Cálculo dos expurgos do FGTS

Há 18 anos ·
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Colegas,

Venci uma causa relativa aos expurgos inflacionários do FGTS. Na fase de cumprimento da sentença, o juiz determinou que eu apresentasse os cálculos de execução. Alguem sabe uma forma fácil de calcular os expurgos do FGTS? Existe algum site que faça isso? O site da CEF talvez?

Consultei um contador e ele me disse que cobra R$500,00 para elaboração dos cálculos, e eu achei muito caro.

Alguém sabe uma forma mais fácil de elaborar esses cálculos?

Obrigado

38 Respostas
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Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Não. Pode requerer que a Contadoria Judiciária calcule, mas o juiz pode indeferir o pedido. A CEF enviou para muita gente um demonstrativo, há uns 5 anos, para convencer a aderir ao acordão da LC 110/2001. Pode servir de início de cálculo, que tem de considerar os índices mensais de JAM. Não é um cálculo tão simples, por isso quem sabe calcular cobra caro (correndo o risco de calcular errado).

CLAUDIO CINTO
Advertido
Há 18 anos ·
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Sr. Edson, trabalho com calculos de varios tipos inclusive de FGTS. Entre em contato comigo no [email protected] e podemos combinar. Meu preço é melhor.

Claudio Cinto Curitiba

Luís Henrique
Há 18 anos ·
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Olá Prezados Colegas,

É possível alguém enviar um modelo da ação de expurgos do FGTS? Fico grato, montei uma, mas não está de meu gosto.

Abraços

waldecley fernandes de souza
Há 18 anos ·
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Caros colegas,

Tenho alguns clientes me procurando para cobrar os expurgos do FGTS, andei pesquisando e já entendo muita coisa. Acontece que não faço idéia do valor que uma ação dessa pode render, uma vez que devo fazer várias atualizações (correção monetária, juros de capitalização e conversão de moedas).

Alguém poderia me ajudar com relação aos cálculos? alguma orientação?

Desde já agradeço.

Danilo Calhado Rodrigues
Advertido
Há 18 anos ·
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Conheço um Perito que faz esse tipo de cálculo por aprox. R$ 150,00. Sou advogado e passo tudo para ele /// e-mail dele: [email protected]

Ana Lucia Carlomagno Molinari
Há 17 anos ·
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Olá. É a primeira vez que escrevo, embora sempre acompanhe as discussões. O meu problema é o seguinte. Minha tia conseguiu um extrato denominado "extrato de conta vinculada - planos econômicos" onde consta um valor depositado. No final do extrato consta a seguinte observação: "Valor para simples confrência - só será creditada conta enquadrada na LC 110/01 - Total JAM aprovisinado".

Ela já é aposentada. Disseram para ela que basta ajuizar um Alvará para liberar o dinheiro. Isso é verdade???

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Ana Lúcia, já foi respondido em outro debate. As regras proíbem pôr a mesma questão em mais de um debate ou em mais de uma categoria.

Ana Lucia Carlomagno Molinari
Há 17 anos ·
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Dr. João.

Muito obrigada. Vou verificar. Desculpa, mas não sabia muito bem como funcionava. Na verdade estou achando o máximo!!! Parabéns a todos que participam!!!

Ana D.
Há 17 anos ·
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Olá, prezados colegas!

Estou acompanhando uma ação de cobrança dos expurgos do fgts no JUIZADO ESPECIAL que, desde o início, foi instruída com os extratos e valores atualizados devidos pela CEF ( com base na proposta de acordo q a CEF enviou a todos na época da lei 110/01).

Com base NESSA PROVA, o juiz acaba de manifestar-se pela procedência do pedido, condenando a CEF a pg o valor pedido sem o deságio da lei, mais juros de 1% ao mês a partir da citação, correção monetária na forma do Manual d JF.

O q eu gostaria de saber é... se a CEF tem recorrido desse tipo de decisão, embora haja farta jurisprudência confirmando sua obrigação de pg as diferenças? Se sim, contra o que especificamente ela tem recorrido? contra os juros de 1%? E as Turmas recursais tem se manifestado de q forma?

