou seja, a demonstração de que a posse não foi adquirida por meio dos vícios da violência, clandestinidade ou precariedade. Ressalta-se que, se a posse foi adquirida com violência ou clandestinidade, haverá o convalescimento da posse após o decurso de ano e dia. A posse precária, também chamada de detenção, jamais gerará a posse propriamente dita, vez que se constitui por mero ato de permissão ou tolerância. Deverão ser juntados aos autos os comprovantes de pagamento de IPTU, água, energia e demais documentos que reforcem o exercício da posse ao longo desse tempo, e fotos, se houver, além da planta onde se localiza o imóvel objeto da ação. Provas testemunhais são decisivas neste tipo de ação. Todos os confrontantes devem ser incluídos na demanda. A ação de usucapião seguirá o rito especial (art 941 CPC).
Cordiais cumprimentos.
uso capiao tenho uma duvida e preciso de ajuda. A tia da minha avó paterna possui um terreno com uma residencia, mas ela faleceu a mais ou menos 20 anos atrás, minha vó nao se interessou pelo terreno e em 1985 eu e minha mae nos mudamos para esta casa onde começamos a pagar os impostos. Em 1997 minha mae quis entrar com a papelada para uso capiao, mas meu avô maetrno quando ficou sabendo nao quis deixa-la dizendo que el tinha direito e nao minha mae, sendo que a parente da dona do terreno era minha avó e esta tia faelcida nao possui herdeiros. meu avô procurou um advogado e este advogado nos enrola a quase 9 anos e disse ao meuavõ para que procurasse a prefeitura e apresentasse os papeis como sendo aposentado para se livrar dos impostos até o fim do processo. Hoje estamos no ano de 2008 e nada foi feito, gostaria de saber o que podemos fazer? será que este advogado esta agindo de má fé, meu võ nao vai atrás,minha mmae quando encontra ele na rua ele diz estou arrumando para seu pai fique tranquila , por favor me oriente o que posso fazer? minha mae pode dar entrada ainda? ela pode tomar as papeladas deste advogadoe procurar outro ou meua vô agora tem direito?? conto com o apoio de vcs. meu e-mail: [email protected]
caro Drs obrigado pelas dicas mas tenho outra duvida, além desta citada acima; caso meu avô ja tenha dado a entrada e o advogado nada fez acredito até o momento, podemos correr com o processo em sigilo com outro advogado ou é necessario avisar meu avô (para faxzer inventário). Ele se tornou parente dos falecidos, antigos donos,apenas após o casamento com minha avó na qualidade de sobrinho. e o fato de nao estarmos pagando o iptu pois meu avô entregou a prefeitura local documnetos que comprovem que ele é aposentado pode contribuir com a perda deste terreno, apesar que com as dicas que vcs me deram estou indo lá para resolver as dividas um abraço a todos e muitissimo obrigado pelas dicas
Dr° Solange Castro obrigada pelas dicas mas tenho algumas duvidas, tenho algumas associada que estao vivendo um drama e nao sei como ajudar, ela viven em um terreno a mais de 40 anos, auns 15 paga energia é um terreno rural,nao paga ITR nem incra a maioria nao ha documento, sempre morarram e cultivam , os pais ja faliceram ficando os erdeiros que vivem todos no mesmo terreno e apareceu um senhor dizendoa terra e dele e eles precisam sair que ele indenzara, mas els nao querem sair daqui como posso ajudalos a conseguir o uso capiao? precisaremos contratar um advogado?
Creio que deverá ingressar com a Ação Declaratória de Usucapião Extraordinário. Junte a documentação que tiver, as quais demonstram indícios de posse, e complemente com testemunhas. Se tem como comprovar que há mais de 20 anos exercem a posse, e que as mesmas não tem qualquer outro imóvel registrado em nome delas, a ação tem tudo para ser exitosa. Esta é a leitura que fiz do seu caso. O tempo da posse exercido pelos ascendentes são computados. Há Jurisprudências sobre isto no STJ e creio, também, que no STF. A ação deverá ser movida pelo espólio, haja vista que os ascendentes é que, anteriormente, detinham a posse. Caso´os herdeiros, que ficaram morando, já tenham mais de 20 anos de exercício de posse sobre o terreno, entendo que não seria necessário ser o espólio, mas eles mesmos encabeçando o pólo ativo da ação. Dê uma olhada na Constituição e Estatuto da terra e Código de Processo Civil, sobre o Usucapião Especial rural individual e Coletivo, pois a depender da área do terreno (até 250 m²)basta cinco anos, desde que demonstrem que houve a constituição de família e exploração produtiva do imóvel - função social da propriedade. Acredito ques estas sugestõers e reflexões lhe ajudarão de alguma forma. É necessário, também, juntar uma planta da terra com memorial descritivo, assinado por um engenheiro agrimensor, e pelos confinantes. Espero ter ajudado!
