OLA!MINHA MULHER TRABALHOU; UM PERIODO DE 01/12/1976 A 13/02/1979 EM UM SUPERMERCADO. DEPOIS DE 01/08/1979 A 10/04/1990 EM LABORATORIO DE ANALISE ,COM COLHIMENTO DE SANGUE , FESES TRABALHO DE INSALUBRIDADE. FICOU AFASTADA DO SERVIÇO DE 11/04/1990 A 30/11/1994, DEPOIS VEIO A TRABALHAR COMO GERENTE DE LOJA DE 01/12/1994 ATEH A PRESENTE DATA PERGUNTO COMO CALCULAR O PERIODO DE INSALUBRIDADE E QUANTO ELA PRECISA TRABALHAR PARA APOSENTADORIA.

Respostas

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    dirceu_1 Sexta, 20 de agosto de 2010, 20h29min

    contribuição com contratos de trabalhos simultaneos ou sejam contribuindo em 2 empresas .gostaria de saber se tenho direito a pedir restituição de contribuição, já que não valeu em nada para efeito de aposentadoria?

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    Burca Sexta, 08 de outubro de 2010, 14h02min

    Foi publicado recentemente um madado de Injunção do STF, para que os estados respeitem o direito a aposentadoria aos 25 anos de serviço nas Policias Militeres, porém o comando pede para aguardar, porém tenho 25 anos e seis meses de serviço, o que faço?

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    Sérgio Roberto Terça, 26 de outubro de 2010, 21h43min

    Ola , minha esposa trabalhou em uma empresa têxtil com direito a insalubridade por rúido ( ACIMA DE 93 DECIBEIS ) , Ela possui um formulário fornecido pela empresa ( Antigo sb 40 ).
    Gostaria de saber se esse formulário é suficiente para a comprovação do período como especial ? Ela trabalhou de 1976 á 1994 .Muito grato .

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    eldo luis andrade Sábado, 30 de outubro de 2010, 11h16min

    dirceu_1 | Sebastianópolis do Sul/São Paulo
    20/08/2010 20:29

    contribuição com contratos de trabalhos simultaneos ou sejam contribuindo em 2 empresas .gostaria de saber se tenho direito a pedir restituição de contribuição, já que não valeu em nada para efeito de aposentadoria?
    Resp: Somente se a soma da remuneração dos dois contratos excedeu o teto do INSS e o desconto foi feito sobre esta soma total e não sobre o teto. Em tal caso voce teria direito à restituição sobre a parte do desconto que excedeu o que seria devido sobre o teto do INSS.

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    eldo luis andrade Sábado, 30 de outubro de 2010, 11h19min

    Sérgio Roberto
    26/10/2010 21:43

    Ola dr. eldo , minha esposa trabalhou em uma empresa têxtil com direito a insalubridade por rúido ( ACIMA DE 93 DECIBEIS ) , Ela possui um formulário fornecido pela empresa ( Antigo sb 40 ).
    Gostaria de saber se esse formulário é suficiente para a comprovação do período como especial ? Ela trabalhou de 1976 á 1994 .Muito grato .
    Resp: Não tenho como afirmar se será suficiente ou insuficiente. Simplesmente faça o pedido ao INSS e veja o que ele dirá. Em se tratando do INSS morderia a língua quem dissesse com certeza numa situação destas.

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    Sérgio Roberto Sábado, 30 de outubro de 2010, 11h24min

    MUITO OBRIGADO !