Alguém com mais experiência poderia me ajudar? Obrigada.

Ana D.
Há 17 anos ·
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Por favor, alguém sabe informar o nome de uma discussão antiga sobre esse assunto? Ela já tem mais de 100 postagens. Já procurei, mas não encontrei.

Thiago_1
Há 17 anos ·
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Caro Edson existe um site, segue o endereço. http://www.dieese.org.br/fgts/calcfgts.xml

Paulo_1
Há 17 anos ·
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Prezada Ana,

A CEF não tem recorrido pois se trata de ação pacífica, caso a mesma o faça, invoque em contra-razões a ocorrência de recurso manifestamente protelatório haja vista que sua sentença está perfeitamente de acordo com as decisões emanadas das cortes superiores, com a consequente aplicação de multa.

Esperando haver colaborado,

Boa sorte,

Paulo

Ana D.
Há 17 anos ·
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Caro Paulo, obrigada por sua participação. Vc é advogado atuante nessa área?

Acho q ela não recorreria do principal( as diferenças do Plano Collor e Verão) q realmente já é matéria pacífica nos tribunais, mas ela pode recorrer DOS JUROS DE 1% a partir da citação.

Encontrei algumas decisões mantendo a cobrança de 1%, mas não sei se isso é matéria pacífica no STJ e STF. Vc sabe dizer?

De qq forma, posso pedir cumprimento de sentença, já q o recuros q a CEF impetraria(á) só será recebido co efeito devolutivo ( Lei9099/95, Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte), não é?

O juiz ordenou o crédito atualizado na conta do titular e sua IMEDIATA liberação. Posso, enão, desde já( antes mesmo da CEF recorrer),peticionar pedindo o cumprimento da sentença sob pena de multa diária, não é?

Muito obrigada pela atenção, Ana.

Ana D.
Há 17 anos ·
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Por favor, alguém sabe informar o nome de uma discussão antiga sobre FGTS, PLANO COLLOR E VERÃO. Ela já tem mais de 100 postagens. Já procurei, mas não encontrei. obrigada.

Paulo_1
Há 17 anos ·
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Prezada Ana,

Você não poderá requerer o cumprimento antes do trânsito em julgado pois o Juizado Especial não comporta execução provisória, vez que não se extrai nesta via especial carta de sentença, mas pode ficar tranquila, pois é bastante improvável que a CEF venha a recorrer.

Lembre-se, juros de mora não se confunde com juros remuneratórios, o primeiro busca punir o inadimplente pelo atraso no cumprimento de sua obrigação, o segundo visa remunerar a aplicação realizada, e ambos são perfeitamente cumuláveis, sendo o primeiro aplicado, ex vi legis, do Art. 219 do CPC que diz mais ou menos assim: "A citação induz...... e constitui em mora o devedor.....".

O fato de CEF haver disponibilizado os valores, para o ACORDAÇO da LC 110/2001, para eles é lógico!, não a exime da mora pois os valores não estão creditados na conta vinculada, apenas informados para simples verificação do fundista (a famosa isca que muitos incautos abocanharam).

Caso a CEF recorra, não tem problema pois os juros de mora estão em curso, e trata-se de aplicação mais vantajosa do que a grande maioria dos investimentos da atualidade, lembre a poupança anda por volta de 0,50% a 0,70%, no máximo.

Quanto ao tema dos Juros de Mora, trata-se de assunto pacífico no STJ, basta que pesquise: Expurgos, FGTS e Mora, a única discussão à respeito era sobre o índice à ser aplicado, se 0,5%, aplicável as dividas da fazenda pública e pelo CC/1916, se 1%, pelo novo CC/2002, ou se a Selic, conforme recentemente decidido pelo STJ.

Ocorre que em relação à utilização da Selic o STJ entende que a mesma não pode ser cumulada com qualquer outra forma de correção, o que não ocorre com os créditos de FGTS que possuem atualização por regras específicas (JAM).

