APOSENTADORIA COM INSALUBRIDADE
OLA!MINHA MULHER TRABALHOU; UM PERIODO DE 01/12/1976 A 13/02/1979 EM UM SUPERMERCADO. DEPOIS DE 01/08/1979 A 10/04/1990 EM LABORATORIO DE ANALISE ,COM COLHIMENTO DE SANGUE , FESES TRABALHO DE INSALUBRIDADE. FICOU AFASTADA DO SERVIÇO DE 11/04/1990 A 30/11/1994, DEPOIS VEIO A TRABALHAR COMO GERENTE DE LOJA DE 01/12/1994 ATEH A PRESENTE DATA PERGUNTO COMO CALCULAR O PERIODO DE INSALUBRIDADE E QUANTO ELA PRECISA TRABALHAR PARA APOSENTADORIA.
Ola , minha esposa trabalhou em uma empresa têxtil com direito a insalubridade por rúido ( ACIMA DE 93 DECIBEIS ) , Ela possui um formulário fornecido pela empresa ( Antigo sb 40 ). Gostaria de saber se esse formulário é suficiente para a comprovação do período como especial ? Ela trabalhou de 1976 á 1994 .Muito grato .
dirceu_1 | Sebastianópolis do Sul/São Paulo 20/08/2010 20:29
contribuição com contratos de trabalhos simultaneos ou sejam contribuindo em 2 empresas .gostaria de saber se tenho direito a pedir restituição de contribuição, já que não valeu em nada para efeito de aposentadoria? Resp: Somente se a soma da remuneração dos dois contratos excedeu o teto do INSS e o desconto foi feito sobre esta soma total e não sobre o teto. Em tal caso voce teria direito à restituição sobre a parte do desconto que excedeu o que seria devido sobre o teto do INSS.
Sérgio Roberto 26/10/2010 21:43
Ola dr. eldo , minha esposa trabalhou em uma empresa têxtil com direito a insalubridade por rúido ( ACIMA DE 93 DECIBEIS ) , Ela possui um formulário fornecido pela empresa ( Antigo sb 40 ). Gostaria de saber se esse formulário é suficiente para a comprovação do período como especial ? Ela trabalhou de 1976 á 1994 .Muito grato . Resp: Não tenho como afirmar se será suficiente ou insuficiente. Simplesmente faça o pedido ao INSS e veja o que ele dirá. Em se tratando do INSS morderia a língua quem dissesse com certeza numa situação destas.
daisy 45 30/10/2010 11:36
ola DR ELDO bom dia meu marido entrou na justiça pra aposentar pela aposentadoria especial, deu 25 anos 2meses , contas feitas pelo advogado , com ppp e laudo de justiça trabalhista ruido. sera que se ele ganhar ação no juizado federal , ele ja começe a receber a aposentadoria . grata Resp: Em princípio deveria. Após julgados todos os recursos possíveis. Ou o INSS perdendo o prazo destes. Mas o mesmo vale para resposta anterior. Não se pode afirmar nada como certo em se tratando de INSS.
Trabalhei em um Laboratorio de analises clinicas por um ano, minha função era levar todos os tipos de exames para outros laboratorios analisarem, mexia com as laminas tingindo para que o exame fosse olhado por microscopio. Nesta epoco tinha 15 anos de idade ,eu gostaria de saber se era insalubre, acho que este laboratorio nao existe mais, o que devo fazer??
estou em duvida , pois procurei um advogado para saber sobre minha aposentadoria, ele me falou que era pra julho de 2011, mas era proporcional, mas no laudo ppp da empresa uma consta 8 anos ruido acima 85db e na outra 10e1/2 acima 85db e mais 4 anos em outra 85db , na soma sao 22anos e 1/2 e tenho mais 5anos s/insalubridade. Minha duvida e a seguinte se eu trabalhar mais 2 anos e 1/2 com insalubridade acima85db teria direito a especial , minha idade hoje e 44 anos. outra pergunta e vantagem pegar a proporcional ou esperar pela especial se eu tiver direito ?
recebi auxilio doença final de 2010 equivalente $1.330,00 o advogado falou que a proporcional e equivalente 70% a menos esse valor isso procede?