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    daisy oliveira Sábado, 30 de outubro de 2010, 11h36min

    ola DR ELDO bom dia meu marido entrou na justiça pra aposentar pela aposentadoria especial, deu 25 anos 2meses , contas feitas pelo advogado , com ppp e laudo de justiça trabalhista ruido. sera que se ele ganhar ação no juizado federal , ele ja começe a receber a aposentadoria . grata

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    eldo luis andrade Sábado, 30 de outubro de 2010, 12h02min

    daisy 45
    30/10/2010 11:36

    ola DR ELDO bom dia meu marido entrou na justiça pra aposentar pela aposentadoria especial, deu 25 anos 2meses , contas feitas pelo advogado , com ppp e laudo de justiça trabalhista ruido. sera que se ele ganhar ação no juizado federal , ele ja começe a receber a aposentadoria . grata
    Resp: Em princípio deveria. Após julgados todos os recursos possíveis. Ou o INSS perdendo o prazo destes. Mas o mesmo vale para resposta anterior. Não se pode afirmar nada como certo em se tratando de INSS.

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    daisy oliveira Sábado, 30 de outubro de 2010, 12h54min

    obrigado pela ajuda DR ELDO , fique com DEUS

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    Sérgio Roberto Terça, 09 de novembro de 2010, 21h20min

    Ola dr. Eldo , dei entrada na aposentadoria proporcional de minha esposa , gostaria de saber mais ou menos quantos dias o i.N.S.S. , demora para analizar e me dar resposta do pedido ? Muito grato .

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    esd Quinta, 02 de dezembro de 2010, 12h45min

    foi concedida a aposentadoria especial para meu marido ,gostaria de saber se ele também tem direito de receber o valor integral do beneficio proporcional do plano de benefícios da empresa que ele trabalha,

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    Tonel Sexta, 03 de dezembro de 2010, 10h10min

    Trabalhei em um Laboratorio de analises clinicas por um ano, minha função era levar todos os tipos de exames para outros laboratorios analisarem, mexia com as laminas tingindo para que o exame fosse olhado por microscopio.
    Nesta epoco tinha 15 anos de idade ,eu gostaria de saber se era insalubre, acho que este laboratorio nao existe mais, o que devo fazer??

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    Mala Quinta, 03 de fevereiro de 2011, 10h37min

    Bom dia,
    Eu trabalho em uma empresa há 22 anos. Trabalho na fabricação de baterias (chumbo) e tenho insalubridade. Gostaria de saber com quantos anos eu posso me aposentar. Tenho 40 anos.
    Obrigado.

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    Mala Quinta, 03 de fevereiro de 2011, 10h38min

    Bom dia, Eu trabalho em uma empresa há 22 anos. Trabalho na fabricação de baterias (chumbo) e tenho insalubridade. Gostaria de saber com quantos anos eu posso me aposentar. Tenho 40 anos. Obrigado.

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    sandro luis Quinta, 03 de fevereiro de 2011, 15h36min

    estou em duvida , pois procurei um advogado para saber sobre minha aposentadoria, ele me falou que era pra julho de 2011, mas era proporcional, mas no laudo ppp da empresa uma consta 8 anos ruido
    acima 85db e na outra 10e1/2 acima 85db e mais 4 anos em outra 85db , na soma sao 22anos e 1/2 e tenho mais 5anos s/insalubridade.
    Minha duvida e a seguinte se eu trabalhar mais 2 anos e 1/2 com insalubridade acima85db teria direito a especial , minha idade hoje e 44 anos.
    outra pergunta e vantagem pegar a proporcional ou esperar pela especial se eu tiver direito ?

    recebi auxilio doença final de 2010 equivalente $1.330,00
    o advogado falou que a proporcional e equivalente 70% a menos esse valor isso procede?

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    antonio cezar pereira de andrade Sexta, 04 de fevereiro de 2011, 20h23min

    Caro, Mala, Teoricamente lhe faltam mais 3 anos para alcançar a aposentadoria especial, a exposição ao chumbo da direito a aposentadoria especial.

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    antonio cezar pereira de andrade Sexta, 04 de fevereiro de 2011, 20h31min

    Minha duvida e a seguinte se eu trabalhar mais 2 anos e 1/2 com insalubridade acima85db teria direito a especial , minha idade hoje e 44 anos.

