Prescição de Nota Promissória

Há 18 anos ·
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Qual o prazo de prescrição de Notas Promissórias?

È 03anos para execução mais (+) 05anos para ação monitória; ou

È 05 anos o prazo total para cobrança sendo que os 03 primeiros a ação é de Execução.; ou

130 Respostas
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regina_1
Há 17 anos ·
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Bom dia a todos

não é resposta é uma dúvida sobre o tema, que aliás está muito interessante. Segue: Tenho 5 Notas Promissórias. Uma delas está vencida (porém, não está prescrita) e as outras ainda estão por vencer com datas futuras. Estava pensando em instruir a ção de execução com todas as notas promissórias (a vencida e as vincendas). Isso é possível???? Também possuo um cheque do mesmo emitente das NP, que tb se encontra vencido desde julho deste ano. Gostaria de saber se posso instruir a ação com todos esses títulos.

Agradeço desde já.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 17 anos ·
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Prezada Sra. Eliane.

Penso que o depósito realizado por acordo, em conta do credor, através de cheque de terceiros, sem fundos, retrata o cumprimento de uma "promessa" de pagamento. Veja, o cheque foi depositado para pagar uma dívida assumida, com vencimentos futuros. O cheque está vinculado ao contrato.

Portanto, em meu entender, será preciso definir se o que está efetivamente surtindo o efeito é o cheque ou o contrato, e pelo que mencionou, penso que seja o contrato.

E por ter o cheque não ter sido pago por falta de fundos, o acordo não foi cumprido, ensejando as providências cabíveis - execução ou cobrança com aplicação de penalidades se for o caso.

Portanto, resumindo, esse cliente teria como orientação minha, a propositura da ação na esfera cível.

Mas ouçamos os colegas.

Quanto à postagem da Sra. regina_1, entendo que não poderá ingressar com a execução das notas promissórias ainda não vencidas. Trata-se de obrigação a termo, ou seja, que somente poderá ser exigido seu cumprimento quando do vencimento do título.

Poderá, sim, ingressar com execução de todos os títulos executivos num só processo, se for a mesma parte executada em relação às várias espécies de títulos e se todos comportarem o mesmo processo, ou seja, execução.

Saudações.

PS- a menos que haja um contrato vinculando as notas promissórias, no qual conste o vencimento antecipado dos títulos em caso de inadimplência. Nesse caso, podem ser executadas todas, mesmo que as demais não estiverem vencidas.

Ouçamos os colegas.

Saudações.

regina_1
Há 17 anos ·
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Boa Tarde Dr. Geraldo.

Obrigada pelo esclarescimento. Foi oportuno! Realmente minha dúvida recaia sobre a possibilidade de instruir a ação com titulos regidos por lei diferentes, e principlamente sobre as NP vincendas. Neste caso não poderei mover o processo de execução, pois não existe nenhum contrato que as vincule. Esperarei momento adequado. Mas já iniciei a ação de execução das NO vencidas e do cheque. Somente para ilustrar, nenhum dos títulos foi protestado. Restando ao credor a ação de execução somente contra o devedor principal (originário). Renovo os votos de agradecimento. Abs Regina

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 17 anos ·
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Dra. Regina.

Também entendo assim. Veja que, se o procedimento é aplicável a todos os títulos, independentemente da Lei que os regem, e verificadas as condições processuais, vencidos e não pagos, podem ser executados num mesmo processo.

Observa-se, lógicamente, que os prazos prescricionais é que são diferentes.

Portanto, como a Sra. disse, a execução recairá sobre o cheque e a Nota Promissória: ambos impagos.

Quanto ao protesto, já apontou as conseqüências: a ausência não alcança eventuais garantidores.

Observo mais uma coisa: apesar da desnecessidade do protesto para buscar, via executiva, o pagamento do título, mas no caso do cheque, necessário que tenha sido colocado em compensação.

Sucesso em suas empreitadas.

Saudações.

Ana Lúcia_1
Há 17 anos ·
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Bom dia senhores! Sou de Piracicaba e tenho uma dúvida: meu cliente tem uma nota promissória, assinada em branco, sem data de vencimento, NÃO SEI SE SEM DATA DE EMISSÃO. O devedor ficou com uma cópia da nota. Meu cliente emprestou um dinheiro a um empresário. Só que isto ocorreu há dez anos, dentro dos quais o devedor pagou alguns valores. Não tenho outros detalhes, se foram passados recibos ou não. Sei que o valor é alto, originariamente R$ 100.000,00, isto, há dez anos. Agora, como o devedor não mais tem pago, meu cliente gostaria de ajuizar uma ação de cobrança. Sei que a nota em branco pode ser preenchida, desde que sem abusos. Agora, percebo que tal nota está prescritíssima, mas não é justo ou razoável que meu cliente fique no prejuízo, embora eu tenha plena ciência que o direito não socorre a quem dorme. Porém, a maioria das pessoas não conhecem este aforismo jurídico e forense. Gostaria de saber a opinião dos senhores a respeito do meio adequado a adotar, se ele deve preencher a nota com data de três anos atrás? Sei que devo colher outros dados importantíssimos como por exemplo, se o devedor tem recibos dos pagamentos parciais, mas, por ora gostaria da opinião dos estudiosos do direito. Abraços

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 17 anos ·
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Prezada Dra. Ana Lúcia_1.