Minha duvida e a seguinte se eu trabalhar mais 2 anos e 1/2 com insalubridade acima85db teria direito a especial , minha idade hoje e 44 anos.
Resposta. Se você trabalhar 25 anos exposto ao agente ruido acima de 85 Db, teoricamente você teria direito a aposentadoria especial. Contudo a algumas observações a serem feitas. Até 05/03/1997 a exposição era acima de 80 DB De 06/03/1997 até 18/11/2003 a exposição passou a ser acima de 90 Db. A partir de 19/11/2003 exposição acima de 85 DB; e tudo isso de modo habitual,permanente,não ocasional,nem intermitente.
Como pode ver se esteve exposto a ruido acima de 85 Db, em algum tempo você não alcançou direito, contudo, ja ha entendimentos na justiça federal onde retroagem a exposição para 85 Db, a partir de 06/03/1997.
outra pergunta e vantagem pegar a proporcional ou esperar pela especial se eu tiver direito ? Resposta: Com a idade que tem é melhor esperar interar o tempo especial
DR.Antonio Cezar primeiramente quero deixar aqui registrado meus sinceros agradecimentos pelo seu tempo e dedicaçao a esta resposta pois sou leigo e esta situaçao me gerou duvidas , entao mando dados dos ppps para que se torne mais facil a avaliaçao de minha situaçao para aposentadoria.
10.12.81 a 03.09.86 s/ insalubridade 10.09.86 a 31.10.86 ate 70db 01.11.86 a 31.05.88 ate 86db 01.06.88 a 31.08.90 ate 86db 01.09.90 a 31.12.91 ate 86db 01.01.92 a 31.07.94 ate 86db 01.08.94 a 24.04.95 ate 86db 21.11.95 a 01.07.97 88 a 92db 02.07.97 a 31.01.98 85 a 94db ( querosene e oleo mineral) 01.02.98 a 31.05.99 84 a 91db 01.06.99 a 21.06.01 88.7db 22.06.01 a 31.03.02 88.7db 01.04.02 a 31.11.04 89.4db 01.12.04 a 27.06.06 90.7db 28.02.06 a 04.09.06 85.8db 05.07.07 a _ _ _ .11 acima 85db ( em atividade )
Espero que atraves destes dados se for possivel uma analise melhor da minha situacao onde eu possa saber quanto tempo falta para requerer a especial ? E se ja completei os 35anos com base na insalubridade.
Desde ja agradeço e aguardo boas novas.
Estou meio que furando o forum, mais como esta dentro de previdenciario, tenho uma grande duvida. Eu era funcionaria da cef, sai em 15/12/2009, só que no mes 12/2009, abri eu e minha socia uma representação, o que consta no cadastro de pessoa juridica é descrição da atividade economica: representante comercial, mais estive vendo que o contador colocou a natureza juridica como 206-2 sociedade empresaria limitada. Porem, não recebemos nada dessa representação em termos financeiros, ela esta parada. Minha pergunta é a seguinte, era para eu ter contribuido para o inss, mais acabei perdendo a qualidade de segurada em dezembro, posso contribuir como contribuinte individual autonoma os 2 meses atras, usando essa empresa como respaudo de vendedora autonoma? Obrigada
Estou meio que furando o forum, mais como esta dentro de previdenciario, tenho uma grande duvida. Eu era funcionaria da cef, sai em 15/12/2009, só que no mes 12/2009, abri eu e minha socia uma representação, o que consta no cadastro de pessoa juridica é descrição da atividade economica: representante comercial, mais estive vendo que o contador colocou a natureza juridica como 206-2 sociedade empresaria limitada. Porem, não recebemos nada dessa representação em termos financeiros, ela esta parada. Minha pergunta é a seguinte, era para eu ter contribuido para o inss, mais acabei perdendo a qualidade de segurada em dezembro, posso contribuir como contribuinte individual autonoma os 2 meses atras, usando essa empresa como respaudo de vendedora autonoma? Obrigada