    Resposta. Se você trabalhar 25 anos exposto ao agente ruido acima de 85 Db, teoricamente você teria direito a aposentadoria especial.
    Contudo a algumas observações a serem feitas.
    Até 05/03/1997 a exposição era acima de 80 DB
    De 06/03/1997 até 18/11/2003 a exposição passou a ser acima de 90 Db.
    A partir de 19/11/2003 exposição acima de 85 DB; e tudo isso de modo habitual,permanente,não ocasional,nem intermitente.

    Como pode ver se esteve exposto a ruido acima de 85 Db, em algum tempo você não alcançou direito, contudo, ja ha entendimentos na justiça federal onde retroagem a exposição para 85 Db, a partir de 06/03/1997.

    outra pergunta e vantagem pegar a proporcional ou esperar pela especial se eu tiver direito ?
    Resposta: Com a idade que tem é melhor esperar interar o tempo especial

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    sandro luis Sexta, 04 de fevereiro de 2011, 23h08min

    DR.Antonio Cezar primeiramente quero deixar aqui registrado meus sinceros agradecimentos pelo seu tempo e dedicaçao a esta resposta pois sou leigo
    e esta situaçao me gerou duvidas , entao mando dados dos ppps para que
    se torne mais facil a avaliaçao de minha situaçao para aposentadoria.

    10.12.81 a 03.09.86 s/ insalubridade
    10.09.86 a 31.10.86 ate 70db
    01.11.86 a 31.05.88 ate 86db
    01.06.88 a 31.08.90 ate 86db
    01.09.90 a 31.12.91 ate 86db
    01.01.92 a 31.07.94 ate 86db
    01.08.94 a 24.04.95 ate 86db
    21.11.95 a 01.07.97 88 a 92db
    02.07.97 a 31.01.98 85 a 94db ( querosene e oleo mineral)
    01.02.98 a 31.05.99 84 a 91db
    01.06.99 a 21.06.01 88.7db
    22.06.01 a 31.03.02 88.7db
    01.04.02 a 31.11.04 89.4db
    01.12.04 a 27.06.06 90.7db
    28.02.06 a 04.09.06 85.8db
    05.07.07 a _ _ _ .11 acima 85db ( em atividade )

    Espero que atraves destes dados se for possivel uma analise melhor da minha situacao onde eu possa saber quanto tempo falta para requerer a especial ?
    E se ja completei os 35anos com base na insalubridade.

    Desde ja agradeço e aguardo boas novas.

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    SULA 2 Sexta, 04 de fevereiro de 2011, 23h41min

    Estou meio que furando o forum, mais como esta dentro de previdenciario, tenho uma grande duvida. Eu era funcionaria da cef, sai em 15/12/2009, só que no mes 12/2009, abri eu e minha socia uma representação, o que consta no cadastro de pessoa juridica é descrição da atividade economica: representante comercial, mais estive vendo que o contador colocou a natureza juridica como 206-2 sociedade empresaria limitada.
    Porem, não recebemos nada dessa representação em termos financeiros, ela esta parada. Minha pergunta é a seguinte, era para eu ter contribuido para o inss, mais acabei perdendo a qualidade de segurada em dezembro, posso contribuir como contribuinte individual autonoma os 2 meses atras, usando essa empresa como respaudo de vendedora autonoma?
    Obrigada

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    SULA 2 Sexta, 04 de fevereiro de 2011, 23h44min

    Estou meio que furando o forum, mais como esta dentro de previdenciario, tenho uma grande duvida. Eu era funcionaria da cef, sai em 15/12/2009, só que no mes 12/2009, abri eu e minha socia uma representação, o que consta no cadastro de pessoa juridica é descrição da atividade economica: representante comercial, mais estive vendo que o contador colocou a natureza juridica como 206-2 sociedade empresaria limitada.
    Porem, não recebemos nada dessa representação em termos financeiros, ela esta parada. Minha pergunta é a seguinte, era para eu ter contribuido para o inss, mais acabei perdendo a qualidade de segurada em dezembro, posso contribuir como contribuinte individual autonoma os 2 meses atras, usando essa empresa como respaudo de vendedora autonoma?
    Obrigada

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