Se a nota promissória está sem data de vencimento, subentende-se que as partes acordaram seu vencimento quando da apresentação do título para cumprimento da obrigação nela expressa.

Portanto, a nota promissória, entendo, não está prescrita, muito menos "prescritíssima".

Quanto à ação, certamente que será a executiva.

Sobre eventuais pagamentos, ainda que o devedor não tenha os recibos, é possível que se execute o título pelo valor do crédito, abatendo-se, nos cálculos, os valores que foram recebidos por conta da mesma origem, ou seja, por conta da obrigação que originou o título.

Em outras palavras, pode executar 50, de um título de 100, informando ao juízo que do valor constante do título, foram pagos alguns valores que devem ser descontados.

Sugiro o protesto antes da ação executiva. E também no valor da dívida (descontando-se o que já foi pago pelo devedor), apesar de o título indicar valor maior.

Tudo isso bem informado ao cliente.

Sucesso.

Saudações.

Ana Lúcia_1
Há 17 anos ·
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Muito obrigada Dr.Francisco. Esclarecedoras suas colocações, é que, como não atuo diretamente na área comercial, fico meio receosa de ser surpreendida pela parte contrária que certamente exibirá a fotocópia em branco. Sei que se não houver abuso no preenchimento da mesma, não existe problema na emissão "em branco". Deus o abençoe. Abraço fraternal! Ana Lúcia

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Erro de fato, a consulente disse Dr. GERALDO ALVES.

Nobre colega, aquele abraço.

Ana Lúcia_1
Há 17 anos ·
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Perdoe-me, corrigindo, Dr. Geraldo Alves. Abraços

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 17 anos ·
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Prezado Dr. Antonio Gomes.

Satisfação encontrá-lo. Agora distancia a freqüência de nossos embates. Providenciemos para que tornem novamente ao menos o necessário para enriquecer nosso conhecimento, já que somos sedentos dele. Grande abraço Geraldo.

Rogerio_1
Há 17 anos ·
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Dúvida: Tenho um título (Nota Promissória) que tem como vencimento 28/12/2001. O protesto ocorreu em 18/04/2004. Este título ainda está ativo? não prescreveu ? O credor não tem aceitado minhas proposta de pagamento, porém o título está proptestado e meu crédito limitado!! o que faço

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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A partir de 18/04/07 a nota não é mais um título, portanto, prescrita pelo fundamento em título extrajudicial. Até 18/04/2009 o credor tem direito de ação judicial com efetividade em face do Sr. Poderá propor em juízo acordo, a lei lhe permite pagar 30% do valor logp no início e parcelar o restante em seis vezes.

Qualquer falha minha poderá o colega Dr. Geraldo retificar ou complementar, uma vez que se encontra muito bem posicionado sobre o assunto.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

octavio machado
Há 17 anos ·
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boa noite eu tinha um pequeno comecio e necessitava de dinheiro para poder comprar , material para revender, fui informado que uma tal pessoa emprestava dinheiro a juros e obrigava a assinar umas promissorias sem data, depois que paquei variaos juros pra o mesmo , depois de 7 anos ele entrou com uma açao monitoria contra min , e ao fiador , o juiz disse que o prazo para condenar o fiador ja tinha espirado, mais nao mandou estinquir o processo , que eu devo fazer, pois o mome do fiador ja foi retirado mais o meu continua.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Provar em juízo o alegado, para isso deve constituir um advogado e seguir suas instruções, caso contrário irá ser executado na forma da lei na quantia corrigida que constar no título.

Jeanderson Kozlowsky
Há 17 anos ·
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Boa noite a todos,

Respondendo acima, todos os prazos de sua NP, foram extintos, por derradeiro, faço das palavras do nobre colega, o Dr. Antonio Gomes as minhas, porém, procure alguém que atue na aréa Empresarial.

Um forte abraço

Jeanderson Kozlowsky

Artur
Há 17 anos ·
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Dr(a)s. Boa tarde! Nao trabalho nessa area e aproveitando da discução sobre assunto nota promissoria, queria perguntar para os colegas, meu cliente vendeu a parte dele de uma empresa para o irmao, so que fez somente em promissorias, onde que ja esperava o acontecimento o irmao ja deixou de pagar 4 parcelas, eu posso executar todas que estao para vencer. Agradeco desde ja pela compreensao dos colegas... abracos

Fábio_1
Há 16 anos ·
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Tenho uma pergunta pro Dr Antonio sobre prescrição intercorente no processo de execução de nota promissoria se puder me ajudar a esclarecer minha duvida:

Um promissoria executada em 2002, o processo foi agora em 2009 arquivado por falta de bens penhoráveis, então qual o prazo de prescrição para pedir a extinção do processo???Abraços

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Após cinco anos o processo arquivado continuadamente, nasce ai a teoria da prescrição intercorrente.

Fábio_1
Há 16 anos ·
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Dr Antonio

mais ai pode-se pedir a extinção, ou automaticamente é prescrito???

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Nada automatico no judicário, é obrigado litigar defendendoa tese da prescrição para que o magistrado o declare por sentença.

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Há 8 anos
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