Tratava-se de tema muito discutido em épocas em que a SELIC estava por volta de 26%, ou até mais, 45%, como chegou a ocorrer, entretanto hoje, com a redução deste índice para 10,25%, inclusive é mais vantajoso para vc, pois terás 12% ao ano.

Caso algum magistrado entenda por reformar a decisão monocrática para excluir os juros de mora, suscite incidente de Uniformização de Jurisprudência em face do pacífico entendimento do STJ e das demais Turmas Recursais.

Para conhecimento, em caso de necessidade:

“INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO – CABIMENTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA – FGTS – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JUROS MORATÓRIOS – INCIDÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DO LEVANTAMENTO DO SALDO DA CONTA – JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ I – O incidente de uniformização de jurisprudência pode ser interposto de decisão monocrática de Turma Recursal, quando a mesma reproduza entendimento assentado pelo próprio colegiado ou quando dela não seja aceito recurso a este. II – Nas ações objetivando a incidência de índices de correção monetária expurgados por planos econômicos sobre saldos de contas de FGTS, os juros moratórios, diferenciados daqueles naturalmente agregados ao fundo, são devidos pelo administrador e incidem a partir da citação inicial para a ação, independentemente do levantamento ou da disponibilização dos saldos.”

(Processo n.º 2002.50.50.0002269, Originário da Seção Judiciária do ES, Requerente: Zuleica Nascimento Miranda, Requerida: Caixa Econômica Federal, Relator: Juiz Mauro Luís Rocha Lopes) – destaques e grifos nossos.

Súmula de n.º 12 das Turmas Nacionais Uniformização de Jurisprudências dos JEF’s, nos seguintes termos:

SÚMULA Nº12
“Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente.” – destaques e grifos nossos.

Esperando haver colaborado,

Boa sorte e sucesso na causa.

Paulo

Paulo_1
Há 17 anos ·
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Complementando.......

Já tive casos em que a CEF depositou o valor incontroverso, pois eu apelei quanto aos Juros de Mora que S. Exa. não havia fixado, caso a CEF assim também o faça, vc poderá requerer o levantamento administrativo dos valores, antes mesmo do evetual julgamento pela Turma Recursal, mas esta medida ocorreu em sede administrativa.

Em regra, trata-se de uma obrigação de fazer, quando o fundista ainda não se enquadra em nehuma das hipóteses de saque do Art. 20 da Lei 8.036/90, mas no seu caso, como provavelmente o seu cliente já é aposentado, ele já pode sacar, neste caso, tratar-se-á de uma obrigação de pagar, assim sendo, caso apelem, em suas contra-razões de recurso requeira o pagamento do valor incontroverso sob pena de multa, com fulcro no Art. 43 já citado por vc, até porque não há nenhum risco de dano irreparável para a CEF que já possui inclusive os valores para pagamento aprovisionados em seus balanços.

Cabe lembrar que a CEF, quase sempre, possui o prazo de 60 dias para cumprimento das decisões, ao menos é o que observo no dia-a-dia aqui no RJ, tal qual se aplica nos casos de RPV, apesar de não se tratar da utilização deste meio de pagamento, por não envolver a Fazenda Pública.

felicidades.

Ana D.
Há 17 anos ·
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Prezado Paulo, mais uma vez obrigada pela atenção.

Quando perguntei se poderia pedir cumprimento de sentença, já q o recurso q a CEF impetraria(á) só será recebido co efeito devolutivo ( Lei9099/95, Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte), o fiz pq o dispositivo da sentença fala em TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.

O que quero saber é .... A CEF, no momento em q se der por intimada da sentença, tem 60 dias (art.17 da lei10259/01) para liberar o saque ao meu cliente (aposentado), é isso? Mas o problema é q o dispositivo da sentença não determinou um prazo, nem uma punição pelo o não cumprimento da obrigação de pg.

