Prescição de Nota Promissória
Qual o prazo de prescrição de Notas Promissórias?
È 03anos para execução mais (+) 05anos para ação monitória; ou
È 05 anos o prazo total para cobrança sendo que os 03 primeiros a ação é de Execução.; ou
Qual o prazo de prescrição de Notas Promissórias?
È 03anos para execução mais (+) 05anos para ação monitória; ou
È 05 anos o prazo total para cobrança sendo que os 03 primeiros a ação é de Execução.; ou
Bom dia a todos
não é resposta é uma dúvida sobre o tema, que aliás está muito interessante. Segue:
Tenho 5 Notas Promissórias. Uma delas está vencida (porém, não está prescrita) e as outras ainda estão por vencer com datas futuras.
Estava pensando em instruir a ção de execução com todas as notas promissórias (a vencida e as vincendas). Isso é possível????
Também possuo um cheque do mesmo emitente das NP, que tb se encontra vencido desde julho deste ano. Gostaria de saber se posso instruir a ação com todos esses títulos.
Agradeço desde já.
Prezada Sra. Eliane.
Penso que o depósito realizado por acordo, em conta do credor, através de cheque de terceiros, sem fundos, retrata o cumprimento de uma "promessa" de pagamento. Veja, o cheque foi depositado para pagar uma dívida assumida, com vencimentos futuros. O cheque está vinculado ao contrato.
Portanto, em meu entender, será preciso definir se o que está efetivamente surtindo o efeito é o cheque ou o contrato, e pelo que mencionou, penso que seja o contrato.
E por ter o cheque não ter sido pago por falta de fundos, o acordo não foi cumprido, ensejando as providências cabíveis - execução ou cobrança com aplicação de penalidades se for o caso.
Portanto, resumindo, esse cliente teria como orientação minha, a propositura da ação na esfera cível.
Mas ouçamos os colegas.
Quanto à postagem da Sra. regina_1, entendo que não poderá ingressar com a execução das notas promissórias ainda não vencidas. Trata-se de obrigação a termo, ou seja, que somente poderá ser exigido seu cumprimento quando do vencimento do título.
Poderá, sim, ingressar com execução de todos os títulos executivos num só processo, se for a mesma parte executada em relação às várias espécies de títulos e se todos comportarem o mesmo processo, ou seja, execução.
Saudações.
PS- a menos que haja um contrato vinculando as notas promissórias, no qual conste o vencimento antecipado dos títulos em caso de inadimplência. Nesse caso, podem ser executadas todas, mesmo que as demais não estiverem vencidas.
Ouçamos os colegas.
Saudações.
Boa Tarde Dr. Geraldo.
Obrigada pelo esclarescimento. Foi oportuno! Realmente minha dúvida recaia sobre a possibilidade de instruir a ação com titulos regidos por lei diferentes, e principlamente sobre as NP vincendas. Neste caso não poderei mover o processo de execução, pois não existe nenhum contrato que as vincule. Esperarei momento adequado.
Mas já iniciei a ação de execução das NO vencidas e do cheque. Somente para ilustrar, nenhum dos títulos foi protestado. Restando ao credor a ação de execução somente contra o devedor principal (originário).
Renovo os votos de agradecimento.
Abs
Regina
Dra. Regina.
Também entendo assim. Veja que, se o procedimento é aplicável a todos os títulos, independentemente da Lei que os regem, e verificadas as condições processuais, vencidos e não pagos, podem ser executados num mesmo processo.
Observa-se, lógicamente, que os prazos prescricionais é que são diferentes.
Portanto, como a Sra. disse, a execução recairá sobre o cheque e a Nota Promissória: ambos impagos.
Quanto ao protesto, já apontou as conseqüências: a ausência não alcança eventuais garantidores.
Observo mais uma coisa: apesar da desnecessidade do protesto para buscar, via executiva, o pagamento do título, mas no caso do cheque, necessário que tenha sido colocado em compensação.
Sucesso em suas empreitadas.
Saudações.
Bom dia senhores!
Sou de Piracicaba e tenho uma dúvida: meu cliente tem uma nota promissória, assinada em branco, sem data de vencimento, NÃO SEI SE SEM DATA DE EMISSÃO. O devedor ficou com uma cópia da nota. Meu cliente emprestou um dinheiro a um empresário. Só que isto ocorreu há dez anos, dentro dos quais o devedor pagou alguns valores. Não tenho outros detalhes, se foram passados recibos ou não. Sei que o valor é alto, originariamente R$ 100.000,00, isto, há dez anos. Agora, como o devedor não mais tem pago, meu cliente gostaria de ajuizar uma ação de cobrança. Sei que a nota em branco pode ser preenchida, desde que sem abusos. Agora, percebo que tal nota está prescritíssima, mas não é justo ou razoável que meu cliente fique no prejuízo, embora eu tenha plena ciência que o direito não socorre a quem dorme. Porém, a maioria das pessoas não conhecem este aforismo jurídico e forense.