Gostaria de saber qual o primeiro passo para dar entrada em um processo de usucapião, há necessidade de um advogado? O único documeno de que disponho para comprovar o tempo de residência é uma declaração de venda assinada e registrada em cartório pelo antigo dono.O problema é que a escritura original corresponde ao inteiro quarteirão ,que atualmente foi loteado,do qual comprei apenas um lote.É possível fazer outra escritura correspondente apenas ao lote que me pertence? Desde já agradeço a ajuda.
Precisa de advogado sim, minha cara andréia_1.
Primeiramente algumas perguntas precisam ser respondidas, quais sejam:
O imóvel é urbano ou rural?!
Qual a área, em metros quadrados, do imóvel?
Vc tem algum imóvel, seja urbano ou rural em seu nome?
Há quanto tempo vc reside, ou melhor, exerce a posse do imóvel em questão?
Quem são os atuais proprietários da área total que consta na escritura de todo o terreno, o qual o seu lote está incluído?
Basicamente são essas perguntas a serem respondidas.
De mais a mais, lá vai alguns esclarecimentos:
O instituto da usucapião prever várias possibilidades de aquisição do domínio de um imóvel. A usucapião extraordinária, apenas exige que vc comprove que exerce a posse há pleo menos quinze anos, seja de boa fé ou de má-fe; Que não tenha nenhum imóvel registrado em seu nome; Planta do imóvel com memorial descritivo assinado por profissional habilitado (engenheiro agrimensor); trrês testemunhas que comprovem o período de exercício de posse; documentos que dêem indicios do exercício desta posse; é necessário, também, intimar os confinantes (vizinhos do lote; e o atual proprietário que tem a escritura em que o seu terreno está englobado. Aí é só contratar um advogado e ingressar com a ação!
Também a possibilidade de se ingressar com o usucapião especial urbano, caso a área de seu lote seja igual ou inferior a 250 ². E vc exerça a posse do mesmo de forma mansa e pacífica há pelo menos cinco anos e tenha estabelecido residência no local. Planta do imóvel com memorial descritivo assinado por profissional habilitado (engenheiro agrimensor); três testemunhas que comprovem o período de exercício de posse; documentos que dêem indicios do exercício desta posse; é necessário, também, intimar os confinantes (vizinhos do lote; e o atual proprietário que tem a escritura em que o seu terreno está englobado. Aí é só contratar um advogado e ingressar com a ação!
Há outras reduções de prazo previstos em outras sub espécies de usucapião, mas no geral os requisitos são estes apresentados. A depender de sua realidade, talvez não precise ingressar com o usucapião extraordinário.
P.S: VC JÁ TENTOU CONVERSAR COM O ATUAL PROPRIETÁRIO E VER A POSSIBILIDADE DE SE PROMOVER UM DESMEMBRAMENTO DO SEU LOTE DA ESCRITURA DE TODA A ÁREA. cONVERSE CCOM ELE. tALVEZ SEJA MENOS ONEROSO DO QUE INGRESSAR COM A AÇÃO DE USUCAPIÃO. VC PODE ATÉ PROPOR A PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA ELE FAZER ISTO. É UMA OUTRA ALTERNATIVA DE VC CONSEGUIR A ESCRITURA DE SEU LOTE. ESPERO TER SIDO ÚTIL!
Olá,obrigada Popó obrigada pelo esclarecimento. Acho que me enquadro em ambos os casos . Meu lote é de 30m de comprimento por 11 de largura,moro nele desde 1994 e não tenho nenhum outro imóvel em meu nome.Quanto aos confinantes são cerca de 5 famílias,mas nem todas residem desde esse tempo.Ah, também não tenho como localizar o proprietário ,pois o que assinou o documento de venda já é falecido e ninguém sabe quem são seus herdeiros.O fato de não conseguir localizar os atuais proprietários pode me prejudicar de alguma forma? Outra pergunta :facilitaria o andamento do processo se todos moradores do terreno entrassem com esse processo?Todos moram a mais de 10 anos no local. Desde já agradeço novamente.
Cara Andrea_1, é necessário, sim, no pedido, requerer a intimação dos confinantes, independentemente se os mesmos moram há um, dois, três anos no local. O fato de não encontrar os atuais proprietários não prejudica , mas vc deve pedir para citá-los via edital, tendo em vista o paradeiro incerto, ou pelo menos requerer que os mesmos sejam intimados para se manifestarem, o que, acho, que dar na mesma. Quanto a possibilidade dos outros moradores ingressarem com o mesmo tipo sde ação, deverás observar a particularidade de cada caso específico. Ou senão, observar a possibilidade de se ingressar com ação de usucapião coletivo. Todavia, a área toda é que estará em questão e será registrada. Espero ter contribuído de alguma forma!
Minha mãe comprou uma casa há vários anos. Ela não possui nenhum documento que comprove a posse da casa, por isso entrou com um processo de usucapião em 2006. O advogado que trabalha conosco disse que a casa não deve ser alugada, pois o inquilino poderia se considerar dono da mesma devido a falta do documento. Tenho dúvidas a respeito do assunto. é recomendável procurarmos a prefeitura para saber a situação do iptu?
