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    regina_1 Quinta, 28 de agosto de 2008, 15h17min

    Bom dia a todos

    não é resposta é uma dúvida sobre o tema, que aliás está muito interessante. Segue:
    Tenho 5 Notas Promissórias. Uma delas está vencida (porém, não está prescrita) e as outras ainda estão por vencer com datas futuras.
    Estava pensando em instruir a ção de execução com todas as notas promissórias (a vencida e as vincendas). Isso é possível????
    Também possuo um cheque do mesmo emitente das NP, que tb se encontra vencido desde julho deste ano. Gostaria de saber se posso instruir a ação com todos esses títulos.

    Agradeço desde já.

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Segunda, 01 de setembro de 2008, 8h43min

    Prezada Sra. Eliane.

    Penso que o depósito realizado por acordo, em conta do credor, através de cheque de terceiros, sem fundos, retrata o cumprimento de uma "promessa" de pagamento. Veja, o cheque foi depositado para pagar uma dívida assumida, com vencimentos futuros. O cheque está vinculado ao contrato.

    Portanto, em meu entender, será preciso definir se o que está efetivamente surtindo o efeito é o cheque ou o contrato, e pelo que mencionou, penso que seja o contrato.

    E por ter o cheque não ter sido pago por falta de fundos, o acordo não foi cumprido, ensejando as providências cabíveis - execução ou cobrança com aplicação de penalidades se for o caso.

    Portanto, resumindo, esse cliente teria como orientação minha, a propositura da ação na esfera cível.

    Mas ouçamos os colegas.

    Quanto à postagem da Sra. regina_1, entendo que não poderá ingressar com a execução das notas promissórias ainda não vencidas. Trata-se de obrigação a termo, ou seja, que somente poderá ser exigido seu cumprimento quando do vencimento do título.

    Poderá, sim, ingressar com execução de todos os títulos executivos num só processo, se for a mesma parte executada em relação às várias espécies de títulos e se todos comportarem o mesmo processo, ou seja, execução.

    Saudações.

    PS- a menos que haja um contrato vinculando as notas promissórias, no qual conste o vencimento antecipado dos títulos em caso de inadimplência. Nesse caso, podem ser executadas todas, mesmo que as demais não estiverem vencidas.

    Ouçamos os colegas.

    Saudações.

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    regina_1 Segunda, 01 de setembro de 2008, 18h56min

    Boa Tarde Dr. Geraldo.

    Obrigada pelo esclarescimento. Foi oportuno! Realmente minha dúvida recaia sobre a possibilidade de instruir a ação com titulos regidos por lei diferentes, e principlamente sobre as NP vincendas. Neste caso não poderei mover o processo de execução, pois não existe nenhum contrato que as vincule. Esperarei momento adequado.
    Mas já iniciei a ação de execução das NO vencidas e do cheque. Somente para ilustrar, nenhum dos títulos foi protestado. Restando ao credor a ação de execução somente contra o devedor principal (originário).
    Renovo os votos de agradecimento.
    Abs
    Regina

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Terça, 02 de setembro de 2008, 7h21min

    Dra. Regina.

    Também entendo assim. Veja que, se o procedimento é aplicável a todos os títulos, independentemente da Lei que os regem, e verificadas as condições processuais, vencidos e não pagos, podem ser executados num mesmo processo.

    Observa-se, lógicamente, que os prazos prescricionais é que são diferentes.

    Portanto, como a Sra. disse, a execução recairá sobre o cheque e a Nota Promissória: ambos impagos.

    Quanto ao protesto, já apontou as conseqüências: a ausência não alcança eventuais garantidores.

    Observo mais uma coisa: apesar da desnecessidade do protesto para buscar, via executiva, o pagamento do título, mas no caso do cheque, necessário que tenha sido colocado em compensação.

    Sucesso em suas empreitadas.

    Saudações.

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    Ana Lúcia_1 Sexta, 05 de setembro de 2008, 10h54min

    Bom dia senhores!
    Sou de Piracicaba e tenho uma dúvida: meu cliente tem uma nota promissória, assinada em branco, sem data de vencimento, NÃO SEI SE SEM DATA DE EMISSÃO. O devedor ficou com uma cópia da nota. Meu cliente emprestou um dinheiro a um empresário. Só que isto ocorreu há dez anos, dentro dos quais o devedor pagou alguns valores. Não tenho outros detalhes, se foram passados recibos ou não. Sei que o valor é alto, originariamente R$ 100.000,00, isto, há dez anos. Agora, como o devedor não mais tem pago, meu cliente gostaria de ajuizar uma ação de cobrança. Sei que a nota em branco pode ser preenchida, desde que sem abusos. Agora, percebo que tal nota está prescritíssima, mas não é justo ou razoável que meu cliente fique no prejuízo, embora eu tenha plena ciência que o direito não socorre a quem dorme. Porém, a maioria das pessoas não conhecem este aforismo jurídico e forense.
    Gostaria de saber a opinião dos senhores a respeito do meio adequado a adotar, se ele deve preencher a nota com data de três anos atrás? Sei que devo colher outros dados importantíssimos como por exemplo, se o devedor tem recibos dos pagamentos parciais, mas, por ora gostaria da opinião dos estudiosos do direito.
    Abraços

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Terça, 09 de setembro de 2008, 8h29min

    Prezada Dra. Ana Lúcia_1.

    Se a nota promissória está sem data de vencimento, subentende-se que as partes acordaram seu vencimento quando da apresentação do título para cumprimento da obrigação nela expressa.