Devo então peticionar, ANTES MESMO DA CEF RECORRER OU DO RESULTADO DO RECURSO, para pedir q o juiz fixe um prazo sob pena de multa para q CEF LIBERE O DINHEIRO?

Art. 16. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do Juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo. Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.

Desde já, agradeço a colaboração, Ana.

Paulo_1
Há 17 anos ·
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Prezada Ana,

Como vc citou que consta da sentença: desde o trânsito em julgado, isto implica num efeito suspensivo indireto e assim só poderá executar e/ou requerer o cumprimento após o RI, caso ele ocorra.

Entretanto, como no caso que patrocinamos e que lhe descrevi, a CEF pode realizar e até deveria, desde já, o cumprimento administrativo da parte incontroversa da sentença, afinal o que não vier a ser contestado já terá transitado em julgado após o prazo legal de interposição.

Quanto ao questionamento: Sim, a CEF tem 60 dias para o cumprimento e, em regra, ela cumpre o julgado dentro deste prazo de 60 dias.

Quanto à fixação de multa pelo não cumprimento do prazo, creio ser desnecessário peticionar pois, ainda que a mesma não cumpra a compreensão da Justiça Federal com a CEF é enorme, por tratar-se de uma empresa pública, mas em especial no caso pois atua na qualidade de gestora do FGTS, que é público (ônus legal e social, na qualidade de sucessora do BNH).

Em caso de, eventual e pouco provável, atraso no cumprimento, aí sim, peticione pela fixação de data fatal, sob pena de aplicação das astreintes, lembre-se que não há prejuízo para a parte pois os juros de mora estão em curso.

boa sorte.

Paulo

Ana D.
Há 17 anos ·
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Primeiramente, obrigada Paulo por sua atenção. Prezados colegas, busco ajuda. Acompanho um proc. no JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.

Juiz decidiu( procedente o pedido). Não houve recurso. A ré foi intimada para cumprir a sentença. A ré apresentou seus cálculos e comprovante de depósito do valor devido.

Contudo, seus cálculos estão errados. Calculou a partir de valores inferiores e não calculou os juros de mora. Fui intimada para me manifestar sobre o cumprimento da obrigação.

Como meu cliente é beneficiário da justiça gratuita( não tem condições de contratar contador), peticionei mostrando as falhas nos cálculos e pedindo ao juiz que ordene ao contador judicial os cálculos corretos, aplicando ao final a multa de 10% (do art. 475-J, parág.4º ) sobre o restante que não foi depositado.

Bom, verificando o contador judicial que os cálculos da ré estão errados e o juiz aprovando os cálculos do contador judicial, só caberá a ré....agravo de instrumento dessa decisão(art.475-H do CPC), não é? Agravo de instrumento PARA TURMA RECURSAL? Se ela agravar, terei que apresentar contra-minuta ao agravo de instrumento?

Desde já obrigada a quem deixar sua contribuição. Ana

P.S Trata-se de PROCESSO ELETRÔNICO no JEC Federal. Como ficam os requisitos do art. 525 e 526 do CPC?

João Otavio
Há 16 anos ·
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Gostaria de participar da discussão e solicitar um modelo especifico de inicial, qual seja sobre OS REFLEXOS DOS PLANOS COLLOR. Os mesmos ocorreram tanto no FGTS qto nos financiamentos RURAIS pactuados antes dos respectivos planos. collor 1 - reconhecimento que o indice aplicado sobre o saldo devedor dos contratos deve ser o BTN (41,28%) e não o IPC aplicado (84,32%). Existe portanto uma diferença a ser pleiteada (repetição de indébito ou resgate, como seja) sobre o saldo devedor de março /90 nos contratos pactuados antes. collor 2 - cédulas rurais pactuadas antes do plano dever ter o saldo devedor atualizados pelo INPC e náo pela TR.

ALguém tem modelo dessa inicial???? Embora tenha estudado o assunto, necessito de uma orientação a respeito, até porque gostaria de ver o pedido na ação. grato. [email protected]

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