Gostaria de saber a opinião dos senhores a respeito do meio adequado a adotar, se ele deve preencher a nota com data de três anos atrás? Sei que devo colher outros dados importantíssimos como por exemplo, se o devedor tem recibos dos pagamentos parciais, mas, por ora gostaria da opinião dos estudiosos do direito.
Abraços
Prezada Dra. Ana Lúcia_1.
Se a nota promissória está sem data de vencimento, subentende-se que as partes acordaram seu vencimento quando da apresentação do título para cumprimento da obrigação nela expressa.
Portanto, a nota promissória, entendo, não está prescrita, muito menos "prescritíssima".
Quanto à ação, certamente que será a executiva.
Sobre eventuais pagamentos, ainda que o devedor não tenha os recibos, é possível que se execute o título pelo valor do crédito, abatendo-se, nos cálculos, os valores que foram recebidos por conta da mesma origem, ou seja, por conta da obrigação que originou o título.
Em outras palavras, pode executar 50, de um título de 100, informando ao juízo que do valor constante do título, foram pagos alguns valores que devem ser descontados.
Sugiro o protesto antes da ação executiva. E também no valor da dívida (descontando-se o que já foi pago pelo devedor), apesar de o título indicar valor maior.
Tudo isso bem informado ao cliente.
Sucesso.
Saudações.
Muito obrigada Dr.Francisco. Esclarecedoras suas colocações, é que, como não atuo diretamente na área comercial, fico meio receosa de ser surpreendida pela parte contrária que certamente exibirá a fotocópia em branco. Sei que se não houver abuso no preenchimento da mesma, não existe problema na emissão "em branco". Deus o abençoe.
Abraço fraternal!
Ana Lúcia
Prezado Dr. Antonio Gomes.
Satisfação encontrá-lo.
Agora distancia a freqüência de nossos embates. Providenciemos para que tornem novamente ao menos o necessário para enriquecer nosso conhecimento, já que somos sedentos dele.
Grande abraço
Geraldo.
Dúvida:
Tenho um título (Nota Promissória) que tem como vencimento 28/12/2001. O protesto ocorreu em 18/04/2004. Este título ainda está ativo? não prescreveu ? O credor não tem aceitado minhas proposta de pagamento, porém o título está proptestado e meu crédito limitado!! o que faço
A partir de 18/04/07 a nota não é mais um título, portanto, prescrita pelo fundamento em título extrajudicial. Até 18/04/2009 o credor tem direito de ação judicial com efetividade em face do Sr. Poderá propor em juízo acordo, a lei lhe permite pagar 30% do valor logp no início e parcelar o restante em seis vezes.
Qualquer falha minha poderá o colega Dr. Geraldo retificar ou complementar, uma vez que se encontra muito bem posicionado sobre o assunto.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
boa noite
eu tinha um pequeno comecio e necessitava de dinheiro para poder comprar , material para revender, fui informado que uma tal pessoa emprestava dinheiro a juros e obrigava a assinar umas promissorias sem data, depois que paquei variaos juros pra o mesmo , depois de 7 anos ele entrou com uma açao monitoria contra min , e ao fiador , o juiz disse que o prazo para condenar o fiador ja tinha espirado, mais nao mandou estinquir o processo , que eu devo fazer, pois o mome do fiador ja foi retirado mais o meu continua.
Boa noite a todos,
Respondendo acima, todos os prazos de sua NP, foram extintos, por derradeiro, faço das palavras do nobre colega, o Dr. Antonio Gomes as minhas, porém, procure alguém que atue na aréa Empresarial.
Um forte abraço
Jeanderson Kozlowsky
Dr(a)s. Boa tarde!
Nao trabalho nessa area e aproveitando da discução sobre assunto nota promissoria, queria perguntar para os colegas, meu cliente vendeu a parte dele de uma empresa para o irmao, so que fez somente em promissorias, onde que ja esperava o acontecimento o irmao ja deixou de pagar 4 parcelas, eu posso executar todas que estao para vencer.
Agradeco desde ja pela compreensao dos colegas...
abracos
Tenho uma pergunta pro Dr Antonio sobre prescrição intercorente no processo de execução de nota promissoria se puder me ajudar a esclarecer minha duvida:
Um promissoria executada em 2002, o processo foi agora em 2009 arquivado por falta de bens penhoráveis, então qual o prazo de prescrição para pedir a extinção do processo???Abraços