    Portanto, a nota promissória, entendo, não está prescrita, muito menos "prescritíssima".

    Quanto à ação, certamente que será a executiva.

    Sobre eventuais pagamentos, ainda que o devedor não tenha os recibos, é possível que se execute o título pelo valor do crédito, abatendo-se, nos cálculos, os valores que foram recebidos por conta da mesma origem, ou seja, por conta da obrigação que originou o título.

    Em outras palavras, pode executar 50, de um título de 100, informando ao juízo que do valor constante do título, foram pagos alguns valores que devem ser descontados.

    Sugiro o protesto antes da ação executiva. E também no valor da dívida (descontando-se o que já foi pago pelo devedor), apesar de o título indicar valor maior.

    Tudo isso bem informado ao cliente.

    Sucesso.

    Saudações.

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    Ana Lúcia_1 Quinta, 11 de setembro de 2008, 16h54min

    Muito obrigada Dr.Francisco. Esclarecedoras suas colocações, é que, como não atuo diretamente na área comercial, fico meio receosa de ser surpreendida pela parte contrária que certamente exibirá a fotocópia em branco. Sei que se não houver abuso no preenchimento da mesma, não existe problema na emissão "em branco". Deus o abençoe.
    Abraço fraternal!
    Ana Lúcia

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 11 de setembro de 2008, 19h50min

    Erro de fato, a consulente disse Dr. GERALDO ALVES.

    Nobre colega, aquele abraço.

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    Ana Lúcia_1 Sexta, 12 de setembro de 2008, 10h00min

    Perdoe-me, corrigindo, Dr. Geraldo Alves.
    Abraços

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    GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado Francisco Beltrão/PR Sexta, 12 de setembro de 2008, 13h58min

    Prezado Dr. Antonio Gomes.

    Satisfação encontrá-lo.
    Agora distancia a freqüência de nossos embates. Providenciemos para que tornem novamente ao menos o necessário para enriquecer nosso conhecimento, já que somos sedentos dele.
    Grande abraço
    Geraldo.

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    Rogerio_1 Domingo, 28 de setembro de 2008, 22h34min

    Dúvida:
    Tenho um título (Nota Promissória) que tem como vencimento 28/12/2001. O protesto ocorreu em 18/04/2004. Este título ainda está ativo? não prescreveu ? O credor não tem aceitado minhas proposta de pagamento, porém o título está proptestado e meu crédito limitado!! o que faço

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 29 de setembro de 2008, 14h36min

    A partir de 18/04/07 a nota não é mais um título, portanto, prescrita pelo fundamento em título extrajudicial. Até 18/04/2009 o credor tem direito de ação judicial com efetividade em face do Sr. Poderá propor em juízo acordo, a lei lhe permite pagar 30% do valor logp no início e parcelar o restante em seis vezes.

    Qualquer falha minha poderá o colega Dr. Geraldo retificar ou complementar, uma vez que se encontra muito bem posicionado sobre o assunto.


    Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

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    octavio machado Terça, 07 de outubro de 2008, 19h46min

    boa noite
    eu tinha um pequeno comecio e necessitava de dinheiro para poder comprar , material para revender, fui informado que uma tal pessoa emprestava dinheiro a juros e obrigava a assinar umas promissorias sem data, depois que paquei variaos juros pra o mesmo , depois de 7 anos ele entrou com uma açao monitoria contra min , e ao fiador , o juiz disse que o prazo para condenar o fiador ja tinha espirado, mais nao mandou estinquir o processo , que eu devo fazer, pois o mome do fiador ja foi retirado mais o meu continua.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 07 de outubro de 2008, 22h59min

    Provar em juízo o alegado, para isso deve constituir um advogado e seguir suas instruções, caso contrário irá ser executado na forma da lei na quantia corrigida que constar no título.

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    Jeanderson Kozlowsky Quarta, 08 de outubro de 2008, 2h41min

    Boa noite a todos,

    Respondendo acima, todos os prazos de sua NP, foram extintos, por derradeiro, faço das palavras do nobre colega, o Dr. Antonio Gomes as minhas, porém, procure alguém que atue na aréa Empresarial.

    Um forte abraço

    Jeanderson Kozlowsky

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    Artur Quinta, 12 de março de 2009, 14h46min

    Dr(a)s. Boa tarde!
    Nao trabalho nessa area e aproveitando da discução sobre assunto nota promissoria, queria perguntar para os colegas, meu cliente vendeu a parte dele de uma empresa para o irmao, so que fez somente em promissorias, onde que ja esperava o acontecimento o irmao ja deixou de pagar 4 parcelas, eu posso executar todas que estao para vencer.
    Agradeco desde ja pela compreensao dos colegas...
    abracos

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    Fábio_1 Quarta, 22 de abril de 2009, 15h00min

    Tenho uma pergunta pro Dr Antonio sobre prescrição intercorente no processo de execução de nota promissoria se puder me ajudar a esclarecer minha duvida:

    Um promissoria executada em 2002, o processo foi agora em 2009 arquivado por falta de bens penhoráveis, então qual o prazo de prescrição para pedir a extinção do processo???Abraços

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 22 de abril de 2009, 15h19min

    Após cinco anos o processo arquivado continuadamente, nasce ai a teoria da prescrição intercorrente.

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    Fábio_1 Quarta, 22 de abril de 2009, 19h32min

    Dr Antonio

    mais ai pode-se pedir a extinção, ou automaticamente é prescrito???

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 23 de abril de 2009, 1h54min

    Nada automatico no judicário, é obrigado litigar defendendoa tese da prescrição para que o magistrado o declare por sentença.

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