Adquiri uma terreno a 10 anos que fazia parte de uma fazenda que posteriormente (a mais ou menos 30 anos) foi loteada, meu terreno faz parte de um local destina pela prefeitura para preservação de area verde mas esta area foi doada pela mesma baseada na instinta lei do aforamento outros proprietário visinhos conseguiram legalizar suas posses antes da lei do aforamento ser instinta. O que devo fazer? Tenho direito ao USUCAPIÃO? Tem outra forma de legalizar.
Senhores, Boa tarde!!
Preciso saber como agir e que decisões tomar a respeito de um imóvel. Já há exatos 21 anos resido neste endereço,tendo todas as responsabilidades sobre pagamento de impostos e toda e qualquer benfeitoria. Gostaria de saber se posso entrar com uma ação de usucapião,sendo eu mesma uma das herdeiras do imóvel. Criei meus tres filhos aqui, e agora todos casaram-se, e minha família quer que eu saia,sem direito a nada, dizendo que eu invadi a propriedade, fato inverídico, Então pensei: Já que eles acham que eu invadi,então eu poderia entrar com o usucapião perante as outras partes que caberiam à minha família? Gostaria de uma orientação de como devo agir pois sinto-me insegura quanto ao futuro,não possuo emprego fixo, sou autônoma,sendo eu separada judicialmente,resolvi optar por trabalho autônomo para dar mais apoio aos meus filhos,porque já não podiam contar com o pai. Tenho passado por muita pressão psocológica prá que eu saia do imóvel, quais seriam meus direitos? Tenho testemunhas que podem comprovar que moro aqui há 21anos e contas pagas desde então, como IPTU, luz,água e demais impostose benfeitorias que valorizaram muito o imóvelem questão. Desde já agradeço,
Atenciosamente
, Rachel Joana Engel
Senhores, Boa tarde!!
Preciso saber como agir e que decisões tomar a respeito de um imóvel. Já há exatos 21 anos resido neste endereço,tendo todas as responsabilidades sobre pagamento de impostos e toda e qualquer benfeitoria. Gostaria de saber se posso entrar com uma ação de usucapião,sendo eu mesma uma das herdeiras do imóvel. Criei meus tres filhos aqui, e agora todos casaram-se, e minha família quer que eu saia,sem direito a nada, dizendo que eu invadi a propriedade, fato inverídico, Então pensei: Já que eles acham que eu invadi,então eu poderia entrar com o usucapião perante as outras partes que caberiam à minha família? Gostaria de uma orientação de como devo agir pois sinto-me insegura quanto ao futuro,não possuo emprego fixo, sou autônoma,sendo eu separada judicialmente,resolvi optar por trabalho autônomo para dar mais apoio aos meus filhos,porque já não podiam contar com o pai. Tenho passado por muita pressão psocológica prá que eu saia do imóvel, quais seriam meus direitos? Tenho testemunhas que podem comprovar que moro aqui há 21anos e contas pagas desde então, como IPTU, luz,água e demais impostose benfeitorias que valorizaram muito o imóvelem questão. Desde já agradeço,
Atenciosamente
, Rachel Joana Engel
minha avo nao era casada no papel com meu avo ,mas compraram um terreno e cinco anos depois ele veio a falecer, nao deixando herdeiros minha avo veio a falecer a 7 anos depois dixando minha mae e minha tia morando no terreno ,elas continuaram pagando iptu fazendo melhorias no terreno (duas casas). agora depois de 9 anos meu tio que tem casa propria esta revindicando uma parte para o filho dele. obs: meu tio nunca investiu em nada e nunca ajudou a pagar iptu .quero saber se minha mae e minha tia podem entrar com uso usucapiao so as duas ,e para isso elas vao presisar de advogado . aguardo resposta !!!
Senhores, Boa tarde!!
Preciso saber como agir e que decisões tomar a respeito de um imóvel. Já há exatos 21 anos resido neste endereço,tendo todas as responsabilidades sobre pagamento de impostos e toda e qualquer benfeitoria. Gostaria de saber se posso entrar com uma ação de usucapião,sendo eu mesma uma das herdeiras do imóvel. Criei meus tres filhos aqui, e agora todos casaram-se, e minha família quer que eu saia,sem direito a nada, dizendo que eu invadi a propriedade, fato inverídico, Então pensei: Já que eles acham que eu invadi,então eu poderia entrar com o usucapião perante as outras partes que caberiam à minha família? Gostaria de uma orientação de como devo agir pois sinto-me insegura quanto ao futuro,não possuo emprego fixo, sou autônoma,sendo eu separada judicialmente,resolvi optar por trabalho autônomo para dar mais apoio aos meus filhos,porque já não podiam contar com o pai. Tenho passado por muita pressão psocológica prá que eu saia do imóvel, quais seriam meus direitos? Tenho testemunhas que podem comprovar que moro aqui há 21anos e contas pagas desde então, como IPTU, luz,água e demais impostose benfeitorias que valorizaram muito o imóvelem questão. Desde já agradeço,
Atenciosamente
, Rachel Joana Engel